DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
DESPACHO SG Nº 1.116, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo Administrativo nº 08700.011842/2025-78 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.006684/2023-72). Representante: Cade ex officio.
Representadas: Flexform Indústria e Comércio de Móveis Ltda, Forma Office Comércio de Móveis e Interiores Ltda, Forma Style Seating Ergonomic Ltda, Fortline Indústria e Comércio de Móveis Ltda, e Mobilia DF Comércio e Representações Ltda.
Advogados: Camila Pires da Rocha; Guilherme Antônio Gonçalves; Pâmella Naves de Oliveira; Priscila Brolio Gonçalves; Renata Gonsalez de Souza; e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 42/2026/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1806730) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo(a): I - intimação da Representada MobiliaDF para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.2. da Nota Técnica; II - decretação da revelia das Representadas Forma Office e Forma Style, já que, devidamente notificadas quanto à instauração do presente Processo Administrativo, deixaram de apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011, correndo contra elas os demais prazos, sem prejuízo de poderem intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado; III - indeferimento das preliminares alegadas pelas Representadas por falta de amparo legal, nos termos referidos na Nota Técnica; IV - deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todas as Representadas; V - deferimento da realização de reunião técnica, requerida pela Representada Fortline, conforme orientação na seção II.5. da Nota Técnica; VI - deferimento da provas periciais solicitadas pelas Representadas Fortline e Mobilia DF, desde que realizadas pelas próprias; VII - indeferimento das oitivas de testemunhas, solicitadas pelas Representadas Fortline, Flexform e Mobilia DF, por não especificarem e qualificarem as testemunhas que desejam ouvir; VIII - intimação das Representadas Fortline, Flexform e Mobilia DF para que apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a qualificação completa das testemunhas que podem auxiliar no esclarecimento dos fatos investigados, bem como os pontos controvertidos que contribuiriam para a sustentação de suas teses de defesa; IX - faculdade às Representadas quanto a possibilidade de trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas contendo as informações fáticas que estas conhecem acerca do mérito do presente processo administrativo. Nessa hipótese, as Representadas devem indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita essa opção, e, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do prazo anterior, devem apresentar as declarações escritas, que passarão a ter valor de prova documental; X - intimação de todas as Representadas para que apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, as informações indicadas na seção II.6. da Nota Técnica; e XI - produção de provas documentais e orais por esta Superintendência-Geral do Cade, a serem oportunamente produzidas, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo. Publique-se.
DESPACHO SG Nº 1.117, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Ato de Concentração nº 08700.007182/2026-10.
Requerentes: Foxtrot US Bidco Inc., Foxtrot UK Bidco Limited, Foxtrot Denmark Bidco ApS e International Flavors & Fragrances Inc.
Advogados: Eduardo Frade, Mariana Fontoura da Rosa e Felipe Bonfim Silveira. Decido pela aprovação sem restrições.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral InterinoMinistério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.604, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.030944/2025-63. Interessados: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial MA (CNPJ nº 06.272.793/0001-84), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Tangará Transmissora De Energia Elétrica S/A - Tangará Transmissora, AXIA Energia Norte S.A. - AXIA Norte, AXIA Energia Nordeste S.A. - AXIA Nordeste, Encruzo Novo Transmissora de Energia Ltda. - Encruzo, Arteon Z2 Energia S.A. - Arteon Z2, Horizon Transmissão MA I S.A. - MA I e Horizon Transmissão MA II S.A. - MA II, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial MA, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2026, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.605, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.030942/2025-74. Interessados: Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Neoenergia Elektro (CNPJ nº 02.328.280/0001-97), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Marechal Rondon Transmissora de Energia S.A. - Rondon, Interligação Elétrica Jaguar 9 S.A. - IE Jaguar 9 e ISA Energia Brasil S.A. - ISA Energia Brasil, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Neoenergia Elektro, a vigorar a partir de 27 de agosto de 2026, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.606, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.030137/2025-41. Interessados: Força e Luz Coronel Vivida Ltda - Pacto Energia (CNPJ nº 79.850.574/0001-09), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologar o resultado provisório da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2026 da Força e Luz Coronel Vivida Ltda - Pacto Energia, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2026, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.747, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.761, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.021445/2026-66. Interessado: Guaporé Sul Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 63.808.670/0001-59. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 11.037 (onze mil e trinta e sete) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 500 kV Jauru, com vistas à conexão da Linha de Transmissão 500 kV Jauru - Vilhena 3, localizada no município de Vilhena, estado de Rondônia . A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 7.148, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do o art. 6º do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.022182/2026-77, resolve: Art. 1º Inserir o inciso XXVI no art. 1º na Portaria nº 6.828, de 4 de maio de 2023, com a seguinte redação:
"XXVI - abrir Tomada de Subsídios - TS, em substituição a etapa de Consulta Pública, no processo de aprovação do orçamento e quotas anuais da CDE, sendo que após encerramento da TS, o processo deve ser instruído com proposta final do orçamento para aprovação da Diretoria da ANEEL."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.139, DE 13 AGOSTO DE 2026Processos nº: 48500.021325/2026-69 e 48500.021222/2026-07. Interessado: Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. , CNPJ nº 06.840.748/0001- 89. Decisão: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor do Interessado, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da LD 69 kV Teresina III (RB) - Renascença, na SE Santa Teresa , localizadas no estado do Piauí. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br
THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.226, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Processo nº: 48500.020818/2026-81. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 5.387,34 metros quadrados, necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 138 kV Repinho, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.248, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Processos nº: 48500.004155/2020-62, 48500.004590/2016-19 e 48500.002598/2021-08. Interessado: Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 24.176.892/0001-44. Decisão: reconhecer 408 dias de excludente de responsabilidade da Transmissora pelo atraso na disponibilização da Linha de Transmissão 345 kV Jeceaba - Itutinga e da Linha de Transmissão 345 kV Itabirito 2 - Jeceaba C2 e não reconhecer o excludente de responsabilidade da Transmissora pelo atraso das demais instalações do objeto do Contrato de Concessão n° 05/2016-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia ElétricaGIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 3.250, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Processo nº: 48500.004155/2020-62 e 48500.004590/2016-19. Interessado: Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 24.176.892/0001-44. Decisão: (i) negar provimento ao pedido de recontabilização da Parcela Variável por Atraso - PVA referente ao Contrato de Concessão nº 05/2016-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br
THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.270, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Processo n2: 48500.903147/2024-22. Interessado: Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., CNPJ 50.232.311/0001-54. Decisão: Alterar a Resolução Autorizativa nº 15.640, de 19 de novembro de 2024 . A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.273, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Processo nº: 48500.019581/2026-96. Interessado: Vereda Geração Energia Solar Ltda., inscrita no CNPJ nº 41.243.645/0001-32. Decisão: (i) Revogar, a pedido, os Atos Autorizativos das Centrais Geradoras Fotovoltaicas Vereda 10 a 16, discriminadas no Anexo I deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br
THAIS BARBOSA COELHOSuperintendente Adjunta
DESPACHO Nº 3.332, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL , com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.010039/2026-78. Interessado: Vale do Turvo Hidrelétrica Ltda. CNPJ nº 09.310.265/0001-60 Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da PCH Lixiguana, CEG nº PCH.PH.RS.035762-6.01, localizadas nos municípios de Ipê e Muitos Capões, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
Processo nº: 48500.037898/2025-23. Interessado: Operador Nacional do Sistema - ONS CNPJ 02.831.210/0002-38. Decisão: Homologar as novas séries de vazões naturais diárias e mensais apresentadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, referente ao ano de 2024. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br
THAIS BARBOSA COELHO
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Superintendente Adjunta
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