DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.232, DE 21 DE AGOSTO DE 2026A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas no art. 1º, inciso XLIII, da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, no art. 4º, inciso X, da Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.017606/2026-17, decide:
(i) conferir à Azeana Serviços Corporativos Ltda., inscrita no CNPJ nº 31.680.319/0001-39, e à Ker Megam Serviços Empresariais Ltda., inscrita no CNPJ nº 42.696.145/0001-19, o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRIPCH referente à PCH Cantu 4, localizada no rio Cantu, integrante da sub-bacia 64, no município de Mato Rico, estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL em 18 de junho de 2026, complementada em 6 de agosto de 2026, conforme as características técnicas do quadro, haja vista o preenchimento dos requisitos do Anexo III da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020; (ii) informar que os titulares do DRI-PCH têm o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do Projeto Básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ARTs e arquivo digital com o Projeto Básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sítio da ANEEL, de acordo com o estabelecido no art. 25 da Resolução Normativa nº 875, de 2020; (iii) informar que deverão, no momento da entrega do Projeto Básico e Sumário Executivo, ser encaminhados os arquivos Shapefile do projeto básico, devidamente georreferenciados, nos termos do § 8° do art. 25 da Resolução Normativa nº 875, de 2020; e (iv) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados, de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 20 da mencionada Resolução.
| . .Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG |
.Coordenadas do Eixo do Barramento |
.N.A . Normal Montante (m) |
.N.A . Médio de Jusante (m) |
.Área do Reservatório (km²) |
.Potência (kW) |
|---|---|---|---|---|---|
| . .PCH.PH.PR.076415- 9.01 |
.24°46'12''S 52°14'27''W |
.500,00 | .470,00 | .0,79 | .8.450 |
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
DESPACHO Nº 3.233, DE 21 DE AGOSTO DE 2026A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas no art. 1º, inciso XLIII, da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, no art. 4º, inciso X, da Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.017607/2026-61, decide:
(i) conferir à Azeana Serviços Corporativos Ltda., inscrita no CNPJ nº 31.680.319/0001-39, e à Ker Megam Serviços Empresariais Ltda., inscrita no CNPJ nº 42.696.145/0001-19, o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRIPCH referente à PCH Cantu 3, localizada no rio Cantu, integrante da sub-bacia 64, no município de Mato Rico, estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL em 18 de junho de 2026, complementada em 20 de agosto de 2026, conforme as características técnicas do quadro, haja vista o preenchimento dos requisitos do Anexo III da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020; (ii) informar que os titulares do DRI-PCH têm o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do Projeto Básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ARTs e arquivo digital com o Projeto Básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sítio da ANEEL, de acordo com o estabelecido no art. 25 da Resolução Normativa nº 875, de 2020; (iii) informar que deverão, no momento da entrega do Projeto Básico e Sumário Executivo, ser encaminhados os arquivos Shapefile do projeto básico, devidamente georreferenciados, nos termos do § 8° do art. 25 da Resolução Normativa nº 875, de 2020; e (iv) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados, de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 20 da mencionada Resolução.
| . .Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG |
.Coordenadas do Eixo do Barramento |
.N.A . Normal Montante (m) |
.N.A . Médio de Jusante (m) |
.Área do Reservatório (km²) |
.Potência (kW) |
|---|---|---|---|---|---|
| . .PCH.PH.PR.076414- 0.01 |
.24°44'21"S 52°18'39"W |
.460,00 | .421,00 | .0,619 | .9.750 |
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 3.287, DE 24 DE AGOSTO DE 2026A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 205/2026SFF/ANEEL (SEI nº 0428236) e o constante do Processo nº 48500.016795/2026-19, decide: anuir previamente ao pedido de celebração de Contratos de Prestação de Serviços Técnicos Especializados em Sistema de Proteção, Controle e Supervisão (SPCS) entre as concessionárias Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ 03.467.321/0001-99, e Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ 15.413.826/0001-50, contratantes, e sua parte relacionada Energisa Soluções S.A., CNPJ nº 07.115.880/0001-90, contratada, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 3.290, DE 24 DE AGOSTO DE 2026A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 206/2026SFF/ANEEL (SEI nº 0428945) e o constante do Processo nº 48500.019418/2026-23, decide: anuir previamente ao pedido para celebração de Contrato de Fornecimento de Meteriais e/ou Equipamentos entre a RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 02.016.440/0001-62, contratante, e sua parte relacionada NARI Brasil Holding Ltda., CNPJ nº 18.191.660/0001-62, contratada, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 3.292, DE 24 DE AGOSTO DE 2026A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 153/2026SFF/ANEEL (SEI nº 0386310) e o constante do Processo nº 48500.017515/2026-81, decide: anuir previamente ao pedido para celebração de Contrato de Prestação de Serviços entre a Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66, contratante, e sua parte relacionada Energisa Soluções S.A., CNPJ nº 07.115.880/0001-90, contratada, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 3.294, DE 24 DE AGOSTO DE 2026A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 207/2026SFF/ANEEL (SEI nº 0429148) e o constante do Processo nº 48500.019412/2026-56, decide: anuir previamente ao pedido para celebração do Contrato de Fornecimento de Materiais e/ou Equipamentos entre a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, contratante, e sua parte relacionada NARI Brasil Holding Ltda., CNPJ nº 18.191.660/0001-62, contratada, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 3.295, DE 24 DE AGOSTO DE 2026A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 210/2026SFF/ANEEL (SEI nº 0431635) e o constante do Processo nº 48500.016114/2026-12, decide: anuir previamente ao pedido para celebração de Contrato de Prestação de Serviços entre a Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 03.467.321/0001-99, contratante, e sua parte relacionada a Energisa Soluções S.A., CNPJ nº 07.115.880/0001-90, contratada, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 3.309, DE 24 DE AGOSTO DE 2026A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o SEI nº 48500.024175/2026-45 e o constante do Processo nº 48500.029834/2025-59, decide: considerar atendida pela Jauru Energética S.A., CNPJ nº 03.299.819/0001-90, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 3.779, de 17 de dezembro de 2025.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELLSUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.154, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Processo nº: 48500.006136/2026-66. Interessado: Albioma Codora Energia S/A (CNPJ nº 07.966.116/0001-29). Decisão: Não reconhecer circunstâncias caracterizadas como excludentes de responsabilidade no processo de implantação da UTE Codora. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica
LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 3.157, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Nº Processo nº: 48500.006136/2026-66. Interessado: Albioma Codora Energia S/A (CNPJ nº 07.966.116/0001-29). Decisão: Aplicar multa de R$ 2.368.750,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), devido ao descumprimento do cronograma de implantação da UTE Codora. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.308, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.024385/2026-33, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG19 de 250,00 kW cada, e UG20, de 200,00 kW, totalizando 4.950,00 kW de capacidade instalada, da UFV Sol da Cidade, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RS.076636-4.01, localizada no município de Jaboticaba no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da Creluz - Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento, para início da operação em teste a partir de 26 de agosto de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.311, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.024397/2026-68, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG27 de 1.111,00 kW cada, totalizando 30.000,00 kW de capacidade instalada, da UFV Solar Mundo Novo (Antiga Tanque dos Padres IX), Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RN.051691-0.02, localizada no município de São Miguel do Gostoso no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Solar Mundo Novo S/A., para início da operação em teste a partir de 26 de agosto de 2026.
RAFAEL ERVILHA CAETANO55
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