DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Assunto: Composição do Órgão Especial 02 - 14182/2026 PROAD
Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Assunto: Proposta orçamentária do exercício 2027 03 - 22479/2025 PROAD
Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Assunto: Proposta de assento regimental para adequação de dispositivos do Regimento Interno às diretrizes da Resolução CNJ n.º 654/2025, que dispõe sobre o processo de vitaliciamento dos magistrados de 1º grau 04 - 14981/2026 PROAD
- Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Assunto: Concurso de acesso ao cargo de Desembargador do Trabalho do TRT da 15ª Região, pelo critério de merecimento, em vaga decorrente da aposentadoria da Excelentíssima Doutora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla 05 - 17749/2025 PROAD
Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Assunto: Provimento do cargo de Desembargador do Trabalho do TRT da 15ª Região, em vaga criada pela Lei nº 15.096/2025 e regulamentada pelo Assento Regimental TRT15 nº 004/2025, destinada ao quinto constitucional (segundo cargo), na classe dos Advogados (OAB).
Por determinação da Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, realizar-se-á, no dia 3 de setembro de 2026, às 14 horas, Sessão Administrativa do TRIBUNAL PLENO, para julgamento de processos. A sessão ocorrerá no Plenário do 3.º andar do edifício-sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, utilizando-se a plataforma ZOOM, nos termos do Ato Conjunto n.º 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020, e com transmissão pelo canal do Tribunal no YouTube, acessado pelo portal do Tribunal (https://trt15.jus.br/servicos/sessoes-online). O pedido de inscrição para sustentação oral deve ser requerido por petição encaminhada ao endereço eletrônico da Secretaria do Tribunal Pleno: [email protected].
Nas inscrições para realização remota da sustentação oral, nos termos do art. 937, § 4.º, do Código de Processo Civil e do art. 5.º da Resolução CNJ n.º 354/2020, solicita-se à(ao) advogada(o) que informe o respectivo e-mail à Secretaria do Tribunal Pleno ([email protected]) para que seja encaminhado o link necessário para sua participação telepresencial.
Para os processos adiados de outras sessões, nos quais já tenha sido realizada a sustentação oral, o advogado poderá acompanhar o julgamento caso haja interesse. Havendo alteração do patrono que participará da sessão, é impreterível que a Secretaria seja informada do novo endereço de e-mail, para incluí-lo como participante.
Terão preferência na ordem das sustentações orais as realizadas na forma
presencial.
A apresentação de memoriais poderá ser efetuada por meio do e-mail da Secretaria da Seção: [email protected]
Os processos não julgados nesta Sessão ficam adiados para as subsequentes, nos termos do Regimento Interno.
EDNAMARA APARECIDA GONÇALVES CÂMARA
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
RESOLUÇÃO CFBIO Nº 765, DE 22 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a aprovação da 1ª Reformulação Orçamentária dos Conselhos Regionais de Biologia da 2ª, 7ª e 9ª Região, para o exercício financeiro de 2026.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária dos Conselhos Regionais de Biologia da 2ª, 7ª e 9ª Região, para o exercício financeiro de 2026, conforme abaixo: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 2ª Região
| .R EC E I T A S | . | D ES P ES A S | . |
|---|---|---|---|
| .Receitas Correntes | 13.800.198,80 | Despesas Correntes | 13.427.198,80 |
| .Receitas de Capital | .-X- | Despesas de Capital | .373.000,00 |
| .T OT A L | .13.800.198,80 | .13.800.198,80 | |
| CONSELHO RE | GIONAL DE BIOLO | GIA - 7ª Região | |
| .R EC E I T A S | . | D ES P ES A S | . |
| .Receitas Correntes | 2.924.574,22 | Despesas Correntes | 2.828.910,81 |
| .Receitas de Capital | .54.500,56 | Despesas de Capital | .150.163,97 |
| .T OT A L | .2.979.074,78 | .2.979.074,78 | |
| CONSELHO RE | GIONAL DE BIOLO | GIA - 9ª Região | |
| .R EC E I T A S | . | D ES P ES A S | . |
| .Receitas Correntes | 3.228.074,20 | Despesas Correntes | 3.110.774,20 |
| .Receitas de Capital | .-X- | Despesas de Capital | .117.300,00 |
| .T OT A L | .3.228.074,20 | .3.228.074,20 |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.802, DE 13 DE AGOSTO DE 2026Aprova o Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs para o período 2026 a 2030.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, alterado pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e pelo seu Regulamento Geral, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs para o período 2026-2030, nos termos estabelecidos nesta Resolução. CAPÍTULO I
DA IDENTIDADE INSTITUCIONAL
Art. 2º A Identidade Institucional do Sistema CFC/CRCs fica constituída pelos seguintes elementos:
I - Propósito: promover alianças estratégicas para o desenvolvimento do Brasil; II - Missão: liderar a profissão contábil com integridade, inovação e compromisso social, promovendo a confiança pública e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do País;
III - Visão 2040: ser, até 2040, a autoridade nacional de referência em integridade e transparência da informação contábil no Brasil, reconhecida pela sociedade e pelo Estado como guardiã técnica do interesse público, fortalecendo o prestígio social da profissão contábil;
IV - Valores Institucionais:
a) Excelência: atingir, continuamente, padrões superiores de qualidade técnica e
de serviço;
b) Inovação: incorporar novas tecnologias, metodologias e práticas na gestão e na regulação; c) Integridade: agir com ética e transparência em todas as relações institucionais; d) Pertencimento: fortalecer o senso de identidade coletiva entre os profissionais da contabilidade; e
e) Transparência: tornar a informação acessível e compreensível para todos os públicos. CAPÍTULO II DOS EIXOS E OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
Art. 3º O Planejamento Estratégico 2026-2030 está estruturado em 6 (seis) Eixos de Geração de Valor:
I - Eixo 1: Proteção da Sociedade e Confiabilidade da Informação Contábil; II - Eixo 2: Valorização, Desenvolvimento e Fortalecimento da Profissão Contábil; III - Eixo 3: Governança, Integridade e Transparência;
IV - Eixo 4: Relacionamento Institucional e Comunicação Estratégica;
V - Eixo 5: Inovação, Transformação Digital e Inteligência Institucional; e VI - Eixo 6: Eficiência Administrativa e Sustentabilidade.
Art. 4º Os Objetivos Estratégicos do Sistema CFC/CRCs, integrados no Mapa Estratégico sob a metodologia do Balanced Scorecard (BSC), distribuem-se nas seguintes perspectivas institucionais:
I - Perspectiva Clientes e Sociedade:
a) O1 - Regulação e fiscalização baseadas em dados: migrar para um modelo de regulação e fiscalização baseadas em dados, inteligência analítica e gestão de riscos; b) O2 - Profissão contábil como fundamento de governança do país: posicionar a profissão contábil como fundamento da governança, transparência e integridade do País; c) O4 - Educação continuada e exames alinhados às competências emergentes: estruturar a educação profissional continuada e os exames de habilitação alinhados às competências emergentes do mercado;
d) O5 - Reconfiguração do relacionamento institucional dentro e fora do país: reconfigurar o relacionamento institucional, ampliando a capacidade de influência legítima no Brasil e no exterior; e) O8 - Convergência normativa internacional: promover a convergência normativa internacional, assegurando a harmonização das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões globais;
II - Perspectiva Processos Internos:
a) O7 - Tecnologia, infraestrutura e segurança cibernética: consolidar tecnologia, infraestrutura e segurança cibernética como infraestrutura digital integrada, resiliente e segura do Sistema CFC/CRCs;
III - Perspectiva Aprendizado e Conhecimento:
a) O3 - Sistema CFC/CRCs como modelo federativo de governança, transparência e desempenho: consolidar o Sistema CFC/CRCs como modelo federativo de governança, transparência, desempenho e padronização.
IV - Perspectiva Financeira: a) O6 - Sustentabilidade econômico-financeira do Sistema: garantir a sustentabilidade econômico-financeira do Sistema CFC/CRCs, otimizando a alocação de recursos e a eficiência operacional.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO, DO ALINHAMENTO E DA GOVERNANÇA
Art. 5º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) deverão alinhar seus Planos de Trabalho, Propostas Orçamentárias e Gestão de Riscos aos Objetivos Estratégicos definidos nesta Resolução, de modo a garantir os recursos necessários à execução das metas e iniciativas. Art. 6º A execução e o monitoramento do Planejamento Estratégico serão operados por meio de:
I - portfólio de projetos estratégicos nacionais;
II - painel de monitoramento executivo e sistema de indicadores; e III - ritos periódicos de governança e avaliação de desempenho. CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Resolução CFC nº 1.543, de 16 de agosto de 2018.
JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.803, DE 13 DE AGOSTO DE 2026Altera os Artigos 2º, 35 e 40 e revoga o Art. 38 da Resolução CFC n.º 1.544/2018, que regula a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, previstas na Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, no âmbito do Sistema CFC/CRCs.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Os Artigos 2º, 35 e 40 da Resolução CFC n.º 1.544/2018, publicada no Diário Oficial da União em 21/8/2018, Seção 1, Páginas 86 a 88, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
Art. 2º. Para os efeitos desta Resolução, consideram-se:
[...]
V - manifestações: reclamações, denúncias, denúncias anônimas, elogios, sugestões, solicitações e simplifique!;
[...]
XVI - simplifique!: apresentação de solicitações para simplificar serviços públicos, eliminar formalidades ou exigências desnecessárias e aprimorar o atendimento prestado aos usuários. [...]
Art. 35. Caberá à Ouvidoria a recepção, o tratamento e as respostas ao
Simplifique!.
[...]
Art. 38. Revogado. [...]
Art. 40. A Ouvidoria realizará a análise da solicitação de simplificação que descreva exigência injustificável ou necessidade de revisão de procedimentos ou normas e encaminhará o Simplifique! para a apreciação da área técnica do Conselho responsável pelo assunto da solicitação de simplificação.
§ 1º Revogado.
§ 2º Cabe à área responsável elaborar e apresentar à respectiva diretoria relatórios individualizados que analisem a viabilidade de adoção das ações de simplificação solicitadas. § 3º Caso a área responsável se manifeste pela viabilidade de adoção das medidas propostas na solicitação de simplificação, o relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
[...]
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO Presidente do Conselho
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