Dia Oficial

Diário Oficial da União · 26/08/2026 · pág. 44

DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

4.2.6 Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exameseducacionais/enem.

4.3 São obrigações do diretor das unidades prisionais/socioeducativas:

4.3.1 Auxiliar na indicação da equipe para aplicação das provas do Enem

PPL.

4.3.2 Providenciar local adequado para a realização do Exame dentro de sua unidade, conforme o item 4.2.2 deste Edital.

4.3.3 Permitir e viabilizar a visita in loco dos responsáveis da instituição aplicadora do Exame para verificação de infraestrutura das salas de aplicação das provas. 4.3.4 Assegurar acesso e segurança física a todos os envolvidos na aplicação do Enem PPL nas dependências de sua unidade. 4.3.5 Possibilitar, de forma segura, a entrada da equipe de aplicação e dos participantes na sala designada para realizarem as provas.

4.3.6 Permitir que o coordenador de local, nos dias de aplicação das provas, utilize aparelho celular em modo off-line para o preenchimento de informações referentes à aplicação. 4.3.7 Manter e resguardar o sigilo e a confidencialidade das provas nos espaços sob sua responsabilidade. 4.3.8 Responsabilizar-se pela manutenção da adequada conduta dos participantes de sua unidade durante a realização do Exame.

4.3.9 Acompanhar ou designar profissional para auxiliar a aplicação do Exame

na unidade.

4.3.10 Assegurar que o Exame ocorra de acordo com a data e os horários definidos no item 1.4 e 1.5 deste Edital.

4.3.11 Evitar que as atividades de rotina, como visitas de familiares, interfiram na aplicação do Exame. 4.3.12 Divulgar o Exame no âmbito das unidades prisionais/socioeducativas sob sua responsabilidade. 4.3.13 Certificar-se de que todos os participantes foram informados sobre as regras constantes neste Edital e das demais orientações disponíveis no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exameseducacionais/enem. 4.3.14 Certificar-se de que os participantes preencham todos os requisitos exigidos para a participação no Enem PPL, conforme o item 1.2 deste Edital. 4.3.15 Assegurar obrigatoriamente que apenas os participantes inscritos no Exame sejam encaminhados às salas de provas.

4.4 São obrigações do Responsável Pedagógico:

4.4.1 Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exameseducacionais/enem, e informá-las aos participantes.

4.4.2 Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos exigidos para a participação no Enem PPL, conforme o item 1.2 deste Edital.

4.4.3 Manter, sob sua guarda e sigilo, a senha de acesso ao sistema e os números de inscrição e de Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos participantes, dados indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição e para a obtenção dos resultados individuais. 4.4.3.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do Responsável Pedagógico.

4.4.3.2 O Responsável Pedagógico que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço .

4.4.4 Manter atualizado o cadastro de seus dados no sistema PPL.

4.4.5 Efetuar as inscrições dos participantes, de acordo com o item 8 deste

Ed i t a l .

4.4.6 Solicitar atendimento especializado para o participante, se for o caso, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Ed i t a l . 4.4.7 Solicitar tratamento pelo nome social para o participante, se for o caso, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Ed i t a l . 4.4.8 Realizar, no sistema de inscrição, a indicação da sala na qual o participante realizará o Exame.

4.4.9 Realizar a transferência do participante entre as unidades, se for o caso, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Ed i t a l . 4.4.10 Realizar a exclusão do participante, em caso de liberdade decretada, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Ed i t a l .

4.4.11 Indicar a certificação de conclusão do ensino médio, se for o caso.

4.4.12 Divulgar as informações sobre o Exame aos participantes, inclusive

este Edital.

4.4.13 Orientar o participante sobre as obrigações estabelecidas no item 13 deste Edital.

4.4.14 Disponibilizar, ao coordenador de local, a via original de documento oficial de identificação com foto dos participantes para a realização das provas. 4.4.15 Providenciar o encaminhamento dos participantes para as salas de provas, conforme horários estabelecidos no item 1.5 deste Edital, atentando que não será permitida a entrada do participante que for apresentado após o horário previsto.

4.4.16 Acessar e informar os resultados individuais aos participantes.

4.4.17 Inscrever os participantes nos programas de acesso ao ensino superior,

se for o caso.

4.4.18 Pleitear e entregar o Certificado de Conclusão do ensino médio ou a Declaração Parcial de Proficiência às pessoas privadas de liberdade inscritas em sua unidade prisional/socioeducativa, se for o caso. 4.4.19 Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade das informações dos participantes disponibilizadas pelo Inep. 5. DA ADESÃO

5.1 Os órgãos de administração prisional e/ou socioeducativa das Unidades da Federação que desejarem que suas unidades prisionais/socioeducativas participem do Enem PPL deverão, no período estabelecido no item 1.4 deste Edital, encaminhar ofício firmando a adesão para o e-mail [email protected], com o assunto da mensagem "Adesão Enem PPL 2026", assumindo, por conseguinte, responsabilidades e compromissos com o Inep e indicando um responsável para acesso ao sistema e às suas funcionalidades. 5.1.1 O ofício deve conter todas as informações requeridas no modelo disposto no Anexo I deste Edital e ser assinado pelo Secretário de Estado, responsável pelo órgão de administração prisional e/ou socioeducativa.

5.1.2 A indicação das unidades prisionais/socioeducativas aptas para a aplicação do Enem PPL será realizada pelos respectivos responsáveis estaduais indicados pelos órgãos de administração prisional e socioeducativa, por meio do sistema, em comum acordo com o diretor de cada unidade prisional/socioeducativa. 5.2 Não serão aceitos ofícios enviados fora do prazo estabelecido no item 1.4 e/ou sem as informações solicitadas no Anexo I deste Edital. 5.3 Não serão aceitos ofícios enviados para outros e-mails ou por outros canais de atendimento que não o explicitado no item 5.1 deste Edital.

5.4 O Inep não se responsabiliza por ofício não recebido no e-mail indicado no item 5.1 por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável Estadual indicado pelo órgão de administração prisional e/ou socioeducativa e/ou outros fatores que impossibilitem o envio dos dados. É atribuição do Responsável Estadual acompanhar a situação da adesão. 6. DA INDICAÇÃO DAS UNIDADES

6.1 A indicação das unidades prisionais/socioeducativas aptas para a aplicação do Enem PPL será realizada no período previsto no item 1.4 deste Edital, no endereço .

6.1.1 O cadastramento de novas unidades prisionais/socioeducativas para a aplicação do Enem PPL será realizado no período previsto no item 1.4 deste Edital, no endereço . 6.1.1.1 O Inep analisará os dados das novas unidades cadastradas e informará, via sistema, a aprovação da inclusão das novas unidades. 6.2 As alterações nos dados cadastrais das unidades prisionais/socioeducativas poderão ser realizadas no período previsto no item 1.4 deste Edital, no endereço . 6.3 Os responsáveis estaduais indicados pelos órgãos de administração prisional e socioeducativa terão por atribuição a indicação das unidades aptas e novas, em comum acordo com o diretor de cada unidade prisional/socioeducativa. 6.4 O cadastro/vinculação/exclusão de Responsáveis Pedagógicos será realizado pelos respectivos Responsáveis Estaduais. 6.5 O Inep não se responsabiliza por unidade não indicada e/ou não cadastrada no sistema por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável Estadual indicado pelo órgão de administração prisional e/ou socioeducativa e/ou outros fatores que impossibilitem o envio dos dados. É atribuição do Responsável Estadual acompanhar a situação da indicação. 7. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO 7.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para participantes que o(s) requeiram por intermédio do Responsável Pedagógico, desde que comprovem a necessidade. 7.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, por intermédio do Responsável Pedagógico, no ato da inscrição: 7.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA), discalculia, diabetes, fibromialgia, transtornos mentais, gestante, lactante, idoso e/ou outra condição específica. 7.2.1.1 O participante que solicitar atendimento especializado, por intermédio do Responsável Pedagógico, e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar material próprio: máquina de escrever em Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, medidor de glicose, bomba de insulina, medicamentos, toalha de mão e protetor auricular não eletrônico. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala. 7.2.1.2 O participante que solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico, atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. 7.2.1.3 O participante que solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico, atendimento para diabetes deverá indicar a condição no ato da inscrição, e no documento comprobatório da condição que motiva a solicitação deverá constar a necessidade de uso de aparelhos específicos para aferição da glicemia, como glicosímetro ou sensor de monitoramento de glicose, e para aplicação de insulina, como ampola, seringa ou caneta aplicadora. Os aparelhos serão vistoriados pelo chefe de sala. 7.2.2 Solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico, o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: a) prova em braile - prova escrita em sistema tátil braile, destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita; b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) - profissional capacitado para utilizar a Libras na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova; c) prova com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho 18; d) prova com letra superampliada - prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho 18; e) auxílio para leitura - profissional capacitado para realizar a leitura de textos e a descrição de imagens da prova; f) auxílio para transcrição - profissional capacitado para transcrever as respostas das questões objetivas da prova e a redação; g) leitura labial - profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras;

h) tempo adicional - tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia de aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado; e i) calculadora - recurso fornecido pelo Inep, no dia de aplicação da prova de Matemática e suas Tecnologias, caso o documento comprobatório para discalculia seja aprovado, não sendo permitido que o participante utilize sua própria calculadora. 7.2.3 Inserir documento legível, por intermédio do Responsável Pedagógico, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter: a) nome completo do participante; b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID-10/11). Os casos específicos serão tratados conforme os itens 7.2.3.1 a 7.2.3.3; e c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente. 7.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e/ou com transtorno mental) poderá anexar, por intermédio do Responsável Pedagógico, declaração ou parecer, com seu nome completo e com a descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante. 7.2.3.2 O participante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá anexar, por intermédio do Responsável Pedagógico, a frente e o verso da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020.

7.2.3.3 A participante lactante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano no último dia de aplicação do Exame ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 7.2.3 deste Edital.

7.2.3.4 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 7.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 7.3 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 7.2.3.3, e para o participante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que apresentar a Ciptea, prevista no item 7.2.3.2 deste Edital. 7.2.3.5 O participante que enviou, por intermédio do Responsável Pedagógico, documento comprobatório, declaração ou parecer nas edições do Enem PPL de 2022 a 2025 que tenha sido aprovado de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de atendimento seja a mesma na edição de 2026, exceto para solicitação de atendimento para lactante. 7.2.3.6 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 7.2.3 deste Edital deverá ser consultado, por intermédio do Responsável Pedagógico, pelo endereço , conforme o item 1.4 deste Edital. 7.2.3.6.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, poderá solicitar recurso, durante o período estabelecido no item 1.4 deste Edital, pelo endereço . O participante, por intermédio do

44

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026082600044