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Diário Oficial da União · 26/08/2026 · pág. 45

DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

Responsável Pedagógico, deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado. 7.2.3.6.2 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço , conforme o item 1.4 deste Edital.

7.3 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e nº 15.176, de 23 de julho de 2025. 7.3.1 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional, à calculadora, ao uso de aparelho auditivo/implante coclear, ao uso de aparelho para aferição da glicemia, caso tais recursos tenham sido solicitados pelo participante, e à correção da redação diferenciada.

7.3.2 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá correção diferenciada da redação, conforme itens 15.9 e 15.10 deste Edital, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado seja aceito.

7.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação ou da solicitação de atendimento especializado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do Responsável Pedagógico, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do Responsável Pedagógico acompanhar a solicitação de atendimento. 7.5 Toda a documentação de que trata o item 7 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 7.6 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado fora do sistema e do período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 7.2.3 deste Edital, exceto para os casos previstos no item 7.9 deste Edital. 7.7 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame a qualquer tempo.

7.7.1 O Inep poderá fornecer ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) dados do atendimento especializado do participante, com a finalidade de subsidiar a prestação de serviços e a implementação de políticas públicas ao cidadão, observado o disposto nas Leis nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e nº 14.129, de 29 de março de 2021.

7.8 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado.

7.9 O participante que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto no item 7.2.2 deste Edital ou de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos após o período de inscrição, deverá solicitá-lo, por intermédio do Responsável Pedagógico, com o envio de documento comprobatório previsto no item 7.2.3 deste Edital, pelo e-mail [email protected], em até 20 (vinte) dias antes da aplicação do Exame.

7.9.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.

7.9.2 O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 7.2.3 deste Edital, a data do diagnóstico, para a comprovação da solicitação após o período de inscrição. 7.9.3 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado.

7.10 Não poderá realizar o exame o participante que estiver com uma das seguintes doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (Mpox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) e covid-19. 8. DA INSCRIÇÃO 8.1 A inscrição do participante deve ser realizada no endereço , no período estabelecido no item 1.4 deste Edital, por intermédio do Responsável Pedagógico. 8.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição.

8.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de

8.2.1.2 Após o período de inscrição, conforme o item 1.4 deste Edital, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que o participante tenha liberdade decretada ou tenha sido transferido de unidade. 8.2.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 8.2.2 Solicitar, se necessário, o atendimento especializado de acordo com as opções descritas no item 7 deste Edital.

8.2.4 Assinalar a opção tratamento pelo nome social para utilizá-lo, caso o participante o tenha cadastrado na Receita Federal e queira ser tratado pelo nome social em todas as fases do Exame. 8.2.4.1 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, conforme o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016 e será apresentado em todos os materiais do Exame.

8.2.4.2 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de inscrição. Antes de realizar a solicitação, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá verificar a correspondência dessa informação e, se for o caso, atualizá-la na Receita Federal. 8.2.5 Selecionar a língua (inglês ou espanhol) em que o participante realizará a prova de Língua Estrangeira. 8.2.5.1 O participante deverá responder apenas às questões referentes à língua estrangeira escolhida no ato da inscrição.

8.2.7 Indicar a pretensão do participante, quando for o caso, de utilizar os resultados do Exame para fins de certificação de conclusão do ensino médio e a instituição certificadora para pleitear o Certificado de Conclusão do ensino médio ou a Declaração Parcial de Proficiência.

8.2.7.1 O participante interessado em pleitear o Certificado de Conclusão do ensino médio ou a Declaração Parcial de Proficiência deverá possuir 18 (dezoito) anos completos até o primeiro dia de realização das provas do Exame e não ser concluinte ou egresso do ensino médio.

8.2.8.1 Caso o participante necessite de auxílio para leitura e/ou auxílio para transcrição é necessário que o Responsável Pedagógico indique no sistema de inscrição uma sala individual para esse participante.

8.2.9 Conferir as informações prestadas e verificar se a inscrição foi concluída

com sucesso.

8.3 O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob a guarda do Responsável Pedagógico e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição e para a obtenção dos resultados individuais. 8.4 A alteração de dados cadastrais, a transferência de participante entre unidades e a exclusão da inscrição somente poderão ser realizados durante o período de inscrição estabelecido no item 1.4 deste Edital. 8.4.1 O participante somente poderá realizar suas provas em unidade diferente daquela em que foi originalmente inscrito se a transferência, via sistema de inscrição, for entre unidades que aderiram ao Exame, conforme item 6 deste Edital. 8.5 O Responsável Pedagógico é responsável por preencher corretamente as informações dos participantes no sistema de inscrição e inserir os documentos solicitados.

8.6 O participante que, por intermédio do Responsável Pedagógico, prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no Exame ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.

8.7 A alteração do nome civil ou social cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível na Página do Participante após a divulgação dos resultados.

8.8 Nos casos em que o participante for transferido de unidade ou tenha liberdade decretada, o responsável pedagógico deverá realizar a transferência da inscrição do participante entre as Unidades ou a exclusão do participante, no sistema de inscrição, durante o período estabelecido no item 1.4 deste Edital.

8.9 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável Pedagógico, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação do Responsável Pedagógico acompanhar a situação da inscrição dos participantes sob sua responsabilidade, assim como informar o local de realização das provas.

8.10 A inscrição do participante no Enem PPL, por meio do Responsável Pedagógico, implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital e o seu consentimento quanto à utilização de informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas governamentais do Ministério da Educação (MEC). 8.11 Todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta no endereço .

  1. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

9.1 Após a confirmação da inscrição, o Responsável Pedagógico poderá visualizar a lista dos participantes inscritos nas unidades prisionais/socioeducativas sob sua responsabilidade por meio da funcionalidade "Relatórios", disponível no endereço . 9.2 Nos relatórios, o Responsável Pedagógico visualizará as seguintes informações do participante: número de inscrição, língua estrangeira, local onde será realizado o Exame e indicação do atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, se for o caso.

  1. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME

10.1 O Enem PPL será aplicado nas unidades prisionais/socioeducativas indicadas pelos Responsáveis Estaduais dos órgãos de administração prisional e/ou socioeducativa, conforme os itens 5 e 6 deste Edital. 10.2 Ao Inep reserva-se o direito de não realizar a aplicação do Exame nas unidades onde não houver condições logísticas e de segurança para aplicação, bem como nas unidades que não satisfaçam os critérios estabelecidos no Termo de Adesão, Responsabilidade e Compromisso. 11. DOS HORÁRIOS

11.1 Nos dias de realização do Exame, os participantes privados de liberdade e os jovens sob medida socioeducativa serão encaminhados às salas de aplicação das provas, conforme os horários dispostos no item 1.5 deste Edital, não sendo permitida a entrada do participante que se apresentar após o horário estipulado e sem o documento de identificação válido, conforme item 12.2 deste Edital.

11.2 A aplicação das provas terá início às 13h30, nos dois dias, e término às 19h, no primeiro dia, e às 18h30, no segundo dia, horário de Brasília-DF.

11.2.1 A aplicação das provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início às 13h30, nos dois dias, e término às 20h, no primeiro dia, e às 19h30, no segundo dia, conforme o horário de Brasília-DF, em todos os estados e no Distrito Federal. 11.3 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme item 12.2 deste Edital.

11.4 Todas as salas de prova terão um marcador para o acompanhamento do tempo de prova. 11.5 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para preenchimento do Cartão-Resposta/Folha de Redação em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação.

  1. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE

12.1 O Responsável Pedagógico, nos dias da aplicação, deverá disponibilizar ao coordenador de local a via original de documento oficial de identificação com foto do participante para a realização das provas. 12.2 Consideram-se documentos válidos para a identificação do

participante:

a) Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; c) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;

d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida após 27 de janeiro

de 1997;

g) Carteira de Identidade Nacional (CIN);

h) Passaporte;

i) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

j) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados;

k) Formulário de Identificação Interna; e

l) Prontuário de Identificação Interna.

12.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 12.2, como: boletim de ocorrência; protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.

12.4 O participante não poderá permanecer nas salas de aplicação das provas, assim entendidas como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme item 12.2 deste Edital.

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