DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
- DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
13.1 São obrigações do participante do Enem PPL:
13.1.1 Certificar-se, por meio do Responsável Pedagógico, de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.
13.1.2 Certificar-se, por intermédio do Responsável Pedagógico, de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exameseducacionais/enem.
13.1.3 Realizar, por intermédio do Responsável Pedagógico, as inserções de documentos no sistema quando solicitado pelo Inep.
13.1.4 Realizar o Exame no espaço físico, nas datas e nos horários definidos
pelo Inep.
13.1.5 Certificar-se, por meio do Responsável Pedagógico, com antecedência, da confirmação da inscrição e da sala onde realizará as provas.
13.1.6 Apresentar-se na porta de sua sala de provas, conforme os horários dispostos no item 1.5 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de identificação.
13.1.7 Apresentar-se na sala de aplicação das provas com documento válido de identificação, por intermédio do Responsável Pedagógico, conforme o item 12.2 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame.
13.1.7.1 O participante que comparecer na sala de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem apresentação de seu documento válido de identificação, conforme o item 12.2 deste Edital, não poderá realizar o Exame. 13.1.8 Não portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, corretivos, livros, régua, manuais, impressos, anotações, bulas e quaisquer dispositivos eletrônicos. 13.1.9 Não utilizar, ao ingressar na sala de provas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
13.1.10 Aguardar na sala de provas das 12h30 (1º dia) e das 13h15 (2º dia), horário de Brasília-DF, até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala. 13.1.10.1 A ida ao banheiro a partir das 12h30 (1º dia) e das 13h15 (2º dia), horário de Brasília-DF, será permitida ao participante, desde que este seja acompanhado pelo fiscal.
13.1.11 Não se ausentar da sala de provas durante a realização do Exame sem o acompanhamento de um fiscal. 13.1.12 Fechar a prova e deixá-la com a capa para cima antes de se ausentar da sala durante a aplicação.
13.1.13 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada. 13.1.14 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, medidor de glicose, bomba de insulina, dispositivos capacitantes, medicamentos, toalha de mão, protetor auricular não eletrônico e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala. 13.1.15 Responder, no primeiro dia de aplicação, antes do início das provas, o Questionário Socioeconômico e devolvê-lo ao chefe de sala.
13.1.16 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no CartãoResposta/ Folha de Redação e nos demais documentos do Exame. 13.1.17 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta/Folha de Redação do Caderno de Questões. O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta/Folha de Redação em caso de procedimento indevido do participante.
13.1.18 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no CartãoResposta/Folha de Redação, na Folha de Rascunho e no Caderno de Questões após a autorização do chefe de sala.
13.1.19 Verificar em cada dia de aplicação, antes de iniciar as provas, se o seu Caderno de Questões contém a quantidade de questões indicada no seu CartãoResposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução das provas. 13.1.20 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta/Folha de Redação e aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis. 13.1.21 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta/Folha de Redação, a Lista de Presença referente a cada dia de prova e os demais documentos do Exame.
13.1.22 Marcar a cor da capa do seu Caderno de Questões no respectivo
Cartão-Resposta.
13.1.23 Transcrever a frase contida na capa do Caderno de Questões para o Cartão-Resposta.
13.1.24 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, sem tampa, fabricada em material transparente, fornecida pelo chefe de sala, nos respectivos Cartões-Resposta/Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.
13.1.25 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões.
13.1.26 Entregar ao chefe de sala, em cada dia de aplicação, ao terminar as provas, a caneta fornecida, o Questionário Socioeconômico e seu Cartão-Resposta (1º dia), o Cartão-Resposta/Folha de Redação, a Folha de Rascunho e o Caderno de Questões. 13.1.27 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa. 13.1.28 Cumprir o horário previsto para a realização do Exame em cada dia em que realizar as provas. 13.1.29 Cumprir as determinações deste Edital e da equipe de aplicação. 14. DAS ELIMINAÇÕES
14.1 Será eliminado do Exame a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que: 14.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, por intermédio do Responsável Pedagógico, declaração falsa ou inexata.
14.1.2 Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas neste Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de provas. 14.1.3 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 12h30 (1º dia) e das 13h15 (2º dia), horário de Brasília-DF. 14.1.4 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
14.1.5 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do
Exame.
- 14.1.6 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das
provas. fiscal.
- 14.1.7 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um
14.1.8 Iniciar as provas antes das 13h30 (horário de Brasília-DF), ou da autorização do chefe de sala.
14.1.9 Portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borracha, corretivos, livros, manuais, bulas, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos. 14.1.10 Usar óculos escuros e/ou artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro) ou qualquer acessório que cubra os cabelos ou as orelhas.
14.1.11 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ter os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, vistoriados pelo coordenador. 14.1.12 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio,
multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, medidor de glicose, bomba de insulina, dispositivos capacitantes, medicamentos, toalha de mão, protetor auricular não eletrônico e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala. 14.1.13 Não aguardar na sala de provas das 12h30 às 12h45 (1º dia) e das 13h15 às 13h30 (2º dia), horário de Brasília-DF, para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal. 14.1.14 Realizar anotações no Questionário Socioeconômico e seu respectivo Cartão-Respostas, no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/Folha de Redação, na Folha de Rascunho e/ou nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala.
14.1.15 Realizar anotações em outros objetos, partes do corpo, ou qualquer documento que não seja o Questionário Socioeconômico e seu Cartão-Respostas (1º dia), o Cartão-Resposta/Folha de Redação, o Caderno de Questões e a Folha de Rascunho. 14.1.16 Destacar página ou parte de página do Caderno de Questões e/ou do Questionário Socioeconômico. 14.1.17 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta/Folha de Redação, com o Caderno de Questões ou qualquer material de aplicação ao deixar em definitivo a sala de provas. 14.1.18 Não entregar ao chefe de sala, em cada dia de aplicação, ao terminar as provas, a caneta fornecida, o Questionário Socioeconômico e seu respectivo CartãoRespostas (1° dia), o Cartão-Resposta/Folha de Redação, a Folha de Rascunho e o Caderno de Questões. 14.1.19 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, o Cartão-Resposta/Folha de Redação e a Folha de Rascunho, depois de decorridas 5 horas e 30 minutos no primeiro dia e 5 horas no segundo dia, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 11.2.1 deste Edital. 15. DAS CORREÇÕES DA PROVA 15.1 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação. 15.1.1 O participante com surdocegueira ou cegueira poderá redigir e entregar a redação em braile, caso leve seu próprio material, máquina Perkins ou reglete e punção. 15.2 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão corrigidos. 15.3 O cálculo das proficiências dos participantes, a partir de suas respostas às questões de múltipla escolha das provas objetivas, terá como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). O documento com a metodologia utilizada e com os critérios adotados para o cálculo da proficiência poderá ser consultado no endereço < https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames educacionais/enem/outros-documentos>. 15.4 A nota da redação, variando entre 0 (zero) e 1.000 (mil) pontos, obedecerá à Matriz de Referência do Exame, apresentada na Cartilha do Participante, que poderá ser consultada no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-deatuacao/avaliacao-e-exames educacionais/enem/outros-documentos. 15.5 A redação será corrigida por dois corretores de forma independente. 15.5.1 Cada corretor atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada uma das cinco competências. 15.5.2 A nota total de cada corretor corresponde à soma das notas atribuídas a cada uma das competências. 15.5.3 Considera-se que há discrepância entre dois corretores se suas notas totais diferirem por mais de 100 (cem) pontos; ou a diferença de suas notas, em qualquer uma das competências, for superior a 80 (oitenta) pontos; ou houver divergência de situação. 15.6 A nota final da redação do participante será atribuída da seguinte forma: 15.6.1 Caso não haja discrepância entre os dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois corretores. 15.6.2 Caso haja discrepância entre os dois corretores, haverá recurso de ofício (automático), e a redação será corrigida, de forma independente, por um terceiro corretor. 15.6.2.1 Caso não haja discrepância entre o terceiro corretor e os outros dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas totais que mais se aproximarem, sendo descartada a outra nota. 15.6.2.2 Sendo a nota total do terceiro corretor equidistante das notas totais atribuídas pelos outros dois corretores e na impossibilidade de aproximação da nota atribuída pelo terceiro corretor com um dos outros dois, por não haver qualquer discrepância entre elas, a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores, que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores. 15.6.2.3 Caso haja discrepância entre o terceiro corretor e apenas um dos corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas atribuídas pelos corretores que não apresentaram discrepância, sendo descartada a outra nota. 15.6.2.4 Caso o terceiro corretor apresente discrepância com os outros dois corretores, haverá novo recurso de ofício, e a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores. 15.7 A banca avaliadora poderá atribuir nota 0 (zero) à redação que: 15.7.1 Não atender à proposta solicitada ou possua outra estrutura textual que não seja a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurará "Fuga ao tema/não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa". 15.7.2 Não apresente texto escrito na Folha de Redação, que será considerada "Em Branco". 15.7.3 Apresente até 7 (sete) linhas manuscritas, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará "Texto insuficiente", ou apresente até 10 (dez) linhas escritas no Sistema Braile, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará "Texto insuficiente". 15.7.4 Apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, o que configurará "Anulada". 15.7.5 Apresente parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, o que configurará "Anulada". 15.7.6 Apresente nome, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma de identificação no espaço destinado exclusivamente ao texto da redação, o que configurará "Anulada". 15.7.7 Esteja escrita predominante ou integralmente em língua estrangeira. 15.7.8 Apresente letra ilegível, que impossibilite sua leitura por dois avaliadores independentes, o que configurará "Anulada". 15.8 A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem do número mínimo de linhas. 15.9 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 15.10 Na correção da redação do participante com dislexia, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.
- DOS RESULTADOS
16.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exameseducacionais/enem, a partir do dia 28 de dezembro de 2026.
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