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Diário Oficial da União · 26/08/2026 · pág. 47

DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

16.2 O participante, por meio do Responsável Pedagógico, poderá ter acesso aos resultados individuais do Enem PPL, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço , em data a ser divulgada pelo Inep.

16.2.1 O participante com liberdade decretada poderá ter acesso aos seus resultados individuais do Enem PPL, mediante inserção do número do CPF e da senha do Gov.br, no endereço , em data a ser divulgada pelo Inep. 16.2.1.1 O participante deverá criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, no endereço .

16.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço .

16.3.1 Para os resultados da redação citados nos itens 15.7.4 a 15.7.6 e 15.7.8 não será disponibilizada a vista de sua prova de redação.

16.4 Os resultados individuais do Enem PPL não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Ed i t a l . 16.5 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Enem PPL para fins de publicidade e premiação, entre outros.

16.6 A utilização dos resultados individuais do Enem PPL para fins de seleção, classificação e/ou premiação não é de responsabilidade do Inep.

16.7 Os resultados do Enem PPL poderão ser utilizados como mecanismo único, alternativo ou complementar de acesso à educação superior, desde que exista adesão por parte das Instituições de Educação Superior (IES). A adesão não supre a faculdade legal concedida a órgãos públicos e a instituições de ensino de estabelecer regras próprias de processo seletivo para ingresso na educação superior.

16.8 Os resultados do Enem PPL poderão ser utilizados para fins de certificação de conclusão do ensino médio pelas Instituições Certificadoras listadas no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacaoe-exames-educacionais/enem.

16.9 A inscrição do participante no Enem PPL, realizada por intermédio do Responsável Pedagógico, caracterizará seu formal consentimento para a disponibilização das suas notas e informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, aos programas governamentais do Ministério da Educação e aos processos seletivos de ingresso à educação superior.

16.10 O Inep encaminhará os dados e os resultados dos participantes do Enem PPL à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) e às instituições de educação superior públicas, privadas ou estrangeiras, de acordo com critérios, diretrizes e procedimentos definidos em regulamentação específica de cada ente. 16.11 O resultado do participante eliminado não será divulgado, mesmo que tenha realizado os dois dias de aplicação do Exame. 16.12 O Inep poderá fornecer ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e às Secretarias Estaduais de Justiça, Segurança Pública e/ou Socioeducativa os resultados dos participantes do Enem PPL, quando solicitado.

16.13 O resultado do Enem PPL para fins exclusivos de autoavaliação de conhecimentos do participante "treineiro" será divulgado 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados do Exame.

16.14 As regras dos itens 16.7, 16.8 e 16.10 não se aplicam aos resultados individuais dos participantes "treineiros". 17. DA CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO

17.1 Os resultados do Enem podem ser utilizados para fins de certificação de conclusão do ensino médio ou para a emissão de Declaração Parcial de Proficiência pelas instituições certificadoras divulgadas no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exameseducacionais/enem, que firmaram Termo de Adesão com o Inep para esse fim. 17.2 Compete às instituições certificadoras definirem os procedimentos complementares para certificação de conclusão do ensino médio com base nos resultados do Enem, de acordo com a Portaria nº 7, de 13 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria nº 15, de 16 de janeiro de 2026.

17.3 O participante que pretenda obter o Certificado de Conclusão do ensino médio deverá, no ato da inscrição, por intermédio do Responsável Pedagógico, indicar a utilização do seu resultado para tal fim, conforme previsto no item 8.2.7 deste Edital, não ter concluído o ensino médio ou não ser concluinte no ano de 2026 e possuir 18 (dezoito) anos completos até o primeiro dia de realização das provas do Exame. 17.4 O participante, ao optar pela certificação no sistema de inscrição, autoriza o Inep a disponibilizar seus dados e notas obtidas para as instituições certificadoras que firmaram Termo de Adesão com o Inep para esse fim, nos termos do art. 31, inciso II, §1º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

17.5 O participante que, por intermédio do Responsável Pedagógico, indicar a pretensão de utilizar as notas do Enem para fins de certificação e, conforme disposto na Portaria nº 7, de 13 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria nº 15, de 16 de janeiro de 2026, atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação deverá, por intermédio do Responsável Pedagógico, procurar a instituição certificadora, indicada no ato da inscrição, para pleitear o Certificado de Conclusão do ensino médio ou a Declaração Parcial de Proficiência. 17.5.1 O participante interessado em obter a Declaração Parcial de Proficiência nas áreas de Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias deverá atingir em cada uma delas o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos. Para obter a Declaração Parcial de Proficiência na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias deverá atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na prova objetiva e o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na prova de redação.

17.6 O participante que não optar pela certificação no sistema de inscrição e atender aos requisitos previstos na Portaria nº 7, de 13 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria nº 15, de 16 de janeiro de 2026, deverá, por intermédio do Responsável Pedagógico, procurar uma das instituições certificadoras disponíveis no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exameseducacionais/enem para pleitear o Certificado de Conclusão do ensino médio ou a Declaração Parcial de Proficiência. 17.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão do ensino médio, bem como da Declaração Parcial de Proficiência.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.

18.2 O não comparecimento nos locais de provas, nas datas e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas. 18.3 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame.

18.4 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas e os resultados individuais do Enem PPL somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto nas situações previstas nos itens 16.7, 16.8, 16.10 e 16.12 deste Edital, e poderão, ainda, ser utilizadas para validação das condições informadas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

18.5 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes à inscrição, ao local de provas e ao resultado do participante. O participante deverá consultar essas informações por intermédio do Responsável Pedagógico. 18.5.1 Em caso de liberdade decretada, o participante deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento.

18.6 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, à presença ou à nota do participante no Exame.

18.7 A inscrição do participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Enem PPL contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras. 18.8 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público, por exigência legal ou em razão de pandemia em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

18.9 Para orientações ou informações adicionais sobre este Edital, ou sobre o processo de inscrição, contatar a equipe pelo e-mail: [email protected].

18.10 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

ANEXO I

Modelo de Ofício para adesão

Ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

(Inep)

Tendo em vista que o Inep realiza exames que visam a, entre outros objetivos, diagnosticar a qualidade da educação básica brasileira e que possibilitam o acesso à políticas públicas; ciente de que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é um desses exames e que há uma edição específica para os adultos submetidos a penas privativas de liberdade e jovens sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade; e a fim de promover a participação dos internos das unidades componentes do(a) NOME DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL OU SOCIOEDUCATIVA, solicito a adesão à aplicação da edição regida pelo Edital nº xx, de xx de xxxx de 2026. Para tanto, o(a) NOME DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL OU S O C I O E D U C AT I V A :

a) Indica como responsável para acesso ao sistema e às suas funcionalidades NOME COMPLETO, CPF, E-MAIL E TELEFONE; b) Compromete-se, por meio de seus representantes legais e demais prepostos, a:

  1. Ler, ter ciência e concordar com o Edital do Exame e indicar o Responsável pelo órgão de administração prisional/socioeducativa, para acesso ao sistema e às suas funcionalidades. 2. Cumprir os horários de aplicação do Exame estabelecidos em edital, inclusive os horários de participantes com solicitação de tempo adicional aprovada.

  2. Estar ciente dos procedimentos para adesão, inscrição, aplicação do Exame e indicação dos Responsáveis Estaduais, bem como dos termos das portarias que o instituem e de seu respectivo Edital publicado no Diário Oficial da União. 4. Indicar as unidades com condições e recursos para aplicação das provas do Enem com espaço físico coberto, silencioso, iluminado, cadeiras, mesas, recursos humanos e todas as condições para o atendimento adequado ao participante, além da garantia de segurança aos envolvidos. 5. Indicar, no mínimo, uma pessoa para ser o Responsável Pedagógico de cada unidade sob sua responsabilidade. 5.1 O Responsável Pedagógico deverá ser funcionário/servidor do órgão de administração prisional/socioeducativa ou da respectiva unidade prisional/socioeducativa. 6. Manter e responsabilizar-se pelo sigilo e pela confidencialidade das informações dos participantes disponibilizadas pelo Inep.

  3. Manter atualizados os dados (endereço, e-mail e telefone) das unidades sob sua responsabilidade.

  4. Auxiliar na indicação dos chefes de sala e aplicadores para aplicação das provas do Enem PPL.

  5. Providenciar local adequado para a realização do Exame dentro das unidades indicadas, com condições e recursos à aplicação das provas do Enem, com espaço físico coberto, silencioso, iluminado, com cadeiras, mesas, recursos humanos e todas as condições para o atendimento adequado ao participante, além da garantia de segurança aos envolvidos. 10. Permitir e viabilizar a visita in loco dos responsáveis das instituições aplicadoras para verificação de infraestrutura das salas para a aplicação das provas.

  6. Permitir que o coordenador de local, nos dias de aplicação das provas, utilize aparelho celular em modo off-line para o preenchimento de informações referentes à aplicação das provas. 12. Assegurar acesso e segurança física a todos os envolvidos na aplicação do Enem PPL nas dependências das unidades durante toda a aplicação do Exame.

  7. Possibilitar de forma segura a entrada dos participantes na(s) sala(s) designada(s) para realizarem as provas.

  8. Manter e resguardar o sigilo e a confidencialidade das provas dentro das

unidades.

  1. Acompanhar ou designar representante para acompanhar a aplicação

dentro das unidades.

  1. Assegurar as condições para que o Exame ocorra pontualmente, em acordo com data e horário definidos no Edital do Enem PPL.

  2. Cuidar para que ações de rotina, tais como visitas familiares, almoços e lanches, não interfiram na aplicação do Exame.

  3. Divulgar o Exame no âmbito das unidades sob sua responsabilidade.

  4. Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos exigidos para a participação no Enem PPL 2026. At e n c i o s a m e n t e , NOME COMPLETO CARGO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 55/2026 - UASG 153028

Número do Contrato: 39/2024. Nº Processo: 23087.019344/2024-61.

Concorrência. Nº 90001/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS. Contratado: 24.777.258/0001-67 - ALMEIDA E ROMANINI - ENGENHARIA LTDA. Objeto: O segundo termo aditivo tem por objeto a alteração da cláusula segunda - vigência e prorrogação, em razão da necessidade de ampliação do prazo para conclusão do objeto contratado com fundamento legal no artigo 111 da lei nº 14.133/2021. Vigência: 01/09/2026 a 10/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.083.483,83. Data de Assinatura: 24/08/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 24/08/2026).

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 265/2026

Nº Processo: 23066.044900/2026-47. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. CNPJ: 15.180.714/0001-04. DCL STIEP SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA. CNPJ: 60.450.332/0001-08. Objeto: O presente convênio tem por objetivo proporcionar aos alunos, regularmente matriculados, estágio na INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. Fund. Legal: 11.788/2008. Vigência: 26.08.2026 a 25.08.2031. Data de Assinatura: 19.08.2026.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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