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Diário Oficial da União · 26/08/2026 · pág. 92

DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão 104/2026 / Número do processo: 10707.720224/2024-13 / Objeto: Contratação, pelo sistema de registro de preços. do serviço de coffee-break para atendimento a eventos institucionais realizados pela Receita Federal na cidade de Vitória (Espírito Santo)

Data de início de recebimento de propostas: 26/08/2026, 09:00. Forma de apresentação: Eletrônica Data de Abertura: 11/09/2026, 09:59

Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=17011605001042026

LESLIE SOARES PEREIRA

Pregoeiro

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL

DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

AVISO DE PENALIDADE

O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:

Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal, direta e indireta, pelo período de 8 (oito) meses, e de multa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), já devidamente quitada, extinguindo-se, portanto, sua exigibilidade, ao arrematante ALEXIS SANDRO GERALDO GONCALVES RIBEIRO, inscrito no CPF Nº *.953.156-, com fundamento no item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000001/2026, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e na decisão constante dos autos do processo nº 13032.340932/2026-12.

Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO TEIXEIRA ARTEN

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL

EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 170156

Número do Contrato: 21/2024. Nº Processo: 10905.720040/2024-17.

Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 9A RF. Contratado: 05.457.677/0008-43 - ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA. Objeto: Altera-se o valor total do contrato, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de vigilância orgânica e monitorada, que entre si firmaram a união e a empresa essencial sistema de segurança ltda, cnpj nº 05.457.677/0008-43, em razão da repactuação 2026, passando a ser o novo valor mensal de r$ 1.763.099,36 (um milhão setecentos e sessenta e três mil noventa e nove reais e trinta e seis centavos) a partir 01 de fevereiro de 2026.. Vigência: 29/03/2026 a 28/03/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 42.283.547,28. Data de Assinatura: 28/07/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 28/07/2026).

DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

AVISO DE PENALIDADE

O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720216/2022-79, resolve: Tornar público que foi aplicada à COMERCIAL PREMIUM LTDA, CNPJ nº 35.601.603/0001-23, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente do Edital nº 0900100/000005/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000005/2022 da Comissão Regional de Licitação.

Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF com a indicação do código da receita 3397 e código TOM 9001000 em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da

publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União.

Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018.

Curitiba, 21 de agosto de 2026. ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI

AVISO DE PENALIDADE

O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720217/2022-13, resolve:

Tornar público que foi aplicada a JLV COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, CNPJ nº 46.190.970/0001-06, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000005/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000005/2022 da Comissão Regional de Licitação.

Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF com a indicação do código da receita 3397 e código TOM 9001000 em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União.

Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018.

Curitiba, 21 de agosto de 2026. ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 170177

Número do Contrato: 16/2022. Nº Processo: 16648.720016/2022-81. Pregão. Nº 10/2022. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RFB NA 10A RF. Contratado: 23.612.289/0001-03 - CSM DA AMAZÔNIA LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência contratual, por mais 12 meses. Vigência: 21/11/2026 a 20/11/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 525.303,24. Data de Assinatura: 20/08/2026.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 170177

Número do Contrato: 9/2021.

Nº Processo: 11000.724140/2021-26.

Inexigibilidade. Nº 2/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 10A RF. Contratado: VAGNER CARDOSO FERREIRA. Objeto: 1ª prorrogação por 60 meses. Vigência: 16/09/2026 a 15/09/2031. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 406.348,20. Data de Assinatura: 24/08/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 24/08/2026).

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 173030

Número do Contrato: 3/2024.

Nº Processo: 19957.002070/2023-26.

Pregão. Nº 19/2023. Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado: 00.308.141/0001-76 - CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prestação de serviços especializados de TIC (Service Desk). Vigência: 11/09/2026 a 10/03/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.427.919,50. Data de Assinatura: 19/08/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 19/08/2026).

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM no uso de suas atribuições legais, intima o contribuinte abaixo relacionado, não localizado no endereço constante de seu cadastro, em razão da insuficiência das informações cadastrais ou por se encontrar em local incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão proferida pelo Superintendente Geral da CVM, Decisão nº 06/2024-CVM/SGE, no âmbito do processo de administrativo de impugnação e Recurso, relativa à Notificação de Lançamento NOT/CV M / S A D / G EA R C / N ° 213/604, referente à da Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários, instituída pela Lei nº 7.940/89, de 20 de dezembro de 1989, atualizada pela Lei nº 14.317 de 29 de março de 2022. Nos termos do art. 23, § 2º, inciso IV, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, a intimação será considerada realizada após o transcurso de 15 (quinze) dias, contado da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, Seção 3.

O sujeito passivo deverá efetuar o recolhimento do valor devido com os acréscimos legais previstos no art. 5º, §1º incisos I e II da Lei n° 7.940/1989, atualizada pela Lei nº 14.317/2022, no prazo de 30 (trinta) dias, contando da data da intimação, conforme as orientações disponíveis no endereço eletrônico: https://www.gov.br/cvm/pt-br/ Caminho de acesso: Assuntos > Regulados > Taxa de Fiscalização > Formas de Recolhimento.

A ausência de pagamento no prazo indicado poderá acarretar:

Após a inscrição em Dívida Ativa, o débito será acrescido do encargo legal substitutivo da condenação em honorários advocatícios, calculado sobre o valor total devido, nos termos do art. 37-A, § 1º, da Lei nº 10.522, de 2002.

O encargo corresponderá a 20% (vinte por cento) do montante do débito, podendo ser reduzido para 10% (dez por cento) quando o pagamento ocorrer antes do ajuizamento da execução fiscal, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977.

.
.Nome
CPF
.Processo Administrativo .Decisão Valor Principal do débito
.
.Samuel Jacob Lamb
*.980.330-
.19957.000951/2024-93 .Decisão n°06/2024-CVM/SGE R$530,00

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026. GUILHERME NEVES POZZOBON Superintendente Administrativo

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