DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
EXTRATO DE OUTORGA
PROCESSO: 19739.020256/2025-01 INSTRUMENTO: Inscrição de Ocupação; OUTORGANTE: União ;
OUTORGADO/INTERESSADO: VICENTE DE PAULO DA COSTA VELOSO - CPF *.566.423-; OBJETO: Avenida Teresina, Bairro Atalaia, nº 4300, CEP 64.220-000,Luís Correia/PI, cadastrado sob RIP SIAPA 1113 0100765-00;
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 689,26 m²; ÁREA DA BENFEITORIA: 255,97m²; VALOR DO IMÓVEL: 651.000,00 (seiscentos e cinquenta e um mil reais) (63489770); FINALIDADE: Residencial (63876048);
FAMÍLIAS BENEFICIADAS: 01 família beneficiada;
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 7º da Lei nº 9.636/1998;
PERÍODO DE VIGÊNCIA: Indeterminado;
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: 24/08/2026 Certidão de Outorga de Inscrição de Ocupação 07/2026 63876048.
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Processo: 10154.127879/2023-31 Espécie: APOSTILA (63870341) referente ao Termo de Entrega, firmado entre a UNIÃO e a PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO - PRT4. Objeto: Ratifica o Termo de Entrega referente ao imóvel localizado na Rua Antônio Araújo, nº 1115, Centro, Município de Passo Fundo/RS, firmado em 19 de março de 2024. Data assinatura da Apostila: 24 de agosto de 2026.
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: 04977.002661/2016-69 INSTRUMENTO: ACT - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - TERMO ADITAMENTO DE PRAZO E RERRATIFICAÇÃO OUTORGANTE: União OUTORGADO/INTERESSADO: Município de Cubatão, CNPJ *92.806/0001- OBJETO: Imóveis da União no Município de Cubatão. FINALIDADE: Intercâmbio de informações com vistas à formulação e implementação de ações conjuntas necessárias ao desenvolvimento de programas de destinação, utilização e autorização de obras em imóveis de domínio da União localizados no município de Cubatão, de acordo com o Plano de Trabalho integrante do presente termo. FUNDAMENTO LEGAL: com base no inciso II do art. 24-C da Lei nº 9.636/1998 e no inciso I do art. 93 da Portaria ME nº 7660, de 24 de outubro de 2024; PERÍODO DE VIGÊNCIA: 2 (dois) anos LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 19 de Agosto de 2026, no Livro 11 da SPU-SP, às folhas 237 e 240, da SPU/SP.
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA PROCESSO 12600.000453/2026-01 A DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS faz saber, a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que foi instaurado nesta unidade Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade em desfavor da empresa APPONTE WEB GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 26.580.101/0001-72, no âmbito do qual serão analisada as condutas da empresa e sendo o caso, aplicadas as sanções previstas da Dispensa Eletrônica nº 210/2026 (SEI nº 57612042, cujo objeto é a contratação de serviços de emissão de 654 (seiscentos e cinquenta e quatro) badges (medalhas digitais certificadas) para atendimento da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/MGI). Restadas frustradas as tentativas de notificação por meio eletrônico e por via postal com Aviso de Recebimento (AR), e sendo ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que a empresa se encontra, a ciência é promovida por meio deste edital, na forma do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 32 da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, aplicando-se, no que couber, o inciso II do § 2º do art. 28 do mesmo normativo. Por este edital, fica essa empresa NOTIFICADA para, sendo de seu interesse, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa previsto no art. 5º, LV, Constituição Federal de 1998, fica essa empresa NOTIFICADA para, sendo de seu interesse, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação desta notificação, tendo em vista a indicação do cometimento de infrações e da possibilidade de aplicação de sanções administrativas previstas Termo de Referência, conforme disposições contidas no CAPÍTULO I do TÍTULO IV da Lei nº 14133, de 01 de abril de 2021.
- VISTA DO PROCESSO/REQUISIÇÃO DE CÓPIA: de forma presencial, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Salas 244 e 248, Bairro Zona CívicoAdministrativa, CEP 70.059-900, Brasília/DF, no horário de 08h às 12h00min e de 14h30min às 17h30min; ou por meio eletrônico, no endereço de e-mail [email protected], ou usando a Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MGI, no endereço https://colaboragov.sei.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php? acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao _acesso_externo=7.
Comunicamos, por fim, que a ausência de manifestação não impedirá o prosseguimento dos atos de ofício nos termos do inciso XII do art. 2º da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999.
HÉLIO SOUZA DE OLIVEIRA Diretor de Contratações e Unidades Descentralizadas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO ADMINISTRATIVO PROCESSO 12600.000516/2025-31 A DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS faz saber, a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade em desfavor da empresa HANDS EVENTOS CONSIGNADOS LTDA, CNPJ nº 42.633.567/0001-45, no âmbito do qual foi aplicada a sanção de multa administrativa em razão de infrações cometidas no curso do Pregão Eletrônico (PE) SRP nº 90017/2024, referente ao Edital nº 15/2024 (SEI nº 48729870), promovido pela UASG 170607 - Centro de Serviços Compartilhados, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de viabilização de eventos a serem realizados exclusivamente no Distrito Federal e na da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE-DF. Restadas frustradas as tentativas de notificação por meio eletrônico e por via postal com Aviso de Recebimento (AR), e sendo ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que a devedora se encontra, a ciência é promovida por meio deste edital, na forma do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 32 da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, aplicando-se, no que couber, o inciso II do § 2º do art. 28 do mesmo normativo. Por este edital, fica a empresa NOTIFICADA para efetuar o pagamento voluntário do débito adiante identificado, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo e nas condições a seguir especificados.
- IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR E DO DÉBITO: devedora HANDS EVENTOS CONSIGNADOS LTDA, CNPJ nº 42.633.567/0001-45, com endereço em Quadra CNF 3 lote, 07 - loja 02 - Taguatinga Norte, CEP 72.125-535, Brasília/Distrito Federal; débito decorrente da sanção de multa aplicada por meio da Decisão nº 20/2026, de
01/06/2026, SEI nº 61808314, tornada definitiva na esfera administrativa em 01/06/2026, por força da decisão final proferida pela Secretária de Serviços Compartilhados em sede de recurso hierárquico, não havendo mais recurso administrativo cabível nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021, no valor histórico de R$ 79.352,06 (setenta e nove mil, trezentos e cinquenta e dois reais e seis centavos), correspondendo ao valor atualizado de R$ 81.636,76 (oitenta e um mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos), apurado mediante incidência exclusiva de juros e multa de mora calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do art. 37-A da Lei nº 10.522/2002, computados desde 02/06/2026 até 18/08/2026, conforme memória de cálculo constante dos autos sob o SEI nº 63718900. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE: a sanção de multa foi aplicada com fundamento no art. 155, V, e no art. 156, inciso II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, combinados com o art. 18, V, e § 3º, I, e com os arts. 5º, inciso II, 7º e 8º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, bem como com o disposto nos itens 12.2.2 e 12.2.3 do Edital nº 15/2024 do Pregão Eletrônico (PE) nº 90017/2024. O recolhimento por meio de Guia de Recolhimento da União observa o art. 9º, inciso II, da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024.
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DADOS E ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO: o pagamento deverá ser realizado mediante Guia de Recolhimento da União SEI nº 63719763, com Número de Referência 12600000516202531, vencimento em 28/09/2026, código de recolhimento 18828-0 (STN Multas e Juros Previstos em Contrato), Unidade Gestora 200440 - Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas, no valor de R$ 81.636,76 (oitenta e um mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos). A guia poderá ser obtida no endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/, mediante preenchimento dos dados acima, ou solicitada diretamente à Divisão de Apuração de Responsabilidade de Licitantes (DIARE/CGMOC/DCD), pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (61) 2031-6210. Caso a guia disponibilizada não possa, por qualquer motivo, ser quitada dentro do prazo assinalado, deverá a empresa requerer à unidade responsável, antes do termo final, a emissão de nova Guia de Recolhimento da União com data de vencimento futura, sem prejuízo da incidência dos acréscimos legais.
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FORMA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO: o comprovante deverá ser encaminhado preferencialmente por meio do acesso ao Protocolo Eletrônico do SEI do MGI, na forma do art. 57 da Instrução Normativa MGI nº 23/2022, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestaoe-da-inovacao-em-servicos-publicos, com indicação do número do processo constante deste edital. Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, é permitido o envio para o endereço eletrônico [email protected], ou pessoalmente no endereço adiante mencionado.
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PARCELAMENTO, COMPENSAÇÃO E SUSPENSÃO DA COBRANÇA: dentro do prazo acima fixado, e desde que o débito ainda não esteja inscrito em Dívida Ativa da União, poderá a empresa requerer o parcelamento, a compensação ou a suspensão da cobrança do débito, nas hipóteses e condições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022, conforme autorizado pelo § 3º do art. 8º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024. O requerimento de parcelamento deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento de quantia correspondente a uma parcela, sob pena de indeferimento sumário, na forma do § 1º do art. 3º da referida Instrução Normativa, e sua apresentação não suspende, por si só, a exigibilidade do débito.
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VISTA DO PROCESSO/REQUISIÇÃO DE CÓPIA: de forma presencial, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco F - Anexo B, Salas 244 e 248, Bairro Zona Cívico-Administrativa, CEP 70.059-900, Brasília/DF, no horário de 08h às 12h00min e de 14h30min às 17h30min; ou por meio eletrônico, no endereço de e-mail [email protected], ou usando a Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MGI, no endereço https://colaboragov.sei.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.
php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo _pesquisar&id_orgao_acesso_externo=7.
- CONSEQUÊNCIAS DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO: comunicamos que o não pagamento integral do débito no prazo fixado neste edital acarretará a retenção do valor devido nos pagamentos eventualmente devidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos à empresa, bem como o desconto do valor da garantia prestada, se houver, na forma dos incisos I e III do art. 9º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024; o encaminhamento do processo administrativo para inscrição do débito em Dívida Ativa da União, nos termos do parágrafo único do art. 9º do mesmo normativo e da Lei nº 6.830/1980, com o acréscimo de juros, multa de mora e encargos legais previstos na legislação de regência; a possibilidade de ajuizamento de ação de execução fiscal, na forma da Lei nº 6.830/1980; e a inclusão da empresa em cadastros de inadimplentes, na forma da legislação aplicável.
Comunicamos, por fim, que a ausência de manifestação não impedirá o prosseguimento dos atos de cobrança e que permanece registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) a sanção aplicada.
HÉLIO SOUZA DE OLIVEIRA Diretor de Contratações e Unidades Descentralizadas
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES
COORDENAÇÃO DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
AVISO DE RETIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90001/2026 - UASG 170607
Edital nº 15/2026 Processo Administrativo nº 12600.000506/2026-86
Na publicação do aviso de continuidade da 3ª Sessão Pública da Concorrêncianº 90001/2026, veiculada no Diário Oficial da União de 24/08/2026, Seção 3, página 79, onde se lê: "no dia 28/08/2026, às 10h", leia-se: "no dia 28/08/2026, às 14h30 (horário de Brasília)".
Ficam mantidos a data, o local e as demais condições constantes da publicação retificada.
CLEIDIANE MARIA DOS SANTOS DAMÁSIO
Presidente da Comissão Especial de Contratação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 170131
Número do Contrato: 179/2024.
Nº Processo: 10880.000575/2024-01. Pregão. Nº 90014/2024. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS EM SÃO PAULO. Contratado: 11.085.188/0001-34 - IZABEL SOUKI ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 45 dias, a partir de 21/12/2026 até 03/02/2027, com fulcro no artigo 124, ii da lei nº 14.133, de 2021, e de acordo com o novo cronograma-físico financeiro, anexo i ao presente termo aditivo.
prorroga-se, ainda, o prazo de execução dos serviços, até 05/12/2026.. Vigência: 21/12/2026 a 03/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 49.120,93. Data de Assinatura: 24/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 24/08/2026).
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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