DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90005/2026
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 22/06/2026 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preço para eventual e futura contratação de rede IP Multisserviço privada, através de MPLS (Multi Protocol Label Switching), e que possibilite a configuração de QoS (Quality of Service) sobre MPLS de modo fim-afim, composta de circuitos dedicados, com acesso via fibra óptica, garantindo assim uma comunicação confiável, com baixa latência, alta disponibilidade, segura e privativa.
LUIZ FREDERICO DE SOUZA FLEURY Chefe da Seção de Administração da Prf em Goiás
(SIDEC - 25/08/2026) 200121-00001-2026NE800001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 2026/ - UASG 200124
Nº Processo: 08665.003032/2026-01. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO MARANHAO.. Contratado: 55.828.488/0001-31 - C-MAX SOLUCOES TECNOLOGIA COMERCIO E CONSULTORIA LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão bilateral da nota de empenho 2026ne000120 (74912553). Os motivos que justificam a rescisão bilateral encontram-se expostos no processo administrativo sei nº 08665.003525/2026-32 e tem amparo legal na alínea "c" do subitem 7.1 da cláusula 7ª do termo de referência nº 27/2026 (75043608), segundo a qual comete infração administrativa o contratado que der causa à inexecução total do contrato, nos termos da lei nº 14.133/2021.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Data de Rescisão: 24/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 24/08/2026).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2026 - UASG 200128
Número do Contrato: 3/2023. Nº Processo: 08669.005286/2022-91.
Concorrência. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MS. Contratado: 03.688.640/0001-24 - TITANIUM CONSTRUCOES E PAVIMENTACAO LTDA . Objeto: O objeto do presente instrumento é: prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 03/2023 (sei nº 45837329), por 30 (trinta) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 03/09/2026 a 02/10/2026, nos termos do art. 57, § 1º, da lei nº 8.666, de 1993. Prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no art. 57, § 1º, da lei nº 8.666, de 1993, estabelecendo-se como novo prazo para conclusão da execução o dia 11/09/2026, conforme cronograma físico-financeiro atualizado (sei nº 75166402).. Vigência: 03/09/2026 a 02/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.925.754,35. Data de Assinatura: 25/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 25/08/2026).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 200128
Número do Contrato: 24/2024. Nº Processo: 08669.012580/2023-31.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MS. Contratado: 37.960.484/0001-20 - ST SERVICOS EM CONSTRUCAO LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto: o reajuste do valor do contrato administrativo nº 24/2024 (sei 59205443), referente à execução da reforma da unidade operacional (uop) de nova andradina/ms, no âmbito da sprf/ms, com fundamento em sua cláusula sétima e na legislação regente do contrato. Em razão do reajuste no valor de r$ 20.664,07 (vinte mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sete centavos), fundamentado no despacho nº 244/2026/del02-ms (sei 74587831) e na autorização nº 287/2026 - cip (sei 74951792), o valor global do contrato fica alterado de r$ 340.483,43 (trezentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e três centavos), pactuado no termo aditivo nº 03/2025 (sei 71691690), para r$ 361.147,50 (trezentos e sessenta e um mil, cento e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).. Vigência: 03/09/2024 a 17/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 361.147,50. Data de Assinatura: 25/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 25/08/2026).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2026 - UASG 200123
Número do Contrato: 11/2024. Nº Processo: 08664.001938/2024-21.
Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO RIO GRANDE DO NORT. Contratado: 02.567.270/0001-04 - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: Repactuação do contrato nº 11/2024 (sei 60014352), conforme previsto na cláusula sétima do contrato, decorrente da homologação das convenções coletivas de trabalho de 2026 — rn000013/2026 (asseio e conservação), rn000187/2026 (limpeza urbana) e rn000245/2026 (transporte rodoviário de cargas).. Vigência: 01/11/2024 a 01/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.752.669,84. Data de Assinatura: 21/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 21/08/2026).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE ADESÃO
ESPÉCIE: ACORDO DE ADESÃO nº 15/2026/SPRF-SC, tendo como aderente o MUNICÍPIO DE LAGES, inscrito no CNPJ sob o n° 82.777.301/0001-90 OBJETO: Aderir, enquanto partícipe, ao Acordo de Cooperação nº 02/2025, celebrado entre a Polícia Rodoviária Federal - PRF e a Confederação Nacional dos Municípios - CNM, Processo SEI PRF nº 08650.036450/202554, subentendida, no que couber, a aplicação das disposições contidas no aludido Acordo de Cooperação Técnica e respectivo Plano de Trabalho, sem prejuízo às demais disposições contidas no respectivo instrumento. DATA DA ASSINATURA: 08/05/2026. PROCES S O ADMINISTRATIVO: SEI PRF nº 08666.006155/2026-85. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir da sua assinatura eletrônica, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo, limitado ao prazo de vigência do Acordo de Cooperação nº 02/2025, celebrado entre a Polícia Rodoviária Federal - PRF e a Confederação Nacional dos Municípios - CNM. SIGNATÁRIA: Sra. CARMEN EMILIA BONFA ZANOTTO, Prefeita de Lages/SC.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo 1º, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou
infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 644/2026 e 645/2026, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 9/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.gov.br/prf e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.gov.br/prf).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.gov.br/prf. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite).
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo 1º, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 647/2026, referentes à(s) publicação(ões) NPAE nº 09/2026. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.gov.br/prf e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.gov.br/prf).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.gov.br/prf. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, número de registro do documento de habilitação do infrator quando disponível e data de vencimento da notificação (data limite).
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade - 08640000947202634
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000948202689 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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