DOE 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº157 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2026
154
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Art. 2º - São atribuições da Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Saúde (CGRSS):
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I - Elaborar, implantar, monitorar e revisar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS);
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II - Garantir a capacitação e educação continuada dos profissionais envolvidos na gestão de resíduos;
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III - Assegurar a correta segregação, acondicionamento, identificação, armazenamento, transporte interno, tratamento e destinação final dos RSS; IV - Manter atualizados os registros e documentação exigida pela legislação vigente;
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V - Cumprir e fazer cumprir as normas técnicas e legais relacionadas à gestão de resíduos de serviços de saúde;
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VI – Acompanhar a execução dos serviços realizados por empresas contratadas para coleta e destinação dos resíduos de serviço de saúde produzidos. Art. 3° - Para fins de competência desta comissão, classifica-se os RSS como:
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I - GRUPO A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
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II - GRUPO B: Resíduos contendo produtos químicos que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas
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características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e quantidade.
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III - GRUPO C: Qualquer material que contenha radionuclídeo em quantidade superior aos níveis de dispensa especificados em norma da CNEN e
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para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
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IV - GRUPO D: Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos
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resíduos domiciliares.
V - GRUPO E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; ponteiras de micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
Art. 4° - O presidente da Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde assumirá a responsabilidade técnica junto aos órgãos sanitários e autoridades competentes.
Parágrafo primeiro - Compete ao Presidente convocar reuniões periódicas visando a implantação das políticas públicas necessárias, capacitação periódica e contínua de todo o pessoal, elaboração de planos de trabalho, análise de riscos, providenciar as licenças necessárias junto aos órgãos competentes, dentre outras atividades afins.
Parágrafo segundo - São deveres dos membros:
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I – Participar das capacitações e treinamentos periódicos;
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II – Conhecer o PGRSS implementado na instituição;
III – Atender a todas as convocações realizadas pelo Presidente, participando ativamente de todas as reuniões e atividades propostas.
IV – Realizar o gerenciamento do manejo dos resíduos de serviço de saúde, incluindo a segregação, identificação, acondicionamento, transporte interno, armazenamento temporário, monitoramento das empresas contratadas para coleta e transporte e demais atividades inerentes.
Parágrafo terceiro - O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde será elaborado pela comissão e revisado periodicamente, devendo ser publicado nos sistemas internos da instituição para que todos os funcionários tenham ciência e adotem as medidas necessárias para cumprimento de suas normas. Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2026. Ítalo José Mesquita Cavalcante
SUPERINTENDENTE DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 1º DA PORTARIA Nº3565/2026
| NOME | MATRÍCULA | CARGO | |
|---|---|---|---|
| Presidente | Luiz Angert | 491249-1-0 | Engenheiro Químico |
| Membro | Elizângela Santiago Ferreira | 904936-2-6 | Técnico de Enfermagem |
| Membro | Vilmara Albuquerque de Farias | 300236-2-5 | Analista de Patologia Clínica |
| Membro | Renata Yumi Kimura | 496128-1-8 | Farmacêutica |
| Membro | Carlos Assao Shiki | 496198-1-2 | Farmacêutico |
| Membro | Irihane Lacerda de Vasconcelos Mendes | 3005587X | Diretora do Laboratório Regional de Saúde Pública de Juazeiro do Norte |
| Membro | Rafaela Alves de Sousa | 491694-1-8 | Diretora do Laboratório Regional de Saúde Pública de Icó |
| Membro | José Raimundo de Morais Pinheiro Horta Coelho | 300460-9-9 | Diretora do Laboratório Regional de Saúde Pública do Crato |
| Membro | Antonia Francisneide Oliveira Dutra | 009219-1-2 | Diretora do Laboratório Regional de Saúde Pública de Tauá |
| Membro | Tatiana Barbosa Silva Vieira | 30055888 | Diretora do Laboratório Regional de Saúde Pública de Senador Pompeu |
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA ESP Nº253/2026 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – ESP, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE , nos termos do §3° do art.6° do Decreto Nº 23.673, de 03 de maio de 1995, a SERVIDORA relacionada no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de setembro de 2026. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA ESP Nº253/2026
| SERVIDOR(A) | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO VT | QUANT. | MÊS |
|---|---|---|---|---|---|
| CONCEIÇÃO IANDRA DE OLIVEIRA MARQUES | Assist. de Gestão da Saúde | 30006372 | B | 42 | SET |
*** *** * PORTARIA ESP Nº263/2026 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação** prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de 19 de Julho de 2012, com NUP Nº 24022.004040/2026-88. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA ESP Nº263/2026, 14 DE AGOSTO DE 2026
| NOME/CARGO/MATRÍCULA | NÍVEL | VALOR H/A - R$ |
CURSO DISCIPLINA | PERÍODO | CARGA HORÁRIA |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Yuri Tavares de Lima Matrícula Nº 300078-8-3 | Mestre | 70,00 | Curso de Aperfeiçoamento para Construção de Protocolos de Regulação de Urgência do Samu. |
03 a 07 de agosto de 2026 | 40hs | 2.800,00 |
PORTARIA ESP Nº265/2026 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de 19 de Julho de 2012, com NUP Nº 24022.003334/2026-92. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.