DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
12/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
§ 6º - As certificações de conclusão do ensino médio que não atestem frequência em aulas, sendo obtidas apenas por provas ou exames, que sejam decorrentes do Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM, do Centro de Educação Supletiva - CESU, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, e afins, independentemente do tipo de instituição, NÃO SERÃO ACEITAS para efeito de concessão de pontuação acrescida.
II - O candidato que obtiver o benefício da redução parcial da taxa deverá acessar a área do candidato, no site vestibular.fatec.sp.gov.br e imprimir o boleto bancário com a taxa de inscrição reduzida, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) e efetuar o pagamento, no período de 09/10/2026 e até o dia 06/11/2026;
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
§ 1º - Para todos os efeitos legais, também são consideradas pessoas com deficiência:
III - No caso da solicitação de isenção ou redução recusada, os candidatos deverão acessar a área do candidato, no site vestibular.fatec.sp.gov.br, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento, no valor integral de R$ 90,00 (noventa reais), no período de 09/10/2026 e até o dia 06/11/2026;
I - a pessoa com visão monocular, nos termos da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; II - a pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
§ 7º - O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item escolaridade pública, deverá ter cursado todas as disciplinas em instituições públicas do território nacional, comprovando o detalhamento do sistema de frequência.
§ 2º - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou necessitar de atendimento diferenciado para o Exame deverá realizar solicitação específica na Área do Candidato, no período de 14 de setembro de 2026 até 09 de outubro de 2026, mediante o preenchimento das informações solicitadas e o envio da documentação exigida nesta Portaria.
IV - O benefício da isenção e/ou redução será concedido apenas para uma inscrição no Processo Seletivo Vestibular - 1º Semestre de 2027. O candidato beneficiado com a isenção ou redução do valor da taxa e que desejar realizar outras inscrições, deverá realizar o pagamento integral de todas as outras inscrições que eventualmente forem realizadas.
§ 8º - O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item escolaridade pública, caso não comprove ter cursado TODAS as séries do ensino médio, EJA ou CEEJA, em instituições públicas, SERÁ IMPEDIDO DE REALIZAR a SUA MATRICULA, conforme consta no Artigo 6º do Decreto Estadual 49.602/05: “Constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações constantes dos documentos, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá sua matrícula cancelada junto à respectiva instituição”, NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE RECLASSIFICAÇÃO.
§ 7º - Não poderá participar do Processo Seletivo Vestibular, do 1º Semestre de 2027, o candidato que não completar sua inscrição até as 20h de 06/11/2026, que não pagar a taxa de inscrição até o fim do expediente bancário de 06/11/2026 e que não tiver como comprovar que o pagamento foi efetuado e compensado dentro do prazo estabelecido.
§ 3º - O candidato que realizar sua inscrição após o encerramento do período destinado à solicitação de atendimento diferenciado poderá participar normalmente do Processo Seletivo Vestibular, porém realizará o Exame em condições idênticas às dos demais candidatos, não sendo admitida solicitação posterior de atendimento diferenciado nem de participação na reserva de vagas.
CAPÍTULO VII§ 8º - O candidato que efetivar sua inscrição no presente Processo Seletivo Vestibular realizará o Exame no mesmo Município onde se localiza a Fatec em que pretende estudar, em local indicado pela Instituição responsável pela operacionalização do Processo Seletivo Vestibular.
Artigo 16 - O candidato deverá encaminhar, por meio da Área do Candidato, laudo médico e demais documentos exigidos nesta Portaria. § 1º - O laudo médico deverá:
DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
localiza a Fatec em que pretende estudar, em local indicado pela Artigo 13 - A taxa de inscrição, no valor de R$ 90,00 (noventa reais) Candidato, laudo médico e demais documentos exigidos nesta Portaria. Instituição responsável pela operacionalização do Processo Seletivo deverá ser paga exclusivamente no período de 14/09/2026 até as 20 horas § 1º - O laudo médico deverá: Vestibular. do dia 06/11/2026, em dinheiro, na agência bancária de sua preferência, I - ser emitido por profissional especialista na área da deficiência; § 9º - O candidato que efetivar mais de uma inscrição no presente no horário de expediente, mediante a apresentação do boleto gerado no II - conter descrição detalhada da deficiência ou condição Processo Seletivo Vestibular realizará o Exame no local indicado pela ato da inscrição eletrônica ou via internet, através do banco do candidato; apresentada; Instituição responsável pela operacionalização do Processo Seletivo § 1º - A inscrição somente será efetivada após o pagamento e III - apresentar histórico, desenvolvimento e evolução da condição; Vestibular e será classificado em todas as inscrições efetivadas, de acordo compensação dentro do prazo estabelecido para a inscrição e posterior IV - conter o Código Internacional de Doenças - CID ou a Classificação com a nota obtida na prova. confirmação da quitação pela rede bancária. Internacional de Funcionalidade - CIF, quando aplicável; § 10 - Em caso de dúvidas, o candidato poderá acessar o Fale Conosco § 2º - O candidato receberá a confirmação da efetivação de sua V - ser emitido em papel timbrado; do site vestibular.fatec.sp.gov.br, e encaminhar sua mensagem ou, ainda, inscrição no presente Processo Seletivo Vestibular, em até 10 (dez) dias VI - conter identificação completa, assinatura e número de registro do entrar em contato com a Central de Informações ao Candidato pelos após o pagamento da taxa de inscrição. Esta confirmação será enviada ao profissional no respectivo conselho de classe; telefones: Capital e Grande São Paulo (11) 3471-4103 e demais localidades: e-mail informado na Ficha de Inscrição, desde que esteja correto e VII - ter sido emitido há, no máximo, 2 (dois) anos da data do Exame. 0800-596-9696. disponível para o recebimento de mensagens. § 2º - Para os candidatos com Transtorno do Espectro Autista - TEA, § 11 - O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome § 3º - A taxa de inscrição terá validade para o presente Processo não será exigido que o laudo tenha sido emitido há menos de 2 (dois) social: designação pela qual a pessoa transgênero travesti ou transexual Seletivo Vestibular e, uma vez paga, não será devolvida, ainda que anos. identifica-se e é socialmente reconhecida, deverá, no ato da inscrição, no efetuada a mais ou em duplicidade, ressalvada exclusivamente a hipótese § 3º - Para os candidatos com Transtorno de Déficit de Atenção e campo específico para tal, informar o nome social completo (nome e prevista no § 4º deste Artigo. Não haverá devolução da taxa de inscrição Hiperatividade - TDAH, Dislexia e outros Transtornos de Aprendizagem, sobrenome). O candidato que deixar de informar o nome social no ato da para o candidato que foi remanejado para a 2ª opção de curso. bem como para aqueles que solicitarem atendimento diferenciado em inscrição não poderá solicitar, posteriormente, por outros meios, a § 4º - Excepcionalmente, será assegurada a devolução da taxa de razão de condições que não caracterizem deficiência, tais como inclusão do nome social e deverá, ainda, enviar durante o período de inscrição ao candidato que comparecer ao Exame e cujos cursos autorização para utilização de medidor de glicemia, amamentação, inscrição, via upload, imagem do RG ou CIN (frente e verso) e uma foto indicados em 1ª e 2ª opções não forem implantados, impossibilitando mobiliário adaptado, classe hospitalar, candidatos de unidades prisionais 3x4 recente. O candidato que não enviar, via upload, o RG e a foto não seu remanejamento para uma das opções escolhidas. O candidato que ou outras situações previstas nesta Portaria, a documentação será terá a sua solicitação atendida. não comparecer ao Exame, sendo considerado desclassificado nos termos analisada exclusivamente para fins de concessão de atendimento § 12 - O candidato estrangeiro solicitante de refúgio no Brasil poderá desta Portaria, não terá direito à devolução da taxa de inscrição. diferenciado, na data do Exame, não gerando direito à participação na apresentar Documento Provisório de Registro Nacional Migratório § 5º - Serão indeferidas as inscrições cuja data de pagamento e reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência. (DPRNM) emitido pela Polícia Federal do Brasil como documento de compensação do boleto bancário for posterior à data limite de inscrição § 4º - Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, identidade. do presente Processo Seletivo Vestibular, não havendo, em hipótese o laudo deverá caracterizar expressamente a condição de pessoa com Artigo 10 - No ato da inscrição, o candidato escolherá um curso em 1ª alguma, a devolução da taxa de inscrição. deficiência, nos termos da legislação vigente. opção e como 2ª opção qualquer curso, em qualquer Fatec e período. § 6º - Não serão aceitos, em hipótese alguma, como comprovantes de § 5º - O não encaminhamento da documentação exigida, o envio fora § 1º - A chamada de candidatos em 2ª opção só ocorrerá após terem pagamento da taxa de inscrição efetuados pelas seguintes opções: do prazo estabelecido ou a apresentação de documentos em desacordo sido chamados todos os candidatos aptos em 1ª opção. demonstrativo de agendamento de pagamento de título de cobrança; com os requisitos previstos nesta Portaria implicará o indeferimento do § 2º - Caso o curso indicado em 1ª opção não seja implantado, o pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; TED, PIX por pedido de reserva de vagas e/ou de atendimento diferenciado. candidato terá sua inscrição automaticamente remanejada, para a 2ª chaves, ordem de pagamento, depósito comum em conta corrente e Artigo 17 - A análise dos laudos médicos e demais documentos opção. cartão de crédito fora da ferramenta getnet disponibilizada no site do apresentados pelos candidatos será realizada pela instituição § 3º - É responsabilidade do candidato, verificar, após a análise da Processo Seletivo Vestibular; organizadora do Processo Seletivo Vestibular, que verificará o demanda por parte da CGESG, através da Ficha de Inscrição na Área do § 7º - Para obtenção de 2ª via do boleto bancário, o candidato deverá atendimento aos requisitos previstos nesta Portaria. Candidato, para qual curso está efetivamente inscrito (1ª ou 2ª opção). acessar o site vestibular.fatec.sp.gov.br, na Área do Candidato, no link 2ª § 1º - Compete à instituição organizadora do Processo Seletivo Artigo 11 - Não serão permitidas, em hipótese alguma, alterações ou via do boleto bancário e imprimir o referido boleto, o qual estará Vestibular: inclusões na Ficha de Inscrição, principalmente nos campos Fatec, curso e disponível até as 20 horas da data limite do encerramento das inscrições, I - analisar os laudos médicos e demais documentos apresentados; período e no Sistema de Pontuação Acrescida (afrodescendência e ou seja, até as 20 horas do dia 06/11/2026. II - verificar o atendimento aos requisitos previstos nesta Portaria e escolaridade pública), após o encerramento do período de inscrições e ou § 8º - Em caso de evento que resulte no fechamento das agências na legislação aplicável; pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo Vestibular. bancárias, na data do vencimento da taxa de inscrição, o candidato III - deferir ou indeferir os pedidos de participação na reserva de CAPÍTULO VI deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição antecipadamente. vagas destinadas às pessoas com deficiência; DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO ACRESCIDA CAPÍTULO VIII IV - deferir ou indeferir os pedidos de atendimento diferenciado para Artigo 12 - O Sistema de Pontuação Acrescida, instituído pelo Decreto DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA realização do Exame; Estadual 49.602, de 13 de maio de 2005, e nos termos da Deliberação Artigo 14 - Considerando a Lei Estadual nº 18.167, de 08 de julho de V - emitir parecer conclusivo sobre os pedidos formulados. CEETEPS 08, de 02 de agosto de 2007, implica no acréscimo percentual de 2025, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência § 2º - A instituição organizadora poderá contar com o apoio de pontos à nota final obtida em processo seletivo, conforme percentuais nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições estaduais médicos e outros profissionais especializados, sempre que a natureza da indicados: de ensino, a reserva será aplicada em percentual mínimo igual à deficiência ou da condição apresentada exigir avaliação técnica I - 3% para o candidato que se declarar afrodescendente; proporção de pessoas com deficiência na população do Estado, conforme específica. II - 10% para o candidato que declarar ter cursado integralmente o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística § 3º - O deferimento da participação na reserva de vagas e da todas as séries do ensino médio, em instituições públicas nacionais, - IBGE. concessão do atendimento diferenciado dependerá da análise da devendo, no ato da matrícula, apresentar os documentos comprobatórios § 1º - De acordo com o último censo da Fundação IBGE realizado em documentação apresentada e do atendimento aos requisitos previstos demonstrando tal escolaridade; 2022, somadas todas as deficiências, a proporção desse público na nesta Portaria. III - 13% para o candidato que atender cumulativamente os incisos I e população do Estado de São Paulo é de 6,3%, conforme dados § 4º - O pedido poderá ser indeferido quando: II. disponibilizados pelo IBGE, em razão disso, para os cursos presenciais e a I - for apresentado fora do prazo estabelecido nesta Portaria; § 1º - Conforme Artigo 5º do Decreto Estadual 49.602/05, distância (EaD) será assegurada a reserva de vagas para pessoas com II - a documentação estiver incompleta; “Compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim deficiência na referida proporção, adotando-se o arredondamento para o III - o laudo médico não atender aos requisitos previstos nesta definidos, quando necessário, por autoclassificação”. número inteiro mais próximo, de modo que a reserva observará a Portaria; § 2º - Instituições públicas são aquelas criadas e mantidas pelo seguinte distribuição: IV - a documentação apresentada não comprovar a condição poder público federal, estadual, municipal ou pelo Distrito Federal, a) cursos com total de 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) vagas: reserva declarada pelo candidato. existentes no território nacional brasileiro. A gratuidade do ensino não de 2 (duas) vagas; § 5º - O resultado da análise dos pedidos será divulgado no site do indica, necessariamente, que a escola seja pública. Escolas vinculadas a b) cursos com total de 40 (quarenta) vagas: reserva de 3 (três) vagas; Processo Seletivo Vestibular e na Área do Candidato no dia 20 de outubro fundações, cooperativas, Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC) etc., embora c) cursos com total de 60 (sessenta) vagas: reserva de 4 (quatro) de 2026, a partir das 15h00. gratuitas, SÃO CONSIDERADAS PARTICULARES em função de sua vagas; § 6º - Do resultado da análise caberá recurso, solicitado dependência administrativa junto ao setor privado. Do mesmo modo, d) cursos com total de 80 (oitenta) vagas: reserva de 5 (cinco) vagas. exclusivamente por meio da Área do Candidato, no período de 21 a 23 de bolsas de estudo em Instituições particulares, ainda que integrais, não § 2º - Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá outubro de 2026, observados os procedimentos estabelecidos nesta conferem o direito à pontuação acrescida pelo item escolaridade pública. manifestar essa intenção no ato da inscrição, observadas as disposições Portaria. § 3º - Todo candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, do Artigo 15 desta Portaria. §7º - Durante o prazo recursal, o candidato poderá apresentar pelo item escolaridade pública, deverá, obrigatoriamente, apresentar, NO § 3º - Os candidatos que optarem pela reserva de vagas para pessoas documentação complementar ou substituir a documentação ATO DA MATRÍCULA, histórico escolar OU declaração escolar, em papel com deficiência concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às anteriormente encaminhada, quando o indeferimento decorrer da timbrado da unidade de ensino, contendo o detalhamento de todas as vagas de ampla concorrência. ausência de documento, da apresentação de documentação em séries cursadas no ensino médio, EJA ou CEEJA, com o(s) nome(s) da(s) § 4º - A convocação obedecerá à classificação em lista única por desacordo com as exigências desta Portaria ou da necessidade de escola(s) pública(s) e detalhamento do sistema de frequência (EAD, turma ofertada, observada a seguinte ordem: correção das informações constantes nos documentos apresentados. presença obrigatória ou flexível e atendimento individualizado), I - candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência; § 8º - A documentação apresentada em sede de recurso será § 4º - Em caso de apresentação de declaração escolar, esta deverá II - candidatos classificados para as vagas reservadas às pessoas com analisada exclusivamente para sanar os motivos que ensejaram o ser elaborada conforme modelo disponibilizado no Anexo III, desta deficiência. indeferimento do pedido inicial, não sendo admitida a formulação de Portaria. § 5º - Não sendo preenchidas as vagas reservadas, estas serão novo pedido de reserva de vagas ou de atendimento diferenciado. § 5º- Caso o candidato tenha cursado pelo menos uma das séries do revertidas para a ampla concorrência. § 9º - O resultado da análise dos recursos será divulgado na Área do Ensino Médio ou parte dela em escola particular, não terá direito à Artigo 15 - Para os fins desta Portaria, considera-se pessoa com Candidato no dia 30 de outubro de 2026, a partir das 15h00, sendo essa Pontuação Acrescida pelo item escolaridade pública. deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza decisão definitiva na esfera administrativa. física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou
§ 3º - Para os candidatos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, Dislexia e outros Transtornos de Aprendizagem, bem como para aqueles que solicitarem atendimento diferenciado em razão de condições que não caracterizem deficiência, tais como autorização para utilização de medidor de glicemia, amamentação, mobiliário adaptado, classe hospitalar, candidatos de unidades prisionais ou outras situações previstas nesta Portaria, a documentação será analisada exclusivamente para fins de concessão de atendimento diferenciado, na data do Exame, não gerando direito à participação na reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência.
§ 5º - O não encaminhamento da documentação exigida, o envio fora do prazo estabelecido ou a apresentação de documentos em desacordo com os requisitos previstos nesta Portaria implicará o indeferimento do pedido de reserva de vagas e/ou de atendimento diferenciado. Artigo 17 - A análise dos laudos médicos e demais documentos apresentados pelos candidatos será realizada pela instituição organizadora do Processo Seletivo Vestibular, que verificará o atendimento aos requisitos previstos nesta Portaria. § 1º - Compete à instituição organizadora do Processo Seletivo Vestibular: I - analisar os laudos médicos e demais documentos apresentados; II - verificar o atendimento aos requisitos previstos nesta Portaria e na legislação aplicável;
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