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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 81

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

81/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Extrato DDO Gerência do Paraíba e Mantiqueira / n. 3617/2026. Despacho da Gerência do Paraíba e Mantiqueira de 13 / 8 / 2026 Declaração de Dispensa de Outorga - DDO

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.632, de 30 de maio de 2017, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por POUSADA E RESTAURANTE MONTES LTDA, CPF/CNPJ 29.621.765/0001-20, e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9610286, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de São Bento Do Sapucaí, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por TIAGO SIPAHI DANTAS, CPF/CNPJ 967.776.645-72 e do parecer técnico contido no Processo SPÁGUAS n. 9613209, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de São Bento Do Sapucaí, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por RAFAEL HANBIN HE NIU, CPF/CNPJ 428.939.748-48 e do parecer técnico contido no Processo SPÁGUAS n. 9612439, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Arujá, conforme abaixo:

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por ELI PEREIRA COSTA, CPF/CNPJ 037.922.508-53 e do parecer técnico contido no Processo SPÁGUAS n. 9612945, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de São José Dos Campos, conforme abaixo:

Extrato DDO Gerência do Paraíba e Mantiqueira / n. 3630/2026. Despacho da Gerência do Paraíba e Mantiqueira de 13 / 8 / 2026 Declaração de Dispensa de Outorga - DDO

COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS AGUAPEÍ E PEIXE

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.632, de 30 de maio de 2017, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por RAFAEL HANBIN HE NIU, CPF/CNPJ 428.939.748-48, e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9612439, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Arujá, conforme abaixo:

ERRATA DO DOE, DE 16 DE JULHO DE 2026

Aprova pontuação, hierarquização e indica prioridades de investimentos para a tomada de recursos do FEHIDRO 2026 - cobrança pelo uso dos recursos hídricos, destinados ao CBH-AP.

Onde se lê (Anexos 1 e 2): SANEAMENTO BASICO: INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO INDIVIDUAL DE ESGOTO POR FOSSA, FILTRO E SUMIDOURO

Leia-se: SANEAMENTO BASICO: INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO INDIVIDUAL POR BIODIGESTOR COMPACTO 700 L/DIA

FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Extrato DDO Gerência do Paraíba e Mantiqueira / n. 3631/2026.

PORTARIA FF Nº 391/2026 DESPACHO DA GERÊNCIA DO PARAÍBA E MANTIQUEIRA, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e

Declaração de Dispensa de Outorga - DDO

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por BRUNO VINICIUS DE MORAES, CPF/CNPJ 362.995.408-18 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9613187, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de São José Dos Campos, conforme abaixo:

Considerando o disposto no Regimento Interno da Fundação Florestal, instituído pela Portaria Normativa FF nº 019/2025, que regulamenta a estrutura administrativa, técnica e operacional da Entidade;

Art. 1º - Designar a Sra. Fernanda Viana de Barros, CPF nº 301.199.73812, para responder pelo expediente da Diretoria Administrativa e Financeira, no período de 31.08 a 19.09.2025, por motivo de férias do titular, sem prejuízo das atribuições que exerce à frente da Gerência Orçamentária e Financeira.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 31.08.2026. São Paulo, na data da assinatura digital.

PORTARIA FF Nº 392/2026

Extrato DDO Gerência do Paraíba e Mantiqueira / n. 3734/2026. Despacho da Gerência do Paraíba e Mantiqueira de 19 / 8 / 2026 Declaração de Dispensa de Outorga - DDO

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por ALESSANDRA DE ARRUDA PUGLIA, CPF/CNPJ 248.840.888-32 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9613213, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de São José Dos Campos, conforme abaixo:

O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e

Considerando o disposto no Regimento Interno da Fundação Florestal, instituído pela Portaria Normativa FF nº 019/2025, que regulamenta a estrutura administrativa, técnica e operacional da Entidade;

Art. 1º - Designar o Sr. Felipe Satiro de Aragão, CPF nº 378.234.888-50, para responder pelo expediente do Setor de Orçamento, no período de 31.08 a 19.09.2026, em virtude da designação da titular do referido Setor, junto à Diretoria Administrativa e Financeira, conforme disposto na Portaria FF nº 391/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 31.08.2026. São Paulo, na data da assinatura digital.

Extrato DDO Gerência do Paraíba e Mantiqueira / n. 3741/2026. Despacho da Gerência do Paraíba e Mantiqueira de 19 / 8 / 2026 Declaração de Dispensa de Outorga - DDO

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por FABIO MORAES DA ROCHA, CPF/CNPJ 089.575.858-00 e do parecer técnico contido no Processo SPÁGUAS n. 9613012, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Santo Antônio Do Pinhal, conforme abaixo:

DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTO

Nº do Processo: 139.00046123/2026-32 Interessado: : CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA

Assunto: Levantamento Técnico Conforme Resolução do CONTRAN SPA 004/257 Km 000+800 metros, sentido Norte

O Presidente Substituto do Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de
Trânsito, tendo em vista a informação prestada pela Coordenadoria de
Fiscalização, Pedágios e Multas, e Coordenadoria Geral de Fiscalização, em
conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com
as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve
HOMOLOGARo equipamento medidor de velocidade, do tipo Fixo
conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto Nacional
de Metrologia,Normalização eQualidade Industrial – INMETRO.
Localização
Marca Modelo
nº de
série
nº DER
Tipo
SPA 004/257 Km
000+800 Norte
Perko
ns
SmartPK
PROI
R15464
CEV250
439
Controla
dor

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

DESPACHO DO PRESIDENTE

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