DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
82/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Processo SEI nº 139.00061111/2026-38
A Coordenadoria Geral Regional de São José do Rio Preto – CGR.9, NOTIFICA o Sr. Juventino Barbosa Coimbra acerca do INDEFERIMENTO do pedido apresentado contra a Notificação de Ressarcimento de Danos ao Patrimônio Público, sob alçada do DER, decorrente de sinistro de trânsito ocorrido em 15/05/2026, conforme decisão publicada no DOE de 19/08/2026.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃORetificação da Publicação de 25/08/2026, Caderno Executivo/Seção Atos Normativos, referente a autorização concedida à empresa J. SILVA PAINÉIS LTDA, para substituição do layout de painel publicitário localizado na SP 320 - Rodovia Euclides da Cunha, km 456+800, sentido oeste, município de Mirassol.
Onde se lê: SENTIDO: Oeste
Leia-se: SENTIDO: Leste
COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO PAULO
DESPACHONº do Processo: 139.00027256/2025-29
Interessado: Coordenadoria Geral Regional de São Paulo
Assunto: Prestação de serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial para as Unidades de Conservação.
À visto do requerido pela empresa QRX Segurança Patrimonial Ltda, detentora do Contrato nº 23.016-9/2026, e com base nas Cláusulas 8ª e 9ª do termo de contrato, aprovo a indicação do Senhor Daniel Prandini de Toledo, CPF nº 460.xxx.xxx-47, como PREPOSTO da contratada e indico o Senhor Fabio Fratel Paiva, CPF. 279.xxx.xxx-03, na qualidade de GESTOR do contratante, com a incumbência de supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades relacionadas a execução dos serviços, em conformidade com as cláusulas contratuais e as disposições legais pertinentes, assegurando o pleno cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, a partir de 12/08/2026.
SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
ATA DA 1209ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR - 25 DE AGOSTO DE 2026 - TERÇA-FEIRA - 10H00
Constituição: Presidência-PRE - Diretor-Presidente André Isper Rodrigues Barnabé, Diretoria 2 - DIR-DZ - Diretor Diego Albert Zanatto, Diretoria 3 - DIR-FR- Diretora Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik e Diretoria 4 - DIR-RC - Diretora Raquel França Carneiro.
Aos 25 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, reuniu-se o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, na sede da autarquia especial, na Rua Iguatemi nº 105, Itaim Bibi, São Paulo – SP, presencialmente.
Verificado o quórum mínimo para reunião do Conselho Diretor, foram iniciados os trabalhos.
Passou-se, então, para as Deliberações da ordem do dia. Superintendência de Administração Interna – SUADI
- Deliberação ARTESP nº 628. Processo SEI! nº 134.00000873/2026-07
Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Assunto: Contratação de serviços de apoio operacional ao Centro de Controle Multimodal - CCM
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
i) ADJUDICA, com fundamento no inciso IV, do artigo 71, Lei nº 14.1333, de 1º de abril de 2021, do objeto referente à contratação de serviços de apoio operacional ao Centro de Controle Multimodal - CCM, para atendimento das necessidades da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, em vista de sua legalidade e conveniência, bem como, HOMOLOGAR a licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA nº 90003/2026, que teve como vencedora a empresa G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.094.346/0001-45.
ii) AUTORIZA a despesa no valor total de R$ 4.897.198,80 (quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), para o período de 15 (quinze) meses.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. 2. Deliberação ARTESP nº 629. Processo SEI! nº 134.00000740/2023-80
Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP. Assunto: Celebração do 4° Termo Aditivo e Modificativo, ao Contrato nº 0482/ARTESP/2022, firmado entre a ARTESP e a empresa MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A., que tem por objeto a prestação de serviços de seguro de vida em grupo para os empregados públicos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
i) AUTORIZA, nos termos do artigo 57, inciso II e do artigo 65, I, “b” e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a celebração do 4º Termo Aditivo e Modificativo ao Contrato nº 0482/ARTESP/2022, firmado com a empresa MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A., que tem por objeto a prestação de serviços de seguro de vida em grupo para os empregados públicos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, com a finalidade de:
a) Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, de 29/08/2026 a 28/08/2027.
b) Estabelecer que, não obstante o prazo estipulado na Cláusula Primeira, a vigência contratual estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na contratação, mediante devido procedimento licitatório, de outra empresa para prestação dos serviços objeto do contrato que ora se prorroga. Para tanto, a CONTRATADA deverá ser comunicada por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus à ARTESP.
c) Determinar que, ocorrendo a rescisão do contrato com base no caput, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
d) Alterar os quantitativos dos serviços prestados pela CONTRATADA, nos termos dos Anexos I e II, que são parte integrante do respectivo Termo Aditivo e Modificativo.
e) Acrescer, com amparo no artigo 65, inciso I, alínea “b”, e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, o valor total de R$ 57.494,40 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), ao contrato firmado entre as partes.
f) Fixar que o valor total estimado do presente contrato passa a ser de R$ 322.754,21 (trezentos e vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos) para o período de 12 (doze) meses, sendo o valor de R$ 107.584,74 (cento e sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) para o presente exercício e o valor de R$ 215.169,47 (duzentos e quinze mil, cento e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos) para o exercício de 2027, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária nº 26122393660920000.
g) Informar que o acréscimo ora efetivado representa 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
- Deliberação ARTESP nº 630. Processo SEI! nº 134.00031651/2026-28
Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Assunto: Aprovação do Edital de Abertura do Concurso Interno de Promoção dos Empregados Públicos Permanentes da ARTESP – 1/2026.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: APROVA o Edital de Abertura do Concurso Interno de Promoção dos Empregados Públicos Permanentes da ARTESP – 1/2026, nos termos da minuta apresentada - SEI! nº 0118387462, bem como, AUTORIZA a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e a divulgação aos empregados públicos da ARTESP; e
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
Superintendência de Projetos e Planejamentos -SUPEP 4. Deliberação ARTESP nº 631. Processo SEI! nº 134.00010299/2023-44
Interessado: Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. - AutoBAn. Assunto: L01 - Nível de serviço do segmento homogêneo do Km 58 ao Km 62, sentido Pista Norte da Rodovia SP-330
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) RECONHECE que o segmento homogêneo entre o km 58 e o km 62, pista norte da Rodovia Anhanguera (SP-330), superou o limite de 50 h/ano nos níveis de serviço “E” e “F”, estabelecido no Anexo 7 Edital de Licitação N° 007/CIC/97, desde abril de 2008, conforme constatado pelas áreas técnicas competentes (SEI nº 3314016 fls. 20-23, 7399517, 0028424183, 0028644801, 0041499689, 0107961576);
b) RECONHECE como consequência da superação dos níveis de serviço, e conforme previsto nos itens 2.2, 2.2.10 e 2.2.11 do Anexo 7 do Edital de Licitação Nº 007/CIC/97, serobrigação da Concessionária a 1 (uma) faixa adicional no trecho rodoviário mencionado no item “a)” acima, conforme constatado pelas áreas técnicas competentes (SEI nº0028424183, 0028644801, 0028934994);
c) RATIFICA a instrução processual até aqui; d) RECOMENDA que o processo retorne às áreas técnicas da ARTESP, para adoção das providências pertinentes à efetiva implantação das obras, bem como para a cientificação da CONCESSIONÁRIA acerca da presente deliberação; e
e) DETERMINA que a Concessionária apresente em 15 (quinze) dias um cronograma para a execução das obras de ampliação de capacidade, sob pena de aplicação de penalidades previstas em Contrato. Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. 5. Deliberação ARTESP nº 632. Processo SEI! nº 134.00010296/2023-19
Interessado: Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. - AutoBAn.
Assunto: L01 - Nível de serviço da rampa específica do km 130+280 ao km 132+900, sentido norte da Rodovia Anhanguera (SP-330). Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) RECONHECE que a rampa específica do km 130+280 ao km 132+900, sentido norte da Rodovia Anhanguera (SP-330), superou o limite de 50 h/ano nos níveis de serviço “E” e “F”, estabelecido no Anexo 7 Edital de Licitação N° 007/CIC/97, entre maio de 2017 e abril de 2018, durante o prazo original do Contrato de Concessão., conforme constatado pelas áreas técnicas competentes (SEI nº 3263616 fls. 27-28, 0028422852, 0028648789, 0028767331, 0032226452,0116440319);
b) RECONHECE como consequência da superação dos níveis de serviço, e conforme previsto nos itens 2.2, 2.2.10 e 2.2.11 do Anexo 7 do Edital de Licitação Nº 007/CIC/97, ser obrigação da Concessionária a 1 (uma) faixa adicional na rampa específica entre o km 130+280 e o km 132+900, conforme constatado pelas áreas técnicas competentes (SEI nº 0028422852, 0028648789, 0028767331, 0032226452, 0116440319);
c) RATIFICA a instrução processual até aqui;
d) RECOMENDA que o processo retorne às áreas técnicas da ARTESP, para adoção das providências pertinentes à efetiva implantação das obras; e
e) DETERMINA que a Concessionária apresente em 15 (quinze) dias um cronograma para a execução das obras de ampliação de capacidade, sob pena de aplicação de penalidades previstas em Contrato.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
- Deliberação ARTESP nº 633.
Processo SEI! nº 134.00032334/2024-67 Interessado: Concessionária Rota das Bandeiras S/A.
Assunto: Pleito de inclusão da implantação de faixas adicionais no segmento compreendido entre os km 0+000 e 12+300, em ambas as pistas (norte e sul), da Rodovia SP-083 – Valinhos/Campinas.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) INDEFERE do pleito de inclusão do Item 02.01.01.07 no Contrato de Concessão Rodoviária nº 003/2009 (“Contrato de Concessão”), celebrado entre o Poder Concedente e a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. (“Concessionária”), consistente na implantação de faixas adicionais no segmento homogêneo compreendido entre os km 0+000 e 12+300, pistas norte e sul, da Rodovia SP-083 – Valinhos/Campinas;
b) RECONHECE a obrigação contratual da Concessionária de implantação de faixas adicionais no segmento homogêneo identificado em “a)” acima, em decorrência da superação dos níveis de serviço, confirmada em SEI nº 0097459604 e 0097793722, conforme item 2.2 do Anexo 7 do Edital;
c) RATIFICA a instrução processual até aqui;
d) DETERMINA que áreas competentes da ARTESP adotem as medidas necessárias ao acompanhamento e à fiscalização da execução da obra acima referenciada; e
e) DETERMINA que a Concessionária apresente em 15 (quinze) dias um cronograma para a execução das obras de ampliação de capacidade, sob pena de aplicação de penalidades previstas em Contrato.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. Superintendência de Regulação Econômico-Financeira – SUREF 7. Deliberação ARTESP nº 634. Processo SEI! nº 134.00038830/2026-96
Interessado: Entrevias Concessionária de Rodovias S.A.
Assunto: Cálculo do CSP e IQD da Concessionária Entrevias - Ano 9 (julho/2025-junho/2026)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: APROVA o índice de 0,9982 para determinação da tarifa devida à Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., referente ao período de julho/25 a junho/26 - 9º ano contratual, de acordo com o Anexo 04 do Contrato de Concessão nº 0352/ARTESP/2017 denominado Lote 28, em função da apuração do Índice de Qualidade de Desempenho - IQD para o período;
DETERMINA a adoção das providências necessárias à comunicação do índice ora aprovado ao Banco Depositário da Conta Centralizadora; e DETERMINA que, após a apuração do Desconto por Atraso para o mesmo período, os impactos sejam apurados para ajuste dos descontos devidos, se for o caso.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. Superintendência de Rodovias – SUROD 8. Deliberação ARTESP nº 635. Processo SEI! nº 134.00020272/2023-60 Interessado: Concessionária Rota das Bandeiras S/A. Assunto: NOT.DIN.0673/19 Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: Sobre a infração administrativa consistente no descumprimento do Contrato com ralação a não conclusão da obra: Item 02.01.02.88 km 77,885 – Implantação de via Marginal e vias de acesso na SP065 (Duplicação/Implantação/Prolongamento), e aplicou à CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A., a penalidade de Multa enquadrada nos termos
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.26.1.8.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).