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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 83

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

83/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

do Anexo 11 do Edital de Concorrência Pública Internacional nº 002/2008 - Tabela de Classificação de Infrações e Valores de Multa, Seção 4.2 “Serviços correspondentes às Funções de Ampliação, Conservação e Manutenção (inclusive para as Rodovias Vicinais)”, Tipificação 28. Implantação e Execução, Item 30, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D. CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada;

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

  1. Deliberação ARTESP nº 636.

Interessado: Concessionária Rota das Bandeiras S/A.

Assunto: NOT.DIN.0429/20

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

Sobre a infração administrativa consistente no descumprimento do Contrato com ralação a não conclusão da obra: Item 02.01.02.75 do km 69+000 – Implantação de via Marginal e vias de acesso na SP065 (Duplicação/Implantação/Prolongamento), e aplicou à CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A., a penalidade de Multa enquadrada nos termos do Anexo 11 do Edital de Concorrência Pública Internacional nº 002/2008 - Tabela de Classificação de Infrações e Valores de Multa, Seção 4.2 “Serviços correspondentes às Funções de Ampliação, Conservação e Manutenção (inclusive para as Rodovias Vicinais)”, Tipificação 28. Implantação e Execução, Item 30, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D.

CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

  1. Deliberação ARTESP nº 637. Processo SEI! nº 134.00026861/2023-51

Interessado: Concessionária Rota das Bandeiras S/A. Assunto: NOT.DIN.0480/20

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

Sobre a infração administrativa consistente no descumprimento do Contrato com ralação a não conclusão da obra: Item 06.01.01.09 km 125+200 ao 145+500 – Construção de Barreira de Concreto na SP065 (Obra Em Análise para Cancelamento), e aplicou à CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A., a penalidade de Multa enquadrada nos termos do Anexo 11 do Edital de Concorrência Pública Internacional nº 002/2008 - Tabela de Classificação de Infrações e Valores de Multa, Seção 4.2 “Serviços correspondentes às Funções de Ampliação, Conservação e Manutenção (inclusive para as Rodovias Vicinais)”, Tipificação 29. Diretrizes, item 1, grupo II, nível F.

CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada;

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. 11. Deliberação ARTESP nº 638. Processo SEI! nº 134.00026619/2023-88 Interessado: Concessionária Rota das Bandeiras S/A. Assunto: NOT.DIN.0445/20

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

Sobre a infração administrativa consistente no descumprimento do Contrato com relação ao não início da obra Item: 01.05.02.08.01 - Construção de posto para PMRv no km 55+200, Pista Norte da SP065 - Nazaré Paulista, e aplicou à CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A., a pena de ADVERTÊNCIA enquadrada nos termos do Anexo 11 do Edital de Licitação n° 002/2008, Tabela de Classificação e Valores de Multas, Seção 4.2 - Serviços Correspondentes as Funções de Ampliação, Conservação e Manutenção, Tipificação 28 – Implantação e Execução, Item 4, Grupo Artesp II, Nível Artesp A.

CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada;

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. 12. Deliberação ARTESP nº 639. Processo SEI! nº 134.00026862/2023-04 Interessado: Concessionária Rota das Bandeiras S/A.

Assunto: NOT.DIN.0452/20

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

Sobre a infração administrativa consistente no descumprimento do Contrato com relação ao não início da obra Item: 01.05.03.01.02 - Construção de posto de pesagem móvel - Campinas – SP083, e aplicou à CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A., a pena de ADVERTÊNCIA enquadrada nos termos do Anexo 11 do Edital de Licitação n° 002/2008, Tabela de Classificação e Valores de Multas, Seção 4.2 - Serviços Correspondentes as Funções de Ampliação, Conservação e Manutenção, Tipificação 28 – Implantação e Execução, Item 3, Grupo Artesp II, Nível Artesp A. CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção

das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

  1. Deliberação ARTESP nº 640.

Processo SEI! nº 134.00027681/2023-97

Interessado: Concessionária Rota das Bandeiras S/A. Assunto: NOT.DIN.0455/20

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

Sobre a infração administrativa consistente no descumprimento do Contrato com relação ao não início da obra Item: 02.03.02.11 - Construção de SAU km 33+000 – SP065, e aplicou à CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A., a pena de ADVERTÊNCIA enquadrada nos termos do Anexo 11 do Edital de Licitação n° 002/2008, Tabela de Classificação e Valores de Multas, Seção 4.2 - Serviços Correspondentes as Funções de Ampliação, Conservação e Manutenção, Tipificação 28 – Implantação e Execução, Item 2, Grupo Artesp II, Nível Artesp A.

CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

  1. Deliberação ARTESP nº 641. Processo SEI! nº 134.00026580/2023-07

Interessado: Concessionária Rota das Bandeiras S/A. Assunto: NOT.DIN.0108/23

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

Sobre a infração administrativa consistente no descumprimento do Contrato com relação ao não início da obra Item: 02.01.02.38 - Estrada secundária com 1169,84 m - km 19,500 – SP065, e aplicou à CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A., a pena de ADVERTÊNCIA enquadrada nos termos do Anexo 11 do Edital de Licitação n° 002/2008, Tabela de Classificação e Valores de Multas, Seção 4.2 - Serviços Correspondentes as Funções de Ampliação, Conservação e Manutenção, Tipificação 28 – Implantação e Execução, Item 29, Grupo Artesp III, Nível Artesp A.

CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

  1. Deliberação ARTESP nº 642. Processo SEI! nº 134.00026596/2024-92 Interessado: Concessionária SPMAR.

Assunto: NOT.SUROD 0040040395

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

Sobre a infração administrativa consistente em Não conservar as condições de superfície do pavimento, conforme estabelecido em contrato, e aplicou à CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A, a penalidade de Multa, nos termos do Anexo 11 do Edital de Concorrência Pública Internacional n° 001/2010 – Tabela de Classificação de Infrações: 4.2. Serviços correspondentes as Funções de Ampliação, Conservação e Manutenção, Tipificação - Pavimento, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP B.

CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada;

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

  1. Deliberação ARTESP nº 643.

Processo SEI! nº 134.00025367/2024-51

Interessado: Entrevias Concessionária de Rodovias S.A.

Assunto: 2ª Revisão Ordinária - Conservação das Vias marginais da SPA-325/322 - - Item 240

A matéria foi retirada de pauta para envio à Consultoria Jurídica da ARTESP.

  1. Deliberação ARTESP nº 644. Processo SEI! nº 134.00023249/2024-16

Interessado: ViaPaulista S.A.

Assunto: 2ª Revisão Ordinária - Inclusão de subcláusula na Cláusula Trigésima Sétima – Dos Atos Dependentes de Anuência Prévia ou Comunicação à ARTESP

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

APROVA a inclusão da subcláusula 37.3.3.2. na Cláusula Trigésima Sétima do Contrato de Concessão nº 0359/ARTESP/2017, celebrado com a ViaPaulista S.A..

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

Superintendência Hidroviária e Aeroportuária – SUHAP 18. Deliberação ARTESP nº 645. Processo SEI! nº 134.00030672/2026-26

Interessado: Concessionária ACQUAVIAS SP TRAVESSIAS SPE S.A.

Assunto: Análise pleito Acquavias - Prévia Sistema de Travessias - Reconhecimento de Mérito - Vício Oculto.

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

RECONHECE, NO MÉRITO, a existência de vícios ocultos em relação aos passivos estruturais e funcionais, preexistentes nas embarcações FB-25, FB-26, FB-27, FB-28, FB-30 e FB-CL, com fundamento nas análises técnicas (SEI 0116189739, 0116389365, 0118807927 e 0118845602), observado o cumprimento da determinação abaixo;

DETERMINA à área técnica que, dentro do Plano de Ação solicitado (SEI 0116635508), sejam discriminadas, individualmente, as patologias que se enquadram no conceito de vício oculto, nos termos do Anexo 20 (itens 7.2.1.1, alíneas "a" e "b", e 7.4.5.1) do Contrato de Concessão, com as correspondentes medidas corretivas; e

INDEFERE o pleito em relação ao módulo flutuante de São Sebastião, excluindo-o do escopo de recomposição por vício oculto, por constituir bem de terceiro alheio ao patrimônio transferível da concessão e já intervencionado pela Pasta setorial.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

Aprovação da Ata da Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Após a deliberação, foi submetida pelo Diretor-Presidente, aos membros do Conselho a presente ATA da 1209ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, sendo aprovadas sem ressalvas.

Nada mais havendo a tratar e como ninguém mais usou a palavra, o Diretor-Presidente deu por encerrada a reunião, do que, para constar, lavrou-se o presente termo, que, lido e achado conforme, será oportunamente assinado pelos membros do Conselho Diretor. São Paulo, na data da assinatura digital.

André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 628, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

1209ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.

Processo SEI! nº 134.00000873/2026-07.

Procedência: Superintendência de Administração Interna - SUADI. Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.

Assunto: Contratação de serviços de apoio operacional ao Centro de Controle Multimodal - CCM

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

i) ADJUDICA, com fundamento no inciso IV, do artigo 71, Lei nº 14.1333, de 1º de abril de 2021, do objeto referente à contratação de serviços de apoio operacional ao Centro de Controle Multimodal - CCM, para atendimento das necessidades da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, em vista de sua legalidade e conveniência, bem como, HOMOLOGAR a licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA nº 90003/2026, que teve como vencedora a empresa G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.094.346/0001-45.

ii) AUTORIZA a despesa no valor total de R$ 4.897.198,80 (quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), para o período de 15 (quinze) meses.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 629, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

1209ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.

Processo SEI! nº 134.00000740/2023-80.

Procedência: Superintendência de Administração Interna - SUADI. Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP

Assunto: Celebração do 4° Termo Aditivo e Modificativo, ao Contrato nº 0482/ARTESP/2022, firmado entre a ARTESP e a empresa MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A., que tem por objeto a prestação de serviços de seguro de vida em grupo para os empregados públicos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP.

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

i) AUTORIZA, nos termos do artigo 57, inciso II e do artigo 65, I, “b” e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a celebração do 4º Termo Aditivo e Modificativo ao Contrato nº 0482/ARTESP/2022, firmado com a empresa MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A., que tem por objeto a prestação de serviços de seguro de vida em grupo para os empregados públicos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, com a finalidade de:

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