DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
84/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora
a) Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, de 29/08/2026 a 28/08/2027.
b) Estabelecer que, não obstante o prazo estipulado na Cláusula Primeira, a vigência contratual estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na contratação, mediante devido procedimento licitatório, de outra empresa para prestação dos serviços objeto do contrato que ora se prorroga. Para tanto, a CONTRATADA deverá ser comunicada por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus à ARTESP.
c) Determinar que, ocorrendo a rescisão do contrato com base no caput, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
d) Alterar os quantitativos dos serviços prestados pela CONTRATADA, nos termos dos Anexos I e II, que são parte integrante do respectivo Termo Aditivo e Modificativo.
e) Acrescer, com amparo no artigo 65, inciso I, alínea “b”, e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, o valor total de R$ 57.494,40 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), ao contrato firmado entre as partes.
f) Fixar que o valor total estimado do presente contrato passa a ser de R$ 322.754,21 (trezentos e vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos) para o período de 12 (doze) meses, sendo o valor de R$ 107.584,74 (cento e sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) para o presente exercício e o valor de R$ 215.169,47 (duzentos e quinze mil, cento e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos) para o exercício de 2027, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária nº 26122393660920000.
g) Informar que o acréscimo ora efetivado representa 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora
DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 630, DE 25 DE AGOSTO DE 20261209ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Processo SEI! nº 134.00031651/2026-28.
Procedência: Superintendência de Administração Interna - SUADI. Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP
Assunto: Aprovação do Edital de Abertura do Concurso Interno de Promoção dos Empregados Públicos Permanentes da ARTESP – 1/2026.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
APROVA o Edital de Abertura do Concurso Interno de Promoção dos Empregados Públicos Permanentes da ARTESP – 1/2026, nos termos da minuta apresentada - SEI! nº 0118387462, bem como, AUTORIZA a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e a divulgação aos empregados públicos da ARTESP; e
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora
DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 631, DE 25 DE AGOSTO DE 20261209ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Processo SEI! nº 134.00010299/2023-44.
Procedência: Superintendência de Projetos e Planejamentos - SUPEP.
Interessado: Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes
S.A. - AutoBAn.
Assunto: L01 - Nível de serviço do segmento homogêneo do Km 58 ao Km 62, sentido Pista Norte da Rodovia SP-330.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) RECONHECE que o segmento homogêneo entre o km 58 e o km 62, pista norte da Rodovia Anhanguera (SP-330), superou o limite de 50 h/ano nos níveis de serviço “E” e “F”, estabelecido no Anexo 7 Edital de Licitação N° 007/CIC/97, desde abril de 2008, conforme constatado pelas áreas técnicas competentes (SEI nº 3314016 fls. 20-23, 7399517, 0028424183, 0028644801, 0041499689, 0107961576);
b) RECONHECE como consequência da superação dos níveis de serviço, e conforme previsto nos itens 2.2, 2.2.10 e 2.2.11 do Anexo 7 do Edital de Licitação Nº 007/CIC/97, serobrigação da Concessionária a 1 (uma) faixa adicional no trecho rodoviário mencionado no item “a)” acima, conforme constatado pelas áreas técnicas competentes (SEI nº0028424183, 0028644801, 0028934994);
c) RATIFICA a instrução processual até aqui;
d) RECOMENDA que o processo retorne às áreas técnicas da ARTESP, para adoção das providências pertinentes à efetiva implantação das obras, bem como para a cientificação da CONCESSIONÁRIA acerca da presente deliberação; e
e) DETERMINA que a Concessionária apresente em 15 (quinze) dias um
cronograma para a execução das obras de ampliação de capacidade, sob pena de aplicação de penalidades previstas em Contrato.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção
das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora
DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 632, DE 25 DE AGOSTO DE 20261209ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Processo SEI! nº 134.00010296/2023-19.
Procedência: Superintendência de Projetos e Planejamento - SUPEP.
Interessado: Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. - AutoBAn. Assunto: L01 - Nível de serviço da rampa específica do km 130+280 ao km 132+900, sentido norte da Rodovia Anhanguera (SP-330).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) RECONHECE que a rampa específica do km 130+280 ao km 132+900, sentido norte da Rodovia Anhanguera (SP-330), superou o limite de 50 h/ano nos níveis de serviço “E” e “F”, estabelecido no Anexo 7 Edital de Licitação N° 007/CIC/97, entre maio de 2017 e abril de 2018, durante o prazo original do Contrato de Concessão., conforme constatado pelas áreas técnicas competentes (SEI nº 3263616 fls. 27-28, 0028422852, 0028648789, 0028767331, 0032226452,0116440319);
b) RECONHECE como consequência da superação dos níveis de serviço, e conforme previsto nos itens 2.2, 2.2.10 e 2.2.11 do Anexo 7 do Edital de Licitação Nº 007/CIC/97, ser obrigação da Concessionária a 1 (uma) faixa adicional na rampa específica entre o km 130+280 e o km 132+900, conforme constatado pelas áreas técnicas competentes (SEI nº 0028422852, 0028648789, 0028767331, 0032226452, 0116440319);
c) RATIFICA a instrução processual até aqui;
d) RECOMENDA que o processo retorne às áreas técnicas da ARTESP, para adoção das providências pertinentes à efetiva implantação das obras; e
e) DETERMINA que a Concessionária apresente em 15 (quinze) dias um cronograma para a execução das obras de ampliação de capacidade, sob pena de aplicação de penalidades previstas em Contrato.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora
DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 633, DE 25 DE AGOSTO DE 20261209ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Processo SEI! nº 134.00032334/2024-67.
Procedência: Superintendência de Projetos e Planejamento - SUPEP. Interessado: Concessionária Rota das Bandeiras S/A.
Assunto: Pleito de inclusão da implantação de faixas adicionais no segmento compreendido entre os km 0+000 e 12+300, em ambas as pistas (norte e sul), da Rodovia SP-083 – Valinhos/Campinas.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) INDEFERE do pleito de inclusão do Item 02.01.01.07 no Contrato de Concessão Rodoviária nº 003/2009 (“Contrato de Concessão”), celebrado entre o Poder Concedente e a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. (“Concessionária”), consistente na implantação de faixas adicionais no segmento homogêneo compreendido entre os km 0+000 e 12+300, pistas norte e sul, da Rodovia SP-083 – Valinhos/Campinas;
b) RECONHECE a obrigação contratual da Concessionária de implantação de faixas adicionais no segmento homogêneo identificado em “a)” acima, em decorrência da superação dos níveis de serviço, confirmada em SEI nº 0097459604 e 0097793722, conforme item 2.2 do
Anexo 7 do Edital;
c) RATIFICA a instrução processual até aqui;
d) DETERMINA que áreas competentes da ARTESP adotem as medidas necessárias ao acompanhamento e à fiscalização da execução da obra acima referenciada; e
e) DETERMINA que a Concessionária apresente em 15 (quinze) dias um cronograma para a execução das obras de ampliação de capacidade, sob pena de aplicação de penalidades previstas em Contrato.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé
Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor
DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 634, DE 25 DE AGOSTO DE 20261209ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.
Processo SEI! nº 134.00038830/2026-96.
Procedência: Superintendência de Regulação Econômico-Financeira - SUREF.
Interessado: Entrevias Concessionária de Rodovias S.A.
Assunto: Cálculo do CSP e IQD da Concessionária Entrevias - Ano 9 (julho/2025-junho/2026)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
APROVA o índice de 0,9982 para determinação da tarifa devida à Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., referente ao período de julho/25 a junho/26 - 9º ano contratual, de acordo com o Anexo 04 do Contrato de Concessão nº 0352/ARTESP/2017 denominado Lote 28, em função da apuração do Índice de Qualidade de Desempenho - IQD para o período;
DETERMINA a adoção das providências necessárias à comunicação do índice ora aprovado ao Banco Depositário da Conta Centralizadora; e DETERMINA que, após a apuração do Desconto por Atraso para o mesmo período, os impactos sejam apurados para ajuste dos descontos devidos, se for o caso.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora
DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 635, DE 25 DE AGOSTO DE 20261209ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.
Processo SEI! nº 134.00020272/2023-60.
Procedência: Superintendência de Rodovias - SUROD. Interessado: Concessionária Rota das Bandeiras S/A. Assunto: NOT.DIN.0673/19
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
Sobre a infração administrativa consistente no descumprimento do Contrato com ralação a não conclusão da obra: Item 02.01.02.88 km 77,885 – Implantação de via Marginal e vias de acesso na SP065 (Duplicação/Implantação/Prolongamento), e aplicou à CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A., a penalidade de Multa enquadrada nos termos do Anexo 11 do Edital de Concorrência Pública Internacional nº 002/2008 - Tabela de Classificação de Infrações e Valores de Multa, Seção 4.2 “Serviços correspondentes às Funções de Ampliação, Conservação e Manutenção (inclusive para as Rodovias Vicinais)”, Tipificação 28. Implantação e Execução, Item 30, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D.
CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada;
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora
DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 636, DE 25 DE AGOSTO DE 20261209ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.
Processo SEI! nº 134.00026607/2023-53.
Procedência: Superintendência de Rodovias - SUROD. Interessado: Concessionária Rota das Bandeiras S/A. Assunto: NOT.DIN.0429/20
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
Sobre a infração administrativa consistente no descumprimento do Contrato com ralação a não conclusão da obra: Item 02.01.02.75 do km 69+000 – Implantação de via Marginal e vias de acesso na SP065 (Duplicação/Implantação/Prolongamento), e aplicou à CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A., a penalidade de Multa enquadrada nos termos do Anexo 11 do Edital de Concorrência Pública Internacional nº 002/2008 - Tabela de Classificação de Infrações e Valores de Multa, Seção 4.2 “Serviços correspondentes às Funções de Ampliação, Conservação e Manutenção (inclusive para as Rodovias Vicinais)”, Tipificação 28. Implantação e Execução, Item 30, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D. CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.
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