DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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85/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora
DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 637, DE 25 DE AGOSTO DE 20261209ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Processo SEI! nº 134.00026861/2023-51. Procedência: Superintendência de Rodovias - SUROD. Interessado: Concessionária Rota das Bandeiras S/A. Assunto: NOT.DIN.0480/20
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
Sobre a infração administrativa consistente no descumprimento do Contrato com ralação a não conclusão da obra: Item 06.01.01.09 km 125+200 ao 145+500 – Construção de Barreira de Concreto na SP065 (Obra Em Análise para Cancelamento), e aplicou à CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A., a penalidade de Multa enquadrada nos termos do Anexo 11 do Edital de Concorrência Pública Internacional nº 002/2008 - Tabela de Classificação de Infrações e Valores de Multa, Seção 4.2 “Serviços correspondentes às Funções de Ampliação, Conservação e Manutenção (inclusive para as Rodovias Vicinais)”, Tipificação 29. Diretrizes, item 1, grupo II, nível F.
CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada;
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora
Raquel França Carneiro Diretora
DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 638, DE 25 DE AGOSTO DE 20261209ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Processo SEI! nº 134.00026619/2023-88.
Procedência: Superintendência de Rodovias - SUROD. Interessado: Concessionária Rota das Bandeiras S/A. Assunto: NOT.DIN.0445/20
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
Sobre a infração administrativa consistente no descumprimento do Contrato com relação ao não início da obra Item: 01.05.02.08.01 - Construção de posto para PMRv no km 55+200, Pista Norte da SP065 - Nazaré Paulista, e aplicou à CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A., a pena de ADVERTÊNCIA enquadrada nos termos do Anexo 11 do Edital de Licitação n° 002/2008, Tabela de Classificação e Valores de Multas, Seção 4.2 - Serviços Correspondentes as Funções de Ampliação, Conservação e Manutenção, Tipificação 28 – Implantação e Execução, Item 4, Grupo Artesp II, Nível Artesp A.
CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada;
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé
Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto
Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora
DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 639, DE 25 DE AGOSTO DE 20261209ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Processo SEI! nº 134.00026862/2023-04.
Procedência: Superintendência de Rodovias - SUROD. Interessado: Concessionária Rota das Bandeiras S/A. Assunto: NOT.DIN.0452/20
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: Sobre a infração administrativa consistente no descumprimento do Contrato com relação ao não início da obra Item: 01.05.03.01.02 - Construção de posto de pesagem móvel - Campinas – SP083, e aplicou à CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A., a pena de ADVERTÊNCIA enquadrada nos termos do Anexo 11 do Edital de Licitação n° 002/2008, Tabela de Classificação e Valores de Multas, Seção 4.2 - Serviços
Correspondentes as Funções de Ampliação, Conservação e Manutenção, Tipificação 28 – Implantação e Execução, Item 3, Grupo Artesp II, Nível Artesp A.
CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora
DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 640, DE 25 DE AGOSTO DE 20261209ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Processo SEI! nº 134.00027681/2023-97.
Procedência: Superintendência de Rodovias - SUROD. Interessado: Concessionária Rota das Bandeiras S/A. Assunto: NOT.DIN.0455/20
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
Sobre a infração administrativa consistente no descumprimento do Contrato com relação ao não início da obra Item: 02.03.02.11 - Construção de SAU km 33+000 – SP065, e aplicou à CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A., a pena de ADVERTÊNCIA enquadrada nos termos do Anexo 11 do Edital de Licitação n° 002/2008, Tabela de Classificação e Valores de Multas, Seção 4.2 - Serviços Correspondentes as Funções de Ampliação, Conservação e Manutenção, Tipificação 28 – Implantação e Execução, Item 2, Grupo Artesp II, Nível Artesp A.
CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora
DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 641, DE 25 DE AGOSTO DE 20261209ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Processo SEI! nº 134.00026580/2023-07.
Procedência: Superintendência de Rodovias - SUROD. Interessado: Concessionária Rota das Bandeiras S/A. Assunto: NOT.DIN.0108/23
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
Sobre a infração administrativa consistente no descumprimento do Contrato com relação ao não início da obra Item: 02.01.02.38 - Estrada secundária com 1169,84 m - km 19,500 – SP065, e aplicou à CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A., a pena de ADVERTÊNCIA enquadrada nos termos do Anexo 11 do Edital de Licitação n° 002/2008, Tabela de Classificação e Valores de Multas, Seção 4.2 - Serviços Correspondentes as Funções de Ampliação, Conservação e Manutenção, Tipificação 28 – Implantação e Execução, Item 29, Grupo Artesp III, Nível
Artesp A.
CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora
DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 642, DE 25 DE AGOSTO DE 20261209ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Processo SEI! nº 134.00026596/2024-92.
Procedência: Superintendência de Rodovias - SUROD. Interessado: Concessionária SPMAR
Assunto: NOT.SUROD 0040040395
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
Sobre a infração administrativa consistente em Não conservar as condições de superfície do pavimento, conforme estabelecido em contrato, e aplicou à CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A, a penalidade de Multa,
nos termos do Anexo 11 do Edital de Concorrência Pública Internacional n° 001/2010 – Tabela de Classificação de Infrações: 4.2. Serviços correspondentes as Funções de Ampliação, Conservação e Manutenção, Tipificação - Pavimento, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP B. CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada;
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora
DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 644, DE 25 DE AGOSTO DE 20261209ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Processo SEI! nº 134.00023249/2024-16.
Procedência: Superintendência de Rodovias - SUROD. Interessado: ViaPaulista S.A.
Assunto: 2ª Revisão Ordinária - Inclusão de subcláusula na Cláusula Trigésima Sétima – Dos Atos Dependentes de Anuência Prévia ou Comunicação à ARTESP
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
APROVA a inclusão da subcláusula 37.3.3.2. na Cláusula Trigésima Sétima do Contrato de Concessão nº 0359/ARTESP/2017, celebrado com a ViaPaulista S.A.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora
DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 645, DE 25 DE AGOSTO DE 20261209ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Processo SEI! nº 134.00030672/2026-26.
Procedência: Superintendência Hidroviária e Aeroportuária - SUHAP. Interessado: Concessionária ACQUAVIAS SP TRAVESSIAS SPE S.A
Assunto: Análise pleito Acquavias - Prévia Sistema de Travessias - Reconhecimento de Mérito - Vício Oculto.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RECONHECE, NO MÉRITO, a existência de vícios ocultos em relação aos passivos estruturais e funcionais, preexistentes nas embarcações FB-25, FB-26, FB-27, FB-28, FB-30 e FB-CL, com fundamento nas análises técnicas (SEI 0116189739, 0116389365, 0118807927 e 0118845602) observado o cumprimento da determinação abaixo;
DETERMINA à área técnica que, dentro do Plano de Ação solicitado (SEI 0116635508), sejam discriminadas, individualmente, as patologias que se enquadram no conceito de vício oculto, nos termos do Anexo 20 (itens 7.2.1.1, alíneas "a" e "b", e 7.4.5.1) do Contrato de Concessão, com as correspondentes medidas correlativas; e
INDEFERE o pleito em relação ao módulo flutuante de São Sebastião, excluindo-o do escopo de recomposição por vício oculto, por constituir bem de terceiro alheio ao patrimônio transferível da concessão e já intervencionado pela Pasta setorial.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora
SUPERINTENDÊNCIA DE RODOVIAS
PROCESSO SEI 134.00000201/2023-41 CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊSEI nº 134.00000201/2023-41. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionaria Rodovias do Tietê S/A, relativas à notificação NOT.DIN.0667/20, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Revestimento Vegetal, Item 7, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP C, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15
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