DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
86/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00000423/2024-44 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ASEI nº 134.00000423/2024-44. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0016569368, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 14, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00003286/2025-81 CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a Concessionária ECOVIAS dos Imigrantes S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00003286/2025-81, Notificação NOT.DIN.1320/19, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia
PROCESSO SEI 134.00004068/2023-00 CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/ASEI nº 134.00004068/2023-00. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, relativas à notificação NOT.DOP.0147/23, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 19. Diretrizes, Item 1, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP F, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00006521/2025-76 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.ASEI nº 134.00006521/2025-76. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária de Rodovias TEBE S.A., relativas à notificação NOT.SUROD.0080904435, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 1. Pavimento, Item 3, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP C, 2 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98
PROCESSO SEI 134.00006592/2023-15 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ASEI nº 134.00006592/2023-15. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0232/20, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Pavimento Flexível, Item 2, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 3 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00006723/2025-18 CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S.ASEI nº 134.00006723/2025-18. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0448/14, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 14, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00009134/2024-19 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S.ASEI nº 134.00009134/2024-19. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionaria de Rodovias Noroeste Paulista S.A. - ECONOROESTE, relativas à notificação NOT.DIN.0024259555, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Revestimento Vegetal, Item 8, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 7 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00009177/2023-13 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A
SEI nº 134.00009177/2023-13. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0232/22, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Diretrizes, Item 1, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP F, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00011983/2024-24 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.ASEI nº 134.00011983/2024-24. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0027103887, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 29, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00012390/2025-66 CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A - CARTSEI nº 134.00012390/2025-66. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - CART, relativas à notificação NOT.DIN.0064024494, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação 26. Pavimento, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP B, 270 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00015800/2024-40 CONCESSIONÁRIA SPMAR S.AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA SPMAR S.A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00015800/2024-40, Notificação NOT.DIN.0030326277, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00016398/2024-11 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S.ASEI nº 134.00016398/2024-11. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionaria de Rodovias Noroeste Paulista S.A. - ECONOROESTE, relativas à notificação NOT.DIN.0030774027, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Vedos, Cercas, Alambrados e Telamentos, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP D, 43 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00016406/2024-29 CONCESSIONÁRIA ECONOROESTESEI nº 134.00016406/2024-29. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionaria de Rodovias Noroeste Paulista S.A. - ECONOROESTE, relativas à notificação NOT.DIN.0030779073, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Revestimento Vegetal, Item 5, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP C, 106 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00018490/2023-34 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRASSEI nº 134.00018490/2023-34. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0456/14, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 24, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00018597/2023-82 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRASSEI nº 134.00018597/2023-82. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0665/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 29, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98
PROCESSO SEI 134.00019959/2025-14 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRASA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00019959/2025-14, Notificação NOT.SUROD.0090654676, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00020158/2023-30 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRASSEI nº 134.00020158/2023-30. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0671/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 30, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00020173/2023-88 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRASSEI nº 134.00020173/2023-88. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0659/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 29, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00020277/2023-92 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRASSEI nº 134.00020277/2023-92. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0661/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 29, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00026637/2023-60 CONCESSIONÁRIA SPMAR S/AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00026637/2023-60, Notificação NOT.DIN.0290/21, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00026641/2023-28 CONCESSIONÁRIA SPMAR S.AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA SPMAR S.A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00026641/2023-28, Notificação NOT.DIN.0023/23, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00026665/2023-87 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRASSEI nº 134.00026665/2023-87. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0240/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 30, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00026711/2023-48 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRASSEI nº 134.00026711/2023-48. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0472/21, e, em
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.26.1.8.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).