Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 87

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

87/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 18. Vedos, Cercas, Alambrados e Telamentos, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP D, 7 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00026733/2023-16 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS

SEI nº 134.00026733/2023-16. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0483/20, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 2, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00026740/2023-18 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS

SEI nº 134.00026740/2023-18. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0430/20, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 30, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00026875/2023-75 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS

SEI nº 134.00026875/2023-75. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0424/20, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 29, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00027685/2023-75 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS

SEI nº 134.00027685/2023-75. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0463/20, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 8, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00030021/2023-93 ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00030021/2023-93. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0015421732, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 14, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00031696/2024-31 CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A

SEI nº 134.00031696/2024-31. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0044775881, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 29, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00034754/2024-88 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00034754/2024-88. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A. relativas à notificação NOT.DIN.0142/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Estudos e Projetos, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00034755/2024-22 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00034755/2024-22. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0143/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Estudos e Projetos, Item 10, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00034766/2024-11 CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ

SEI nº 134.00034766/2024-11. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionaria Rodovias do Tietê S/A, relativas à notificação NOT.DIN.0413/20, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 33, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00035102/2024-61 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00035102/2024-61. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0163/20, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Estudos e Projetos, Item 4, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00035209/2024-17 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00035209/2024-17. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0514/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: Implantação e execução, Item 5, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98

PROCESSO SEI 134.00035214/2024-11 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00035214/2024-11. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0518/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: Implantação e execução, Item 5, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00035220/2024-79 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00035220/2024-79. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0113/22, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 24, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/9

PROCESSO SEI 134.00035221/2024-13 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00035221/2024-13. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0105/22, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 24, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00035632/2024-17 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00035632/2024-17. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0117/22, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 26, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo

de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98

PROCESSO SEI 134.00035638/2024-86 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00035638/2024-86. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0009/22, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 9, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00036243/2024-09 VIARONDON CONCESSIONARIA DE RODOVIA S. A

SEI nº 134.00036243/2024-09. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Viarondon Concessionaria de Rodovia S. A., relativas à notificação NOT.DIN.0116/14, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação28. Implantação e execução, Item 18, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00038600/2026-27 COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Concedo a Autorização nº 0118841670 a título precário, à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo, conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:

A. Rodovia SPA-291/055: ocupação do km 2,80000 ao km 2,80000, subterrânea, transversal, com extensão de 50,00 metros, tendo como objeto um tubo de rede adutora de água PEAD Ø 800 mm dentro de um duto camisa em aço Ø 900 mm;

B. Rodovia SPA-291/056: ocupação do km 10,71000 ao km 10,77000, subterrânea, longitudinal, pista norte, com extensão de 60,00 metros, tendo como objeto um tubo de rede adutora de água PEAD Ø 800 mm dentro de um duto camisa em aço Ø 900 mm.

Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00038600/2026-27).

SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE COLETIVO

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - 14.516.163 MAURO RAMALHO DE ALCANTARA - ME - CNPJ: 14.516.163/0001-36

De acordo com o processo SEI nº 134.00039300/2026-65, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO da empresa 14.516.163 MAURO RAMALHO DE ALCANTARA - ME – CNPJ: 14.516.163/0001-36, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, na modalidade ESTUDANTES, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - ANTONIO APARECIDO PEREIRA GARRIDO - CPF: 21.XXX.XXX-67

De acordo com o processo SEI nº 134.00039399/2026-03, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO do(a) operador(a) ANTONIO APARECIDO PEREIRA GARRIDO – CPF: 21.XXX.XXX-67, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, na modalidade ESTUDANTES, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.

CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - SEC LIGADO -TRANS RONALD TRANSPORTE LTDA, CNPJ 08.689.167/0001-13

De acordo com o processo SEI nº 134.00030302/2026-99, AUTORIZASE O REGISTRO do operador TRANS RONALD TRANSPORTE LTDA, CNPJ 08.689.167/0001-13 no Serviço Especial Conveniado - SEC junto à ARTESP, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.

PUBLICAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO PARA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES - AIIPS

A ARTESP torna pública a decisão das Defesas interpostas concomitantemente com a imposição de multas, objeto dos Autos de Infrações lavrados pela Fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado de São Paulo, sob sua jurisdição, nos termos do Art. 48, inciso XVI, do Regimento Interno aprovado pela Deliberação ARTESP nº 389/2026, que foram devidamente apreciadas pelo setor competente, estando assegurado aos infratores o direito de Recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, com vencimento em 10/09/2026, nos termos dos artigos 51, 52 e 55 e artigos 128, 129 e 132, do Decreto nº 29.912/89 e Decreto nº 29.913/89, respectivamente.

Os Recursos deverão ser dirigidos ao Conselho Diretor da ARTESP, enviados por meio da funcionalidade Peticionamento no Portal SEI/SP, disponível no site https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo , instruídos com a seguinte documentação:

I) Requerimento de Recurso, constando o nome e assinatura do representante legal da recorrente, com a devida prova de legitimidade; II) Cópia legível do Auto de Infração; III) Comprovação das alegações, quando houver; e IV) cópia legível da publicação (DOE) do Auto de Infração. Os Recursos não serão conhecidos, quando: I) Forem apresentados fora do prazo legal;

II) Não houver o pedido ou este for incompatível com a situação fática.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.26.1.8.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).