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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 88

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

88/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 Artigo 2º- O repasse de recursos financeiros a que se reporta o “caput” anterior fica condicionado às diretrizes contidas na Resolução SS - 55, de 21 de maio de 2008.

Em não havendo Recurso, o valor da multa deverá ser recolhido em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, com vencimento em 25/09/2026, nos termos do inciso I, do artigo 46 e artigo 123, dos referidos Decretos, de acordo com as seguintes instruções:

Designa servidores para comporem a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, no âmbito da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução SS nº 136, de 14 de junho de 2024,

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2026.

I) O Infrator poderá emitir a DARE diretamente do aplicativo EXTRANET, caso já seja cadastrado; ou

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Anual
3526
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Lavini
a
CDP ASP "Claudio Chaves
do Nascimento"
1.405 31.500,0
0
378.000
,00

Artigo 1º - Designar, nos termos da Resolução SS nº 136, de 14 de junho de 2024, os representantes para compor a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, nos seguintes termos:

II) O Infrator ou o seu representante legal, deverá solicitar a emissão da DARE nas Sessões Técnicas da ARTESP, nos endereços descritos a seguir: III) O recolhimento da multa através da DARE deverá ser efetuado em qualquer agência bancária, dentro do prazo retro estabelecido; IV) O não recolhimento da multa dentro do prazo estabelecido implicará na inscrição do débito no CADIN estadual, sem prejuízo de demais sanções regulamentares.

a) Fernando Aparecido de Oliveira Meyer, RG: 25.434.345-4; b) Rafael de Souza Corrêa, RG: 33.936.184-0; c) Rosane Barreto Carnero, RG: 47.065.141-6; d) Sandra Sotnik Gonik, RG: 17.199.782-7.

Endereço das Seções de Contabilidade:

Regional TC1 - Rua Comandante Ataliba Euclides Vieira, S/N - Campinas/SP Regional TC2 - Rua Riachuelo, 460B - Sorocaba/SP Regional TC3 - Avenida Cruzeiro do Sul, 1315 - Bauru/SP Regional TC4 - Rua Castro Alves, 1253 - Araraquara/SP

a) Mônica Dias Francisco, RG: 23.631.995-4;

RESOLUÇÃO SS Nº 177, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

b) Valquides Borges Souza, RG: 35.654.666-4.

Estabelece a transferência de recursos para o fundo municipal de saúde de Nova Independência referente a ações de Atenção Primária à Saúde à População Privada de Liberdade (PPL), e dá providencias decorrentes.

Regional
Regional
Regional
TC3 - Avenid
TC4 - Rua Ca
TC5 - Rua Ig
a Cruzeiro do Sul, 1315 - Bau
stro Alves, 1253 - Araraquar
uatemi,105 - São Paulo/SP
ru/SP
a/SP
III - Coordenadoria de Controle de Doenças – CCD:
a) Claudinéia Ferreira de Lima, RG: 11.107.607-9;
b) Tiago de Lima Camargo, RG: 35.279.208-5.
DATA DA DECISÃO VALOR DA IV - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos da
AIIP LAVRATUR INFRATOR Saúde – CCTIES:
A DA DEFESA MULTA(R$)
a) Bernardete Campos de Almeida Silva, RG: 21.910.831-26;
b) Daniel Pereira Santos RG: 34149594-3
235283/
CCB/26
09/02/202
6
ELUX S.S. EXPRESSO LUXO
SAO PAULO SANTOS LTDA
Não
Proviment
o
140,85 , ...
V - Coordenadoria Geral de Administração – CGA:
a) Fernanda Silva Ferreira dos Santos, RG: 36.135.428-9;
b) Silvana Marli Marques, RG: 14.922.287-7.
237751/
CCB/26
10/03/202
6
EMPRESA DE TRANSPORTES
ANDORINHA S/A

Não
Proviment
o
49,30
VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde –
CGCSS:
a)Carolina Souza Aguiar, RG: 43.794.948-5;
237763/
CCB/26
10/03/202
6
EMPRESA DE TRANSPORTES
ANDORINHA S/A

Não
Proviment
o
49,30 b) Emerson Oliveira dos Santos, RG: 30.923.026-3;
c) Monique da Silva Santos Corredato, RG: 41.478.923-4.
VII - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF:
a) Adan Freire Pereira RG: 30.739.960-6;
237655/
CCB/26
22/12/2025 HÉLIO E CARLOS
TRANSPORTADORA LTDA -
EPP
Não
Proviment
o
35,21 ,
b) Conceição Aparecida Panissi Martins, RG: 15.418.678-8.
VIII - Coordenação de Demandas Estratégicas do SUS – CODES:
a) Alexandre Riberto Vila, RG: 25.466.409-X;
237515/
CCB/26
19/12/2025 JANDAIA TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
Não
Proviment
o
35,21 b) Mariana Lopes da Silva, RG: 55.093.174-0.
IX - Coordenadoria de Planejamento de Saúde – CPS:
a) Lilian Emy Tanaka, RG: 25.919.834-1;
237036/
CCB/26
26/03/202
6
VIAÇÃO COMETA S/A Não
Proviment
o
281,71 b) Maria Aparecida Dias Tomé, RG: 16.370.636-0.
X - Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH:
a) Amadeu Fernando Alfano, RG: 8.507.594-2;
b) Roberto Patricio da Silva, RG: 18.574.216-9.
237042/
CCB/26
27/03/2026 VIAÇÃO COMETA S/A Não
Proviment
o
281,71
XI - Coordenadoria de Regiões de Saúde – CRS:
a) Gisele Adriana Cavalari de Oliveira Santos, CIN: 129.905.298-37;
b) Silvia de Sordi Brasil, RG: 20.972.576-X.
237043/
CCB/26
27/03/2026 VIAÇÃO COMETA S/A Não
Proviment
o
49,30 XII - Coordenadoria de Serviços de Saúde – CSS:
a) Andréa Cristina Rios, RG: 23.171.793-3;
b) Enriete Aparecida Alves de Oliveira, RG: 17.173.886-X;
237045/
CCB/26
27/03/2026 VIAÇÃO COMETA S/A Não
Proviment
o
281,71 c) Magali Vicente Proença, RG: 7.812.119;
d) Marinalva Lucio de Oliveira Pereira, RG: 16.502.317-X.
XIII - Unidade Experimental de Saúde – UES:
a) Luiz Rogério Vieira RG: 17.561.328-X;
237581/
CCB/26
01/04/202
6
VIAÇÃO COMETA S/A Proviment
o
Arquivame
nto
,
b) Nione Elerati da Costa Patrício, RG: 16.533.872-6.
Artigo 2º- Os trabalhos da Comissão de Avaliação de Documentos e
237125/
CCB/26
27/03/2026 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não
Proviment
o
35,21 Acesso – CADA serão coordenados pelo servidor indicado no artigo 1º,
inciso I, alínea “b”, e, na sua ausência, pelo membro indicado no artigo 1º,
inciso I, alínea “c”.
237126/
CCB/26
27/03/2026 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não
Proviment
o
35,21 Artigo 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial
a Resolução SS nº 139, de 19 de junho de 2024, e a Resolução SS nº 116, de
17 de junho de 2025.
Artigo 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, considerando:

O Decreto Estadual - 53.019, de 20 de maio de 2008, que regulamenta a transferência de recursos financeiros, de forma direta e regular, do Fundo Estadual da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, destinados ao financiamento das ações e serviços de Saúde realizados no âmbito da Atenção Básica; Parecer GPG nº 01/2012, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde;

A Resolução SS - 55, de 21 de maio de 2008, que estabelece as condições para efetivar esta modalidade de transferência de recursos financeiros; A Deliberação CIB 62/2012 que estabelece diretrizes para a atenção à saúde da população Privada de Liberdade;

A manifestação da Secretaria de Administração Penitenciária através de Expediente do Titular da Pasta, que informa prioridade do Centro de Detenção Provisória (CDP) + Prisão Civil (PC) " do Município de Nova Independência, para pactuação da Deliberação CIB 62/2012; com a adesão a mais uma equipe de saúde CIB 62/2012, em cumprimento ao novo Termo de Adesão da Deliberação CIB 62/2012 pactuado entre essa Secretaria de Estado da Saúde e o Município, para o desenvolvimento das ações primárias de saúde intramuros no referido Centro de Detenção Provisória e Prisão Civil. Resolve:

Artigo 1º - Estabelecer o repasse anual de recursos financeiros de custeio ao Fundo Municipal de Saúde para o município de Nova Independência que aderiu a proposta de realizar ações de atenção básica nas unidades prisionais através da assinatura do Termo de Compromisso (anexo II da Deliberação CIB 62/2012)

Parágrafo 1º - O critério de inclusão do município para esta forma de repasse é atribuição da Secretaria de Administração Penitenciária;

Parágrafo 2º - Os valores apresentados no Anexo I, desta resolução, deverão ser utilizados pelo município conforme descrito no Termo de Compromisso, em conformidade com a Deliberação CIB 62/2012;

Artigo 2º- O repasse de recursos financeiros a que se reporta o “caput” anterior fica condicionado às diretrizes contidas na Resolução SS - 55, de 21 de maio de 2008. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2026.

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1.439
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0
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Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROCESSO SEI Nº 134.00029676/2024-08ALTERAÇÃO OPERACIONAL DAS LINHAS VINCULADAS AOS AUTOS Nº 5678/DER/1967 (ITINERÁRIOS A, B E C, TC5). RESOLUÇÃO SS Nº 176, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Estabelece a transferência de recursos para o fundo municipal de saúde de Lavínia referente a ações de Atenção Primária à Saúde à População Privada de Liberdade (PPL), e dá providencias decorrentes. O Secretário de Estado da Saúde, considerando:

AUTOS nº 5678/DER/1967 – Processo SEI n° 134.00029676/2024-08 – VB

TRANSPORTES E TURISMO LTDA, DEFIRO o requerimento da permissionária e AUTORIZO, em CARÁTER EXPERIMENTAL POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, a alteração operacional das linhas vinculadas aos Autos nº 5678/DER/1967 (Itinerários A, B e C – TC5), em conformidade com as tabelas de horários e distâncias (0117658061, 0117658060 e 0105527219), a empresa deverá iniciar a operação adaptada em até 15 (quinze) dias a contar desta publicação. Findo o prazo experimental sem oposições, as tabelas serão tacitamente efetivadas.

O Decreto Estadual - 53.019, de 20 de maio de 2008, que 205 Independência 0 ,00 regulamenta a transferência de recursos financeiros, de forma ia direta e regular, do Fundo Estadual da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, destinados ao financiamento das ações e serviços de Saúde realizados no âmbito da Atenção Básica; RESOLUÇÃO SS Nº 178, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Parecer GPG nº 01/2012, que dispõe sobre o repasse de recursos Estabelece a transferência de recursos para o fundo municipal de financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos saúde de Reginópolis referente a ações de Atenção Primária à Saúde à Municipais de Saúde; A Resolução SS - 55, de 21 de maio de 2008, que estabelece as População Privada de Liberdade (PPL), e dá providencias decorrentes. O Secretário de Estado da Saúde, considerando: condições para efetivar esta modalidade de transferência de recursos financeiros; O Decreto Estadual - 53.019, de 20 de maio de 2008, que A Deliberação CIB 62/2012 que estabelece diretrizes para a regulamenta a transferência de recursos financeiros, de forma direta e regular, do Fundo Estadual da Saúde para o Fundo atenção à saúde da população Privada de Liberdade; Municipal de Saúde, destinados ao financiamento das ações e A manifestação da Secretaria de Administração Penitenciária serviços de Saúde realizados no âmbito da Atenção Básica; através de Expediente do Titular da Pasta, que informa prioridade do CDP ASP "Claudio Chaves do Nascimento" do Parecer GPG nº 01/2012, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Município de Lavínia, para pactuação da Deliberação CIB 62/2012; com a adesão a mais uma equipe de saúde CIB 62/2012, em Municipais de Saúde; A Resolução SS - 55, de 21 de maio de 2008, que estabelece as cumprimento ao novo Termo de Adesão da Deliberação CIB condições para efetivar esta modalidade de transferência de 62/2012 pactuado entre essa Secretaria de Estado da Saúde e o recursos financeiros; Município, para o desenvolvimento das ações primárias de saúde A Deliberação CIB 62/2012 que estabelece diretrizes para a intramuros no referido Centro de Detenção Provisória. atenção à saúde da população Privada de Liberdade; A manifestação da Secretaria de Administração Penitenciária - Estabelecer o repasse anual de recursos financeiros de custeio ao Fundo Municipal de Saúde para o município de Lavínia que que através de Expediente do Titular da Pasta, que informa prioridade da Penitenciária I "Tenente PM José Alfredo Cintra aderiu a proposta de realizar ações de atenção básica nas unidades Borin" do Município de Reginópolis, para pactuação da prisionais através da assinatura do Termo de Compromisso (anexo II da Deliberação CIB 62/2012; com a adesão a mais uma equipe de saúde CIB 62/2012, em cumprimento ao novo Termo de Adesão O critério de inclusão do município para esta forma de da Deliberação CIB 62/2012 pactuado entre essa Secretaria de repasse é atribuição da Secretaria de Administração Penitenciária; Estado da Saúde e o Município, para o desenvolvimento das Os valores apresentados no Anexo I, desta resolução, ações primárias de saúde intramuros na referida Penitenciária. deverão ser utilizados pelo município conforme descrito no Termo de Resolve:

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIA 24/08/2026 -PROCESSO SEI Nº 134.00029676/2024-08ALTERAÇÃO OPERACIONAL DAS LINHAS VINCULADAS AOS AUTOS Nº 5678/DER/1967 (ITINERÁRIOS A, B E C, TC5).

Tornar Sem Efeito a publicação realizada no dia 24/08/2026, publicado na Edição de 24 de agosto de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

Processo SEI nº 134.00029676/2024-08- alteração operacional das linhas vinculadas aos Autos nº 5678/DER/1967 (Itinerários A, B e C, TC5).

AUTOS nº 5678/DER/1967 – Processo SEI n° 134.00029676/2024-08 – VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA, DEFIRO o requerimento da permissionária e AUTORIZO , em CARÁTER EXPERIMENTAL POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, a alteração operacional das linhas vinculadas aos Autos nº 5678/DER/1967 (Itinerários A, B e C – TC5), em conformidade com as tabelas de horários e distâncias (0117658061, 0117658060 e 0105527219)dias após esta publicação.

Resolve:

Artigo 1º - Estabelecer o repasse anual de recursos financeiros de custeio ao Fundo Municipal de Saúde para o município de Lavínia que que aderiu a proposta de realizar ações de atenção básica nas unidades prisionais através da assinatura do Termo de Compromisso (anexo II da Deliberação CIB 62/2012)

SECRETARIA DA SAÚDE

Parágrafo 1º - O critério de inclusão do município para esta forma de repasse é atribuição da Secretaria de Administração Penitenciária; Parágrafo 2º - Os valores apresentados no Anexo I, desta resolução, deverão ser utilizados pelo município conforme descrito no Termo de Compromisso, em conformidade com a Deliberação CIB 62/2012;

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS Nº 175, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

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