DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
89/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Artigo 1º - Estabelecer o repasse anual de recursos financeiros de custeio ao Fundo Municipal de Saúde para o município de Reginópolis que aderiu a proposta de realizar ações de atenção básica nas unidades prisionais através da assinatura do Termo de Compromisso (anexo II da Deliberação CIB 62/2012)
Parágrafo 1º - O critério de inclusão do município para esta forma de repasse é atribuição da Secretaria de Administração Penitenciária; Parágrafo 2º - Os valores apresentados no Anexo I, desta resolução, deverão ser utilizados pelo município conforme descrito no Termo de Compromisso, em conformidade com a Deliberação CIB 62/2012;
Artigo 2º- O repasse de recursos financeiros a que se reporta o
-
“caput” anterior fica condicionado às diretrizes contidas na Resolução SS
-
55, de 21 de maio de 2008.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2026.
(a que se reporta a Resolução SS 178, de 25 de agosto de 2026)
| R Delibe V |
elação ração CI alorespa |
de município que aderiu B 62/2012 ra repasse: |
às diretrizes | propost | as pela |
|---|---|---|---|---|---|
| IBGE | Municí pio |
Unidade Prisional | População prisional |
Valor Mensal |
Valor Anual |
| 3542 503 |
Reginó polis |
Penitenciária I "Tenente PM José Alfredo Cintra Borin" |
1.511 | 31.500, 00 |
378.00 0,00 |
Estabelece a transferência de recursos para o fundo municipal de
saúde de Reginópolis referente a ações de Atenção Primária à Saúde à População Privada de Liberdade (PPL), e dá providencias decorrentes.
-
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
-
O Decreto Estadual - 53.019, de 20 de maio de 2008, que regulamenta a transferência de recursos financeiros, de forma direta e regular, do Fundo Estadual da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, destinados ao financiamento das ações e serviços de Saúde realizados no âmbito da Atenção Básica; Parecer GPG nº 01/2012, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde;
-
A Resolução SS - 55, de 21 de maio de 2008, que estabelece as condições para efetivar esta modalidade de transferência de recursos financeiros;
-
A Deliberação CIB 62/2012 que estabelece diretrizes para a atenção à saúde da população Privada de Liberdade; A manifestação da Secretaria de Administração Penitenciária através de Expediente do Titular da Pasta, que informa prioridade da Penitenciária II "Sargento PM Antonio Luiz de Souza" do Município de Reginópolis, para pactuação da Deliberação CIB 62/2012; com a adesão a mais uma equipe de saúde CIB 62/2012, em cumprimento ao novo Termo de Adesão da Deliberação CIB 62/2012 pactuado entre essa Secretaria de Estado da Saúde e o Município, para o desenvolvimento das ações primárias de saúde intramuros na referida Penitenciária.
Resolve:
Artigo 1º - Estabelecer o repasse anual de recursos financeiros de custeio ao Fundo Municipal de Saúde para o município de Reginópolis que aderiu a proposta de realizar ações de atenção básica nas unidades prisionais através da assinatura do Termo de Compromisso (anexo II da Deliberação CIB 62/2012)
Parágrafo 1º - O critério de inclusão do município para esta forma de repasse é atribuição da Secretaria de Administração Penitenciária;
Parágrafo 2º - Os valores apresentados no Anexo I, desta resolução, deverão ser utilizados pelo município conforme descrito no Termo de Compromisso, em conformidade com a Deliberação CIB 62/2012;
Artigo 2º- O repasse de recursos financeiros a que se reporta o “caput” anterior fica condicionado às diretrizes contidas na Resolução SS - 55, de 21 de maio de 2008.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2026.
(a que se reporta a Resolução SS 179, de 25 de agosto de 2026)
Relação de município que aderiu às diretrizes propostas pela Deliberação CIB 62/2012
| IBGE | Municí pio |
Unidade Prisional | População prisional |
Valor Mensal |
Valor Anual |
|---|---|---|---|---|---|
| 3542 503 |
Reginó polis |
Penitenciária II "Sargento PM Antonio Luiz de Souza" |
1.504 | 31.500,0 0 |
378.00 0,00 |
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PROFESSOR ALEXANDRE VRANJAC
PORTARIA Nº 30, DE 25 DE AGOSTO DE 2026A Diretora Técnica de Saúde III, do Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac”, no uso das atribuições que lhe foram delegadas nos termos do § 3º do artigo 8º da Lei nº. 14.133/2021 resolve DESIGNAR o Servidor abaixo discriminado para, sem prejuízo de suas atribuições legais e normais de seu cargo e funções - atividades, exercer na qualidade de Gestor e Fiscal contrato já celebrado, cujas funções competirão à fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento para os Contratos Terceirizados, na seguinte conformidade:
Designa como Gestor:Giovanna Mariah Orlandi – Diretor Técnico de Saúde II – Divisão de Tuberculose/CVE – Processo SEI n.º 024.00068508/2026-75 – Processo de Prestação de serviços de alimentação para o Evento: Fórum Estadual
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 dezembro de 2023, que disciplina a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direto e autárquica do Estado de São Paulo: que assim resolve:
da Tuberculose 2026.Que terá as seguintes atribuições:
I - analisar:
a) pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro
b) propostas de alteração contratual;
Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados como Gestores e Fiscais dos Contratos desta Unidade Hospitalar, no desempenho das funções previstas no art. 15 ao art. 20 da Lei Federal 14.133/2021:
II - receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo 140 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; III - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou prestação de serviço;
-
Contrato nº 042/2025 – Aquisição de Ventiladores Pulmonar e de
-
Transporte
IV - digitalizar e armazenar documentos fiscais e trabalhistas da contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo;
Empresa: Brazil 3 Business Participações LTDA Nome: Carlos Roberto de Oliveira CPF: 116.360.588-33
V - garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas;
VI - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho do contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas;
Cargo: Diretor I II – Dos fiscais
- Contrato nº 042/2025 – Aquisição de Ventiladores Pulmonar e de Transporte Empresa: Brazil 3 Business Participações LTDA Nome: Camilla Oliveira de Abreu CPF: 373.497.258-25
VII - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3ºdo artigo 174 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
informações obtidas durante a execução do contrato; Cargo: Diretor Técnico II VIII - adotar as providências necessárias para a formalização de Art. 2º. A presente designação de servidores não isentará de suas processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de atribuições regulares junto às Unidades/Órgão em que atuam, observado sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril o princípio da segregação de funções e o artigo 7º, parágrafo 1º, da Lei de 2021; 14.133/2021.
IX - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único - As informações de que trata o inciso VI deste artigo serão objeto de anotação em cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE ARARAQUARA
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA X - OSASCO
CENTRO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
SOLICITAÇÃO DE TALONÁRIO DE TALIDOMIDA - OSASCO COMUNICADO Nº 27/26, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Nº do Processo: 024.00063930/2023-91 Interessado: Prefeitura do Município de Osasco Assunto: SOLICITAÇÃO DE TALONÁRIO DE TALIDOMIDA - OSASCO GRUPO DE VIGILÂNCIA X - OSASCO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE. DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE - DRS III DE ARARAQUARA. COMUNICADO: PROCESSO SEI 024.00077762/2023-11 CONTRATO Nº 013/21 - DRS III
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
Grupo de Vigilância Sanitária GVS - X – OSASCO
Despachos do Diretor Técnico de Saúde II, 25 de Agosto de 2026 Área de Medicamentos – Portaria 344/1998
OITAVO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 13/21 - DRS III, celebrado em 23/11/2021, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - Departamento Regional de Saúde - DRS III de Araraquara e a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, para prestação de serviços de locação e manutenção periódica de equipamento médico para atender Ação Judicial para a paciente ROSALINA VILARINS DA LUZ. Aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano de 2026, na cidade de Araraquara, compareceram, de um lado, como CONTRATANTE, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - Departamento Regional de Saúde - DRS III de Araraquara, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.374.500/0092-21, com sede na Avenida Espanha, nº 188 - 3º, 4º e 5º andares - Centro - Araraquara - SP, neste ato representado por ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA, RG. 10.174.222-8, Diretor Técnico de Saúde III e, de outro lado, como CONTRATADA, a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.331.788/0012-71, neste ato representado por PATRICIA COSME DUARTE, RG nº. 148.201.998-11. As referidas partes, CONSIDERANDO: a) que em 23/11/2021 foi celebrado o Contrato nº 13/21 - DRS III tendo por objeto a prestação de serviços de locação e manutenção periódica de um aparelho ventilador mecanico PURITY BENNET, MODELO PB 560, MARCA COVIDIEN, com base de umidificação e nobreak, acompanhado de todos os acessórios; b) que na Cláusula Terceira do referido instrumento ficou estabelecida a vigência do ajuste por 15 (quinze) meses prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses;
Processo nº 001-000726.000 08/2012 – Prefeitura Municipal de Osasco Deferindo: 10 (dez) Talões de Notificação de Talidomida, contendo 10 folhas cada, para a Vigilância Sanitária do Município de Osasco, com a sequência numérica sendo: 2511.5-35.0017701 a 2511.5-35.0017800.
SOLICITAÇÃO DE TALONÁRIOS PARA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA "A" - CARAPICUÍBANº do Processo: 024.00074853/2023-03 Interessado: Prefeitura Municipal de Carapicuíba
Assunto: SOLICITAÇÃO DE TALONÁRIOS PARA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA "A" - CARAPICUÍBA GRUPO DE VIGILÂNCIA X - OSASCO
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
Grupo de Vigilância Sanitária GVS - X – OSASCO
Despachos do Diretor Técnico de Saúde II, 25 de Agosto de 2026 Área de Medicamentos – Portaria 344/1998
Processo nº 001.0105.00000314/2006 – Prefeitura Municipal de Carapicuíba
Deferindo: 40 (quarenta) Talões de Notificação de Receita A, contendo 20 folhas cada, para a Vigilância Sanitária do Município de Carapicuíba, com a sequência numérica sendo: 2503.1-35.1808201 até 2503.1-35.1809000.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXI - PRESIDENTE PRUDENTE
c) que a CONTRATADA comprovou, perante o CONTRATANTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à época do certame, nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei federal 8.666/1993;
DESPACHO Nº 02 DE 25 DE AGOSTO DE 2026d) que a prorrogação do contrato foi expressamente autorizada e justificada por escrito pela autoridade competente, conforme despacho exarado no Processo SEI 024.00077762/2023-11.
Comunicado de arquivamento de Processos Administrativo Sanitário: Comunica – Decisão Definitiva
Multa recolhida
RESOLVEM, de comum acordo, aditar o Contrato nº 13/21 - DRS III, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei federal 8.666/1993, o que ora fazem nos termos a seguir expostos:
Processo: 024.00063201/2026-88 – AIF Nº 027781 – Razão Social: Conveniência Zero 18 Ltda - CNPJ: 53.365.609/0001-20 – Endereço: Rua Júlio Peruche, 474 – Jardim Maracanã - Município: Presidente Prudente/SP - CEP: 19.026-260.
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGENCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato ficou prorrogado por mais 15 (quinze) meses, para o período de 27/08/2025 a 26/11/2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Em cumprimento ao disposto no Artigo 142 da Lei Estadual nº 10.083/1998, o Grupo de Vigilância Sanitária XXI – Presidente Prudente, torna público após a decisão definitiva, a Penalidade imposta em Processo Administrativo – AIP de Multa nº 000402, de 13/06/2026 e NRM nº 27890, de 07/07/2026, Multa recolhida em 24/08/2026, comprovante anexado ao processo.
O valor total estimado do presente contrato passa a ser de R$ 59.950,76 (Cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos) para o perÍodo de 60 (sessenta) meses, sendo sua base mensal o valor de R$ 1.085,69 (Um mil e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos); o valor de R$ 13.723,01 (Treze mil, setecentos e vinte três reais e um centavo) para o período de 27/11/2021 a 26/02/2023; o valor de R$ 14.632,80 (Quatorze mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) para o período de 27/02/2023 a 26/05/2024, o valor de R$ 15.415,59 (Quinze mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos) para o período de 27/05/2024 a 26/08/2025, e o valor de R$ 16.179,36 (Dezesseis mil, cento e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) para o período de 27/08/2025 a 26/11/2026, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária própria.
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL IV - HOSPITAL E MATERNIDADE LEONOR MENDES DE BARROS
PORTARIA Nº 20/2026Portaria de Designação dos Agentes de Contratações, da Equipe de Apoio, da Comissão de Contratação, dos Gestores e dos Fiscais de Contratos
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento. DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO índice de Reajuste: 3,85%
Portaria nº 020/2026 da Sra. Diretora Técnico de Saúde III, do Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros, no uso de suas atribuições legais e em conformidade da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece as normas gerais de licitação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: e o Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de
Valor da base mensal sem reajuste = R$ 1.045,44 Valor do reajuste = R$ 1.045,44 X 3,85% = R$ 40,25 Valor da base mensal reajustada a partir de 16/11/2025 = R$ 1.045,44 + R$ 40,25 = R$ 1.085,69
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