DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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90/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Diferença de valor a ser pago com reajuste para a base mensal de novembro, a partir de 16/11/2025 até 30/11/2025 = R$ 40,25 x 15/30 = R$ 20,13 Diferença de valor a ser pago com reajuste para a base mensal de dezembro/2025 = R$ 40,25
Diferença de valor a ser pago com reajuste para as bases mensais de janeiro/2026 a julho/2026 = R$ 40,25 x 7 = R$ 281,75 Valor da diferença a ser empenhado com reajuste para as bases mensais de agosto/2026 a outubro/2026 = R$ 40,25 x 3 = R$ 120,75
Valor da diferença a ser empenhado com reajuste para a base mensal de novembro/2026 a partir de 01/11/2026 a 26/11/2026 = R$ 40,25 x 26/30 = R$ 34,88
Valor total do contrato sem reajuste correspondente ao período de 27/11/2021 a 26/11/2026 = R$ 59.453,00. Prorrogação da vigência por mais 15 meses: 27/08/2025 a 26/11/2026: R$ 1.045,44 x 15 = R$ 15.681,60
Valor total do contrato com reajuste correspondente ao período de 27/11/2021 a 26/11/2026 = R$ R$ 59.453,00 + R$ 20,13 + R$ 40,25 + R$ 281,75 + R$ 120,75 + R$ 34,88= R$ 59.453,00 + R$ 497,76 = R$ 59.950,76. Diferença total a ser paga com reajuste a partir de 16/11/2025 a 26/11/2026 = R$ 20,13 + R$ 40,25 + R$ 281,75 = R$ 342,13.
Anexo(s):277- EXTRATO DE CONTRATO - REAJUSTE BASE MENSAL + VALOR DE CONTRATO.pdf
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DR LEÔNCIO DE SOUZA QUEIROZ DE CAMPINAS
DESPACHO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026SEI Nº : 024.00111565/2026-81
ASSUNTO : Aquisição de medicamentos – demanda judicial
Considerando os documentos constantes do presente processo, adjudico as seguintes empresas :
SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA., ITEM 05 – 100 – Unidades – DUPILUMABE 175 MG/ML – Solução injetável, solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado em primeiro lugar no pregão eletrônico para Registro de Preços nº M180/2025 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata em questão.
MEDITON FARMACEUTICA LTDA, ITEM 06 – 300 – Unidades – VALSARTANA 160 MG, + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG, solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado em primeiro lugar no pregão eletrônico para Registro de Preços nº M080/2025 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata em questão.
INOVAMED HOSPITALAR LTDA., ITEM 06 – 600 – Unidades – ATENOLOL 25 MG, solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado em primeiro lugar no pregão eletrônico para Registro de Preços nº M180/2025 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata em questão.
BLAU FARMACEUTICA S/A., ITEM 01 – 50 – Unidades – SACARATO DE HIDROXIDO FERRICO MG (Sac. Hodróxido de Ferro III -500 mg/ml, equivale a 20 mg/ml de ferro III), solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado em primeiro lugar no pregão eletrônico para Registro de Preços nº M272/2025 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata em questão.
DESPACHO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026SEI Nº 024.00108627/2026-78 ASSUNTO : Aquisição de insumos - mandado judicial.
Considerando os documentos constantes do presente processo, ADJUDICO a empresa :
AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., ITEM 02 – 735 – Unidades - Acessórios para bomba de insulina, composto por: Guardian sensor 3 MMT 7020 C1, sensor para monitorização contínua de glicose através do líquido, compatível com: intersticial com leitura a cada 5 minutos sendo de 24 a 168 horas, compatível com o sistema Minimed 780G – (MMT 7020 C1), solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº A002/2025 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata em questão. AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., ITEM 01 – 02 – Unidades – Sistema de monitorização continua de infusão de insulina com monitoramento contínuo de glicose com ajuste automático de basal, e correções automáticas de hiperglicemias a cada 5 minutos, composto de monitor, painel em LCD, Minimed 780G a prova d`agua. Embalado em estojo, confeccionado em material que garanta a integridade do produto,solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº A002/2025 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata em questão.
AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., ITEM 03 –01 – Unidades - Acessórios para bomba de insulina, composto por: Transmissor Guardian Link 3 MMT7910W1, compatível com: sistema Minimed 780G, (TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 - MMT-7910W1), solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº C001/2025 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata em questão.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE REGISTRO
PORTARIA Nº 01, DE 24 DE AGOSTO DE 2026| Gestor Municipal - PARIQUERA-AÇÚ | M | Titular: Dorival Norberto dos Reis Suplente: Edna Maria Mescyszyu |
|---|---|---|
| Gestor Municipal - MIRACATU | M | Titular: Juliane Freitas Cabral Gomes Suplente: Raquel de Souza Barbosa |
| Gestor Municipal - ELDORADO | M | Titular: Lineu Pinto Suplente: João Vicente Junior |
| Gestor Municipal - ITARIRI | M | Titular: Rafael de Jesus Oliveira Suplente: Adriano Alves Pereira de Lima |
| Gestor Municipal - IPORANGA | M | Titular: Ranulfo Júlio Mariano Pereira Suplente: Sérgio Fábio de Souza |
| Gestor Municipal - CANANEIA | M | Titular: Fabio Bene Suplente: Márcia Alvino Santos |
| Gestor Municipal - BARRA DO TURVO | M | Titular: Josiane Gabriel Suplente: Cristiane Rodrigues Pinto |
PORTARIA Nº 01, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Rosani Bonadia Guterres, Diretor Técnico de Saúde III do Departamento Regional de Saúde de Registro – DRS XII, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições e competência Legais, e como Gestor Estadual Regional do SUS, Resolve:
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18/10/2023 que estabelece a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com novas diretrizes com o objetivo de regulamentar a organização e funcionamento dos serviços de média e alta complexidade visando à melhoria e reestruturação dos processos das práticas de saúde, para garantir um atendimento mais eficiente, humanizado e integrado;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.492, de 8 de abril de 2024 que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS; Considerando a Portaria SAES/MS nº 3.092, de 31 de julho de 2025, que alterou a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, estabelecendo que os recursos destinados à implementação das ações e estratégias de gestão do PAR sejam utilizados prioritariamente para a estruturação de processos, contratação e capacitação de pessoal, com vistas à implantação e ao funcionamento do Núcleo de Apoio à Gestão (NAG);
O Núcleo de Apoio à Gestão terá como atribuições: 1. Apoiar a implementação e o fortalecimento dos dispositivos de gestão, regulação e coordenação do cuidado na região, com foco na integração entre a Atenção Primária à Saúde (APS), a Atenção Ambulatorial Especializada e os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que institui o Programa “Agora Tem Especialistas”, no âmbito do SUS, ampliando e qualificando o acesso da população aos serviços especializados;
-
Apoiar a qualificação da regulação assistencial, contribuindo para a organização do acesso de forma equânime, oportuna e regionalizada;
-
Fortalecer a coordenação do cuidado e a integração entre os diferentes pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 9.262, de 30 de dezembro de 2025, que institui a Política Nacional de Regulação em Saúde do SUS e reconhece o Núcleo de Apoio à Gestão (NAG), entre outros dispositivos voltados ao processo regulatório, como estrutura relevante para a observação da rede e elaboração de subsídios para revisão de fluxos e planejamento das ações;
-
Apoiar o diagnóstico situacional regional, o planejamento, a organização e o acompanhamento das ofertas de atenção especializada e das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), quando aplicável;
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Monitorar os processos relacionados à execução do Plano de Ação Regional (PAR) e às estratégias do Programa Agora Tem Especialistas;
-
Acompanhar e apoiar a gestão das filas e dos tempos de espera, contribuindo para a priorização dos casos de maior risco e vulnerabilidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 117/2024 que aprova a Nota Técnica CIB, com as Orientações e subsídios para elaboração e implantação do Plano de Ação Regional – PAR do Programa Mais Acesso à Especialistas – PMAE, no Estado de São Paulo a Comissão Intergestora Regional (CIR) do DRSXII – Registro / São Paulo, aprova em reunião extraordinária em 02/10/2024 por WEB Conferência, a constituição do Grupo Condutor Regional da Atenção Especializada do DRS XII – Registro – RRAS 07.
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Monitorar e analisar o absenteísmo e propor estratégias para sua redução;
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Promover a vinculação, corresponsabilização e comunicação entre equipes demandantes, ofertantes, gestores e usuários;
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Realizar discussões técnicas entre os atores envolvidos para pactuação e implementação de modos operativos, fluxos e estratégias regionais;
Considerando a Deliberação CIB nº 34/2025, que estabeleceu orientações para revisão e atualização dos Planos de Ação Regional (PAR), originalmente prevendo a constituição dos Núcleos de Gestão e Regulação (NGR), cuja nomenclatura foi posteriormente atualizada pelo Ministério da Saúde para Núcleo de Apoio à Gestão (NAG);
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Monitorar e avaliar as ofertas e demandas por serviços especializados, subsidiando a tomada de decisão e o planejamento regional;
-
Apoiar a definição, revisão e implementação de critérios de acesso, protocolos e fluxos assistenciais, com priorização dos casos mais graves e vulneráveis;
Considerando a mudança de gestão municipal e a necessidade de atualização dos novos representantes do Grupo Condutor Regional da Atenção Especializada do DRS XII – Registro, conforme atualização aprovada em reunião da CIR de 19/08/2026, bem como a necessidade de atualizar a composição e as atribuições do núcleo regional, adequando sua nomenclatura, finalidade e atuação aos normativos federais vigentes e ao Programa “Agora Tem Especialistas”;
-
Apoiar a implementação e o aprimoramento da rede assistencial regional, incentivando a adesão a protocolos existentes e contribuindo para a elaboração e atualização de protocolos clínicos e de acesso inerentes às linhas de cuidado;
-
Qualificar os processos de Telessaúde, matriciamento e cuidado compartilhado, ampliando a resolutividade da rede;
Composição NAG - Núcleo de Apoio a Gestão
| Municipio/Estado | Gestão | Nome (titular/Suplente) | compartao, ampano a resoutvae a ree; 14. Facilitar o diálogo entre gestores municipais e estaduais para |
|---|---|---|---|
| Diretora Regional - Diretor Técnico de Saúde III |
E - DRS XII Registr o |
Titular: Rosani Bonadia Guterres |
assegurar o cumprimento dos pactos regionais; 15. Acompanhar as atualizações dos programas e normativos publicados pelo Ministério da Saúde e demais instâncias competentes, orientando os gestores e promovendo o alinhamento da rede regional; |
| CPA - Centro de Planejamento e Avaliação - Diretor Técnico de Saúde II |
E - DRS XII Registr o |
Titular: Fernanda Dendevitz Melcher |
16. Realizar acompanhamento sistemático e contínuo da utilização das ofertas e cotas pactuadas, identifcando inconsistências e propondo medidas corretivas; 17. Produzir e sistematizar informações, análises e subsídios técnicos i à ã il à iã d f l d |
| CCPMI - Centro de Credenciamento e Monitoramento de Informações de Saúde - Diretor Técnico de Saúde II |
E - DRS XII Registr o |
Titular: Rildo Takeshita | para apoo gesto regona, revso e uxos e ao panejamento as ações de atenção especializada e regulação; 18. Apoiar o acompanhamento dos compromissos, metas, indicadores e resultados pactuados no PAR e no Programa Agora Tem Especialistas, quando aplicável; |
| Diretor Técnico de Saúde I | E - DRS XII Registr o |
Titular: Ester da Silva | 19. Exercer outras atividades correlatas necessárias à implementação, monitoramento e qualifcação da atenção especializada e da regulação regional, em consonância com os normativos vigentes. Republicado nesta data por ter saído com incorreções. |
| Diretor Técnico de Saúde I | E - DRS XII Registr o |
Titular: Paulo Cesar Magaldi Medeiros |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 004, de 6 de maio de 2025. PORTARIA Nº 02, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 |
| Assessor Técnico em Saúde Pública I | E - DRS XII Registr o |
Titular: Rosani Pagani | PORTARIA Nº 02, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Rosani Bonadia Guterres, Diretor Técnico de Saúde III do Departamento Regional de Saúde de Registro – DRS XII, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições e competência Legais, e como Gestor |
| Assessor Técnico em Saúde Pública II |
E - DRS XII Registr o |
Titular: Priscila Ferreira de Oliveira |
Estadual Regional do SUS, Resolve: Considerando a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18/10/2023 que estabelece a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com novas |
| Núcleo de Regulação | E - DRS XII Registr o |
Titular: Ednelson Santiago Guimarães |
diretrizes com o objetivo de regulamentar a organização e funcionamento dos serviços de média e alta complexidade visando à melhoria e reestruturação dos processos das práticas de saúde, para garantir um atendimento mais efciente, humanizado e integrado; |
| Articuladora da Atenção Básica | E - DRS XII Registr o |
Titular: Helen Fabiani Pontes Aguiar Muniz |
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.492, de 8 de abril de 2024 que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualifcação da |
| Gestor Municipal - REGISTRO | M | Titular: Maria Carmem Amarante Botelho Alves Suplente: Geovana Maria Kurita |
, Atenção Ambulatorial Especializada; Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07/05/2024 que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualifcação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema |
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