DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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93/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
que devidamente motivados e proporcionais. No caso concreto, tratandose de serviço de saúde mental destinado a policiais civis — público que lida com armas de fogo e situações de risco extremo, conforme amplamente demonstrado no Estudo Técnico Preliminar —, justifica-se um nível de exigência mais elevado quanto à qualificação profissional e à segurança da plataforma”.
Neste quesito importa ressaltar que para esta contratação a Administração seguiu rigorosamente o expediente: “Ofício SSP/SGC, acompanhado da Resolução SSP nº 49/2025 e do Manual de Execução do Fundo Nacional de Segurança Pública- FUNDESP”, documentos que estabelecem as diretrizes específicas para aplicação dos recursos federais transferidos ao Estado, bem como orientações para a contratação de serviços de teleatendimento psicológico destinados aos policiais civis, no contexto das ações voltadas à promoção da saúde mental dos profissionais de segurança pública. Nos termos do plano de aplicação encaminhado, a referida ação tem como objetivo reduzir o número absoluto de suicídios de profissionais de segurança pública em 0,14% até o ano de 2027, mediante a implementação de atendimento psicológico remoto aos servidores.
Portanto, o não seguimento das diretrizes, implica em “não repasse dos recursos” para a contratação. As exigências técnicas são necessárias para a execução do objeto, não fere os princípios da competitividade e da proporcionalidade.
A argumentação genérica sobre competitividade, sem indicação precisa de dispositivo violado (além da questão do e-Psi, já analisada), não constitui, por si só, fundamento suficiente para acolhimento da impugnação. Conforme o art. 12, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, "o desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato".
A Administração possui discricionariedade técnica para definir os requisitos de qualificação que julga necessários à adequada execução do objeto, desde que devidamente motivados e proporcionais. No caso concreto, tratando-se de serviço de saúde mental destinado a policiais civis — público que lida com armas de fogo e situações de risco extremo, conforme amplamente demonstrado no Estudo Técnico Preliminar —, justifica-se um nível de exigência mais elevado quanto à qualificação profissional e à segurança da plataforma.
Quesito não acolhido.
Resposta: A impugnante já tem a sua resposta:
“Conforme entendimento TCU - em “Acórdão nº 1.414/2023 – TCU – Plenário, Rel. Min. Jorge Oliveira, j. 12.7.2023”, prescreve que "o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação". Não há o que esclarecer”
Nada mais.
Agente de Contratação
FUNDAMENTAÇÃO PARA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETAConsiderando a regularidade da instrução processual e o atendimento aos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando que a presente contratação direta encontra fundamento no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação na hipótese em análise;
Considerando o disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece os requisitos para a formalização do processo de contratação direta, incluindo a justificativa da escolha do contratado, a justificativa de preço, a comprovação de habilitação e qualificação, a existência de disponibilidade orçamentária e a autorização da autoridade competente; Considerando, ainda, o disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que atribui à autoridade competente a possibilidade de adjudicar o objeto e homologar o procedimento, aplicado à contratação direta por força do § 4º do mesmo artigo;
ADJUDICO o objeto da presente contratação direta à empresa A.H.L. MANUTENÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 11.178.524/0001- 93, pelo valor total de R$99.000,00 (noventa e nove mil reais), por atender às condições estabelecidas no processo e apresentar proposta compatível com os preços de mercado; e
HOMOLOGO o procedimento de contratação direta por dispensa de licitação, reconhecendo a regularidade dos atos praticados e autorizando o prosseguimento do processo para a formalização da contratação e demais providências cabíveis.
A presente decisão fundamenta-se nos arts. 72, 75, inciso I, e 71, inciso IV e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, planejamento, transparência e demais princípios aplicáveis às contratações públicas.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL
4ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - NORTE
COMUNICADO Nº 02/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL
Contratado: COSTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA- CNPJ nº 28.167.727/0001-87
Modalidade: PREGÃO ELETRONICO Nota de Empenho nº 2026NE00154 Contrato nº 11/2026
Valor: R$ R$ 4.443.095,10 ( Quatro milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, noventa e cinco reais e dez centavos). Data de Celebração do Contrato: 24/08/2026 Prazo de Entrega : 30 meses Natureza de Despesa nº 339037
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PORTARIA Nº 17/SF/2026Dispõe sobre a designação de GESTOR, FISCAL para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 01/2026, da UGE 180280, celebrado entre a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A. e o Estado de São Paulo, por intermédio da Delegacia Seccional de São José dos Campos.
O Doutor FERNANDO SHIMIDT DE PAULA, Delegado Seccional de Polícia, em exercício, de São José dos Campos, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de garantir adequada gestão e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o compromisso quanto à fiel observância e adoção plena de salvaguardas, com o objetivo de primar-se pelos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, mormente aqueles relativos à moralidade e eficiência administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade premente desta Delegacia Seccional de Polícia, na qualidade de contratante referente ao instrumento supramencionado, em virtude de, a qualquer tempo, vir a prestar informações e/ou contas aos órgãos fiscalizadores e/ou correcionais acerca de seus compromissos financeiros e contratuais;
CONSIDERANDO o objetivo permanente por parte desta Delegacia Seccional de Polícia em manter o rígido controle de suas despesas operacionais face aos compromissos contratuais assumidos com terceiros, especialmente aos pertencentes à iniciativa privada;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamentou o §3° do artigo 8° da Lei federal nº 14.133/2021 para disciplinar a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para atuar na gestão e fiscalização do Contrato nº 01/2026, celebrado com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62, cujo objeto é a contratação de serviços de Telefonia Fixa para Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos e Unidade Policiais subordinadas, os seguintes servidores:
I – GESTORES DO CONTRATO:
Alexandro Damasceno
CPF: 109.782.868-98
Cargo: Auxiliar de Papiloscopista
e
Walmir Rodrigues da Rocha CPF: 026.749.677-06
Cargo: Agente de Telecomunicações Atribuições:
-
Exercer a coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual com vistas à prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, aplicação de sanções e extinção do contrato (art. 2º, I).
-
Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, como requisito para empenho e pagamento, registrando no relatório de riscos eventuais quaisquer problemas que impeçam o fluxo normal de liquidação e pagamento (art. 16, IX).
-
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, com menção ao desempenho da contratada, conforme indicadores definidos e eventuais penalidades aplicadas, devendo esse documento constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (art. 18, VII).
-
Providenciar a formalização de processo administrativo de responsabilização para aplicação de sanções, conforme definido no art. 158 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis (art. 16, VIII).
-
Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que motivaram a contratação, incluindo sugestões para o aprimoramento das atividades administrativas (art. 16, VII e parágrafo único).
-
Verificar avaliações recebidas; aplicar os percentuais de liberação da fatura conforme o desempenho do contratado, garantindo o direito à defesa; comunicar à autoridade competente; e emitir a Avaliação de Desempenho do Fornecedor, parcial ou final.
-
Observar e cumprir rigorosamente as disposições do Termo de Referência e do Edital da contratação.
II – FISCAL DO CONTRATO:
Giovanni Maciel Tomassoni
CPF: 272.187.638-47 Cargo: Agente de Telecomunicações Atribuições:
-
Acompanhar a execução do objeto contratual, assegurando o cumprimento de todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a garantir os melhores resultados para a Administração (Decreto nº 68.220/2023, art. 17).
-
Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relevantes relacionadas à execução, descrevendo as providências necessárias para regularização de eventuais faltas ou defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º; Decreto nº 68.220/2023, art. 17, II).
-
Adotar medidas preventivas de controle, incluindo manifestação quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto contratual, sempre que necessário (Decreto nº 68.220/2023, art. 17, IV).
-
Informar, em tempo hábil, ao Gestor do Contrato, qualquer situação que demande decisão ou providência além de sua competência, para que sejam adotadas as medidas cabíveis (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
-
Comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato toda e qualquer ocorrência que possa inviabilizar o cumprimento das obrigações contratuais nos prazos estabelecidos (Decreto nº 68.220/2023, art. 17, II).
-
Garantir que a manutenção preventiva e corretiva esteja sendo
executada conforme o previsto;
- Cumprir integralmente o disposto no Termo de Referência e no Edital da contratação.
Art. 2º Os servidores designados deverão observar fielmente as disposições do Decreto nº 68.220/2023, bem como das demais normas aplicáveis à gestão e fiscalização contratual, sendo-lhes vedada qualquer omissão diante de irregularidades, devendo exercer suas atribuições com zelo, diligência, responsabilidade e observância dos princípios da legalidade, eficiência e probidade administrativa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRAIA GRANDE
SETOR DE FINANÇAS
APOSTILA DE REAJUSTE CONTRATUALSão Paulo Interior 6 – Santos
Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande Setor de Finanças
APOSTILA DE REAJUSTE CONTRATUAL Protocolado Sei nº 058.00008360/2023-52 Contrato DSPPG n.º 03/2023
Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande
Contratada: Mac Clean Serviços Empresariais Ltda. - EPP, CNPJ 21.314.610/0001-30 Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial nas Unidades Policiais do município de São Vicente.
Aplicação de reajuste anual de acordo com o disposto na cláusula sétima do contrato, e com base na variação do Índice de Preço ao Consumidor divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, observada a fórmula estabelecida no § 1º, da Resolução CC-79, de 12/12/2003, alterada pela Resolução CC-77, de 10/11/2004.
O índice de reajuste foi aplicado sobre o valor unitário de cada um dos serviços contratados:
Mês de referência Janeiro 2025 a Janeiro 2026 Índice aplicado: 3,80% Base Mensal Contratada: R$ 15.073,42 Base Mensal Reajustada: R$ 15.646,21 Valores unitários reajustados. Ref. Cadterc Vol. 3 Específico E.3 : Pisos frios R$ 6,58 Com espaços livres - Saguão / Hall / Salão R$ 4,86 Sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação R$ 8,03 Ref. Cadterc VOL. 3 Pisos frios R$ 6,26 Almoxarifados / Galpões - R$ 3,35 Oficinas R$ 3,35 Com espaços livres - Saguão / Hall / Salão R$ 4,86 Sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação R$ 8,03 Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações R$ 2,78 Varrição de passeios e arruamentos R$ 0,55 Pátios e áreas verdes - Alta frequência - R$ 0,73 Pátios e áreas verdes - Média frequência R$ 0,35 Pátios e áreas verdes - Baixa frequência R$ 0,16
Vidros Externos - Frequência trimestral (sem exposição à situação de risco) R$ 1,12
Ref. Cadterc Específico E.8
Pisos frios R$ 6,00
Almoxarifados / Galpões R$ 3,38
Sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação R$ 8,21 Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações R$ 2,78 Varrição de passeios e arruamentos R$ 0,55
Vidros Externos - Frequência trimestral (sem exposição à situação de risco) R$ 1,12
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PIRACICABA
SETOR DE FINANÇAS
COMUNICADO Nº 90004, DE 25 DE AGOSTO DE 2026TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO -
PREGÃO 90004/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Despacho do Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba e Ordenador de Despesas da UGE 180131, HOMOLOGANDO no dia 07 de agosto de 2026, o procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 90004/2026, Processo SEI 058.00004298/2026-72, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial para as unidades policiais de Piracicaba, Capivari, Rio das Pedras, Saltinho e São Pedro – todas subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba, sagrou-se vencedora a empresa CCB Comércio, Terceirização e Serviços Ltda, CNPJ 40.130.176/0001-82, no valor mensal de R$53.358,79 (cinquenta e três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos).
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato
Contrato n° 06/2026, assinado em 22 de agosto de 2026 – Processo DSPP 06/2026 – SEI: 058.00004298/2026-72, com a empresa CCB Comércio, Terceirização e Serviços Ltda – CNPJ 40.130.176/0001-82, vencedora do Pregão Eletrônico 90004/2026. O presente contrato prevê a prestação de serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial para as unidades policiais de Piracicaba, Capivari, Rio das Pedras, Saltinho e São Pedro,
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