DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
95/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, que também o assinam para todos os fins e efeitos de direito.
5.1.1.8.Taiani dos Santos Camargo, CPF 401.766.028-28;
- 5.1.1.9.Jeniffer Marcela Leite Galdino, CPF 411.580.948-50.
telefone: (19) 3443-5826 Ramal 2260, de segunda à sexta-feira, das 08h às 18h.
5.1.2.7° BPM/I:
-
5.1.2.1.Jardiel Oliveira da Silva, CPF 268.125.028-55;
-
5.1.2.2.Dario Antônio de Andrade, CPF 370.005.208-17;
-
5.1.2.3.Natanailia Mendes Ribeiro, CPF 348.640.158-05.
5.1.3.12° BPM/I:
-
5.1.3.1.Matheus Alberto das Merces, CPF 419.659.158-25;
-
5.1.3.2.Marcos Antônio de Oliveira, CPF 340.775.288-10.
5.1.4.22° BPM/I:
5.1.4.1.Wagner Rogério Gamarros Betareli, CPF 122.815.848-75;
-
5.1.4.2.João Mauricius Ortiz de Camargo, CPF 221.935.938-76;
-
5.1.4.3.Camila Silva Camargo, CPF 388.507.548-25.
5.1.5.40° BPM/I:
5.1.5.1.José Evangelista dos Santos Junior, CPF 195.755.888-19;
-
5.1.5.2.Douglas de Góes Murat, CPF 297.731.508-01;
-
5.1.5.3.Luís Henrique Alcantara Lisbôa, CPF 380.814.568-48;
-
5.1.5.4.Marcelo de Souza Custódio, CPF 218.226.688-75.
5.1.6.50° BPM/I:
5.1.6.1.Saulo Silveira Oliveira dos Santos, CPF 036.584.935-93;
-
5.1.6.2.Sérgio Régio, CPF 203.379.988-33;
-
5.1.6.3.Bruno Cesar Giacomin, CPF 369.636.288-31;
-
5.1.6.4.Rafael Policher Luiz, CPF 437.184.278-00
5.1.7.53° BPM/I:
-
5.1.7.1.David Marcelo Tonon Monteiro, CPF 274.778.248-42;
-
5.1.7.2.Larissa Grabriela Justino Barboza, CPF 404.340.518-96.
5.1.8.54° BPM/I:
5.1.8.1.Lucio Quispe, CPF 269.156.888-11;
-
5.1.8.2.Ederson Arouca Cereja, CPF 302.269.018-58;
-
5.1.8.3.Nelson Rodrigues de Jesus Júnior, CPF 287.654.248-45.
5.1.9.55° BPM/I:
-
5.1.9.1.Lucas Leopoldino da Rocha, CPF 472.320.078-92;
-
5.1.9.2.Mariana Renata Ramos Costa do Nascimento, CPF 405.672.408-35 5.1.10.14° BAEP:
5.1.10.1.Glauco Farias Matteis, CPF 252.805.188-32;
5.1.10.2.José Mário Fernandes Filho, CPF 351.925.818-85;
- 5.1.10.3.Robson Franciso de Almeida, CPF 181.244.638-16;
5.2.EQUIPE DE APOIO:
-
5.2.1.Alexandre Fernandes de Camargo, CPF 405.524.868-76;
-
5.2.2.Rodrigo Arruda Rodrigues, CPF 368.298.478-00;
-
5.2.3.Joelson Santos Silva, CPF 305.545.158-90;
-
5.2.4.Ricardo Silvério Amaral, CPF 273.790.808-65;
-
5.2.5.Gilberto Aparecido Pipo, CPF 171.770.918-40;
-
5.2.6.Leonardo Menezes Denadai, CPF 285.659.048-90;
-
5.2.7.Luciane Aparecida da Silva, CPF 175.184.038-26;
-
5.2.8.Nilton Gomes de Miranda Junior, CPF 334.611.898-39;
-
5.2.9.Mauro Cezar Pereira Candido, CPF 134.226.468-17;
-
5.2.10.Miriam Cristina Nogueira do Amaral Oliveira, CPF 195.749.958-36;
-
5.2.11.Heberte Lima Castro, CPF 311.061.488-00;
-
5.2.12.Gustavo Roldão de Oliveira CPF 268.447.768-02.
5.3.EQUIPE TÉCNICA:
5.3.1.Área Técnica de Engenharia Civil:
-
5.3.1.1.Willian Saraiva Sibim, CPF 375.550.828-10;
-
5.3.1.2.Edgar Soares dos Santos, CPF 316.392.318-62.
5.3.2.Área Técnica de Informática:
-
5.3.3.Michel William de Moraes, CPF 260.342.028-33;
-
5.3.4.Fabricio Augusto de Oliveira, CPF 432.515.788-92
- Os servidores designados como agentes e contratação, poderão também exercer as funções de equipe de apoio. 7. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogando a PORTARIA DE Nº CPI7-001/14/26.
RICARDO LOPES DE SOUZA SALOMÃO Cel PM Dirigente
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 9 - PIRACICABA
DESPACHO Nº CD CPI9 001/120/25, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Considerando que o Cap PM 138874-6 Bruno Sotopietra Tertuliano, encontra-se em afastamento regulamentar, por luto, designo o Oficial Suplente para prosseguir como Oficial Presidente na instrução dos autos em 270900AGO26, delegando-lhe as atribuições pertinentes. Ato do Cmt Pol Int-9, conforme DESPACHO Nº CPI9-417/120/26.
DESPACHO Nº CD CPI9 001/120/25, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Considerando que o Cap PM 127681-6 Tiago Augusto Costa e Silva, encontra-se cursando o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), designo o Cap PM 143793-3 Caio Duran Lopes para prosseguir como Oficial Suplente na instrução dos autos, delegando-lhe as atribuições pertinentes. Ato do Cmt Pol Int-9, conforme DESPACHO nº CPI9-416/120/26.
36º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - LIMEIRA
COMUNICADO Nº 004, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Referência: Inquérito Policial Militar Nº 36BPMI-009/60/26.
Comando de Policiamento do Interior 9- Piracicaba
36º Batalhão de Polícia Militar do Interior- Limeira.
O Encarregado do Inquérito Policial Militar Nº 36BPMI-009/60/26, Cap PM 121021-1 Tárcila de Miranda Santos, notifica os militares do Estado, Sd PM 150757-5 Caio Cesar de Lima Simões, da 2ª Cia do 36º BPM/I e sua defensora constituída, Dra. Joice Vanessa dos Santos, OAB/SP 41.195, com escritório profissional à Rua Dr. Fuas de Mattos Sabino, 14-3, Jardim America – Bauru/SP, CEP 17017-332, a comparecerem para oitiva e interrogatório do policial militar em 04 de setembro de 2026, às 14h00 na sede da 2ª Companhia do 36º Batalhão de Policia Militar do Interior, sediado à Rua Alan Kardec, 143 Vila Dona Rosa Zurita – Araras/SP, CEP 13601-361.
Para subsidiar a defesa, desde já, os autos encontram-se disponíveis para vistas em cartório e/ou digitalmente, na sede da 2ª Cia do 36º BPM/I, situada à Rua Alan Kardec, n° 143, Vila Dona Rosa Zurita, Araras/SP,
CORPO DE BOMBEIROS
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR
15º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - SOROCABA
RETIFICAÇÃO - ASSUNÇÃO DE DIRIGENTE - 15º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS. DE 24 DE AGOSTO DE 2026Assunção de Dirigente - 15º Grupamento de Bombeiros.
O Capitão PM 117573-4 KLEBER DO VALE, RG 35.149.512-5, CPF 333.252.188-81, assumiu como Dirigente da UGE 180.213 do 15º Grupamento de Bombeiros - Sorocaba/SP, a contar de 24AGO2026.
ESCOLA SUPERIOR DE BOMBEIROS CORONEL PM PAULO MARQUES PEREIRA
TERMOS DE ADITAMENTO - CONTRATO Nº 0118042827, DE 21 DE AGOSTO DE 2026TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
PROCESSO SEI Nº 057.00047652/2024-10
CONTRATO Nº 0118042827
1º TERMO DE ADITAMENTO (Nº 0118042827) AO CONTRATO ESB Nº 0067453015/25 FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA SUPERIOR DE BOMBEIROS “CEL PM PAULO MARQUES PEREIRA” E A EMPRESA SANEX SOLUÇÕES LTDA referente à prestação de serviços contínuos visando a operação da estação de tratamento de efluentes.
Aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2026, na cidade de Franco da Rocha/SP, compareceram de um lado como CONTRATANTE o Estado de São Paulo, por através da Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Escola Superior de Bombeiros “Cel PM Paulo Marques Pereira”, inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº 04.378.330/0008-42, com sede na Rodovia Prefeito Luiz Salomão Chamma, 4701 – km 46,5 – Vila Ramos – Franco da Rocha/SP – CEP: 07857-050, neste ato representada pelo Senhor Coronel PM Thiago Baston Theodoro de Souza – Dirigente da UGE 180202, e, de outro lado, como CONTRATADA a empresa SANEX Soluções Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.350.401/0001-95, neste ato representada pelo Senhor Eduardo Krahenbuhl Padula, CPF 154.730.288-70.
As referidas partes, CONSIDERANDO:
a) que em 27/09/2023 foi celebrado o Contrato ESB nº 0067453015/25 tendo por objeto à prestação de serviços contínuos visando a operação da estação de tratamento de efluentes; b) que na Cláusula Segunda do referido instrumento ficou estabelecida a vigência do ajuste por 15 (quinze) meses, contados a partir de 21/05/2025, prorrogável até o limite de 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
c) que a CONTRATADA comprovou, perante o CONTRATANTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à época do CONTRATO nº 0067453015/ 25 previamente à celebração do ajuste, nos termos do artigo 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
d) que a prorrogação do contrato foi expressamente autorizada e justificada por escrito pela autoridade competente, conforme documentação nº 0118032017 do Processo SEI nº 057.00047652/2024-10.
e) que este caso concreto se enquadra, integralmente, nos parâmetros e pressuposto do Parecer Referencial NLC nº 001/26, com o cumprimento de todas as orientações jurídicas nele contidas; RESOLVEM, de comum acordo, aditar o Contrato ESB nº nº 0067453015/ 25, nos termos do artigo 107 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, o que ora fazem nos termos a seguir expostos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
1.1.O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 15 (quinze) meses, de 22/08/2026 a 22/11/2027 CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O valor total estimado do presente contrato passa a ser de R$ 555.462,45 (quinhentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) para o período de 15 (quinze) meses, sendo o valor de R$ 111,092,49 (cento e onze mil e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos) para o presente exercício; o valor de R$ 444.369,96 (quatrocentos e quarenta e quatro mil trezentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos) para o exercício de 2027, onerando a classificação orçamentária nº 06.122.1811.4168, conforme Nota de Empenho 2026NE00009. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao exercício financeiro subsequente será indicada após aprovação da Lei Orçamentaria respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 3. O CONTRATADO apresenta, nesta ocasião, a comprovação da renovação da garantia contratual anteriormente prestada, em conformidade com s disciplina do contrato no preambulo. CLÁUSULA QUARTA – DA DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO
- Cabe ao CONTRATANTE divulgar a presente prorrogação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no prazo de 20(vinte) dias úteis, contados da data da assinatura, em conformidade com o artigo 94 da Lei nº 141333, de 2021, bem como divulgar e manter o aditamento à disposição do público no respectivo sitio eletrônico oficial na internet, em atenção ao artigo 91, “caput”, da Lei nº 141333, de 2021, além de publicar seu extrato no Diario Oficial do Estado, nos termos do Decreto estadual nº 67.717 de 25 de maio de 2023.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
- Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
Franco da Rocha, de 21 agosto de 2026.
CONTRATANTE Thiago Baston Theodoro de Souza Coronel PM Dirigente UGE 180202 CONTRATADA Eduardo Krahenbuhl Padula Representante Legal TESTEMUNHAS:
FLAVIO MEDRADO DE SOUZA Cap PM Ch Seção de Finanças MARCUS VINICIUS MUNIZ DE OLIVEIRA Cb PM Auxiliar Seção de Finanças
Anexo(s): SEI_0118042827_Termo_Aditivo.pdfCOMANDO DE BOMBEIROS METROPOLITANO
COMUNICADO PROTOCOLO Nº 212778-C/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo nº 212778-C/2026
Interessado: LEANDRA SANTANA DA SILVA –CNPJ: 17.430.951/0001-01 Endereço do imóvel: TRAVESSA SOMOS TODOS IGUAIS, 351 – IGUATEMI – SÃO PAULO.
Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 30/07/2026 Penalidade aplicada: MULTA
Agente Fiscalizador: 1º SGT PM SGT PM REGINALDO FERREIRA Data da Homologação: 18/08/2026
O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a MULTA, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente.
Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros.
A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento. O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.
COMUNICADO PROTOCOLO Nº 232607-C/2026 , DE 25 DE AGOSTO DE 2026CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo nº 232607-C/2026 Interessado: NÚCLEO AÇÃO SOLIDARIA IRMÃO FARIA –CNPJ 02.172.685/0001-89
Endereço do imóvel: RUA DOS ESTUDANTES, 486 – SE – SÃO PAULO. Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 21/08/2026 Penalidade aplicada: MULTA EM DOBRO
Agente Fiscalizador: 1º SGT PM BRUNO DA ROCHA RIBEIRO Data da Homologação: 24/08/2026
O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a MULTA EM DOBRO, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente.
Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros.
A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento. O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.
COMUNICADO PROTOCOLO Nº 232613-C/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo nº 232613-C/2026
Interessado: TRANSPORTADORA HIPER LOG–CNPJ: 37.556.291/0001-09
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.26.1.8.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).