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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 5

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

5/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 25 DE AGOSTO DE 2026

de imediato eventual descumprimento para a adoção das providências cabíveis, inclusive a rescisão do ajuste e o prosseguimento da persecução disciplinar, nos termos do artigo 267-L do mesmo diploma legal.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1002956-34.2024.8.26.0453 (SEI n.º 006.00456184/2025-66 - Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" de Pirajuí, do Complexo Penal de Pirajuí), TORNA PÚBLICA A ALTERAÇÃO no Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2024, na classificação do servidor FLAVIO HENRIQUE ORSI DO AMARAL, RG 7.636.362-4, da posição n.º 1.031 para a posição n.º 369, da lista classificatória de Agentes de Segurança Penitenciária de Classe V, publicada por meio do Edital CP n.º 08, em 13/08/2024, republicada por meio do Edital CP n.º 013, em 09/09/2024, com alterações posteriores, ficando os demais servidores reclassificados.

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1002359-13.2023.8.26.0417 (SEI n.º 006.00211167/2025-00- Penitenciária "Silvio Yoshihiko Hinohara" de Presidente Bernardes, do Complexo Penal de Presidente Bernardes) e do Comunicado CGP n.º 222/2026, TORNA SEM EFEITO a Resolução SAP de 11, publicada em 12 de setembro de 2024, na parte em que promoveu por Antiguidade, a partir de 01/07/2024, da classe VI para a classe VII, o Agente de Segurança Penitenciária JOSE RICARDO BARBOSA TAVARES, RG: 27.592.738-6, nos termos do artigo 15 do Decreto n.º 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n.º 54.505, de 01 de julho de 2009, em conformidade com o artigo 9º da Lei Complementar n.º 959, de 13 de setembro de 2004, alterada pela Lei Complementar n.º 1.246, de 27 de junho de 2014, regulamentado pelo Decreto n.° 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado pelos Decretos n.º 54.505, de 01 de julho de 2009 e n.º 60.806, de 24 de setembro de 2014 e homologado conforme despacho publicado em 11 de setembro de 2024.

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

À vista do Termo de Ajustamento de Conduta n.º 001/2026 (doc. 0116482629), do PROCESSO SEI N.º 006.00356124/2025-44, firmado pelo servidor A.A.P.J., RG n.º 25.XXX.XXX-X, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Classe IV, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Taubaté, da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral verifica-se o preenchimento dos pressupostos legais, bem como a regularidade formal e material do ajuste celebrado, conforme disposto no artigo 267-F, incisos I a V e parágrafo único, da Lei nº 10.261/68, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.361/2021, em consonância, ainda, com o artigo 21 do Decreto nº 69.122/2024 e com o artigo 35, §1º, da Resolução SAP nº 074/2025. Consigne-se, ademais, que o Parecer CJ/SAP n.º 331/2026 (doc. 0112478058), exarado pela Douta Consultoria Jurídica da Pasta, manifestou-se pela viabilidade jurídica da avença, inexistindo óbices relevantes à sua homologação. Nesse contexto, no exercício da competência prevista no artigo 267-G do referido diploma legal, HOMOLOGO o Termo de Ajustamento de Conduta em epígrafe, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, impondo-se às partes o fiel cumprimento das obrigações assumidas. Determino, outrossim, a suspensão do prazo prescricional pelo período do cumprimento da avença, nos termos do artigo 267-M da Lei nº 10.261/68, lapso durante o qual o compromissário deverá observar de forma integral e contínua as condições estabelecidas. A fiscalização do cumprimento do ajuste incumbirá à chefia imediata do servidor, devidamente identificada no instrumento pactuado, competindo-lhe, no exercício do dever, comunicar de imediato eventual descumprimento para a adoção das providências cabíveis, inclusive a rescisão do ajuste e o prosseguimento da persecução disciplinar, nos termos do artigo 267-L do mesmo diploma legal.

de maio
009, em
de 13 de
de 27 de
maio de
09 e n.º
espacho
Provisória de Taubaté, da Coordenadoria de Execução Penal da Região do
Vale do Paraíba e Litoral verifca-se o preenchimento dos pressupostos
legais, bem como a regularidade formal e material do ajuste celebrado,
conforme disposto no artigo 267-F, incisos I a V e parágrafo único, da Lei
nº 10.261/68, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº
1.361/2021, em consonância, ainda, com o artigo 21 do Decreto nº
69.122/2024 e com o artigo 35, §1º, da Resolução SAP nº
074/2025.
Consigne-se,
ademais,
que
o
Parecer
CJ/SAP
n.º
331/2026(doc. 0112478058), exarado pela Douta Consultoria Jurídica da
Pasta, manifestou-se pela viabilidade jurídica da avença, inexistindo
com alteraçõe
PORTARIA D
O
COORD
conferidas pel
classifcação
conforme a P
Médicas do Es
n.º 432/85, co
abaixo
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O COO
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RDENADOR DE 25 DE AG
R DE GESTÃO DE PESSOAS,
o 64 do Decreto n.º 69.234/24
te da Tabela de Locais e
n.º 002, de 30/01/2025, d
PME), o
ADICIONAL DE INSAL
alterações da LC n.º 1.361/
s,
pelo
exercício
perma
vidores re
OSTO DE
no uso d
,
CONCED
Atividad
a Diretor
UBRIDADE
21, aos P
nente
d
classifcados.
2026
as atribuições
E, com base na
es Insalubres,
ia de Perícias
previsto na LC
oliciais Penais
e
atividades
uso das
iso I do

óbices relevantes à sua homologação. Nesse contexto, no exercício da
competência
prevista
no
artigo
267-G
do
referido
diploma

consideradas i
de Resolução(
nsalub
ões),
res, fcando cessados, quan
Portaria(s) ou Apostila(s) an
do for o c
teriorme
aso, os efeitos
nte expedidas,
rmos do

legal,
HOMOLOGOo Termo de Ajustamento de Conduta em epígrafe, para
d ídi l fit id- à t
conforme segu e:
de maio
de 2023,

que prouza seus jurcos e reguares eeos, mponose s pares o
fel cumprimento das obrigações assumidas. Determino, outrossim, a
NOME CPF UNIDADE A
PARTIR
GR
AU
SEI
no Anexo
e trata o
uadro da
ESTE DO
suspensão do prazo prescricional pelo período do cumprimento da
avença, nos termos do artigo 267-M da Lei nº 10.261/68, lapso durante o
qual o compromissário deverá observar de forma integral e contínua as
condições estabelecidas. A fscalização do cumprimento do ajuste
incumbirá à chefa imediata do servidor, devidamente identifcada no
CRISTIANE
APARECIDA
DOS SANTOS
SCALAO
247.2
71.26
8-50
PENITENCIÁRIA "MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA" DE PRESIDENTE
VENCESLAU
20/05/2
026
MÁ
XIM
O
006.00
322810
/2026-
01

instrumento pactuado, competindo-lhe, no exercício do dever, comunicar
de imediato eventual descumprimento para a adoção das providências
MALCOLM
167.3
COMPLEXO PENAL II DE SÃO 25/02/2
026 a
MÁ

006.00
253302
Quadro
ança, da

cabíveis, inclusive a rescisão do ajuste e o prosseguimento da persecução
disciplinar, nos termos do artigo 267-L do mesmo diploma legal.
ROBERT DA
SILVA
93.05
8-11
PAULO 27/04/2
026
XIM
O
/2026-
67
.º 69.228, FABIO MÁ
006.00
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
MOREIRA
205.9
7666
COMPLEXO PENAL I DE
10/04/2 XIM
262993
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise

CARDOZO
.
8-06
FRANCO DA ROCHA 026 O
/2026-
Nº
do conjunto probatório que os compõem e, considerando o
Relatório
PENHA 90
PROCE
SSO
SEI
Final nº 283/2026, elaborado pelo D. Procurador do Estado, fs. 119/120Vº,
aprovado pelo D. Procurador do Estado Assistente, da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares, fs. 121, bem como a manifestação da
Coordenadoria de Controle Interno e Correição, fs. 122/131, cujas razões
adoto como motivação para decidir
DECLARO A EXTINÇÃO DA
KLEBER
CLAYTON
KLAUS DA
SILVA
140.0
97.17
8-07
CENTRO DE DETENÇÃO
PROVISÓRIA "DR. CALIXTO
ANTONIO" DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO
23/03/2
026
MÍ
NI
MO
006.00
277009
/2026-
95
006.0
001161
9/202

,

PUNIBILIDADEdo servidor
JORGE CALIXTO JUNIOR,
RG nº 27.955.538-6,
Agente de Segurança Penitenciária, Classe VI, do SQC-III-QSAP (Policial
Penal de Nível VI-A - Lei Complementar nº 1.416/2024), classifcado na
RODRIGO
PIMENTEL
276.5
13.70
8-05
CENTRO DE DETENÇÃO
PROVISÓRIA DE MAUÁ
01/04/2
026
MÁ
XIM
O
006.001
82728/2
026-29
5-57
Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré subordinada à
MICHEL 2796 MÁ
00600
,
Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, com
fundamento no artigo 267-N, § 3º da Lei Estadual nº 10.261/68, com as
alterações da Lei Complementar nº 1361/21 e o posterior arquivamentos
CAVALHEIRO
NASCIMENTO
.
76.42
8-13
COMPLEXO PENAL DE SÃO
VICENTE
03/01/2
026
XIM
O
.
269111/
2026-17
.,
dos autos.
Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de
SERGIO
FELICIANO
352.1
4
CENTRO DE PROGRESSÃO
PENITENCIÁRIA "PROF NOÉ
28/07/2 MÁ
XIM
006.00
332411/
2026

30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo
ser
previamente
agendado
dia
e
hora
pelo
e-

DIAS JUNIOR 5.31
8-84
.
AZEVEDO" DE BAURU
026 O
2026-
40
a análise
mail:
[email protected](Processo de Sindicância Disciplinar -

Relatório

SPDOC/SAP N.º 603710/2023 - Advogado:
Valentim Laguna Del Arco Filho,
LUIZ 3969 MÁ
006.00
149/150,

inscrito na OAB/SP sob o nº 175.480).
FERNANDO DE
.
51.59
PENITENCIÁRIA DE ITATINGA 07/07/2
XIM
328981
como a 026 /2026-

ição, fs.
Ã
OLIVEIRA 8-00 O
35

CLARO A
E DELAI
SUBSECRETARIA DE GESTO CORPORATIVA
387.2 MÁ
006.00

enciária,
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DAYAN DE
DEUS ROCHA
09.52 COMPLEXO PENAL DE CAIUÁ 11/06/2
026
XIM
326172/
2026-


8-56 O

ementar 99
dinada à
00600
em razão

COMUNICADO N.º 220 DE 24 DE AGOSTO DE 2026
O Cdd d Cddi d Gtã d P à it d
EDSON
440.1
COMPLEXO PENAL DE 17/06/2 MÁ

.
280533
spensão
d
oorenaor a oorenaora e eso e essoas, vsa a
decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo
MAURICIO
ZIANI
74.20
MARÍLIA 026 XIM
O
/2026-
06 e
267-N, §
lementar

n.º 1001027-22.2025.8.26.0326 (SEI n.º 006.00105573/2026-15 - Penitenciária
de Pracinha),
TORNA PÚBLICA A ALTERAÇÃOno Concurso de Promoção por
U 8-77 43
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, e nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar n.º 1.395, de 22 de dezembro de 2023, EXONERA, a pedido e a partir de 16 de julho de 2026, o indicado no Anexo que integra esta Resolução, do cargo em comissão CCESP, de que trata o Anexo II do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.

Indicado para exoneração do cargo em comissão (CCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Secretaria da Administração Penitenciária, previsto no Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024.

COMPLEX
NOME
O PE
RG
NAL DE
CCES
P
CER
NÍV
EL
QUEIRA CESAR
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
JORNADA
(ARTIGO 10
DA LC
1.395/2023)
NOM
EAÇÃ
O
DOE
Nº
PROCE
SSO
SEI
JOSE
BARRET
O FARIA
NETO
15.7
54.
827
-2
CHEF
E DE
SERVI
ÇO
CCE
SP
1.0
8
SERVIÇO DE
FORMAÇÃO
EDUCACIONAL,
TRABALHO E
CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL
40
(quarenta
horas
semanais)
31/01
/202
5
006.0
001161
9/202
5-57

CHEFIA DE GABINETE

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem e, considerando o Relatório Final nº 79/2026, elaborado pelo D. Procurador do Estado, fls. 149/150, aprovado pelo D. Procurador do Estado Assistente, fls. 151, bem como a manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, fls. 152/161, cujas razões adoto como motivação para decidir, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do servidor EVANDRO HENRIQUE DELAI SOARES, RG nº 40.459.778-6, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível IV, do SQC-III-QSAP (Policial Penal de Nível IV-A - Lei Complementar nº 1.416/2024), classificado na Penitenciária de Lucélia, subordinada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, em razão do integral cumprimento das condições estabelecidas na suspensão condicional da sindicância disciplinar, ajustada em audiência 06 de novembro de 2024 (cf. fls. 114/114Vº), com fundamento no artigo 267-N, § 3º da Lei Estadual nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 1.361/21, e o posterior arquivamentos dos autos. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo ser previamente agendado dia e hora pelo e-mail: [email protected] (Processo de Sindicância Disciplinar - SPDOC/SAP N.º 59334/2024 - Advogado: Igor Terraz Pinto, inscrito na OAB/SP sob o nº 163.536).

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1001027-22.2025.8.26.0326 (SEI n.º 006.00105573/2026-15 - Penitenciária de Pracinha), TORNA PÚBLICA A ALTERAÇÃO no Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2024, na classificação do servidor JOSÉ DOMINGOS DO NASCIMENTO, RG nº 25.576.360-8, da posição n.º 939 para a posição n.º 380, da lista classificatória de Agentes de Segurança Penitenciária de Classe VI, publicada por meio do Edital CP n.º 08, em 13/08/2024, republicada por meio do Edital CP n.º 013, em 09/09/2024, com alterações posteriores, ficando os demais servidores reclassificados.

PORTARIA DO COORDENADOR DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 64 do Decreto n.º 69.234/24, CONCEDE, com base na classificação constante da Tabela de Locais e Atividades Insalubres, conforme a Portaria n.º 002, de 30/01/2025, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado (DPME), o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE previsto na LC n.º 432/85, com as alterações da LC n.º 1.361/21, aos Policiais Penais abaixo relacionados, pelo exercício permanente de atividades consideradas insalubres, ficando cessados, quando for o caso, os efeitos de Resolução(ões), Portaria(s) ou Apostila(s) anteriormente expedidas, conforme segue:

COMUNICADO N.º 221 DE 25 DE AGOSTO DE 2026 DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1002359-13.2023.8.26.0417 (SEI n.º 006.00211167/2025-00- Penitenciária "Silvio Yoshihiko Hinohara" de Presidente Bernardes, do Complexo Penal de Presidente Bernardes), TORNA PÚBLICO a INCLUSÃO no Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2022, do servidorJOSE RICARDO BARBOSA TAVARES, RG: 27.592.738-6, na classificação n.º 981, da lista classificatória de Agentes de Segurança Penitenciária de Classe VI, publicada por meio do Edital CP n.º 02, em 26/06/2023, republicada por meio do Edital CP n.º 05, em 21/07/2023, com alterações posteriores, ficando os demais servidores reclassificados.

À vista do Termo de Ajustamento de Conduta n.º 001/2025 (doc. 0116716015), do PROCESSO SEI N.º 006.00478637/2024-24, firmado pela servidora V.C.P.P., RG: 41.XXX,XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Progressão Penitenciaria de Guariba, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, verifica-se o preenchimento dos pressupostos legais, bem como a regularidade formal e material do ajuste celebrado, conforme disposto no artigo 267-F, incisos I a V e parágrafo único, da Lei nº 10.261/68, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.361/2021, em consonância, ainda, com o artigo 21 do Decreto nº 69.122/2024 e com o artigo 35, §1º, da Resolução SAP nº 074/2025. Consigne-se, ademais, que o Parecer CJ/SAP n.º 123/2026 (doc. 0100212030), exarado pela Douta Consultoria Jurídica da Pasta, manifestou-se pela viabilidade jurídica da avença, inexistindo óbices relevantes à sua homologação. Nesse contexto, no exercício da competência prevista no artigo 267-G do referido diploma legal, HOMOLOGO o Termo de Ajustamento de Conduta em epígrafe, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, impondo-se às partes o fiel cumprimento das obrigações assumidas. Determino, outrossim, a suspensão do prazo prescricional pelo período do cumprimento da avença, nos termos do artigo 267-M da Lei nº 10.261/68, lapso durante o qual o compromissário deverá observar de forma integral e contínua as condições estabelecidas. A fiscalização do cumprimento do ajuste incumbirá à chefia imediata da servidora, devidamente identificada no instrumento pactuado, competindo-lhe, no exercício do dever, comunicar

NOME CPF UNIDADE A
PARTI
R
GRA
U
SEI
NATALIA
SANTOS DA
SILVA SANCHES
356.27
1.498-
09
PENITENCIÁRIA DE
IRAPURU
19/0
6/20
26
MÁX
IMO
006.0030
9432/202
6-61
FAGNER DA
SILVA DAL
SANTOS
317.497
.628-
62
CENTRO DE DETENÇÃO
PROVISÓRIA DE NOVA
INDEPENDÊNCIA
18/0
5/20
26
MÁX
IMO
006.00312
240/2026
-32
MARCIO
PEREIRA
278.69
5.768-
08
COMPLEXO PENAL DE SÃO
VICENTE
10/0
4/20
26
MÁX
IMO
006.0032
5774/2026
-29
LEANDRO
PEREIRA LANNA
227.67
7.108-
96
COMPLEXO PENAL DE SÃO
VICENTE
30/0
1/202
5
MÁX
IMO
006.0032
5788/202
6-42
LUIS
FERNANDO
ROTTA
328.27
2.648-
11
PENITENCIÁRIA FEMININA
DE RIBEIRÃO PRETO
01/0
5/20
26
MÁX
IMO
006.0032
3712/2026
-82
LUIZ CARLOS
BORGES
146.124
.868-
03
COMPLEXO PENAL II DE
FRANCO DA ROCHA
10/0
4/20
26
MÁX
IMO
006.0022
3917/2026
-69
COMUNICADO N.º 222 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1002359-13.2023.8.26.0417 (SEI n.º 006.00211167/2025-00- Penitenciária "Silvio Yoshihiko Hinohara" de Presidente Bernardes, do Complexo Penal de Presidente Bernardes), TORNA PÚBLICO a EXCLUSÃO no Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2024, do servidor JOSE RICARDO BARBOSA TAVARES, RG: 27.592.738-6, da classificação n.º 255, da lista classificatória de Agentes de Segurança Penitenciária de Classe VI, publicada por meio do Edital CP n.º 08, em 13/08/2024, republicada por meio do Edital CP n.º 013, em 09/09/2024, com alterações posteriores, ficando os demais servidores reclassificados.

COMUNICADO N.º 223 DE 24 DE AGOSTO DE 2026

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