DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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5/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 25 DE AGOSTO DE 2026de imediato eventual descumprimento para a adoção das providências cabíveis, inclusive a rescisão do ajuste e o prosseguimento da persecução disciplinar, nos termos do artigo 267-L do mesmo diploma legal.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1002956-34.2024.8.26.0453 (SEI n.º 006.00456184/2025-66 - Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" de Pirajuí, do Complexo Penal de Pirajuí), TORNA PÚBLICA A ALTERAÇÃO no Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2024, na classificação do servidor FLAVIO HENRIQUE ORSI DO AMARAL, RG 7.636.362-4, da posição n.º 1.031 para a posição n.º 369, da lista classificatória de Agentes de Segurança Penitenciária de Classe V, publicada por meio do Edital CP n.º 08, em 13/08/2024, republicada por meio do Edital CP n.º 013, em 09/09/2024, com alterações posteriores, ficando os demais servidores reclassificados.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1002359-13.2023.8.26.0417 (SEI n.º 006.00211167/2025-00- Penitenciária "Silvio Yoshihiko Hinohara" de Presidente Bernardes, do Complexo Penal de Presidente Bernardes) e do Comunicado CGP n.º 222/2026, TORNA SEM EFEITO a Resolução SAP de 11, publicada em 12 de setembro de 2024, na parte em que promoveu por Antiguidade, a partir de 01/07/2024, da classe VI para a classe VII, o Agente de Segurança Penitenciária JOSE RICARDO BARBOSA TAVARES, RG: 27.592.738-6, nos termos do artigo 15 do Decreto n.º 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n.º 54.505, de 01 de julho de 2009, em conformidade com o artigo 9º da Lei Complementar n.º 959, de 13 de setembro de 2004, alterada pela Lei Complementar n.º 1.246, de 27 de junho de 2014, regulamentado pelo Decreto n.° 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado pelos Decretos n.º 54.505, de 01 de julho de 2009 e n.º 60.806, de 24 de setembro de 2014 e homologado conforme despacho publicado em 11 de setembro de 2024.
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 24 DE AGOSTO DE 2026À vista do Termo de Ajustamento de Conduta n.º 001/2026 (doc. 0116482629), do PROCESSO SEI N.º 006.00356124/2025-44, firmado pelo servidor A.A.P.J., RG n.º 25.XXX.XXX-X, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Classe IV, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Taubaté, da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral verifica-se o preenchimento dos pressupostos legais, bem como a regularidade formal e material do ajuste celebrado, conforme disposto no artigo 267-F, incisos I a V e parágrafo único, da Lei nº 10.261/68, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.361/2021, em consonância, ainda, com o artigo 21 do Decreto nº 69.122/2024 e com o artigo 35, §1º, da Resolução SAP nº 074/2025. Consigne-se, ademais, que o Parecer CJ/SAP n.º 331/2026 (doc. 0112478058), exarado pela Douta Consultoria Jurídica da Pasta, manifestou-se pela viabilidade jurídica da avença, inexistindo óbices relevantes à sua homologação. Nesse contexto, no exercício da competência prevista no artigo 267-G do referido diploma legal, HOMOLOGO o Termo de Ajustamento de Conduta em epígrafe, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, impondo-se às partes o fiel cumprimento das obrigações assumidas. Determino, outrossim, a suspensão do prazo prescricional pelo período do cumprimento da avença, nos termos do artigo 267-M da Lei nº 10.261/68, lapso durante o qual o compromissário deverá observar de forma integral e contínua as condições estabelecidas. A fiscalização do cumprimento do ajuste incumbirá à chefia imediata do servidor, devidamente identificada no instrumento pactuado, competindo-lhe, no exercício do dever, comunicar de imediato eventual descumprimento para a adoção das providências cabíveis, inclusive a rescisão do ajuste e o prosseguimento da persecução disciplinar, nos termos do artigo 267-L do mesmo diploma legal.
| de maio 009, em de 13 de de 27 de maio de 09 e n.º espacho Provisória de Taubaté, da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral verifca-se o preenchimento dos pressupostos legais, bem como a regularidade formal e material do ajuste celebrado, conforme disposto no artigo 267-F, incisos I a V e parágrafo único, da Lei nº 10.261/68, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.361/2021, em consonância, ainda, com o artigo 21 do Decreto nº 69.122/2024 e com o artigo 35, §1º, da Resolução SAP nº 074/2025. Consigne-se, ademais, que o Parecer CJ/SAP n.º 331/2026(doc. 0112478058), exarado pela Douta Consultoria Jurídica da Pasta, manifestou-se pela viabilidade jurídica da avença, inexistindo |
com alteraçõe PORTARIA D O COORD conferidas pel classifcação conforme a P Médicas do Es n.º 432/85, co abaixo relac |
s poste O COO ENADO o artig constan ortaria tado (D m as ionado |
riores, fcando os demais ser RDENADOR DE 25 DE AG R DE GESTÃO DE PESSOAS, o 64 do Decreto n.º 69.234/24 te da Tabela de Locais e n.º 002, de 30/01/2025, d PME), o ADICIONAL DE INSAL alterações da LC n.º 1.361/ s, pelo exercício perma |
vidores re OSTO DE no uso d , CONCED Atividad a Diretor UBRIDADE 21, aos P nente d |
classifcados. 2026 as atribuições E, com base na es Insalubres, ia de Perícias previsto na LC oliciais Penais e atividades |
|---|---|---|---|---|---|
| uso das iso I do óbices relevantes à sua homologação. Nesse contexto, no exercício da competência prevista no artigo 267-G do referido diploma |
consideradas i de Resolução( |
nsalub ões), |
res, fcando cessados, quan Portaria(s) ou Apostila(s) an |
do for o c teriorme |
aso, os efeitos nte expedidas, |
| rmos do legal, HOMOLOGOo Termo de Ajustamento de Conduta em epígrafe, para d ídi l fit id- à t |
conforme segu | e: | |||
| de maio de 2023, que prouza seus jurcos e reguares eeos, mponose s pares o fel cumprimento das obrigações assumidas. Determino, outrossim, a |
NOME | CPF | UNIDADE | A PARTIR |
GR AU SEI |
| no Anexo e trata o uadro da ESTE DO suspensão do prazo prescricional pelo período do cumprimento da avença, nos termos do artigo 267-M da Lei nº 10.261/68, lapso durante o qual o compromissário deverá observar de forma integral e contínua as condições estabelecidas. A fscalização do cumprimento do ajuste incumbirá à chefa imediata do servidor, devidamente identifcada no |
CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS SCALAO |
247.2 71.26 8-50 |
PENITENCIÁRIA "MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA" DE PRESIDENTE VENCESLAU |
20/05/2 026 |
MÁ XIM O 006.00 322810 /2026- 01 |
instrumento pactuado, competindo-lhe, no exercício do dever, comunicar de imediato eventual descumprimento para a adoção das providências |
MALCOLM |
167.3 |
COMPLEXO PENAL II DE SÃO | 25/02/2 026 a |
MÁ 006.00 253302 |
| Quadro ança, da cabíveis, inclusive a rescisão do ajuste e o prosseguimento da persecução disciplinar, nos termos do artigo 267-L do mesmo diploma legal. |
ROBERT DA SILVA |
93.05 8-11 |
PAULO | 27/04/2 026 |
XIM O /2026- 67 |
| .º 69.228, | FABIO | MÁ 006.00 |
|||
| DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 |
MOREIRA |
205.9 7666 |
COMPLEXO PENAL I DE |
10/04/2 | XIM 262993 |
| À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise |
CARDOZO |
. 8-06 |
FRANCO DA ROCHA | 026 | O /2026- |
| Nº do conjunto probatório que os compõem e, considerando o Relatório |
PENHA | 90 | |||
| PROCE SSO SEI Final nº 283/2026, elaborado pelo D. Procurador do Estado, fs. 119/120Vº, aprovado pelo D. Procurador do Estado Assistente, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, fs. 121, bem como a manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, fs. 122/131, cujas razões adoto como motivação para decidir DECLARO A EXTINÇÃO DA |
KLEBER CLAYTON KLAUS DA SILVA |
140.0 97.17 8-07 |
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "DR. CALIXTO ANTONIO" DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
23/03/2 026 |
MÍ NI MO 006.00 277009 /2026- 95 |
| 006.0 001161 9/202 , PUNIBILIDADEdo servidor JORGE CALIXTO JUNIOR, RG nº 27.955.538-6, Agente de Segurança Penitenciária, Classe VI, do SQC-III-QSAP (Policial Penal de Nível VI-A - Lei Complementar nº 1.416/2024), classifcado na |
RODRIGO PIMENTEL |
276.5 13.70 8-05 |
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ |
01/04/2 026 |
MÁ XIM O 006.001 82728/2 026-29 |
| 5-57 Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré subordinada à |
MICHEL | 2796 | MÁ 00600 |
||
| , Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, com fundamento no artigo 267-N, § 3º da Lei Estadual nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 1361/21 e o posterior arquivamentos |
CAVALHEIRO NASCIMENTO |
. 76.42 8-13 |
COMPLEXO PENAL DE SÃO VICENTE |
03/01/2 026 |
XIM O . 269111/ 2026-17 |
| ., dos autos. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de |
SERGIO FELICIANO |
352.1 4 |
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "PROF NOÉ |
28/07/2 | MÁ XIM 006.00 332411/ |
| 2026 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo ser previamente agendado dia e hora pelo e- |
DIAS JUNIOR | 5.31 8-84 |
. AZEVEDO" DE BAURU |
026 | O 2026- 40 |
| a análise mail: [email protected](Processo de Sindicância Disciplinar - |
|||||
Relatório SPDOC/SAP N.º 603710/2023 - Advogado: Valentim Laguna Del Arco Filho, |
LUIZ | 3969 | MÁ 006.00 |
||
| 149/150, inscrito na OAB/SP sob o nº 175.480). |
FERNANDO DE | . 51.59 |
PENITENCIÁRIA DE ITATINGA | 07/07/2 |
XIM 328981 |
| como a | 026 | /2026- | |||
ição, fs. Ã |
OLIVEIRA | 8-00 | O 35 |
||
CLARO A E DELAI SUBSECRETARIA DE GESTO CORPORATIVA |
387.2 | MÁ 006.00 |
|||
enciária, COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
DAYAN DE DEUS ROCHA |
09.52 | COMPLEXO PENAL DE CAIUÁ | 11/06/2 026 |
XIM 326172/ 2026- |
| 8-56 | O |
||||
| ementar | 99 | ||||
| dinada à |
00600 | ||||
| em razão COMUNICADO N.º 220 DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O Cdd d Cddi d Gtã d P à it d |
EDSON |
440.1 |
COMPLEXO PENAL DE | 17/06/2 | MÁ . 280533 |
| spensão d oorenaor a oorenaora e eso e essoas, vsa a decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo |
MAURICIO ZIANI |
74.20 |
MARÍLIA | 026 | XIM O /2026- |
| 06 e 267-N, § lementar n.º 1001027-22.2025.8.26.0326 (SEI n.º 006.00105573/2026-15 - Penitenciária de Pracinha), TORNA PÚBLICA A ALTERAÇÃOno Concurso de Promoção por |
U | 8-77 | 43 |
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, e nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar n.º 1.395, de 22 de dezembro de 2023, EXONERA, a pedido e a partir de 16 de julho de 2026, o indicado no Anexo que integra esta Resolução, do cargo em comissão CCESP, de que trata o Anexo II do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.
Indicado para exoneração do cargo em comissão (CCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Secretaria da Administração Penitenciária, previsto no Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024.
| COMPLEX NOME |
O PE RG |
NAL DE CCES P |
CER NÍV EL |
QUEIRA CESAR UNIDADE ADMINISTRATIVA |
JORNADA (ARTIGO 10 DA LC 1.395/2023) |
NOM EAÇÃ O DOE |
Nº PROCE SSO SEI |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| JOSE BARRET O FARIA NETO |
15.7 54. 827 -2 |
CHEF E DE SERVI ÇO |
CCE SP 1.0 8 |
SERVIÇO DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL, TRABALHO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL |
40 (quarenta horas semanais) |
31/01 /202 5 |
006.0 001161 9/202 5-57 |
CHEFIA DE GABINETE
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 21 DE AGOSTO DE 2026À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem e, considerando o Relatório Final nº 79/2026, elaborado pelo D. Procurador do Estado, fls. 149/150, aprovado pelo D. Procurador do Estado Assistente, fls. 151, bem como a manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, fls. 152/161, cujas razões adoto como motivação para decidir, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do servidor EVANDRO HENRIQUE DELAI SOARES, RG nº 40.459.778-6, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível IV, do SQC-III-QSAP (Policial Penal de Nível IV-A - Lei Complementar nº 1.416/2024), classificado na Penitenciária de Lucélia, subordinada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, em razão do integral cumprimento das condições estabelecidas na suspensão condicional da sindicância disciplinar, ajustada em audiência 06 de novembro de 2024 (cf. fls. 114/114Vº), com fundamento no artigo 267-N, § 3º da Lei Estadual nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 1.361/21, e o posterior arquivamentos dos autos. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo ser previamente agendado dia e hora pelo e-mail: [email protected] (Processo de Sindicância Disciplinar - SPDOC/SAP N.º 59334/2024 - Advogado: Igor Terraz Pinto, inscrito na OAB/SP sob o nº 163.536).
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1001027-22.2025.8.26.0326 (SEI n.º 006.00105573/2026-15 - Penitenciária de Pracinha), TORNA PÚBLICA A ALTERAÇÃO no Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2024, na classificação do servidor JOSÉ DOMINGOS DO NASCIMENTO, RG nº 25.576.360-8, da posição n.º 939 para a posição n.º 380, da lista classificatória de Agentes de Segurança Penitenciária de Classe VI, publicada por meio do Edital CP n.º 08, em 13/08/2024, republicada por meio do Edital CP n.º 013, em 09/09/2024, com alterações posteriores, ficando os demais servidores reclassificados.
PORTARIA DO COORDENADOR DE 25 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 64 do Decreto n.º 69.234/24, CONCEDE, com base na classificação constante da Tabela de Locais e Atividades Insalubres, conforme a Portaria n.º 002, de 30/01/2025, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado (DPME), o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE previsto na LC n.º 432/85, com as alterações da LC n.º 1.361/21, aos Policiais Penais abaixo relacionados, pelo exercício permanente de atividades consideradas insalubres, ficando cessados, quando for o caso, os efeitos de Resolução(ões), Portaria(s) ou Apostila(s) anteriormente expedidas, conforme segue:
COMUNICADO N.º 221 DE 25 DE AGOSTO DE 2026 DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1002359-13.2023.8.26.0417 (SEI n.º 006.00211167/2025-00- Penitenciária "Silvio Yoshihiko Hinohara" de Presidente Bernardes, do Complexo Penal de Presidente Bernardes), TORNA PÚBLICO a INCLUSÃO no Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2022, do servidorJOSE RICARDO BARBOSA TAVARES, RG: 27.592.738-6, na classificação n.º 981, da lista classificatória de Agentes de Segurança Penitenciária de Classe VI, publicada por meio do Edital CP n.º 02, em 26/06/2023, republicada por meio do Edital CP n.º 05, em 21/07/2023, com alterações posteriores, ficando os demais servidores reclassificados.
À vista do Termo de Ajustamento de Conduta n.º 001/2025 (doc. 0116716015), do PROCESSO SEI N.º 006.00478637/2024-24, firmado pela servidora V.C.P.P., RG: 41.XXX,XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Progressão Penitenciaria de Guariba, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, verifica-se o preenchimento dos pressupostos legais, bem como a regularidade formal e material do ajuste celebrado, conforme disposto no artigo 267-F, incisos I a V e parágrafo único, da Lei nº 10.261/68, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.361/2021, em consonância, ainda, com o artigo 21 do Decreto nº 69.122/2024 e com o artigo 35, §1º, da Resolução SAP nº 074/2025. Consigne-se, ademais, que o Parecer CJ/SAP n.º 123/2026 (doc. 0100212030), exarado pela Douta Consultoria Jurídica da Pasta, manifestou-se pela viabilidade jurídica da avença, inexistindo óbices relevantes à sua homologação. Nesse contexto, no exercício da competência prevista no artigo 267-G do referido diploma legal, HOMOLOGO o Termo de Ajustamento de Conduta em epígrafe, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, impondo-se às partes o fiel cumprimento das obrigações assumidas. Determino, outrossim, a suspensão do prazo prescricional pelo período do cumprimento da avença, nos termos do artigo 267-M da Lei nº 10.261/68, lapso durante o qual o compromissário deverá observar de forma integral e contínua as condições estabelecidas. A fiscalização do cumprimento do ajuste incumbirá à chefia imediata da servidora, devidamente identificada no instrumento pactuado, competindo-lhe, no exercício do dever, comunicar
| NOME | CPF | UNIDADE | A PARTI R |
GRA U |
SEI |
|---|---|---|---|---|---|
| NATALIA SANTOS DA SILVA SANCHES |
356.27 1.498- 09 |
PENITENCIÁRIA DE IRAPURU |
19/0 6/20 26 |
MÁX IMO |
006.0030 9432/202 6-61 |
| FAGNER DA SILVA DAL SANTOS |
317.497 .628- 62 |
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE NOVA INDEPENDÊNCIA |
18/0 5/20 26 |
MÁX IMO |
006.00312 240/2026 -32 |
| MARCIO PEREIRA |
278.69 5.768- 08 |
COMPLEXO PENAL DE SÃO VICENTE |
10/0 4/20 26 |
MÁX IMO |
006.0032 5774/2026 -29 |
| LEANDRO PEREIRA LANNA |
227.67 7.108- 96 |
COMPLEXO PENAL DE SÃO VICENTE |
30/0 1/202 5 |
MÁX IMO |
006.0032 5788/202 6-42 |
| LUIS FERNANDO ROTTA |
328.27 2.648- 11 |
PENITENCIÁRIA FEMININA DE RIBEIRÃO PRETO |
01/0 5/20 26 |
MÁX IMO |
006.0032 3712/2026 -82 |
| LUIZ CARLOS BORGES |
146.124 .868- 03 |
COMPLEXO PENAL II DE FRANCO DA ROCHA |
10/0 4/20 26 |
MÁX IMO |
006.0022 3917/2026 -69 |
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1002359-13.2023.8.26.0417 (SEI n.º 006.00211167/2025-00- Penitenciária "Silvio Yoshihiko Hinohara" de Presidente Bernardes, do Complexo Penal de Presidente Bernardes), TORNA PÚBLICO a EXCLUSÃO no Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2024, do servidor JOSE RICARDO BARBOSA TAVARES, RG: 27.592.738-6, da classificação n.º 255, da lista classificatória de Agentes de Segurança Penitenciária de Classe VI, publicada por meio do Edital CP n.º 08, em 13/08/2024, republicada por meio do Edital CP n.º 013, em 09/09/2024, com alterações posteriores, ficando os demais servidores reclassificados.
COMUNICADO N.º 223 DE 24 DE AGOSTO DE 2026Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.26.1.2.2 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).