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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 20

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferida pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, DESIGNA a partir de 20 de agosto de 2026, ELI WAGNER DE AQUINO, RG.: 33.737.183-0, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória “ASP Valdecir Fabiano”, do Complexo Penal de Riolândia, para exercer a função de serviço público, de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança II, Turno II, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciaria “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara, ambas da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, prevista no Decreto nº 49.082, de 30 de outubro de 2004, ficando atribuída a gratificação “pro-labore”, nos termos do artigo 14, da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, com alterações da Lei Complementar nº 1.246, de 27 de junho de 2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial (Processo SEI nº 006.00375442/2026-95).

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferida pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, CONCEDE a partir de 20 de agosto de 2026, a ELI WAGNER DE AQUINO, RG.: 33.737.183-0, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória “ASP Valdecir Fabiano”, do Complexo Penal de Riolândia, para exercer a função de serviço público, de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança II, Turno II, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciaria “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara, ambas da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto nº 53.966/2009, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008 (Processo SEI nº 006.00375442/2026-95). LUIS FERNANDO PERACINI

SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 25/08/2026

Com base no disposto no inciso IV, do artigo 36, do Decreto nº 52.833, de 24/03/2008, alterado pelo Decreto nº 58.372, de 05/09/2012, e diante da competência prevista na Resolução SAP nº 34, de 07 publicada em 08 de julho de 2026, RATIFICO a VTC nº 20437277/2026, do (a) Policial Penal REGINALDO ALVES BATISTA, RG: 37.181.807-2, CPF: 147.082.848-02 classificado (a) no(a) CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIARIA "DR JAVERT DE ANDRADE", DO COMPLEXO PENAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, para fins de abono de permanência.

COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 25/08/2026

Declarando,

que em virtude da expedição em 09/07/2026 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do servidor LEONARDO INACIO CARMANHÃES, RG nº 23.522.708-0, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, o número passou a ser Registro Geral - CPF 117.185.848-57.

COMPLEXO PENAL DE RIOLÂNDIA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Riolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000313-24.2026.8.26.0430, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Votuporanga, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA LUCIA MARTINS PINHEIRO BERNARDINI

CPF: 44XXXXXX68

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 11.334.903-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido aforado por ANA LUCIA MARTINS PINHEIRO BERNARDINI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de: 1. CONDENAR o requerido a incluir na base de cálculo do décimo terceiro, da licença prêmio indenizada e do terço constitucional de férias pagos a autora a verba remuneratória auferida sob a rubrica “Abono de permanência”, apostilando-se; 2. CONDENAR o requerido ao pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas há mais de 05 anos da data do ajuizamento da demanda [27/09/2025], mediante apuração por cálculos aritméticos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 13:23:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001294-30.2026.8.26.0664, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Votuporanga, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DORCIDES VIVEIROS CPF: 11XXXXXX55

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 Bonificação por Resultados; 2. CONDENAR o requerido a incluir na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio indenizada pagos ao autor a verba auferida sob a rubrica “Bonificação por Resultados”, apostilando-se; 3. CONDENAR o requerido ao pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas há mais de 05 anos da data do ajuizamento da demanda [19/08/2025].

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII RS/PV: 11.336.195-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, ACOLHO a pretensão autoral, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento, em favor da parte autora, da Gratificação Especial de Suporte a Saúde – GESS, apostilando-se o direito, enquanto permanecer em uma unidade prevista no Decreto estadual nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012, anexos I a XIII.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 16:52:45

CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO - ALBERTO DIAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Alberto Dias, RG. 14.405.813, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória "Asp Valdecir Fabiano" do Complexo Penal de Riolândia, referente ao período aquisitivo de 25/08/2021 a 23/08/2026 - Certidão nº 024/2026 - PULP 006.00045018/2024-57.

Declara, ainda, que, com a inclusão do referido ganho no subsídio percebido a partir de janeiro de 2025, verifica-se o reenquadramento na carreira do ex-servidor de Policial Penal de Nível VII/Categoria A para Policial Penal de Nível VII/Categoria B.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 15:38:57

CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO - DORCELINO VIVEIROS APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Riolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000230-08.2026.8.26.0430, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Paulo de Faria, DECLARA que o(a) servidor(a):

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Dorcelino Viveiros, RG. 13.921.913-4, Policial Penal de Nível VII - A, do SQCIII-QSAP, classificado na Penitenciaria "João Batista de Santana" do Complexo Penal de Riolândia, referente ao período aquisitivo de 15/08/2021 a 13/08/2026 - Certidão nº 023/2026 - PULP 006.00375805/2026-92.

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RODOLFO DE OLIVEIRA BONIFACIO PARPINELLI CPF: 17XXXXXX18

CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO - LUIS HENRIQUE MARQUES DA SILVA

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 11.367.623-01

DIREITO RECONHECIDO

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Luis Henrique Marques da Silva, RG. 26.880.659-7, Policial Penal de Nível VII - C, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "João Batista de Santana" do Complexo Penal de Riolândia, referente ao período aquisitivo de 10/08/2021 a 08/08/2026 - Certidão nº 025/2026 - PULP 006.00268196/2026-16.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido aforado por RODOLFO DE OLIVEIRA BONIFACIO PARPINELLI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fimde:1. DECLARAR o caráter remuneratório da verba denominada Bonificação por resultados; 2. CONDENAR o requerido a incluir na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio indenizada pagos ao autor a verba auferida sob a rubrica “Bonificação por Resultados”, apostilando-se.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PAULO DE FARIA

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 16:16:30

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 25-08-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Marcos Alberto Veloso Renesto, RG. 225424988, Diretor de Serviço, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria, referente ao período aquisitivo de 24/12/2014 a 22/12/2019 - Certidão nº 001/20 - PULP 006.00125772/2023-99

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000242-22.2026.8.26.0430, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Paulo de Faria, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE JARDINÓPOLIS

Nome: LEANDRO APARECIDO TIAGO DE ARAUJO CPF: 27XXXXXX50

SEÇÃO DE PESSOAL

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III RS/PV: 16.466.172-01

APOSTILA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 25/08/2026 DIREITO RECONHECIDO

Declarando que em virtude da expedição em 08/01/2025 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome do servidor ANDERSON MARTINS DA SILVA, RG. 17.201.602-2, Policial Penal de Nível V – Categoria A, do SQCIII-QSAP, o número passou a ser: Registro Geral – CPF: 084.339.538-93.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos aforados por LEANDRO APARECIDO TIAGO DE ARAUJO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de: 1. DECLARAR o caráter remuneratório da verba denominada Bonificação por Resultados; 2. CONDENAR o requerido a incluir na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio indenizada pagos ao autor a verba auferida sob a rubrica “Bonificação por Resultados”, apostilando-se; 3. CONDENAR o requerido ao pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas há mais de 05 anos da data do ajuizamento da demanda [14/07/2025].

Declarando que em virtude da expedição em 21/09/2024 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome do servidor THIAGO DE BRITO TRAZZI, RG. 30.582.545-8, Policial Penal de Nível IV – Categoria A, do SQCIII-QSAP, o número passou a ser: Registro Geral – CPF: 324.831.758-21.

Declarando que em virtude da expedição em 12/03/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora ROSANGELA LEIKO IOSHIMINE BONANI, RG. 15.979.739-1, Oficial Administrativo, do SQC-IIIQSAP, o número passou a ser: Registro Geral – CPF: 066.122.158-01.

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 25/08/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Fernando Donisete Milan Monteiro, RG. 24.163.643-7, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciaria de Jardinópolis, referente ao período aquisitivo de 08/06/2017 a 06/06/2022 - Certidão nº 149/2022 - PULP SAP/817091/2022.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 16:39:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Riolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000312-39.2026.8.26.0430, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Paulo de Faria, DECLARA que o(a) servidor(a):

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE BIRIGUI

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 25-08-2026

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Declarando:

Que em virtude da expedição em 01/11/2024 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora abaixo:

Nome: EVANDRO LUIZ VICTOR ALVES CPF: 21XXXXXX38

REGINA APARECIDA CORREA, RG. 20.428.305-X, Policial Penal de Nivel VII-A, do SQC-III-QSAP, o número passou a ser: Registro Geral – CPF:

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI RS/PV: 12.290.555-01

DIREITO RECONHECIDO

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 25-08-2026

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Autorizando, o gozo de 15 dias de Licença - Prêmio, nos termos dos Arts. 209 a 213, da Lei 10.261/68, alterado pela lei 1048/08, ao funcionário: VALCIR LIBERAL, RG. 24.773.244-8, Policial Penal de Nivel VII-A, do SQCIII-QSAP, referente ao período aquisitivo de 08/01/2012 a 05/01/2017, Certidão nº 005/2017, PULP Nº 006.00377797/2026-19-CR BIRIGUI.

DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos aforados por EVANDRO LUIZ VICTOR ALVES em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de: 1. DECLARAR o caráter remuneratório da verba denominada

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