DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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26/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
267), oriundos da douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares - PPD/PGE, APLICO:
REVISÃO ATS - LC 226/2026 E DECRETO ESTADUAL 70.396/2026ASSEGURANDO, a ANDREIA CRISTINA DE SOUSA MORETTI, RG nº 33.944.877-5, Assessor Técnico VI, Ref. 13, da EV-C, da L.C. 1080/08, do SQCI-Quadro da AGEMVALE, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de LICENÇA PRÊMIO, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE de 10/03/2025, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei nº 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, referente ao QUINQUÊNIO formado pelo período de 24/04/2016 a 07/04/2024.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, a Portaria da Diretoria Executiva nº 006, de 28 de maio de 2024 (DOE de 29/05/2024), que assegurou à interessada 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, referente ao período de 24/04/2016 a 07/04/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
CONCEDENDO, nos termos do artigo 129 da CE/89, da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a ANDREIA CRISTINA DE SOUSA MORETTI, RG nº 33.944.877-5, Assessor Técnico VI, Ref. 13, da EV-C, da L.C. 1080/08, do SQC-I-Quadro da AGEMVALE, por ter completado 15 (quinze) anos de efetivo exercício, 3º quinquênio de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, a partir 07/04/2024; ficando SEM EFEITO a Portaria publicada no DOE de 18/06/2024, que concedeu o 3º quinquênio à interessada.
DIRETOR EXECUTIVO DIRETORIA EXECUTIVA AGEMVALE
REVISÃO ATS - LC 226/2026 E DECRETO ESTADUAL 70.396/2026ASSEGURANDO, a DAYSE HÁLIMA RAYMUNDO, RG nº 43.525.712-2, Assessor Técnico VI, Ref. 13, da EV-C, da L.C. 1080/08, do SQC-I-Quadro da AGEMVALE, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de LICENÇA PRÊMIO, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE de 16/07/2025, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei nº 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, referente ao QUINQUÊNIO formado pelo período de 10/09/2018 a 08/09/2023.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, a Portaria da Diretoria Executiva nº 010, de 15 de julho de 2025 (DOE de 16/07/2025), que assegurou à interessada 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, referente ao período de 10/09/2018 a 12/07/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
CONCEDENDO, nos termos do artigo 129 da CE/89, da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a DAYSE HÁLIMA RAYMUNDO, RG nº 43.525.712-2, Assessor Técnico VI, Ref. 13, da EVC, da L.C. 1080/08, do SQC-I-Quadro da Agemvale, por ter completado 10 (dez) anos de efetivo exercício, 2º quinquênio de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, a partir 09/09/2023; ficando SEM EFEITO a Portaria publicada no DOE de 16/07/2025, que concedeu o 2º quinquênio à interessada.
DIRETOR EXECUTIVO DIRETORIA EXECUTIVA AGEMVALE
REVISÃO ATS - LC 226/2026 E DECRETO ESTADUAL 70.396/2026ASSEGURANDO, a ANA AMÉLIA DE BARROS MARQUES, RG nº 27.027.672-5, Assessor Técnico VI, Ref. 13, da EV-C, da L.C. 1080/08, do SQC-I-Quadro da AGEMVALE, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de LICENÇA PRÊMIO, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE de 06/01/2026, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei nº 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, referente ao QUINQUÊNIO formado pelo período de 30/05/2019 a 27/05/2024.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, a Portaria da Diretoria Executiva nº 014, de 30 de dezembro de 2025 (DOE de 06/01/2026), que assegurou à interessada 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, referente ao período de 30/05/2019 a 30/12/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
CONCEDENDO, nos termos do artigo 129 da CE/89, da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a ANA AMÉLIA DE BARROS MARQUES, RG nº 27.027.672-5, Assessor Técnico VI, Ref. 13, da EV-C, da L.C. 1080/08, do SQC-I-Quadro da Agemvale, por ter completado 05 (cinco) anos de efetivo exercício, 1º quinquênio de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, a partir 28/05/2024; ficando SEM EFEITO a Portaria publicada no DOE de 06/01/2026, que concedeu o 1º quinquênio à interessada.
DIRETOR EXECUTIVO DIRETORIA EXECUTIVA AGEMVALE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Processo: SEDUC / 321546/2023
Interessado: Rafael Pacheco
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
Retificação do “Despacho do Secretário, de 04 de agosto de 2026”, publicado no D.O.E. de 06 de agosto de 2026, ref. processo ref. SEDUC / 321546/2023 - Unidade Regional de Ensino Sul 2.
No despacho do Secretário, de 04 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 06 de agosto de 2026, em desfavor de RAFAEL PACHECO, RG. 35.971.989-2, ONDE SE LÊ: “...APLICO a pena de DEMISSÃO, em desfavor de RAFAEL PACHECO, RG. 35.971.989-2, com o cargo de Professor Educação Básica II, ACT categoria F, à época dos fatos, na Escola Estadual “Soichi Mabe”, circunscrita à Unidade Regional de Ensino Sul 2...”; LEIA-SE: “... com cargo de Professor Educação Básica II,(DI 2) efetivo, classificado, na Escola Estadual “Soichi Mabe”, circunscrita à Unidade Regional de Ensino Sul 2;...”.
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026PROCESSO: SEDUC 173380/2022 (Ref. SEDUC-PRC-2022/00524 - SPSemPapel)
INTERESSADO: MARCOS LUÍS GOMES
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
À vista dos elementos de instrução contidos nos autos, em especial no RELATÓRIO FINAL PPD Nº 1211/2025 (folhas 157/161 e versos) e, ainda, no r. DESPACHO do DD. Procurador do Estado Chefe - Assistente PPD (folha 162), oriundos da douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares - PPD/PGE, APLICO a pena de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, por mitigação à reprimenda inicialmente ventilada (demissória), nos termos do disposto nos artigos 251, inciso II, c.c. o 252 e c.c. o 254 - todos da Lei nº 10.261/1968 atualizada, bem como por restarem demonstradas procedentes as irregularidades descritas na PORTARIA Nº 396/2022 - PPD/PGE (folhas 55/56), em face de MARCOS LUÍS GOMES, RG: 25565585-X e CPF: 155.877.318-55, Professor de Educação Básica II, efetivo/ativo, com cargo classificado na Escola Estadual Dom Barreto, circunscrita à Unidade Regional de Ensino de Campinas Oeste, à época dos fatos em exercício na Escola Estadual Professora Carolina Augusta Seraphim, circunscrita à Unidade Regional de Ensino de Limeira.
O processo ficará disponível ao(s) interessado(s) e/ou seu(s) Advogado(s), no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - Departamento de Gestão Documental - SEDUC-DPGDOC, para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53, São Paulo/SP, Cep: 01045-903, por acesso eletrônico em https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo, mencionando-se o número do presente processo administrativo, bem como por e-mail endereçado ao [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, caso não tenha sido previamente realizado.
Observação: Na hipótese de terem sido aplicadas as medidas previstas no artigo 266, incisos I ou II, da Lei nº 10.261/1968, referentes a este processo, consideram-se cessados os seus efeitos a partir desta publicação.
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026PROCESSO: SEDUC / 553531 / 2021 (REF. SEDUC-PRC 2021/21645)
INTERESSADO: JOÃO BATISTA DE LOLLO
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
À vista dos elementos de instrução constantes nos autos, em especial no Relatório Final PPD nº 384/2026 (folhas 108/111) e, principalmente, no r. Despacho do DD. Procuradora do Estado - Chefe Assistente PPD (folhas 113 e verso), oriundos da douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado - PPD/PGE, APLICO, por violação ao dever funcional previsto no artigo 241, inciso XIV da Lei nº 10.261/1968 atualizada - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, configurando procedimento irregular de natureza grave, a pena de DISPENSA em conformidade com o disposto nos artigos 251, inciso IV cc. o 256 inciso II do mesmo diploma legal, cc. o artigo 35, inciso IV da Lei nº 500/1974, bem como por restarem demonstradas procedentes as irregularidades descritas na Portaria n.º 1088/2021 - PPD/PGE (folhas 43 e verso) em face de JOÃO BATISTA DE LOLLO, RG: 32.517.685-X e CPF: 220.742.088-47, ex Assessor II, comissionado, exonerado a partir de 17/04/2021, à época dos fatos prestando serviços nas dependências da Secretaria de Estado da Educação - SEDE, na função de Zelador,
Entretanto, considerando sua precedente exoneração (17/04/2021), a
penalidade será aplicada, porém não executada, procedendo-se às
anotações de estilo em seu prontuário, para salvaguarda de eventuais
interesses da Administração
O processo ficará disponível ao interessado e/ou seu(s) advogado(s), no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - Departamento de Gestão Documental - SEDUC-DPGDOC, para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53, São Paulo/SP, Cep: 01045-903, por acesso eletrônico em https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo, mencionando-se o número do presente processo administrativo, bem como por e-mail endereçado ao [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, caso não tenha sido previamente realizado.
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.PROCESSO: SEDUC 416133/2023 (REF. SEDUC-PRC-2019/12513) 02 Vols. INTERESSADAS: ESTER ALVES DE OLIVEIRA E MARIA APARECIDA PIRES DA COSTA GARCIA
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
À vista dos elementos de instrução contidos nos autos, em especial no RELATÓRIO FINAL PPD Nº 716/2026 (folhas 252/266) e, ainda, no r. DESPACHO do DD. Procurador do Estado Chefe - Assistente - PPD (folha
mitigação à reprimenda inicialmente ventilada (demissória), nos termos do disposto nos artigos 251, inciso II, c.c. o 252 e c.c. o 254 - todos da Lei nº 10.261/1968 atualizada, bem como por restarem demonstradas parcialmente procedentes as irregularidades descritas na PORTARIA Nº 1204/2021 - PPD/PGE (folhas 112/113 e versos), em face de ESTER ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 097.192.938-61, Diretora de Escola, efetiva/ativa, com cargo classificado na Escola Estadual Padre Anchieta, circunscrita à Unidade Regional de Diadema;
mitigação à reprimenda inicialmente ventilada (demissória), nos termos do disposto nos artigos 251, inciso II, c.c. o 252 e c.c. o 254 - todos da Lei nº 10.261/1968 atualizada, bem como por restarem demonstradas parcialmente procedentes as irregularidades descritas na PORTARIA Nº 1204/2021 - PPD/PGE (folhas 112/113 e versos), em face de MARIA APARECIDA PIRES DA COSTA GARCIA, CPF: 058.656.248-65, Agente de Organização Escolar, efetiva/ativa, com cargo classificado na Escola Estadual Padre Anchieta, circunscrita à Unidade Regional de Diadema.
O processo ficará disponível às interessadas e/ou seu(s) Advogado(s), no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - Departamento de Gestão Documental - SEDUC-DPGDOC, para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53, São Paulo/SP, Cep: 01045-903, por acesso eletrônico em https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo, mencionando-se o número do presente processo administrativo, bem como por e-mail endereçado ao [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, caso não tenha sido previamente realizado.
Observação: Na hipótese de terem sido aplicadas as medidas previstas no artigo 266, incisos I ou II, da Lei nº 10.261/1968, referentes a este processo, consideram-se cessados os seus efeitos a partir desta publicação.
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.PROCESSO: SEDUC 402702/2023 (Ref. SEI 015.00076976/2023-80) INTERESSADA: ELAINE POMPEU DA SILVA
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
À vista dos elementos de instrução contidos nos autos, em especial no RELATÓRIO FINAL PPD Nº 474/2025 (folhas 156/157 e versos) e, ainda, no r. DESPACHO do DD. Procurador do Estado Chefe - PPD (folha 158), oriundos da douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares - PPD/PGE, APLICO a pena de REPREENSÃO, por mitigação à reprimenda inicialmente ventilada (demissória), nos termos do disposto nos artigos 251, inciso I, c.c. o 252, c.c. 256, inciso I - § 1º - todos da Lei nº 10.261/1968 atualizada, bem como por restarem demonstradas procedentes as irregularidades descritas na PORTARIA Nº 777/2023 - PPD/PGE (folhas 36 verso e 37), em face de ELAINE POMPEU DA SILVA, RG: 40145097-1 e CPF: 307.763.058-32, Professora de Educação Básica II, efetiva/ativa, com cargo classificado na Escola Estadual Orlando Minella, à época dos fatos em exercício na Escola Estadual Parque Jurema IV, ambas as escolas circunscritas à Unidade Regional de Ensino de Guarulhos Sul.
O processo ficará disponível à (o) interessada (o) e/ou seu(s) Advogado(s), no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - Departamento de Gestão Documental - SEDUC-DPGDOC, para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53, São Paulo/SP, Cep: 01045-903, por acesso eletrônico em https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo, mencionando-se o número do presente processo administrativo, bem como por e-mail endereçado ao [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, caso não tenha sido previamente realizado.
Observação: Na hipótese de terem sido aplicadas as medidas previstas no artigo 266, incisos I ou II, da Lei nº 10.261/1968, referentes a este processo, consideram-se cessados os seus efeitos a partir desta publicação.
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.PROCESSO: SEDUC 3839/2021 (REF. SEDUC-PRC-2019/14626) 04 Vols. INTERESSADO: CELSO ARAÚJO DOS SANTOS
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
À vista dos elementos de instrução contidos nos autos, em especial no RELATÓRIO FINAL PPD Nº 686/2026 (folhas 676/674) e, ainda, no r. DESPACHO do DD. Procurador do Estado Chefe - Assistente - PPD (folha 675), oriundos da douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares - PPD/PGE, APLICO a pena de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, por mitigação à reprimenda inicialmente ventilada (demissória), nos termos do disposto nos artigos 251, inciso II, c.c. o 252 e c.c. o 254 - todos da Lei nº 10.261/1968 atualizada, bem como por restarem demonstradas parcialmente procedentes as irregularidades descritas na PORTARIA Nº 1013/2021 - PPD/PGE (folhas 315 e verso e 316), em face de CELSO ARAÚJO DOS SANTOS, RG: 11.765.956-3 e CPF: 033.300.568-60, Professor de Educação Básica II, efetivo/inativo - aposentado a partir de 08/08/2025, na Escola Estadual Professora Carolina Cintra Silveira, circunscrita à Unidade Regional de Ensino Sul 2. Entretanto, considerando sua precedente
O processo ficará disponível ao interessado e/ou seu(s) Advogado(s), no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - Departamento de Gestão Documental - SEDUC-DPGDOC, para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53, São Paulo/SP, Cep: 01045-903, por acesso eletrônico em https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo, mencionando-se o número do presente processo administrativo, bem como por e-mail endereçado ao [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, caso não tenha sido previamente realizado.
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