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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 43

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

43/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 10073504/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDRE AUGUSTO XAVIER em face do ESTADO DE SÃO PAULO e da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV para condenar os réus a excluir a verba Gratificação de Dedicação Plena Integral GPDI (cód. 04.216) da base de cálculo da contribuição previdenciária (cod. 70.113), apostilando-se, bem como condenar o réu à restituição do valor de R$10.292,48, corrigido monetariamente e remunerado somente pela taxa Selic (art. 3º da EC n. 113/2021), a partir da citação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 15:23:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 161

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1030942-34.2025.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDSON FERREIRA HONORIO

CPF: 09XXXXXX43

Matrícula: 009042532 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009042532/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo do quinquênio - Piso Salarial Docente

1° quinquênio 05/03/2001, 2° quinquênio 26/04/2006, 3° quinquênio 24/11/2010, 4° quinquênio 09/02/2016 e 5° quinquênio 07/04/2021.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 16:01:15

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 165

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1029998-32.2025.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DERIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO

CPF: 13XXXXXX47

Matrícula: 003742337

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 003742337/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: recálculo da sexta-parte sobre o piso salarial docente.

Sexta parte 21/12/2010

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 16:37:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 171

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000559-11.2026.8.26.0045, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MONICA GOMES CARVALHO CPF: 16XXXXXX18 Matrícula: 011501765

Cargo/Função-Atividade: 6200 - DIRETOR DE ESCOLA RS/PV: 011501765/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para fins de: 1) declarar indevidas as contribuições previdenciárias a título de Gratificação de Dedicação Plena e Integral, entre dezembro de 2021 e maio de 2022; e 2) condenar a parte ré ao pagamento retroativo do valor descontado no referido período, com incidência de correção monetária desde a data dos descontos e juros de mora, desde a citação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 16:39:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 180

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1108747-91.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FLAVIA TOMAZ O PATROCINO

CPF: 30XXXXXX69 Matrícula: 012115990

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012115990/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente - Decreto nº62.500/2017.

1° quinquênio 15/08/2010, 2° quinquênio 08/09/2015, 3° quinquênio 06/09/2020, 4° quinquênio 18/09/2025.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 15:54:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 187

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1047116-49.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELAINE POMPEU DA SILVA

CPF: 30XXXXXX32

Matrícula: 014742690

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014742690/08 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: i) DECLARAR indevida, desde a revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, a incidência de contribuição previdenciária sobre a verbas não incorporadas, especificamente, a Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI percebida pela parte autora, apostilando-se; e ii) CONDENAR a parte requerida ao pagamento das diferenças atrasadas vencidas e vincendas relativas à contribuição previdenciária indevidamente retida como consequência, bem como as que se vencerem ao longo do processo, além dos respectivos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:32:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 188

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1026464-80.2025.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROBERTO DE SOUSA SILVA CPF: 36XXXXXX12

Matrícula: 014459061

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014459061/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, a fim de: 1) declarar indevida a contribuição previdenciária sobre a verba denominada "Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI)" realizada após a Emenda Constitucional nº 103/2019; 2) condenar a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados, do período de junho/2020 a junho/2022. Os valores deverão ser apurados em cumprimento de sentença, corrigidos a contar de cada desconto indevido até a efetiva restituição ou compensação e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:33:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 189

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005701-41.2026.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARLEIDE APARECIDA BEZERRA ROCHA CPF: 02XXXXXX77 Matrícula: 008748822 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008748822/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo do Quinquênio para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente e devidos reflexos sobre o 13º salário , férias e terço constitucional de férias, apostilando-se a contar desta data e tão logo cumprida solicito seja comunicada esta Procuradoria atestando o fato através dos holerites ou outros documentos, para que o juízo seja informado.

1° quinquênio 05/06/1999, 2° quinquênio 11/07/2009, 3°quinquênio 30/07/2014, 4° quinquênio 30/07/2019, 5° quinquênio 15/08/2024.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:34:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 190

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1029210-18.2025.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BELINO BARBOSA PEREIRA FILHO

CPF: 65XXXXXX91 Matrícula: 011468397 Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 011468397/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, a fim de: 1) declarar indevida a contribuição previdenciária sobre a verba denominada "Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI)" realizada após a Emenda Constitucional nº 103/2019; 2) condenar a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados. Os valores deverão ser apurados em cumprimento de sentença, corrigidos a contar de cada desconto indevido até a efetiva restituição ou compensação e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado.

Designado no Programa de Ensino Integral a partir de 01/02/2018 até a presente data.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:47:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 208

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008438-17.2026.8.26.0224, ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDIA GARCIA LORENTE

CPF: 31XXXXXX74

Matrícula: 013461679

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013461679/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

incluir a verba “Piso salarial docente” (cod. 001035) na base de cálculo do quinquênio da autora, apostilando-se, bem como pagar a quantia de R$3.159,31, corrigido monetariamente e remunerado somente pela taxa Selic, a partir da citação (art. 3º da EC n. 113/2021).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 08:45:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 209

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010083-77.2026.8.26.0224, ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILVIA HELENA DOS SANTOS MILOCH CPF: 25XXXXXX21 Matrícula: 011509788 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011509788/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

condenar o réu a incluir a verba "Piso Salarial Docente" (cód. 01.035) na base de cálculo do quinquênio, sexta-parte, bem como da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI (cód. 04.216), apostilando-se, bem como pagar à autora o valor de R$15.490,15, corrigido monetariamente e remunerado somente pela taxa Selic (art. 3º da EC n. 113/2021), a partir da citação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 08:43:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 210

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1065533-50.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALVARO OLIVEIRA ALMEIDA CPF: 34XXXXXX26 Matrícula: 015392314

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