Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 45

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

45/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 1°quinquênio 05/07/2022. Aderiu a Nova Carreira em 01/01/2026.

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009928741/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a verba Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) no período descrito, e para CONDENAR a Requerida à restituição dos valores indevidamente descontados a este título no referido período, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:06:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 225

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044444-40.2025.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RENATA DE MAGELIA SILVA DE SOUZA CPF: 28XXXXXX84

Matrícula: 012141586

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012141586/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a verba Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) no período descrito, e para CONDENAR a Requerida à restituição dos valores indevidamente descontados a este título no referido período, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:09:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 226

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044444-40.2025.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA ROZANGELA DE FRANCA ALVES CPF: 14XXXXXX06

Matrícula: 013960600

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013960600/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a verba Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) no período descrito, e para CONDENAR a Requerida à restituição dos valores indevidamente descontados a este título no referido período, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:03:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 227

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044444-40.2025.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIANA DOS SANTOS ROSA

CPF: 29XXXXXX67

Matrícula: 012472001

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012472001/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a verba Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) no período descrito, e para CONDENAR a Requerida à restituição dos valores indevidamente descontados a este título no referido período, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:10:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 228

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010826-87.2026.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TERESA MARIA GUELSSI CPF: 10XXXXXX77 Matrícula: 010517390

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010517390/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Incluir a verba “Piso salarial docente” (cod. 001035) na base de cálculo do quinquênio e da sexta parte da autora.

1° quinquênio 18/08/2006, 2°quinquênio 08/02/2011, 3° quinquênio 07/09/2013, 4° quinquênio e Sexta Parte 21/08/2018, 5° quinquênio 06/09/2023.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:11:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 232

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1040817-28.2025.8.26.0224, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: IVANETE DA CUNHA LIMA BRAGA CPF: 08XXXXXX67 Matrícula: 013536138 Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 013536138/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para: 1. DECLARAR o direito do autor de incluir o valor pago a título de "Abono Complementar" (código 001035 Piso Salarial Docente) na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio). 2. CONDENAR a ré a apostilar o referido direito nos assentamentos funcionais do autor; 3. CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas observando-se a prescrição quinquenal. Sobre os valores da condenação, deverão incidir nos seguintes termos: a) até 08/12/2021, a correção monetária incidirá pelo IPCA-E, e os juros de mora observarão o disposto no Tema 810 do STF, aplicando-se, conforme a natureza do débito, o índice da caderneta de poupança, a contar da citação, nos débitos não tributários, ou os índices utilizados pela Fazenda Pública na cobrança de seus créditos tributários, a partir do trânsito em julgado; b) a partir de 09/12/2021, inclusive, incidirá, de forma exclusiva, a taxa Selic, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, até o efetivo pagamento; c) a partir de 09/09/2025, a atualização observará o IPCA, com incidência de juros simples de 2% ao ano, substituídos pela taxa Selic quando esta se mostrar mais vantajosa ao devedor, observadas, ainda, as disposições do § 5º do art. 100 da Constituição Federal quanto aos precatórios.

1°quinquênio 14/03/2013, 2°quinquênio 01/03/2019. Aderiu a Nova Carreira em 01/01/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:15:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 233

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1040817-28.2025.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: IVANETE DA CUNHA LIMA BRAGA CPF: 08XXXXXX67 Matrícula: 013536138

Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 013536138/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para: 1. DECLARAR o direito do autor de incluir o valor pago a título de "Abono Complementar" (código 001035 Piso Salarial Docente) na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio). 2. CONDENAR a ré a apostilar o referido direito nos assentamentos funcionais do autor; 3. CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas observando-se a prescrição quinquenal. Sobre os valores da condenação, deverão incidir nos seguintes termos: a) até 08/12/2021, a correção monetária incidirá pelo IPCA-E, e os juros de mora observarão o disposto no Tema 810 do STF, aplicando-se, conforme a natureza do débito, o índice da caderneta de poupança, a contar da citação, nos débitos não tributários, ou os índices utilizados pela Fazenda Pública na cobrança de seus créditos tributários, a partir do trânsito em julgado; b) a partir de 09/12/2021, inclusive, incidirá, de forma exclusiva, a taxa Selic, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, até o efetivo pagamento; c) a partir de 09/09/2025, a atualização observará o IPCA, com incidência de juros simples de 2% ao ano, substituídos pela taxa Selic quando esta se mostrar mais vantajosa ao devedor, observadas, ainda, as disposições do § 5º do art. 100 da Constituição Federal quanto aos precatórios.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:18:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 235

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0011162-91.2026.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DARIO DOS SANTOS MARQUES CPF: 09XXXXXX59 Matrícula: 010020640

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010020640/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por DARIO DOS SANTOS MARQUES em face do ESTADO DE SÃO PAULO para condenar o réu a incluir a verba “Piso salarial docente” (cod. 001035) na base de cálculo do quinquênio e da sexta – parte do autor, apostilandose, bem como pagar a quantia de R$9.889,83, com correção monetária e juros computados somente pela taxa Selic, a partir da citação (art. 3º da EC n. 113/2021).

1° quinquênio 23/11/2000, 2° quinquênio 28/11/2005, 3° quinquênio 10/12/2010, 4° quinquênio e Sexta Parte 17/12/2015, 5° quinquênio 01/01/2021 e 6°quinquênio 23/01/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:20:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 236

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1041198-36.2025.8.26.0224, 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDRE AUGUSTO XAVIER CPF: 17XXXXXX09

Matrícula: 010073504

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010073504/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) quinquênio incidir sobre: PISO DOCENTE

1° quinquênio 27/06/2011, 2° quinquênio 25/10/2016, 3° quinquênio 11/01/2022.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 08:37:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 238

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1036035-75.2025.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Betania Maria De Barros

CPF: 04XXXXXX25

Matrícula: 018687271 Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 018687271/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Que a parte ré proceda ao recálculo dos quinquênios, incluindo no provento a verba "PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62500/2017 (Cód. 01.035)" com os devidos reflexos legais.

1° quinquênio 06/08/2011, 2° quinquênio 06/06/2016, 3° quinquênio 14/06/2021.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 08:26:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 239

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008212-23.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MIRIAM RASPANTE DE OLIVEIRA CPF: 17XXXXXX84 Matrícula: 008743782

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008743782/03

DIREITO RECONHECIDO

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.26.1.2.2 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).