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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 78

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

78/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Conjunto UCRH/CAF-1 de 21/11/2008, publicado no DOE de 22/11/2008 e republicado em 29/11/08, Auxílio Doença aos servidores abaixo relacionados:

AMANDA GABRIELE CANDIDA TEIXEIRA, RG. 55.XXX.610 - 0, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD contratado por Tempo Determinado, com sede de controle de frequência na EE Dr. Roberto Feijo, 02 dias no período de 17/08 a 18/08/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 25/08/2026

Retificando DOE de 05/03/2026

Em nome de:

SUELI SOARES RICI, RG 24XXX055 - 7, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-QM.

Onde se lê: SEI (015.00374805/2023-11)

Leia-se: SEI (015.00374805/2023-13)

Onde se lê: certidão nº 156/2022

Leia-se: SQF-I-QM

Retificando DOE de 02/10/2025

Em nome de:

SUSIMEIRE SANTANA, RG. 22XXX361-X-AGENTE DE ORGANIZACAO

ESCOLAR-SQC-III-QAE, na EE FRANCISCO F.F. SILVA PROF., Designado GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Retificando DOE de 18/09/2025

Em nome de:

CLAUDINEIA APARECIDA GUERRA VUKOVIC ZAVARCO, RG 18XXX235 - 7, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM-DI-1 Onde se lê: certidão nº 10/2024

Leia-se: certidão nº 101/2024 Retificando DOE de 24/01/2026

Em nome de:

ADRIANA MIYUKI KAWAGUTI SAVIANI, RG 30XXX129 - X, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM Onde se lê: SEI (015.00454672/2024-49) Leia-se: SEI (015.00567232/2024-51)

Leia-se: certidão nº 181/2013

Retificando DOE de 05/09/2025

Em nome de:

ADRIANA BARBOSA DE SOUZA, RG 640.XXX.406-91, AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES, SQC-III-QAE Onde se lê: SEI (015.00706740/2025-41) Leia-se: SEI (015.00643023/2024-11)

Onde se lê: certidão 68/2020

Leia-se: certidão 140/2024 Retificando DOE de 23/03/2025

Em nome de: ADRIANA BARBOSA DE SOUZA, RG 640.XXX.406-91, AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES, SQC-III-QAE

Onde se lê: SEI (015.00346023/2024-11)

Leia-se: SEI (015.00643023/2024-11)

Retificando DOE de 13/11/2025

Em nome de: ANDRE LUIS APARECIDO DA SILVA, RG 26XXX047861, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM Onde se lê: SEI (015.000756011/2024-55)

Onde se lê: SEI (015.348338/2023-76)

Leia-se: SEI (015.00348338/2023-76) Retificando DOE de 07/01/2026

Em nome de:

DANIELA MARIA MACHADO FERREIRA, RG 29XXX667 - 2, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III-QAE Onde se lê: SEI (01500908497/2025-01) Leia-se: SEI (015.00903497/2025-02)

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES

Retificando a Portaria da Diretora de Recursos Humanos, publicada no DOE 23/06/2023, a Certidão nº78/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de AGUINALDO DOS SANTOS GONCALVES, RG 30274245, DI=2, onde constou: período de 01/11/2016 A 27/05/2020 E 01/01/2022 A 05/06/2023, leia-se: período de 01/11/2016 A 30/10/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES

Retificando a Portaria da Chefe de Serviços de Pessoas, publicada no DOE 03/07/2024, a Certidão nº87/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de MARISTINA CARVALHO DA SILVA SALVADOR, RG 30256891 - 8, onde constou: período de 28/10/2017 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 31/05/2024, leia-se: período de 28/10/2017 a 26/10/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 29/08/2024, restando um saldo de 60 dias.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES

Retificando a Portaria da Chefe de Serviços de Pessoas, publicada no DOE 10/07/2024, a Certidão nº91/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de PRISCILLA MUSSATO SALICIO, RG 23443812 - 5, onde constou: período de 15/11/2017 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 18/06/2024, leia-se: período de 15/11/2017 a 13/11/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 29/08/2024, restando um saldo de 60 dias.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES

Retificando a Portaria da Chefe de Serviços de Pessoas, publicada no

DOE 07/07/2023, a Certidão nº91/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de JULIANO CESAR ODORISSIO, RG 28383095 - 5, onde constou: período de 08/11/2016 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 12/06/2023, leia-se: período de 08/11/2016 a 06/11/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 23/08/2023, restando um saldo de 60 dias.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000557-98.2026.8.26.0414, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILVANA ALVES

CPF: 09XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM-APOSENTADA RS/PV: 007832485/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:06:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001773-40.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JUSCELINO PEREIRA SILVA

CPF: 13XXXXXX21

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 009327435/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Condenar a ré na restituição dos valores descontados de imposto de renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA, a título de bonificação por resultado, tudo apurado em cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária a partir do evento danoso, sendo que (i) até 8.12.2021, a correção monetária é feita com o índice do IPCA-E (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ); (ii) de 9.12.2021 até 9.9.2025, com a vigência do antigo art. 3º da EC nº113/2021, aplica-se a taxa SELIC tanto para atualização monetária quanto para compensação da mora; e (iii) a partir de 10.09.2025, com a vigência da EC nº136/25, a correção monetária será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de juros de mora de 2% (dois por cento) ao ano, nos termos da nova redação do art. 3º da EC nº 113/2021, dada pela EC nº 136/2025.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:06:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003320-35.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADRIANA REGINA BARBATO MILANI

CPF: 30XXXXXX64

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 012143030/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:05:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do

Processo nº 1000056-30.2026.8.26.0414, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIZANDREIA A B BAPTISTA

CPF: 30XXXXXX60

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-I-QM RS/PV: 012776427/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:05:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000293-64.2026.8.26.0414, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LEANDRO PEREIRA DA SILVA

CPF: 18XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 9507310/02-03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Leandro Pereira da Silva em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) DECLARAR indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre a "Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI)" paga à parte autora, a partir da entrada em vigor da EC nº103/2019, isto é, 12/11/2019, até a extinção da vantagem pela LCE nº 1.374/2022; b) CONDENAR a requerida ao reembolso dos valores que tenham sido retidos/descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária, de forma simples, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:05:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003285-75.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALENCAR ALMEIDA MENDES JUNIOR

CPF: 22XXXXXX45

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-I-QM RS/PV: 013330482/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) o recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), incluindo na sua base de cálculo a verba "PISO SAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 10:53:24

APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - ALTERAÇÃO NOVO RG/CIN

Nº do Processo: 015.00643758/2026-14 Interessado: ANTONIO RODRIGUES FILHO Assunto: Alteração novo RG/CIN

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Jales, DECLARANDO, no uso de sua competência conferida pelo Decreto 64.187/2019, que o servidor(a) abaixo relacionado(a), teve alteração de RG (Registro Geral) para Novo RG/CPF (CIN), nas seguintes conformidades conforme consta no respectivo Processo: ANTONIO RODRIGUES FILHO, RG. 42.520.9714 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR-SQC-III-QM, classificado(a) na EE Maria D.Ferreira Rocha Prof - URE-Jales, ficando alterado para o novo RG/CIN 318.688.458-69 expedido em: 15/08/2026.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES

Tornando sem efeito a publicação no DOE de 25/08/2026, em Portaria da Chefe de Serviço de Pessoas, Retificando a Certidão nº78/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de AGUINALDO DOS SANTOS GONCALVES, RG 30274245, DI=2, onde constou: período de 01/11/2016 A 27/05/2020 E 01/01/2022 A 05/06/2023, leia-se: período de 01/11/2016 A 30/11/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, por conter incorreções.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES

Retificando a Portaria da Diretora de Recursos Humanos, publicada no DOE 30/08/2022, a Certidão nº44/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de CARLOS ROBERTO ZERBATO,

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