DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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88/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 15:20:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006582-16.2026.8.26.0451, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDREA DE PAULA E SILVA COUTINHO
CPF: 13XXXXXX00 Matrícula: 013239314/01
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013239314/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo do Quinquênio e da Sexta-Parte pago à parte autora, incluindo em sua base de cálculo o “Piso Salarial Docente ” Decretos nº 62.500/2017, apostilando-se a contar da data acima descrita, e tão logo cumprida solicito seja comunicada esta Procuradoria atestando o fato através dos holerites ou outros documentos, para que o juízo seja informado
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 15:20:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006888-82.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCELA LINO MENDES DA CRUZ CPF: 36XXXXXX32 Matrícula: 014908025/06
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014908025/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) que altere a base de cálculo dos adicionais temporais dos autores para considerar também as vantagens indicadas acima (PISO SALARIAL), efetuando o apostilamento administrativo de tais alterações;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 15:26:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007206-65.2026.8.26.0451, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DENISE MARIA SCHIAVON CPF: 02XXXXXX50 Matrícula: 004403599/05
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 004403599/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 15:26:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002426-02.2025.8.26.0451, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSALVA MARIA DOS SANTOS
DECLARANDO, nos termos dos Artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, nova redação dada pela Lei Complementar 1048/08, que foi autorizado pelo superior imediato a fruição de 30 dias de Licença Prêmio a: MELQUIADES BORGES DE ALMEIDA FILHO, RG 16***282-8, PEB II, SQF-I-QM, classificado na EE Prof. Vilma Ferrari, referente ao período aquisitivo 21/05/1999 a 07/08/2006 (Certidão 259/2012 - PULP 899/0068/2012).
CPF: 26XXXXXX61 Matrícula: 004376250/08
Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 004376250/08
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 25/08/2026A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a efetuar o recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno - GTN da parte autora para incidir somente sobre a verba mencionada, CARGA SUPL-SUSIDIO-ENSINO MÉDICO, código 02.096 no valor de R$ 5.300,00, com reflexos no 13º salário, férias, 1/3 de férias, apostilando-se; b) condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO à efetuar o pagamento das eventuais diferenças relativas ao recálculo da GTN, respeitado o prazo prescricional de cinco anos anteriores à propositura da ação; c) as verbas pretéritas devem ser atualizadas, com correção monetária a partir do vencimento mensal de cada parcela pela tabela prática do TJ/SP (IPCA-E) e juros de mora a partir da citação (súmula 204 do STJ), na forma do artigo 1-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09 (STF RE. 870.947/SE, Plenário, jul. 20/09/2017) e atualização monetária com base no IPCA-E, nos moldes da decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 810), a partir de 09/12/2021, os juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021. Os valores devem ser apurados mediante simples cálculo na fase de execução.
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
MARISETE DE LOURDES SANTOS DE ARAUJO, RG 22***855, cargo Professor Educação Básica II, classificado na EE Pedro Moraes Cavalcanti. Certidão 183/20410/2026, período de 03/02/2020 a 31/01/2025. SEI 015.00646764/2026-15.
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 25/08/2026Retificando a Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 22/08/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de MARIA VALERIA DA SILVA AMARAL, RG18***165, onde constou: período de 06/12/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 09/07/2024, leia-se: período de 06/12/2017 a 04/12/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de fruição, publicada no DOE. de 18/09/2024 e no DOE. de 21/10/2024.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 15:26:48
Retificando a Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 15/08/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de SAMUEL ZANATTA, RG 44***063, onde constou: período de 22/03/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 24/10/2022, leia-se: período de 22/03/2016 a 20/03/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 03/01/2024.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006585-68.2026.8.26.0451, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 25/08/2026EXONERANDO, com fundamento no artº 58, inciso I - § 1º - item I da Lei Complementar 180/78, a partir de 24/08/2026: ROSELAINE MORAIS WOLFSHORNDL, RG 41***092-7, do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, DI 1, da EE Manoel Dias de Almeida Prof., em Piracicaba - para qual foi nomeado por Decreto de 30, publicado em 31/12/2008.
Nome: REGINALDO DOMENE MARTINS
CPF: 27XXXXXX75 Matrícula: 014562431/01 Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 014562431/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Recalcular a VPNI, para que esta reflita a diferença entre os cargos com base nos valores de origem, conforme consta em sentença
RETIFICAÇÃO - PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLADetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 15:27:22
Retificando, a publicação no DOE de 25/08/2026 em que concedeu auxílio-doença a ANA RAQUEL MONTEIRO RIZZO, DI 2, RG 42****04-1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O. Onde se lê: 03 dias a partir de 20/08/2026; Leia-se: 02 dias a partir de 20/08/2026.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006585-68.2026.8.26.0451, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 25/08/2026Autorizando, fruição de Licença Prêmio nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, “NR” pela LC 1.048/08, a: FERNANDA CRISTINA MANARIN, RG 29***497-7, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, 15 dias referente ao período aquisitivo de 01/03/2017 a 27/02/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026- Certidão 191/20410/2018 - PULP SEI 015.00705595/2024-09.
Nome: JACQUELINE GRUPP CPF: 36XXXXXX82 Matrícula: 014352308/02
Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 014352308/02
DIREITO RECONHECIDO
Autorizando, fruição de Licença Prêmio nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, “NR” pela LC 1.048/08, a: CLAUDIA LIGIA BALESTRA, RG 27***109-2, PEB II, SQF-I-QM, 30 dias referente ao período aquisitivo de 25/10/2018 a 23/10/2023 - Certidão 178/20410/2025.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recalcular a VPNI, para que esta reflita a diferença entre os cargos com base nos valores de origem, conforme consta em sentença
Concedendo, conforme § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF - 3/2015, de 12-11-2015, publicado no D.O.E. de 13-11-2015, auxílio-doença a: LUIZA DE MATOS ALVES, RG 28***091-3, Agente de Organização Escolar, Categoria O, 01 dia a partir de 19/08/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 15:27:42
APOSTILA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 25/08/2026Concedendo, conforme § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF - 3/2015, de 12-11-2015, publicado no D.O.E. de 13-11-2015, auxílio-doença a: ROBERTO GAIOSKI JR, RG 12***853-0, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, 01 dia a partir de 19/08/2026.
EXPEDINDO, nos termos do Decreto 52.833/08 a presente apostila, para declarar que em virtude de alteração de número do RG para a nova Carteira de Identidade Nacional em nome de MARLI FELIPPE, RG 20080798-5, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, fica o mesmo alterado para CIN 12356714880, expedido em 11/06/2026.
Concedendo, conforme § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF - 3/2015, de 12-11-2015, PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE publicado no D.O.E. de 13-11-2015, auxílio-doença a: VICTORIA BARBERINI ENSINO, DE 25/08/2026 BONATO, RG 58084-8, Professor de Ensino Fundamental e Médio, O Coordenador Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Res. SE Categoria O, 02 dias a partir de 24/08/2026. nº 62/2017, convoca o Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) e o EE PROF. WILSA APARECIDA GOMES VASCONCELLOS Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG) das escolas Concedendo, conforme § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de 24-07-1991, jurisdicionadas à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba (UREcombinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF - 3/2015, de 12-11-2015, Piracicaba), para participar do 1º Seminário de Boas Práticas - Escolas URE publicado no D.O.E. de 13-11-2015, auxílio-doença a: ROSÂNGELA JOSEFA DE PiracicabaData: 26/08/2026 (quarta-feira). FARIAS, RG 3340, Agente de Organização Escolar, Categoria O, 03 dias apartir de 19/08/2026. Horário: 13 às 17h EE PROF. WILSA APARECIDA GOMES VASCONCELLOS Local: Auditório - Sest/Senat Piracicaba Concedendo, conforme § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de 24-07-1991, Endereço: Rua Rossini Pinto, 200, Jardim Panorama, Piracicaba/SP combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF - 3/2015, de 12-11-2015, publicado no D.O.E. de 13-11-2015, auxílio-doença a: CINARA CAVALCANTE DE ABREU, RG 6637, Professor de Ensino Fundamental e Médio, *PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE Categoria O, 03 dias a partir de 19/08/2026.
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 25/08/2026
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