DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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96/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
37.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a)
servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JHANAINA RUEDO DE ALMEIDA VASCONCELLOS CPF: 35XXXXXX36
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 17.541.025/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão da bonificação por resultados e do abono FUNDEB nas bases de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio quando indenizada, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:26:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103946461.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CASSIA JOSE
CPF: 10XXXXXX84
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 11.329.191/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:28:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1041211-46.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARTA APARECIDA GONCALVES
CPF: 24XXXXXX57
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 9.235.310/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão da gratificação por resultado e do abono FUNDEB na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:28:59
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100175385.2026.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIO GERALDO BUZZO
CPF: 16XXXXXX21
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 9.584.523/04
Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALEX SILAS DE SOUZA CARVALHO CPF: 30XXXXXX83
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 15.612.685/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão da gratificação por resultado e do abono FUNDEB na base de cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:30:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1038981-31.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABRICIA GONCALVES NICOLAU CPF: 24XXXXXX60
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 12.544.887/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:34:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104341563.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DINORA GARCIA RODRIGUES CPF: 06XXXXXX92
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 16.789.246/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão da gratificação por resultado e do abono FUNDEB na base de cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:36:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104446964.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: APARECIDA ANTONIA RISSO CPF: 20XXXXXX45
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 15.169.571/10 DIREITO RECONHECIDO
64.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PATRICIA CRISTINA MARENA
CPF: 29XXXXXX80
Matrícula: Extinção Contratual Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 13.153.341/12
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, das férias, do seu terço constitucional e de eventual licença-prêmio paga em pecúnia, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:34:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104446964.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIZ CARLOS FERREIRA GARCIA
CPF: 00XXXXXX66 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio
RS/PV: 13.086.297/04
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, das férias, do seu terço constitucional e de eventual licença-prêmio paga em pecúnia, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:33:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104446964.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIZ CARLOS FERREIRA GARCIA
CPF: 00XXXXXX66
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 13.086.297/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, das férias, do seu terço constitucional e de eventual licença-prêmio paga em pecúnia, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:33:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coorddenador- Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104236769.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:29:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1041827-21.2025.8.26.0576,
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, das férias, do seu terço constitucional e de eventual licença-prêmio paga em pecúnia, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:33:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044469-
Nome: FERNANDO ANTONIO MARCELO
CPF: 26XXXXXX14
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 12.383.016/02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Verba paga sob a rubrica "PISO SALARIAL DOCENTE - DECRETO 62500/2017", com a determinação de sua inclusão na base de cálculo dos quinquênios, GDPI e GTCN, também o pagamento dos valores retroativos, a serem apurados em liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:35:19
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