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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 99

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

99/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

16 do Decreto nº 69.234/2024 e comunicado DPME nº 005/2025, fica dispensada a realização de perícia médica oficial, ficando afastado o servidor abaixo relacionado:

Ceila Maria de Oliveira Santos, RG. 18.847.901-6, Professor Educação Básica II – atestado médico com afastamento do trabalho por 02 dias a partir de 06/08/2026. Está em conformidade com os critérios legais definidos pelo artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - 25/08/2026

E.E. João Cursino, em São José dos Campos: à vista do atestado médico e exame laboratorial apresentados, nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68, combinado com o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024 e comunicado DPME nº 005/2025, fica dispensada a realização de perícia médica oficial, ficando afastado o servidor abaixo relacionado: DENISE CRISTINA GUEDES DOS SANTOS - RG. 20.512.981-X, PEB-II, SQCII-QM, atestado médico com afastamento do trabalho 02 dias no período de 20/08/2026 a 21/08/2026. Está em conformidade com os critérios legais definidos pelo artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - 25/08/2026

EE LOURDES MARIA CAMARGO PROFA, em SJCampos, de acordo com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, publicado no DOE 22/11/2008 e republicado em 29/11/2008: 02 dias de licença saúde no período de 06/08/2026 a 07/08/2026, GRACIANA CAMPOS, RG. 49415693 - 4, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, Categoria O.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - 25/08/2026

E.E Prof. Lourdes Maria de Camargo., em São José dos Campos: à vista do atestado médico e exame laboratorial apresentados, nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68, combinado com o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024 e comunicado DPME nº 005/2025, fica dispensada a realização de perícia médica oficial, ficando afastado o servidor abaixo relacionado:

Valdirene Aparecida de Souza, RG: 22226657, Professor Educação Básica II, atestado médico com afastamento do trabalho 03 dias a partir de 19/08/2026. Está em conformidade com os critérios legais definidos pelo artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - 25/08/2026

E.E. João Cursino, em São José dos Campos: à vista do atestado médico e exame laboratorial apresentados, nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68, combinado com o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024 e comunicado DPME nº 005/2025, fica dispensada a realização de perícia médica oficial, ficando afastado o servidor abaixo relacionado: MARIA BERNADETE DOS REIS RIBEIRO MOREIRA - RG. 19.209.486-5, PEBII, SQC-II-QM, atestado médico com afastamento do trabalho 01 dia em 24/08/2026. Está em conformidade com os critérios legais definidos pelo artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - 25/08/2026

EE JORGE BARBOSA MOREIRA PROF., em SJCampos, de acordo com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, publicado no DOE 22/11/2008 e republicado em 29/11/2008: 01 dia de licença saúde em 21/08/2026, MARIA APARECIDA AIRES DE OLIVEIRA, RG. 19614608 - 2, DI.2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, Categoria O.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 25/08/2026

Nos termos dos art. 209 e 213 da Lei 10.261/68 - Licença Prêmio para gozo imediato:

RG. 17.313.937-1, NELMA DA SILVA CARDOSO SANTOS, PEB II, SQF-I-QM, da EE. Prof. Francisco Lopes de Azevedo, em SJCampos, 30 dias referente ao período de 08/12/14 a 06/12/19. Certidão 263/2024-DER/SJCampos, PULP 381520/2020-DER/SJCampos.

RG. 15.255.291-1, ZENAIDE LEMOS DE ALMEIDA, PEB II, SQF-I-QM, da EE. Profª. Ayr Picanço Barbosa de Almeida, em SJCampos, 30 dias referente ao período de 23/06/2018 a 21/06/2023. Certidão 083/2025-DER/SJCampos, PULP 015.00320451/2025-59-DER/SJCampos.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO ROQUE

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 25/08/2026 CESSANDO:

DESIGNANDO, para o Posto de Trabalho destinado às funções de VICE- DIRETOR ESCOLAR, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, previsto no inciso II do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31.05.22, na Escola Estadual do Programa de Ensino Integral, na EE Paulo Soares da Silva., em Vargem Grande Paulista, o docente abaixo identificado:

DESIGNANDO, com fundamento na Resolução SEDUC nº 93/2020 para o exercício da função de GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, na EE Estação Dona Catarina, em Mairinque, fazendo jus a Gratificação Prólabore calculada de acordo com o disposto no Artigo 15 da Lei Complementar 1.144/11, o servidor abaixo identificado, a partir de 24/08/2026:

DESIGNANDO, com fundamento na Resolução SEDUC nº 93/2020 para o exercício da função de GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, na EE Laurinda Vieira Pinto Profª, em Ibiúna, fazendo jus a Gratificação Prólabore calculada de acordo com o disposto no Artigo 15 da Lei Complementar 1.144/11, o servidor abaixo identificado, a partir de 24/08/2026:

SERVIÇO DE PESSOAS

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 25/08/2026. RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.

Retificando a Portaria Diretor II CRH, publicada no DOE 18/07/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de MÁRIO BUENO DE LIMA, RG 15.xxx.243-5 / DI 1, Certidão nº 53/2023 onde constou: período de 26/09/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 30/04/2023, leia-se: período de 26/09/2016 a 24/09/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 25/08/2026, AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90(noventa) dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

Nome WESLEY MOURA BORACCHI CRISTINO, RG 36.xxx0.151-X/DI 2, cargo Professor de Ensino Fundamental e Médio , SQC-III-QAE - classificado na EE Distrito Maylaski/São Roque, Certidão nº 166/2026, período de 31/05/2018 a 31/01/2019; 02/04/2019 a 24/12/2022; 25/12/20222 a 28/07/2023 com inclusão de 1825 ( um mil oitocentos e vinte e cinco) dias trabalhados sob regime de Contrato por Tempo Determinado da LC nº 1093/2009 e Decreto nº 54.682/2009, na função de PEB I - PULP n.º 015.00620293/2026-15.

Nome FABIANA DE OLIVEIRA, RG 42.xxx.134 / DI 1, cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II, SQC-II-QM - classificada no EE Bairro Vargem / Ibiúna - Certidão nº 167/2026, período de 03/11/2016 a 01/11/2021 - PULP n.º 196/2017.

Nome JOSILAINE PEREIRA DE MEDEIROS, RG 34.xxx.096 / DI 1, cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II, SQC-II-QM - classificada no EE Paulo Soares da Silva / Vargem Grande Paulista - Certidão nº 168/2026, período de 13/07/2019 a 10/07/2024 - PULP n.º 2201203/2019.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇOS DE PESSOAS, DE 25/08/2025

Autorizando, para fins de Auxílio Doença nos termos do § 3º do artigo 60 da lei 8213/91 e combinada com o Comunicado UCRH/CAF1, de 21/11/2008, o interessado abaixo:

CONCEDENDO à vista do atestado médico apresentado e com base no

§ 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, licença saúde a:

-MÁRCIA APARECIDA DE GÓES BEKER, RG 27981488, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, DI-1, classificado na EE BAIRRO VARGEM, em IBIUNA, 03 (Três) dias, de 23/08/2026 a 25/08/2026.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000764-43.2026.8.26.0238, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIO LUIS TARGA CPF: 09XXXXXX42 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 009228470/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 08:32:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000765-28.2026.8.26.0238, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WALTER DONIZETI MARCICANO CPF: 18XXXXXX16

Matrícula: 008336611 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 008336611/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) condenar a ré a revisar a base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias indenizadas e do respectivo terço constitucional pagos à parte autora, incluindo os reflexos da Bonificação por Resultados e do abono FUNDEB, este último limitado até 11 de abril de 2022; b) condenar a ré ao pagamento das diferenças vencidas até o efetivo cumprimento do item anterior, observada a prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada parcela, e juros de mora desde a citação, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, até 09/12/2021; a partir da entrada em vigor da EC nº 113/2021, incidência única da taxa SELIC até o efetivo pagamento, conforme o Tema 1.419 do STF; desde 09/09/2025, data da promulgação da EC nº 136/2025, observância dos seguintes critérios atualização monetária pelo IPCA-E, conforme o Tema 810 do STF; juros de mora nas relações não tributárias, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir da citação válida (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97); nas relações tributárias, aplicáveis os mesmos juros utilizados pela Fazenda Pública na constituição de seus créditos tributários, ou, na ausência de previsão legal, o percentual de 1% ao mês, nos termos do artigo 161, §1º, do CTN. Consigne-se, ainda, que, após a requisição, não incidem juros nem taxa SELIC durante o prazo constitucional para pagamento do precatório, conforme o Tema 1335 do STF e o artigo 3º, §3º, da EC nº 113/2021; durante o período de graça, os valores inscritos em precatório sofrerão apenas correção monetária pelo IPCA, nos termos das ADIs 4.357-QO/DF e 4.425QO/DF; a partir de 1º de agosto de 2025

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 15:56:33

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O CHEFE DE SERVIÇO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000765-28.2026.8.26.0238, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WALTER DONIZETI MARCICANO CPF: 18XXXXXX16 Matrícula: 008336611 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 008336611/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) condenar a ré a revisar a base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias indenizadas e do respectivo terço constitucional pagos à parte autora, incluindo os reflexos da Bonificação por Resultados e do abono FUNDEB, este último limitado até 11 de abril de 2022; b) condenar a ré ao pagamento das diferenças vencidas até o efetivo cumprimento do item anterior, observada a prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada parcela, e juros de mora desde a citação, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, até 09/12/2021; a partir da entrada em vigor da EC nº 113/2021, incidência única da taxa SELIC até o efetivo pagamento, conforme o Tema 1.419 do STF; desde 09/09/2025, data da promulgação da EC nº 136/2025, observância dos seguintes critérios atualização monetária pelo IPCA-E, conforme o Tema 810 do STF; juros de mora nas relações não tributárias, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir da citação válida (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97); nas relações tributárias, aplicáveis os mesmos juros utilizados pela Fazenda Pública na constituição de seus créditos tributários, ou, na ausência de previsão legal, o percentual de 1% ao mês, nos termos do artigo 161, §1º, do CTN. Consigne-se, ainda, que, após a requisição, não incidem juros nem taxa SELIC durante o prazo constitucional para pagamento do precatório, conforme o Tema 1335 do STF e o artigo 3º, §3º, da EC nº 113/2021; durante o período de graça, os valores inscritos em precatório sofrerão apenas correção monetária pelo IPCA, nos termos das ADIs 4.357-QO/DF e 4.425QO/DF; a partir de 1º de agosto de 2025,

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 15:51:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1057514-55.2025.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SAMARA PAULO DOMINGUES

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