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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 100

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

100/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

CPF: 39XXXXXX56

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 014555864/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Reconhecer que o período de licença-maternidade usufruído pela autora no interregno indicado nos autos configura tempo de efetivo exercício, gerando todos os efeitos legais e remuneratórios, inclusive para fins de férias, 13º salário e manutenção da Gratificação de Dedicação Exclusiva (PEI); b) Condenar o réu a: b.1) Restabelecer o pagamento da Gratificação de Dedicação Exclusiva (PEI) no período da licença-maternidade, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, aplicando-se, quanto a juros e correção monetária, o quanto decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento e juros pela Lei nº 11.960/09 a contar da citação), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21; b.2) Pagar à autora as parcelas proporcionais do 13º salário (8/12) e férias referentes a 2025, acrescidas do terço constitucional, com os mesmos critérios de atualização do item anterior; c) Declarar a nulidade da notificação administrativa que imputou à autora “interrupção de exercício” durante o período de licença-maternidade, afastando todos os seus efeitos; e.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Extinção Contratual á partir de 15/09/2025

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 08:58:07

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO VICENTE

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI) - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

Retificando a Portaria publicada no DOE de 21/10/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de DEIVE CASSIANO SALES, RG 29.393.328-5, DI 2, onde constou: período de 23/10/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 26/05/2024, leia-se: período de 23/10/2017 a 21/10/2022, em virtude da Lei Complementar nº 226/2026 e do Decreto nº 70.396/2026. Saldo Remanescente: 90 dias.

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI) - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO E DA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO

Retificando a Portaria publicada no DOE de 25/08/2022 e retificada em 04/11/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de KEILA KARTANAS PALHAS, RG 25338050-9, DI 1, onde constou: período de 30/09/2015 a 27/05/2020; e de 01/01/2022 a 03/05/2022, leia-se: período de 04/06/2015 a 01/06/2020, em virtude da Lei Complementar nº 226/2026 e do Decreto nº 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a conversão em pecúnia recebida no mês de 12/2022. Saldo Remanescente: 60 dias.

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI) - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO E DA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO

Retificando a Portaria publicada no DOE de 26/11/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ADRIANA ANDRADE DE MORAES, RG 25035815, DI 1, onde constou: período de 17/12/2015 a 27/05/2020; e de 01/01/2022 a 20/07/2022, leia-se: período de 17/12/2015 a 14/12/2020, em virtude da Lei Complementar nº 226/2026 e do Decreto nº 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a conversão em pecúnia recebida no mês de 03/2025. Saldo Remanescente:

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI)

Tornando sem efeito a publicação da Portaria da Chefe do Serviço de Pessoas (Sepes/SVI) - Retificação da Certidão e Gozo de Licença-Prêmio, referente à servidora KEILA KARTANAS PALHAS, RG 25338050-9, DI 1, publicada no DOE de 04/08/2026, por ter sido publicada incorretamente.

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI)

Tornando sem efeito a publicação da Portaria da Chefe do Serviço de Pessoas (Sepes/SVI) - Retificação da Certidão, do Gozo e da Conversão em Pecúnia de Licença-Prêmio, referente à servidora ADRIANA ANDRADE DE MORAES, RG 25.035.815-3, DI 1, publicada no DOE de 13/08/2026, por ter sido publicada incorretamente.

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI) - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO, DO GOZO E DA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO

Retificando a Portaria publicada no DOE de 18/03/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de BRUNO RODRIGUES FREITAS, RG 28039339, DI 1, onde constou: período de 09/06/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 11/01/2023, leia-se: período de 26/02/2016 a 23/02/2021, em virtude da Lei Complementar nº 226/2026 e do Decreto nº 70.396/2026, ficando automaticamente retificadas as autorizações de gozo publicadas no DOE de 25/09/2024 e 25/09/2025, bem como a conversão em pecúnia recebida no mês de 12/2023. Saldo

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, declara como efetivo exercício os dias: 04 e 05/08/2026 aos servidores relacionados abaixo, em razão da participação na Orientação Técnica, realizada pelo Serviço de Pessoas, na EE. Maya Alice Ekman, Município de Peruíbe: Creuzane Fernandes Ferreira 21.4XX.3XX-X

Crislaine Lourenço Fernandes Longhi 30.0XX.1XX-7
Dalvani Silva Alves 19.9XX.8XX-4
Debora Cristine Pfhicher 070.XXX.3XX-81
Doralice Alves Gonzaga Barbaio 8.6XX.6XX-7
Eliete Santos Sá Santana 26.4XX.3XX-X
Ercilia Silva Alves 22.6XX.5XX-0
Pamela de França Nascimento 43.2XX.8XX-7
Regina Rodriguez Ferreira 9.3XX.0XX-3
Wilma Farias da Silva 40.7XX.0XX-7

A Escola Estadual Profª Sylvia de Mello nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, Lei Complementar no 1.374 de 30/03/2022 e com alterações pela Lei Complementar no 1.396 de 22/12/2023, torna pública a abertura para o recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.

I - Disposições Iniciais:

1 - A seleção será por meio da análise de documentos e entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com os artigos 2o e 3o da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022 e Anexo I da Lei Complementar no. 1.396 de 22/12/2023.

2 – Serão aceitas as propostas apenas dos docentes credenciados no Processo Seletivo de Coordenador de Gestão Escolar (atual Vice-diretor Escolar), CREDENCIADOS no Processo Seletivo atual – Vice-Diretor Escolar, conforme Edital publicado em DOESP.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

https://docs.google.com/spreadsheets/d/10idK-

O Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto 69.046 de 14/11/2024, que disciplina o Estágio Probatório dos Integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação de São Paulo, e da Resolução 115, de 11-12-2024, que dispõe sobre normas complementares ao citado Decreto, designa para compor a Comissão Especial de Avaliação Especial de Desempenho, de caráter permanente, na Unidade Regional de Ensino de São Vicente, os membros abaixo relacionados:

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➢ Lista Final dos Candidatos Credenciados e dos Candidatos Indeferidos – Pós-

Recurso

3- O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas: Etapa 1:Inscrição e entrega de proposta de trabalho; Etapa 2: Entrevista (agendada previamente). II- Do perfil profissional:

CLAUDIA ELIANE LEITE – RG. 19.799.830 - SUPERVISOR DE ENSINO; EVELYN SOARES URQUIETA – RG. 6.634.150 - SUPERVISOR DE ENSINO; REINALDO CLAUDINO DE HOLANDA – RG. 26.298.273 - SUPERVISOR DE ENSINO.

  1. Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;

  2. Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem;

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
  1. Capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

  2. Capacidade de promover o desenvolvimento da proposta pedagógica da unidade escolar alinhada às diretrizes da SEDUC/SP.

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, à vista do que lhe apresentou a Equipe Especialistas em Currículo convoca para Formação Presencial, como segue:

  1. Disponibilidade de horário para atuação de acordo com a necessidade da unidade escolar.

III-Dos requisitos para designação: 1. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assintética à Saúde da Secretaria de Gestão Público-CAAS;

Objetivo: Fortalecer a atuação do professor nas aulas de Orientação de Estudos por meio das Ilhas de Aprendizagem, promovendo uma gestão da sala de aula que respeite os diferentes ritmos de aprendizagem e favoreça o desenvolvimento de todos os estudantes.

Público-alvo: Todos os professores de Orientação de Estudos de Matemática, dos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das unidades escolares pertencentes à Unidade Regional de Ensino de São Vicente.

  1. Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

  2. Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

11/09/2026 – EE Leopoldo José de Santana

Turmas 1 e 2 – manhã: das 8h às 12h

  1. Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

Turmas 1 e 2 – tarde: das 13h às 17h

Local: EE Leopoldo José de Santana

Endereço: R. José Gonçalves Paim, 60 – Parque Bitaru, São Vicente – SP, 11310-340.

  1. Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

15/09/2026 – SEST/SENAT – Praia Grande

Turmas 1 e 2 – manhã: das 8h às 12h

  1. Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE:

Turmas 1 e 2 – tarde: das 13h às 17h

Local: SEST/SENAT – Praia Grande

Endereço: R. Valter José Alves - Nova Mirim, Praia Grande - SP, 11705-

  1. 18/09/2026 - UNISEPE – Faculdade de Peruíbe Turmas 1 e 2 – manhã: das 8h às 12h

a. Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas;

Turmas 1 e 2 – tarde: das 13h às 17h

b. Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas; c. Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.

Local: UNISEPE – Faculdade de Peruíbe

Endereço: Av. Darcy Fonseca, 530 – Jardim dos Prados, Peruíbe – SP, 11750-000.

Carga horária: 4h.

IV–Das atribuições do Vice-diretor Escolar

  1. Gerir as atividades administrativas da escola e os serviços de suporte aos estudantes e aos servidores; auxiliar o Diretor quanto aos recursos financeiros da escola, além de executar ações pedagógicas referentes à melhoria da convivência e do clima escolar.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, à vista do que lhe apresentou a Equipe Especialistas em Currículo convoca para Formação Presencial, como segue:

A Unidade Escolar, dispõe de 2 vagas

V– Etapas:

  1. Período de inscrição e entrega de documentos: 25/08/2026 à até 31/08/2026, das 08h às 19h na secretaria da unidade escolar, Avenida do Trabalhador, 4279, Vila Antártica Praia Grande, ou encaminhado para o e- mail: [email protected]

Objetivo: Ampliar o olhar sobre análises de diagnósticos de aprendizagem e planejamento de intervenções pedagógicas fundamentadas em evidências, promovendo práticas que favoreçam a aprendizagem dos estudantes. Público-alvo: Todos os professores de Matemática, dos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das unidades escolares pertencentes à Unidade Regional de Ensino de São Vicente. 01/09/2026 - UNISEPE – Faculdade de Peruíbe

  1. Entrevista: serão realizadas na Rua João Ramalho, 378 – Centro – São Vicente/SP (Unidade Regional de Ensino de São Vicente) e será agendada previamente.

V- Proposta de Trabalho:

As Propostas de Trabalho e o Curriculum Vitae serão analisados pelo Diretor de

Turmas 1 e 2 – manhã: das 8h às 12h

Turmas 1 e 2 – tarde: das 13h às 17h

Escola, devendo conter:

Local: UNISEPE – Peruíbe

  1. Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e- mail), situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar (incluir o nome das escolas e Des que trabalhou) e de formação; experiências profissionais e acadêmicas; a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação).

Endereço: Av. Darcy Fonseca, 530 – Jardim dos Prados, Peruíbe – SP,

11750-000. 02/09/2026 – EE Leopoldo José de Santana Turmas 1 e 2 – manhã: das 8h às 12h Turmas 1 e 2 – tarde: das 13h às 17h

Local: EE Leopoldo José de Santana

Endereço: R. José Gonçalves Paim, 60 – Parque Bitaru, São Vicente – SP, 11310-340.

  1. Justificativa para a função pretendida; SP, 11310-340. 3. Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver 03/09/2026 – SEST/SENAT – Praia Grande como Vice- Diretor; Turmas 1 e 2 – manhã: das 8h às 12h 4. Na construção da proposta, levar em consideração referenciais Turmas 1 e 2 – tarde: das 13h às 17h teóricos; Local: SEST/SENAT – Praia Grande 5. Propor ações visando à melhoria dos índices da escola, ações do Endereço: R. Valter José Alves - Nova Mirim, Praia Grande - SP, 11705Currículo Paulista. 030. VI – Documentos: Carga horária: 4h. 1. RG e CPF; 2. Diplomas e Histórico Escolar, ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E 3. Proposta de Trabalho; 4. Currículo Profissional. MÉDIO VII -Dos critérios de seleção: Dos critérios de seleção estabelecidos, serão observados: COMUNICADO DO DIRETOR DE ESCOLA 1. Análise dos documentos apresentados; EDITAL PARA SELEÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR 2. Avaliação da Proposta de trabalho; 3. Entrevista Individual.

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