DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
100/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
CPF: 39XXXXXX56
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 014555864/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Reconhecer que o período de licença-maternidade usufruído pela autora no interregno indicado nos autos configura tempo de efetivo exercício, gerando todos os efeitos legais e remuneratórios, inclusive para fins de férias, 13º salário e manutenção da Gratificação de Dedicação Exclusiva (PEI); b) Condenar o réu a: b.1) Restabelecer o pagamento da Gratificação de Dedicação Exclusiva (PEI) no período da licença-maternidade, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, aplicando-se, quanto a juros e correção monetária, o quanto decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento e juros pela Lei nº 11.960/09 a contar da citação), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21; b.2) Pagar à autora as parcelas proporcionais do 13º salário (8/12) e férias referentes a 2025, acrescidas do terço constitucional, com os mesmos critérios de atualização do item anterior; c) Declarar a nulidade da notificação administrativa que imputou à autora “interrupção de exercício” durante o período de licença-maternidade, afastando todos os seus efeitos; e.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Extinção Contratual á partir de 15/09/2025
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 08:58:07
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO VICENTE
PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI) - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIORetificando a Portaria publicada no DOE de 21/10/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de DEIVE CASSIANO SALES, RG 29.393.328-5, DI 2, onde constou: período de 23/10/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 26/05/2024, leia-se: período de 23/10/2017 a 21/10/2022, em virtude da Lei Complementar nº 226/2026 e do Decreto nº 70.396/2026. Saldo Remanescente: 90 dias.
PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI) - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO E DA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIORetificando a Portaria publicada no DOE de 25/08/2022 e retificada em 04/11/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de KEILA KARTANAS PALHAS, RG 25338050-9, DI 1, onde constou: período de 30/09/2015 a 27/05/2020; e de 01/01/2022 a 03/05/2022, leia-se: período de 04/06/2015 a 01/06/2020, em virtude da Lei Complementar nº 226/2026 e do Decreto nº 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a conversão em pecúnia recebida no mês de 12/2022. Saldo Remanescente: 60 dias.
PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI) - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO E DA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIORetificando a Portaria publicada no DOE de 26/11/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ADRIANA ANDRADE DE MORAES, RG 25035815, DI 1, onde constou: período de 17/12/2015 a 27/05/2020; e de 01/01/2022 a 20/07/2022, leia-se: período de 17/12/2015 a 14/12/2020, em virtude da Lei Complementar nº 226/2026 e do Decreto nº 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a conversão em pecúnia recebida no mês de 03/2025. Saldo Remanescente:
PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI)Tornando sem efeito a publicação da Portaria da Chefe do Serviço de Pessoas (Sepes/SVI) - Retificação da Certidão e Gozo de Licença-Prêmio, referente à servidora KEILA KARTANAS PALHAS, RG 25338050-9, DI 1, publicada no DOE de 04/08/2026, por ter sido publicada incorretamente.
PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI)Tornando sem efeito a publicação da Portaria da Chefe do Serviço de Pessoas (Sepes/SVI) - Retificação da Certidão, do Gozo e da Conversão em Pecúnia de Licença-Prêmio, referente à servidora ADRIANA ANDRADE DE MORAES, RG 25.035.815-3, DI 1, publicada no DOE de 13/08/2026, por ter sido publicada incorretamente.
PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI) - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO, DO GOZO E DA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIORetificando a Portaria publicada no DOE de 18/03/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de BRUNO RODRIGUES FREITAS, RG 28039339, DI 1, onde constou: período de 09/06/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 11/01/2023, leia-se: período de 26/02/2016 a 23/02/2021, em virtude da Lei Complementar nº 226/2026 e do Decreto nº 70.396/2026, ficando automaticamente retificadas as autorizações de gozo publicadas no DOE de 25/09/2024 e 25/09/2025, bem como a conversão em pecúnia recebida no mês de 12/2023. Saldo
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOA Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, declara como efetivo exercício os dias: 04 e 05/08/2026 aos servidores relacionados abaixo, em razão da participação na Orientação Técnica, realizada pelo Serviço de Pessoas, na EE. Maya Alice Ekman, Município de Peruíbe: Creuzane Fernandes Ferreira 21.4XX.3XX-X
| Crislaine Lourenço Fernandes Longhi | 30.0XX.1XX-7 |
|---|---|
| Dalvani Silva Alves | 19.9XX.8XX-4 |
| Debora Cristine Pfhicher | 070.XXX.3XX-81 |
| Doralice Alves Gonzaga Barbaio | 8.6XX.6XX-7 |
| Eliete Santos Sá Santana | 26.4XX.3XX-X |
| Ercilia Silva Alves | 22.6XX.5XX-0 |
| Pamela de França Nascimento | 43.2XX.8XX-7 |
| Regina Rodriguez Ferreira | 9.3XX.0XX-3 |
| Wilma Farias da Silva | 40.7XX.0XX-7 |
A Escola Estadual Profª Sylvia de Mello nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, Lei Complementar no 1.374 de 30/03/2022 e com alterações pela Lei Complementar no 1.396 de 22/12/2023, torna pública a abertura para o recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.
I - Disposições Iniciais:
1 - A seleção será por meio da análise de documentos e entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com os artigos 2o e 3o da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022 e Anexo I da Lei Complementar no. 1.396 de 22/12/2023.
2 – Serão aceitas as propostas apenas dos docentes credenciados no Processo Seletivo de Coordenador de Gestão Escolar (atual Vice-diretor Escolar), CREDENCIADOS no Processo Seletivo atual – Vice-Diretor Escolar, conforme Edital publicado em DOESP.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOhttps://docs.google.com/spreadsheets/d/10idK-
O Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto 69.046 de 14/11/2024, que disciplina o Estágio Probatório dos Integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação de São Paulo, e da Resolução 115, de 11-12-2024, que dispõe sobre normas complementares ao citado Decreto, designa para compor a Comissão Especial de Avaliação Especial de Desempenho, de caráter permanente, na Unidade Regional de Ensino de São Vicente, os membros abaixo relacionados:
lkMCjswqM2KnDXiaRgUfC6HFbc0/edit?
usp=sharing&ouid=108267989494869382166&rtpof=true&sd=true
➢ Lista Final dos Candidatos Credenciados e dos Candidatos Indeferidos – Pós-
Recurso
3- O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas: Etapa 1:Inscrição e entrega de proposta de trabalho; Etapa 2: Entrevista (agendada previamente). II- Do perfil profissional:
CLAUDIA ELIANE LEITE – RG. 19.799.830 - SUPERVISOR DE ENSINO; EVELYN SOARES URQUIETA – RG. 6.634.150 - SUPERVISOR DE ENSINO; REINALDO CLAUDINO DE HOLANDA – RG. 26.298.273 - SUPERVISOR DE ENSINO.
-
Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
-
Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem;
-
Capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
-
Capacidade de promover o desenvolvimento da proposta pedagógica da unidade escolar alinhada às diretrizes da SEDUC/SP.
A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, à vista do que lhe apresentou a Equipe Especialistas em Currículo convoca para Formação Presencial, como segue:
- Disponibilidade de horário para atuação de acordo com a necessidade da unidade escolar.
III-Dos requisitos para designação: 1. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assintética à Saúde da Secretaria de Gestão Público-CAAS;
Objetivo: Fortalecer a atuação do professor nas aulas de Orientação de Estudos por meio das Ilhas de Aprendizagem, promovendo uma gestão da sala de aula que respeite os diferentes ritmos de aprendizagem e favoreça o desenvolvimento de todos os estudantes.
Público-alvo: Todos os professores de Orientação de Estudos de Matemática, dos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das unidades escolares pertencentes à Unidade Regional de Ensino de São Vicente.
-
Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
-
Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
11/09/2026 – EE Leopoldo José de Santana
Turmas 1 e 2 – manhã: das 8h às 12h
- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
Turmas 1 e 2 – tarde: das 13h às 17h
Local: EE Leopoldo José de Santana
Endereço: R. José Gonçalves Paim, 60 – Parque Bitaru, São Vicente – SP, 11310-340.
- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
15/09/2026 – SEST/SENAT – Praia Grande
Turmas 1 e 2 – manhã: das 8h às 12h
- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE:
Turmas 1 e 2 – tarde: das 13h às 17h
Local: SEST/SENAT – Praia Grande
Endereço: R. Valter José Alves - Nova Mirim, Praia Grande - SP, 11705-
- 18/09/2026 - UNISEPE – Faculdade de Peruíbe Turmas 1 e 2 – manhã: das 8h às 12h
a. Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas;
Turmas 1 e 2 – tarde: das 13h às 17h
b. Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas; c. Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.
Local: UNISEPE – Faculdade de Peruíbe
Endereço: Av. Darcy Fonseca, 530 – Jardim dos Prados, Peruíbe – SP, 11750-000.
Carga horária: 4h.
IV–Das atribuições do Vice-diretor Escolar
- Gerir as atividades administrativas da escola e os serviços de suporte aos estudantes e aos servidores; auxiliar o Diretor quanto aos recursos financeiros da escola, além de executar ações pedagógicas referentes à melhoria da convivência e do clima escolar.
A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, à vista do que lhe apresentou a Equipe Especialistas em Currículo convoca para Formação Presencial, como segue:
A Unidade Escolar, dispõe de 2 vagas
V– Etapas:
- Período de inscrição e entrega de documentos: 25/08/2026 à até 31/08/2026, das 08h às 19h na secretaria da unidade escolar, Avenida do Trabalhador, 4279, Vila Antártica Praia Grande, ou encaminhado para o e- mail: [email protected]
Objetivo: Ampliar o olhar sobre análises de diagnósticos de aprendizagem e planejamento de intervenções pedagógicas fundamentadas em evidências, promovendo práticas que favoreçam a aprendizagem dos estudantes. Público-alvo: Todos os professores de Matemática, dos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das unidades escolares pertencentes à Unidade Regional de Ensino de São Vicente. 01/09/2026 - UNISEPE – Faculdade de Peruíbe
- Entrevista: serão realizadas na Rua João Ramalho, 378 – Centro – São Vicente/SP (Unidade Regional de Ensino de São Vicente) e será agendada previamente.
V- Proposta de Trabalho:
As Propostas de Trabalho e o Curriculum Vitae serão analisados pelo Diretor de
Turmas 1 e 2 – manhã: das 8h às 12h
Turmas 1 e 2 – tarde: das 13h às 17h
Escola, devendo conter:
Local: UNISEPE – Peruíbe
- Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e- mail), situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar (incluir o nome das escolas e Des que trabalhou) e de formação; experiências profissionais e acadêmicas; a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação).
Endereço: Av. Darcy Fonseca, 530 – Jardim dos Prados, Peruíbe – SP,
11750-000. 02/09/2026 – EE Leopoldo José de Santana Turmas 1 e 2 – manhã: das 8h às 12h Turmas 1 e 2 – tarde: das 13h às 17h
Local: EE Leopoldo José de Santana
Endereço: R. José Gonçalves Paim, 60 – Parque Bitaru, São Vicente – SP, 11310-340.
- Justificativa para a função pretendida; SP, 11310-340. 3. Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver 03/09/2026 – SEST/SENAT – Praia Grande como Vice- Diretor; Turmas 1 e 2 – manhã: das 8h às 12h 4. Na construção da proposta, levar em consideração referenciais Turmas 1 e 2 – tarde: das 13h às 17h teóricos; Local: SEST/SENAT – Praia Grande 5. Propor ações visando à melhoria dos índices da escola, ações do Endereço: R. Valter José Alves - Nova Mirim, Praia Grande - SP, 11705Currículo Paulista. 030. VI – Documentos: Carga horária: 4h. 1. RG e CPF; 2. Diplomas e Histórico Escolar, ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E 3. Proposta de Trabalho; 4. Currículo Profissional. MÉDIO VII -Dos critérios de seleção: Dos critérios de seleção estabelecidos, serão observados: COMUNICADO DO DIRETOR DE ESCOLA 1. Análise dos documentos apresentados; EDITAL PARA SELEÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR 2. Avaliação da Proposta de trabalho; 3. Entrevista Individual.
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