DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
158/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 11:46:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, DO CENTRO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE \"Doutor LEÔNCIO DE SOUZA QUEIROZ\" DE CAMPINAS - DRS VII - CAMPINAS, DA COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1042782-17.2024.8.26.0114, do(a) 1ª Vara da Fazenda Pública – Foro de Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MAIRA CAROLINE SOUZA MARQUES
CPF: 389.331.758-90
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Diretor Técnico I RS/PV: 016.081.845/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Abstenção do desconto da contribuição previdenciária sobre Gratificação de Representação, Gratificação Pró-Labore e Designação em Cargo Vago, bem como à restituição dos valores descontados não prescritos, cujo valor será apurado em cumprimento de sentença, monetariamente atualizados nos termos do Comunicado DEPRE 04/2024 desde a data de cada desconto.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 11:47:42
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE MARÍLIA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, CENTRO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE MARÍLIA - DRS IX - MARÍLIA, DA COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100770159.2025.8.26.0344, do(a) FORO DE MARÍLIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DAGMAR DEVITO GUERREIRO CATASSE CPF: 078.949.238-50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Cirurgião Dentista RS/PV: 006.905.584/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Pagamento das diferenças devidas em razão da promoção reconhecida administrativamente por meio da Portaria do Coordenador nº 82/2024, a partir de 1º de janeiro de 2020.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 13:43:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, CENTRO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE MARÍLIA - DRS IX - MARÍLIA, DA COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 102108356.2024.8.26.0344, do(a) VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE MARÍLIA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DENISE TEIXEIRA RIGITANO
CPF: 200.786.118-65
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Serviços Gerais RS/PV: 012.303.460/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: ) declaração de que indevido, desde a revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, o recolhimento de contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporáveis da Gratificação de Representação e do Pró-Labore, incluindo reflexos sobre o 13º salário e 1/3 constitucional de férias, com a cessação dos descontos a este título na folha de pagamento, anotando-se que a contribuição previdenciária deve continuar a incidir tão somente sobre as parcelas eventualmente já incorporadas aos vencimentos, ou seja, aquelas que se tornaram direito adquirido com base na legislação anterior; b) restituição dos valores cobrados a título de contribuição previdenciária sobre as verbas acima referidas, desde a revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, bem como aqueles cobrados até o cumprimento do determinado no item anterior, com atualização monetária e juros moratórios incidentes desde cada desconto indevido (em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo STF).
INFORMAÇÕES ADICIONAISDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 13:44:46
O(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, CENTRO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE MARÍLIA - DRS IX - MARÍLIA, DA COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 102108356.2024.8.26.0344, do(a) VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE MARÍLIA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JANE LEILA DA SILVA MENDONCA CPF: 633.326.556-04
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial de Saúde RS/PV: 009.165.400/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: ) declaração de que indevido, desde a revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, o recolhimento de contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporáveis da Gratificação de Representação e da Designação em Cargo Vago, incluindo reflexos sobre o 13º salário e 1/3 constitucional de férias, com a cessação dos descontos a este título na folha de pagamento, anotando-se que a contribuição previdenciária deve continuar a incidir tão somente sobre as parcelas eventualmente já incorporadas aos vencimentos, ou seja, aquelas que se tornaram direito adquirido com base na legislação anterior; b) restituição dos valores cobrados a título de contribuição previdenciária sobre as verbas acima referidas, desde a revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, bem como aqueles cobrados até o cumprimento do determinado no item anterior, com atualização monetária e juros moratórios incidentes desde cada desconto indevido (em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo STF).
INFORMAÇÕES ADICIONAISDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 13:45:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, CENTRO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE MARÍLIA - DRS IX - MARÍLIA, DA COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 101597694.2025.8.26.0344, do(a) VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE MARILIA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARY SUELY LUENGO TAVARES CPF: 091.553.038-46
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Técnico de Assistência a Saúde RS/PV: 005.322.388/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
inclusão dos valores recebidos a título de Bonificação por Resultados - BR, prevista na Lei Complementar Estadual nº 1245/14, na base de cálculo de 13º salário, licença-prêmio e terço constitucional de férias, com o pagamento das diferenças vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAISDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 13:43:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, CENTRO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE MARÍLIA - DRS IX - MARÍLIA, DA COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 102108356.2024.8.26.0344, do(a) VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE MARÍLIA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VANDA RIBEIRO
CPF: 254.923.158-97
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Serviços Gerais RS/PV: 009.419.433/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: ) declaração de que indevido, desde a revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, o recolhimento de contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporáveis do Pró-Labore, incluindo reflexos sobre o 13º salário e 1/3 constitucional de férias, com a cessação dos descontos a este título na folha de pagamento, anotando-se que a contribuição previdenciária deve continuar a incidir tão somente sobre as parcelas eventualmente já incorporadas aos vencimentos, ou seja, aquelas que se tornaram direito adquirido com base na legislação anterior; b) restituição dos valores cobrados a título de contribuição previdenciária sobre as verbas acima referidas, desde a revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, bem como aqueles cobrados até o cumprimento do determinado no item anterior, com atualização monetária e juros moratórios incidentes desde cada desconto indevido (em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo STF).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 13:45:37
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PIRACICABA
APOSTILA DO DIRETOR, DE 25/08/2026Declarando, que: Bruno Vilanova, Executivo Publico, Efetivo, Ref. 3, Grau C, da EV-NU, do(a) Departamento Regional de Saúde de Piracicaba - DRS X - Piracicaba, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, em virtude da emissão do novo Registro Geral passa a ter a seguinte numeração: 321.654.218-10.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE REGISTRO
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA LICENÇA-PRÊMIO - AUTORIZAÇÃOPortaria do Diretor nº 1 de 25-8-2026
AUTORIZANDO
Nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1048/08, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), devendo iniciar o gozo em até 30 dias a contar desta publicação:
Ana Lucia Moraes Silva Pegas, RG 20.325.005, Diretor Técnico de Saúde I, Comissão, da EV-C, do(a) Departamento Regional de Saúde de Registro - DRS XII - Registro, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, 30 dias de licença premio referente ao bloco aquisitivo de 21-4-2021 a 19-4-2026, publicada no DOE de 7-5-2026. Processo nº 024.00056330/2023-77.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, DO CENTRO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - DRS XV - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, DA COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0609707-03.2008.8.26.0053, do(a) 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA- FORO CENTRAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS AFFONSO DE ALBUQUERQUE
CPF: 018.836.138-33
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Médico II RS/PV: 004.465.659/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: incidência dos adicionais temporais, representados pelos quinquênios, de forma que sejam calculados sobre o Prêmio de Incentivo, com o pagamento das diferenças devidas, respeitando-se a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAISDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 13:59:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, DO CENTRO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - DRS XV - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, DA COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0609707-03.2008.8.26.0053, do(a) 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA- FORO CENTRAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS AFFONSO DE ALBUQUERQUE CPF: 018.836.138-33
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Médico III RS/PV: 004.465.659/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
incidência dos adicionais temporais, representados pelos quinquênios, de forma que sejam calculados sobre o Prêmio de Incentivo, com o pagamento das diferenças devidas, respeitando-se a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAISDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 15:50:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, DO CENTRO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - DRS XV - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, DA COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
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