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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 158

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

158/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 11:46:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, DO CENTRO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE \"Doutor LEÔNCIO DE SOUZA QUEIROZ\" DE CAMPINAS - DRS VII - CAMPINAS, DA COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1042782-17.2024.8.26.0114, do(a) 1ª Vara da Fazenda Pública – Foro de Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MAIRA CAROLINE SOUZA MARQUES

CPF: 389.331.758-90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Diretor Técnico I RS/PV: 016.081.845/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Abstenção do desconto da contribuição previdenciária sobre Gratificação de Representação, Gratificação Pró-Labore e Designação em Cargo Vago, bem como à restituição dos valores descontados não prescritos, cujo valor será apurado em cumprimento de sentença, monetariamente atualizados nos termos do Comunicado DEPRE 04/2024 desde a data de cada desconto.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 11:47:42

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE MARÍLIA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, CENTRO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE MARÍLIA - DRS IX - MARÍLIA, DA COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100770159.2025.8.26.0344, do(a) FORO DE MARÍLIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DAGMAR DEVITO GUERREIRO CATASSE CPF: 078.949.238-50

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Cirurgião Dentista RS/PV: 006.905.584/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Pagamento das diferenças devidas em razão da promoção reconhecida administrativamente por meio da Portaria do Coordenador nº 82/2024, a partir de 1º de janeiro de 2020.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 13:43:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, CENTRO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE MARÍLIA - DRS IX - MARÍLIA, DA COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 102108356.2024.8.26.0344, do(a) VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE MARÍLIA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DENISE TEIXEIRA RIGITANO

CPF: 200.786.118-65

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Serviços Gerais RS/PV: 012.303.460/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: ) declaração de que indevido, desde a revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, o recolhimento de contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporáveis da Gratificação de Representação e do Pró-Labore, incluindo reflexos sobre o 13º salário e 1/3 constitucional de férias, com a cessação dos descontos a este título na folha de pagamento, anotando-se que a contribuição previdenciária deve continuar a incidir tão somente sobre as parcelas eventualmente já incorporadas aos vencimentos, ou seja, aquelas que se tornaram direito adquirido com base na legislação anterior; b) restituição dos valores cobrados a título de contribuição previdenciária sobre as verbas acima referidas, desde a revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, bem como aqueles cobrados até o cumprimento do determinado no item anterior, com atualização monetária e juros moratórios incidentes desde cada desconto indevido (em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo STF).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 13:44:46

O(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, CENTRO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE MARÍLIA - DRS IX - MARÍLIA, DA COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 102108356.2024.8.26.0344, do(a) VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE MARÍLIA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JANE LEILA DA SILVA MENDONCA CPF: 633.326.556-04

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial de Saúde RS/PV: 009.165.400/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: ) declaração de que indevido, desde a revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, o recolhimento de contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporáveis da Gratificação de Representação e da Designação em Cargo Vago, incluindo reflexos sobre o 13º salário e 1/3 constitucional de férias, com a cessação dos descontos a este título na folha de pagamento, anotando-se que a contribuição previdenciária deve continuar a incidir tão somente sobre as parcelas eventualmente já incorporadas aos vencimentos, ou seja, aquelas que se tornaram direito adquirido com base na legislação anterior; b) restituição dos valores cobrados a título de contribuição previdenciária sobre as verbas acima referidas, desde a revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, bem como aqueles cobrados até o cumprimento do determinado no item anterior, com atualização monetária e juros moratórios incidentes desde cada desconto indevido (em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo STF).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 13:45:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, CENTRO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE MARÍLIA - DRS IX - MARÍLIA, DA COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 101597694.2025.8.26.0344, do(a) VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE MARILIA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARY SUELY LUENGO TAVARES CPF: 091.553.038-46

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Técnico de Assistência a Saúde RS/PV: 005.322.388/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

inclusão dos valores recebidos a título de Bonificação por Resultados - BR, prevista na Lei Complementar Estadual nº 1245/14, na base de cálculo de 13º salário, licença-prêmio e terço constitucional de férias, com o pagamento das diferenças vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 13:43:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, CENTRO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE MARÍLIA - DRS IX - MARÍLIA, DA COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 102108356.2024.8.26.0344, do(a) VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE MARÍLIA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VANDA RIBEIRO

CPF: 254.923.158-97

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Serviços Gerais RS/PV: 009.419.433/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: ) declaração de que indevido, desde a revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, o recolhimento de contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporáveis do Pró-Labore, incluindo reflexos sobre o 13º salário e 1/3 constitucional de férias, com a cessação dos descontos a este título na folha de pagamento, anotando-se que a contribuição previdenciária deve continuar a incidir tão somente sobre as parcelas eventualmente já incorporadas aos vencimentos, ou seja, aquelas que se tornaram direito adquirido com base na legislação anterior; b) restituição dos valores cobrados a título de contribuição previdenciária sobre as verbas acima referidas, desde a revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, bem como aqueles cobrados até o cumprimento do determinado no item anterior, com atualização monetária e juros moratórios incidentes desde cada desconto indevido (em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo STF).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 13:45:37

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PIRACICABA

APOSTILA DO DIRETOR, DE 25/08/2026

Declarando, que: Bruno Vilanova, Executivo Publico, Efetivo, Ref. 3, Grau C, da EV-NU, do(a) Departamento Regional de Saúde de Piracicaba - DRS X - Piracicaba, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, em virtude da emissão do novo Registro Geral passa a ter a seguinte numeração: 321.654.218-10.

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE REGISTRO

NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA LICENÇA-PRÊMIO - AUTORIZAÇÃO

Portaria do Diretor nº 1 de 25-8-2026

AUTORIZANDO

Nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1048/08, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), devendo iniciar o gozo em até 30 dias a contar desta publicação:

Ana Lucia Moraes Silva Pegas, RG 20.325.005, Diretor Técnico de Saúde I, Comissão, da EV-C, do(a) Departamento Regional de Saúde de Registro - DRS XII - Registro, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, 30 dias de licença premio referente ao bloco aquisitivo de 21-4-2021 a 19-4-2026, publicada no DOE de 7-5-2026. Processo nº 024.00056330/2023-77.

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, DO CENTRO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - DRS XV - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, DA COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0609707-03.2008.8.26.0053, do(a) 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA- FORO CENTRAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLOS AFFONSO DE ALBUQUERQUE

CPF: 018.836.138-33

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Médico II RS/PV: 004.465.659/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: incidência dos adicionais temporais, representados pelos quinquênios, de forma que sejam calculados sobre o Prêmio de Incentivo, com o pagamento das diferenças devidas, respeitando-se a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 13:59:02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, DO CENTRO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - DRS XV - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, DA COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0609707-03.2008.8.26.0053, do(a) 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA- FORO CENTRAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLOS AFFONSO DE ALBUQUERQUE CPF: 018.836.138-33

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Médico III RS/PV: 004.465.659/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

incidência dos adicionais temporais, representados pelos quinquênios, de forma que sejam calculados sobre o Prêmio de Incentivo, com o pagamento das diferenças devidas, respeitando-se a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 15:50:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, DO CENTRO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - DRS XV - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, DA COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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