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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 160

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

160/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

podem se enquadrar nas hipóteses de que tratam as alíneas 'B', 'E' e 'J' do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, se configurados, poderão ensejar a imposição de sanções disciplinares, inclusive, a rescisão do contrato de trabalho por “justa causa”, e relativamente aos médicos residentes, podem configurar o enquadramento previsto no artigo 27, item 1 do Regulamento da Residência Médica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, igualmente sujeitos às sanções disciplinares, inclusive, podendo resultar na eliminação do Programa de Residência Médica. Considerando, ainda, a necessidade de instauração de procedimento administrativo que garanta o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios insculpidos no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, resolve baixar a presente

APOSTILA DO COORDENADOR 25-08-2026

Declarando à vista de decisão judicial, constante no Processo Judicial nº 1126878-17.2025.8.26.0053, tramitado na 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e cumprimento de sentença, que RENATA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 54935, R.G. 000357754487, CHEFE I, Admissão CLT, lotação: U.A.- 48383 DIVISAO DE MATERIAL, faz jus a parte fixa (50%) do Prêmio de Incentivo (PIN) na base de cálculo do 13º salário, das férias, terço constitucional de férias e Adicional por Tempo de Serviço/quinquênio. SEI Nº 145.00025579/2026-34

APOSTILA DO COORDENADOR 25-08-2026

Declarando à vista de decisão judicial, constante no Processo Judicial nº 0017223-93.2026.8.26.0053, tramitado na 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e cumprimento de sentença, que MARIA SOLANGE ARAUJO DA FONSECA, matrícula 50547, R.G. 000220052347, AUXILIAR DE SAUDE, Admissão CLT, lotação: U.A.- 48564 SECAO DE DIETOTERAPIA EM CLIN.CIRURGICA, faz jus a parte fixa (50%) do Prêmio de Incentivo (PIN) na base de cálculo do 13º salário, das férias, terço constitucional de férias e Adicional por Tempo de Serviço/quinquênio. SEI Nº 145.00025578/2026-90

Artigo 1º - Fica constituída Comissão Especial de Sindicância, vinculada à Superintendência, para apuração dos fatos narrados no Processo Sei nº 146.00013504/2026-82 e de eventual prática de incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho das respectivas funções, e/ou ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem no desempenho das funções do profissional indicado pela inicial M.M.O (matrícula HCRP nº 11951), em conformidade com o disposto nas alíneas 'B', 'E' e 'J' do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo eventual descumprimento do Regulamento e Regimento do HCFMRP-USP e Código de Ética Médica no desempenho das funções dos médicos residentes indicados pelas iniciais G.S.L e G.J.M.C, em conformidade com o disposto no artigo 27, item 1 do Regulamento da Residência Médica do HCFMRP-USP. A Comissão será composta pelos seguintes membros:

APOSTILA DO COORDENADOR 25-08-2026 Declarando à vista de decisão judicial, constante no Processo Judicial nº 1006371-90.2026.8.26.0053, tramitado na 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e cumprimento de sentença, que MARIA DE FATIMA CHAVES, matrícula 42593, R.G. 000280429034, AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, Admissão CLT, lotação: U.A.- 49153 SETOR DE ELEVADORES, faz jus a parte fixa (50%) do Prêmio de Incentivo (PIN) na base de cálculo do 13º salário, das férias, terço constitucional de férias, adicional por tempo de serviço/quinquênio e sexta parte. SEI Nº 145.00025582/2026-58

Prof. Dr. HERMES DE FREITAS BARBOSA, docente do Departamento de Patologia e Medicina Legal, que será o Presidente; Prof. Dr. MARCELO VOLPON SANTOS, docente do Departamento de Neurocirurgia, que será membro; Profa. Dra. CRISTINA GARDONYI CARVALHEIRO, docente junto ao Departamento de Puericultura e Pediatria, que será membro; Profa. Dra. LUCIANE LOURES DOS SANTOS, docente junto ao Departamento de Medicina Social, que será membro; Profa. Dra. ELAINE CHRISTINE DANTAS MOISÉS, docente junto ao Departamento de Ginecologia e Obstetrícia, que será membro. Artigo 2º - Os trabalhos da Comissão deverão ser secretariados pelas Senhoras LILIAN DE ANDRADE SÁ, Chefe da Divisão de Correição e LARA FERRAZ RODRIGUES FERNANDES, Assessor I junto à Divisão de Correição deste Hospital.

APOSTILA DO COORDENADOR 25-08-2026

Declarando à vista de decisão judicial, constante no Processo Judicial nº 1155452-50.2025.8.26.0053, tramitado na 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e cumprimento de sentença, que LUCIANA DOS SANTOS, matrícula 51817, R.G. 000222849502, TECNICO DE ENFERMAGEM, Admissão CLT, lotação: U.A.- 49420 SECAO DE SALAS DE OPERACAO E C.CIRURG., faz jus a parte fixa (50%) do Prêmio de Incentivo (PIN) na base de cálculo do 13º salário, das férias, terço constitucional de férias e Adicional por Tempo de Serviço/quinquênio. SEI Nº 145.00025583/2026-01

DESPACHO DO COORDENADOR DE 25/08/2026 Rescindindo, o Contrato de Trabalho por motivo de dispensa a pedido de FERNANDA PEREIRA LIMA, matr. 54.000, CPF.: 249.905.008-06, na funçãoatividade de OFICIAL ADMINISTRATIVO, a partir de 07.08.2026.

Artigo 3º - A Comissão deverá notificar os indicados no artigo 1º pessoalmente ou por carta com “Aviso de Recebimento”, entregando-lhes cópia da íntegra do Processo Administrativo SEI nº 146.00013504/2026-82 e desta Portaria, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado com exclusão do dia do início (dia da notificação) e inclusão do dia do vencimento, para apresentar, por meio do e-mail: [email protected], manifestação escrita a respeito dos fatos, acompanhada dos documentos que entenderem pertinentes.

DESPACHO DO COORDENADOR DE 25/08/2026

Rescindindo, o Contrato de Trabalho por motivo de dispensa a pedido de RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA, matr. 55.972, CPF.: 032.279.505-29, na função-atividade de TECNICO DE ENFERMAGEM, a partir de 07.08.2026.

DESPACHO DO COORDENADOR DE 25/08/2026 Rescindindo, o Contrato de Trabalho por motivo de dispensa a pedido de ROSALIA SILVA SOUZA, matr. 54.659, CPF.: 298.728.248-60, na funçãoatividade de TECNICO DE ENFERMAGEM, a partir de 10.08.2026.

Parágrafo único – Querendo, os indicados poderão expressamente nomear advogado para representá-las no procedimento.

Artigo 4º - A não apresentação de defesa no prazo de que trata o caput do artigo 3º implicará na continuidade do processo à revelia, correndo os demais prazos independentemente de qualquer intimação. Entretanto, a qualquer momento, poderão entrar no feito, a partir da fase em que se encontrar. Artigo 5º - Concluídos os trabalhos, a Comissão deverá elaborar relatório circunstanciado para orientar o Superintendente em sua decisão a respeito de eventual penalidade a ser aplicada, tendo como penalidade máxima a rescisão do contrato de trabalho por justa causa ou a eliminação do Programa de Residência Médica. Artigo 6º - A Comissão de que trata o Artigo 1º terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente Portaria, para concluir os trabalhos, podendo, tal prazo ser prorrogado com base em pedido devidamente justificado.

DESPACHO DO COORDENADOR DE 25/08/2026 Rescindindo, o Contrato de Trabalho por motivo de dispensa a pedido de ELIANE FERNANDEZ JANEZ, matr. 52.635, CPF.: 353.233.788-67, na funçãoatividade de TECNICO DE LABORATORIO, a partir de 07.08.2026.

DESPACHO DO COORDENADOR DE 25/08/2026 eliminação do Programa de Residência Médica. Rescindindo, o Contrato de Trabalho por motivo de dispensa a pedido Artigo 6º - A Comissão de que trata o Artigo 1º terá o prazo de 60 de TATIANA MANTOVANI POLICANO, matr. 50.903, CPF.: 334.692.228-60, na (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente Portaria, para função-atividade de TECNICO DE LABORATORIO, a partir de 12.08.2026. concluir os trabalhos, podendo, tal prazo ser prorrogado com base em pedido devidamente justificado. DESPACHO DO COORDENADOR DE 25/08/2026 Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rescindindo, o Contrato de Trabalho por motivo de dispensa a pedido de THIAGO JUNQUEIRA AVELINO DA SILVA, matr. 49.878, CPF.: 291.220.268-00, SUPERINTENDÊNCIA na função-atividade de MEDICO I, a partir de 06.08.2026. DESPACHO DO COORDENADOR DE 25/08/2026 PORTARIA HCRP Nº 253/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Cessando o contrato de trabalho em virtude da Concessão de O PRESIDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA Aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso das base na Emenda Constitucional 103 de 12.11.2019, publicada no DOU de competências que lhe foram conferidas pelo inciso II do artigo 13 do 13.11.2019, de VERALUCIA ALVES DA SILVA MELO, matric 49.692, CPF Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, e nos termos do inciso I do 161.581.098-60, AUXILIAR DE SAUDE, a partir de 04.08.2026. artigo 20 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, devidamente DESPACHO DO COORDENADOR DE 25/08/2026 autorizado no Processo SEI 146.00010109/2026-48, resolve baixar a Cessando o contrato de trabalho em virtude da Concessão de seguinte Aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com P O R T A R I A base na Emenda Constitucional 103 de 12.11.2019, publicada no DOU de Artigo 1º - Ficam revogadas as Portarias HCRP Nºs 127 e 128/2013 de 13.11.2019, de ANTONIO ALEXANDRE DE SOUZA, matric 38.133, CPF 16 de julho de 2013, que tratam da designação do Senhor BENTO VIDAL DE 073.165.518-44, OFICIAL ADMINISTRATIVO, a partir de 04.08.2026 MOURA NEGRINI, CPF nº 101.785.808-05, para exercer em confiança, as funções de Médico I (Diretor Técnico de Saúde III), e da Gratificação de Representação. HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP efeitos a partir de 20/07/2026. Ribeirão Preto, 25 de agosto de 2026. Prof. Dr. RICARDO DE CARVALHO CAVALLI DESPACHO DA COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS, DE Presidente 25 DE AGOSTO DE 2026 DECLARANDO, alteração de nome da servidora: PORTARIA HCRP Nº 254/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA - TAMIRIS MILENA GUERREIRO FORTUNATO, CPF: 405.570.898-08, que DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso das passou a assinar TAMIRIS MILENA GUERREIRO, conforme averbação. Proc. competências que lhe foram conferidas pelo inciso II do artigo 13 do HCRP 7681/2021. Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, e nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei PORTARIA HCRP N° 255 DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, devidamente O PRESIDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA autorizado no Processo SEI 146.00010109/2026-48, resolve baixar a DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, considerando a seguinte gravidade dos fatos relatados nos autos do Processo SEI nº P O R T A R I A 146.00013504/2026-82, que, em tese, relativamente ao médico contratado,

Artigo 1º - Fica revogada a Portaria HCRP Nº 258/2024 de 02 de setembro de 2024, que trata da designação da Senhora FABIANA SISDELLI BRUNINI, CPF nº 171.107.898-02, para exercer as atividades de Ouvidora deste Hospital.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 10/08/2026. Ribeirão Preto, 25 de agosto de 2026. Prof. Dr. RICARDO DE CARVALHO CAVALLI Presidente

CHEFIA DE GABINETE

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

DISPENSANDO, a pedido, em 14/08/2026, CRIFISTER TIEZARIN MARCONDES, CPF: 395.306.888-14, Técnico de Enfermagem.

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA

PORTARIA HCFAMEMA Nº 647 DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O Presidente, Dr. EDUARDO AKURI, no uso das competências que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 14 do Decreto n.º 68.742, de 05 de agosto de 2024, DESIGNA, os servidores/empregados, abaixo relacionados, para substituírem durante os impedimentos legais e temporários dos nomeados em CCESP de comando e designados para FCESP de mesma natureza, nos termos da legislação vigente. ALTERANDO a grade de substituição da PORTARIA HCFAMEMA Nº 723 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025, publicada no DOE em 30 de Dezembro de 2025, dos seguintes servidores relacionados abaixo:

UNIDADE CARGO DESIGN ADO SUBST ITUTO I
Conforme
Estrutura
Organizacional
Função de
Comando
RG NOME RG NOME
Coordenadoria de
Gestão de
Pessoas
Coordenado
r – CCESP
1.13
25.060
.055-9
Marília
Alves
Barbosa
41.917
.479-5
Alessandra
Olivia
Mathias

DR. EDUARDO AKURI Presidente do HCFAMEMA

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DO SSP - AD, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

No Processo SEI n.º 058.00098968/2025-22 – Protocolo C.G.P.C. n° 2887.7/2023 - PAD n. 005/2025, em que XXXXXX, R.G. n.º XXXXXX, Delegado de Polícia, responde a Processo Administrativo de Invalidação de Posse, foi exarado o seguinte despacho: “Diante desse cenário, impõe-se reconhecer que a aferição do requisito de boa conduta, no caso concreto, conduz à conclusão de que o interessado reúne condições de idoneidade moral e profissional compatíveis com o exercício do cargo de Delegado de Polícia, não se justificando a invalidação do ato de investidura. Ante todo o exposto, no exercício da competência que me é atribuída, ACOLHO integralmente as manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos e DECIDO pela MANUTENÇÃO DA VALIDADE DA POSSE do Dr. XXXXXX, R.G. n° XXXXXX, Delegado de Polícia, afastando-se, por ausência de fundamento legal, a pretensão de invalidação do ato administrativo.”. Advogado: Dr. João Victor Tobias de Camargo Saoncella - OAB/S.P. n.º 449.107.

No Processo SEI n.º 058.00123376/2025-56, em que RICARDO GONÇALVES NUNES, R.G. n.º 42.009.389-8/S.P., Investigador de Polícia, responde a Processo Administrativo de Invalidação de Posse, foi exarado o seguinte despacho: “Diante do exposto, à vista das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos e considerando os fundamentos acima expostos, reconheço que não restou demonstrada a existência de vício originário capaz de comprometer a validade do ato de posse do interessado. Reconheço, igualmente, que a análise concreta dos elementos constantes do processo conduz à conclusão de que o requisito da boa conduta previsto no artigo 47, inciso V, da Lei Estadual nº 10.261/1968 permanece atendido, não havendo fundamento jurídico idôneo para a desconstituição da investidura. Por essas razões, acolho as manifestações produzidas nos autos e decido pela manutenção da validade da posse de RICARDO GONÇALVES NUNES, R.G. n° 42.009.389-8, Investigador de Polícia, no cargo atualmente ocupado, com o consequente arquivamento do presente procedimento.”. Advogada: Dra. Rafaela Coutinho Becker Atherino - OAB/S.P. n.º 422.666. No Processo SEI n.º 058.00117193/2024-11 - DGP 3522/2021, em que Luis Flávio Polydoro, R.G. n.º 24.414.972/S.P., Agente Policial, responde a Processo Administrativo Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho: “Diante do exposto, bem como à vista dos elementos de convicção que perfazem a prova destes autos, colhidos no curso da instrução e especialmente demonstrados nas provas documentais que ora me foram submetidos ao conhecimento, firmo convicção e julgo procedente a acusação irrogada a LUIS FLÁVIO POLYDORO, R.G. n.º 24.414.972/S.P, Agente Policial, aplicando-lhe, em decorrência, a pena administrativa disciplinar mitigada de SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias, nos termos dos artigos 67, inciso IV; 69; 70, inciso II; 73, inciso I, § 1º, por violação ao disposto nos artigos 74, inciso II, todos da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1.979, alterada pela Lei Complementar n.º 922, de 2 de julho de 2.002.”. Advogado: Dr. Eduardo Rodrigues Costa - OAB/S.P. n.º 340.405. No Processo SEI n.º 025.00004866/2025-41 - PGS 597/2021., em que Sérgio Barboza, R.G. n.º 29.467.401/S.P., ex-Oficial Administrativo, responde a Processo Administrativo Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho: “Diante do exposto, com supedâneo nos entendimentos Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, bem como dos elementos de convicção que perfazem a prova destes autos, colhidos no curso da instrução e especialmente demonstrados nas provas testemunhais e documentais que ora me foram submetidos ao conhecimento, firmo convicção e julgo procedente a acusação irrogada a SÉRGIO BARBOZA, R.G. n.º 29.467.401/SP, ex-Oficial Administrativo, aplicando-lhe, em decorrência, da

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