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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 175

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

175/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pelo autor a título de Bonificação por Resultados em 27/07/2021, 31/08/2021, 15/12/2021, 23/05/2022, 08/07/2022, 08/08/2022, 05/07/2 024, 23/05/2025, 08/04/2026 (fls. 24/32), sem observância do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, CONDENANDO a restituição da diferença entre o imposto de renda retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (art. 12 ).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 16:28:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegada Seccional de Polícia de Presidente Prudente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004055-78.2026.8.26.0482, da Vara da Fazenda Pública - Foro e Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PATRICIA BISPO DOS SANTOS

CPF: 39XXXXXX84

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 16.703.285/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por PATRICIA BISPO DOS SANTOS, em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARAR indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pela autora a título de Bonificação por Resultados em 08/04/2026 (fls. 11), sem observância do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368 do STF, JULGANDO IMPROCEDENTES os demais pedidos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 16:23:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegada Seccional de Polícia de Presidente Prudente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003653-94.2026.8.26.0482, da Vara da Fazenda Pública, Foro e Comarca de Presidente Prudente , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIZ CARLOS MAZZUCHELLI

CPF: 05XXXXXX28

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 07.187.051/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pelos autores a título de Bonificação por Resultados, sem observância do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, ressalvados os pagamentos feitos no mesmo ano-calendário, os quais foram tributados em conformidade com o artigo 12-B da Lei nº 7.713/88 e não devem ser restituídos condenando a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados, respeitando-se a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 16:24:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegada Seccional de Polícia de Presidente Prudente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004308-66.2026.8.26.0482, da Vara da Fazenda Pública - Foro e Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIANO CICERO DE SOUZA CPF: 10XXXXXX12

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 12.166.066/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pelo autor a título de Bonificação por Resultados em 23/05/2025 e 08/04/2026 (fls. 08 e 24), sem observância do regime de

Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, CONDENANDO a restituição da diferença entre o imposto de renda retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (art. 12-A da Lei 7.713/88), sem a incidência de Imposto de Renda sobre os valores a serem restituídos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 16:26:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegada Seccional de Polícia de Presidente Prudente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004349-33.2026.8.26.0482, da Vara da Fazenda Pública - Foro e Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLOS HENRIQUE FERNANDES GASQUES

CPF: 39XXXXXX85

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia RS/PV: 16.778.728/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pelo autor a título de Bonificação por Resultados em 23/05/2022, 08/07/2022, 08/08/2022, 05/07/2024, 23/05/2025, 08/04/2026 (fls. 12/17), sem observância do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, CONDENANDO a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados, respeitando-se a prescrição quinquenal, JULGANDO IMPROCEDENTES os demais pedidos, conforme fundamentação supra.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 16:27:31

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ADAMANTINA

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Deferindo licença prêmio nos termos do artigo 209 e 213 da Lei 10.261/68, cc a LC 1048/08, a:

Gustavo Pinheiro de Cerqueira, RG. 34.586.813-4, Investigador de Polícia, 2ª classe, padrão II, 30 dias para gozo imediato (4ª parcela), ref. qq. 07.05.15 a 04.05.20(SAP). Processo SEISP nº 058.00145612/2025-95 – PULP.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LIMEIRA

DESPACHO Nº 141, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Deferindo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 a:

ILIAN ORIAS DE SIMÃO MELLO, RG 27.364.563, Investigadora de Polícia de 2ª Classe, padrão II, Efetiva, 30 dias parcelados de licença-prêmio, sendo 15 dias, 4º período, para gozo imediato, restando 15 dias, para gozo oportuno, referente ao quinquênio 21/06/2006 a 19/06/2011. (Processo DGP 5324/2012 - PULP).

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO Nº 44, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Despacho do Delegado Seccional de Polícia, de 25-08-2026: DEFERINDO, nos termos dos arts. 209 e 214 da Lei n° 10261/68, a: PAULO ROBERTO FIORI JUNIOR, RG. 21.584.91-7, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, efetivo, 45 (quarenta e cinco) dias de Licença Prêmio, sendo 15 (quinze) dias para gozo imediato, restando 30 (trinta) dias para gozo oportuno, referente ao período de 03/02/2007 a 01/02/2012. Proc. DGP.Nº 1807/2012-PULP.

DESPACHO Nº 45, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Despacho do Delegado Seccional de Polícia, de 25-08-2026

AUTORIZANDO, a conversão de Licença Prêmio em Pecúnia, nos termos do Art. 4º, II, do Decreto Nº 52.031/2007 a:

JAYME AUGUSTO VARA, RG. 47.097.552, Investigador de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, efetivo, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEINTER 9 - Piracicaba, com sede de exercício na Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de São João da Boa Vista, ficando 60 (sessenta) dias restantes, referentes ao bloco 22/03/2016 a 20/03/2021, Certidão averbada no DOE de 24/03/2026.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARAÇATUBA

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL, DE 25-08-2026

Averbando, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, 90 dias de licença-prêmio no Processo e qq. abaixo indicado a:

RAFAEL CARLOS DE SOUZA ASSUNÇÃO, RG. 25.096.226-3, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, efetivo, ref. qq. 17-10-2020 a 15-10-2025;

RUY JUNQUEIRA JUNIOR, RG. 10.914.730, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, efetivo, ref. qq. 04-09-2001 a 06-07-2006, tendo em vista

a Averbação de 58 dias, para fins de Adicional e Sexta Parte e
Aposentadoria, de Tempo de Serviço prestado pelo interessado ao
Ministério do Exército, conforme a Lei Complementar Estadual n.º
437/1985. Esta Publicação prevalece sobre a que consta no DOE de 23-02-
2007;

RUY JUNQUEIRA JUNIOR, RG. 10.914.730, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, efetivo, ref. qq. 07-07-2006 a 05-07-2011. Esta Publicação

RUY JUNQUEIRA JUNIOR, RG. 10.914.730, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, efetivo, ref. qq. 06-07-2011 a 03-07-2016. Esta Publicação

RUY JUNQUEIRA JUNIOR, RG. 10.914.730, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, efetivo, ref. qq. 04-07-2016 a 02-07-2021. Esta Publicação

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 25-082026

Concedendo qq. do Adicional por Tempo de Serviço, com fundamento no artigo 129 da Constituição Estadual a: LUIZ FERNANDO MESSIAS, RG. 17.363.816, Carcereiro, Classe Especial, Padrão IV, efetivo, mais um qq. a partir de 16-08-2026, totalizando oito (08).

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

DIVISÃO DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS

EQUIPE R

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA DEFENSORA CONSTITUÍDA - SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 6/2026

Sindicância Administrativa nº 6/2026 – SEI nº 058.00010956/2026-65 – Administração Pública X Delegada de Polícia. Fica a senhora defensora constituída notificada a apresentar em tempo hábil perante esta Equipe “R” da Divisão de Sindicâncias Administrativas, sito a Rua Barão de Tefé, nº 72 – 5º andar – Água Branca – São Paulo – SP, as alegações finais de defesa da sindicada. Dra. Agda Mendes Gonçalves, OAB/SP nº 354.423.

EQUIPE T

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DEFESORES DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Nº SA 86/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

DIVISÃO DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – EQUIPE “T”

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

SA 86/2025 – CGPC 2790.6/2024 - SISTEMA SEI nº 058.00156145/2025-29 - Administração Pública x Policial Civil. A Autoridade Policial da Equipe “T” da Divisão de Sindicâncias Administrativas da Corregedoria Geral da Polícia Civil de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA os Advogados, Doutores FERNANDO FABIANI CAPANO – OAB/SP 203.901 e RENATO MARQUES DOS SANTOS, inscrito na OAB/SP 316.920, que fica aberto o prazo para apresentação de Alegações Finais da Defesa, podendo ser encaminhadas via mensagem e-mail.

DIVISÃO DAS CORREGEDORIAS AUXILIARES

9ª CORREGEDORIA AUXILIAR - PIRACICABA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A Delegada de Polícia Assistente da 9ª Corregedoria Auxiliar de Piracicaba/SP, Doutora Monalisa Fernandes dos Santos, NOTIFICA, os advogados Doutor WILLIAM CÉSAR PINTO DE OLIVEIRA – OAB/SP 305.099, Doutor WILSON ROBERTO INFANTE JUNIOR – OAB/SP 320.501, Doutor GUILHERME SANTOS VIDOTTO – OAB/SP 375.667, Doutor DIEGO ALVES MOREIRA DA SILVA – OAB/SP 376.599 e Doutor EDUARDO DE CAMPOS MARCANDAL – OAB/SP. Defensores dos acusados ATAÍDE SANTO RODRIGUES e ANDRÉ LUIS FRIZANI, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 9ª CA 4/2025, sobre audiência designada para o dia 01/SETEMBRO/2026 às 14:30 horasna sede da 9ª Corregedoria Auxiliar de Piracicaba, situada à Rua Riachuelo, 600 – Centro – Piracicaba/SP, onde será realizada audiência para oitiva do Dr. Rodolpho Lopes do Canto Junior e do Dr. Reynaldo Peres testemunhas arroladas pela Douta Defesa, cientificando neste ato os Doutos Defensores para comparecimento na referida audiência. Nada mais.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR

MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAL

Portaria do Chefe do Estado-Maior nº DP-21/212/26

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