DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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177/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Vera Fernanda Medeiros |
2º Sgt PM 154952-9 - Pedro Sulpicio Neto - 38.BPM/I. (Apostila DP- 5025/113/26) |
|---|---|
| Martins, Proc. 1006839-68.2025.8.26.0189 e Cumprimento de Sentença |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” |
| 0001549-55.2026.8.26.0189 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da C d Fdóli/SP) títl d t bi lid |
Fazer (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Vissoto Bii Pdit d id Eil d Fd Públi 1066544 |
| omarca e enanpos, que no uo o auor aaxo reaconao passe a constar o direito conforme a sentença assim determinou: “Posto i LGO PROCEDENTE did f d d é ) à |
scaa, rocemeno o Juzao speca a azena ca - 17.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), íl d bi lid dii à |
| sso, JU o peo para o im e conenar a r: a obrigação de implementar em favor do(a)(s) autor(a)(s) nova metodologia de cálculo de eventual indenização de licença-prêmio não fruída férias |
que no ttuo o autor aaxo reaconao passe a constar o reto inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio indenizada bem como a receber os valores |
| , , do terço de férias e do 13.º (décimo terceiro) salário, devendo a bonificação por resultado ser incluída na base de cálculo de todos, |
, não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, respeitando a prescrição quinquenal: |
apostilando-se; e b) a pagar ao(à)(s) autor(a)(s) as diferenças devidas, a |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, relativas aos 5 (cinco) anos anteriores à data da distribuição desta ação, além das |
Cb PM 109300-2 - Fernando Pinheiro Reis - 4.BPM/M. (Apostila DP- 5026/113/26) |
| diferenças vencidas no curso desta demanda até a efetiva implementação “” |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” |
| da nova metodologia de cálculo das citadas verbas, conforme item a |
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, |
| supra, tudo devidamente atualizado a partir da data em que deveria ter i f |
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1012170- úi i |
| sdo eetuado o pagamento de cada parcela de acordo com o IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do Tema 810, no RE 870947), conforme a Tabela Resolução CNJ n.º 303/2019 / IPCA-E, até dezembro de 2021 e a partir de janeiro de 2022 tudo atualizado apenas |
25.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pblca da Comarca de Presdente Prudente), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonifcação na base de cálculo do na base de cálculo do 13º salário terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada |
| , , pela SELIC, nos termos do art. 21 da Resolução CNJ n.º 303/2019, mediante |
, , bem como ao recebimento dos valores devidos, respeitada a prescrição |
o somatório da taxa SELIC mensal do período aplicado uma única vez sobre a base de cálculo, conforme explicado e exemplificado no |
quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| Comunicado DEPRE n.º 1/2024 (DJE de 13/05/2024, Caderno Administrativo, pág. 1) e no Comunicado DEPRE n.º 4/2024 (DJE de 18/06/2024, Caderno |
SubTen PM 101828-A - Leandro Moura de Lima - 18.BPM/I. (Apostila DP-5027/113/26) |
| Administrativo, págs. 1/3), não havendo a incidência de juros, observada a |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” |
| prescrição quinquenal e o limite de alçada de 60 (sessenta) salários |
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, e |
| mínimos, na data da distribuição, estabelecido pelo art. 2.º, caput, da Lei n.º 12.153/2009.”: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1017355- 70.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da C d Sã Pl/SP) títl d t bi lid |
Cb PM 161710-9 Leonardo Lacerda Brehula - 13º GB. (Apostila DP- 4896/113/26) |
omarca e o auo, que no uo o auor aaxo reaconao passe a constar o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo das férias e 1/3 de férias do 13º salário e da licença- |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de | , prêmio indenizada bem como o recebimento das verbas em atraso |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Renan Teles Campos de |
, , respeitando-se a prescrição quinquenal: |
Carvalho, Proc. 1003498-07.2025.8.26.0198 e Cumprimento de Sentença |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| Contra a Fazenda Pública 0000990-71.2026.8.26.0198 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha/SP), que no |
Sd PM 162668-0 Wendel Lopes Aguiar - 1º BPChq. (Apostila DP- 5038/113/26) |
| título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonifcação por Resultados” na base de cálculo do 13º (décimo |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero e |
| terceiro) salário, férias, terço(1/3) constitucional de férias e/ou licença prêmio indenizada, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, ao pagamento das diferenças correspondentes à l id té it d biã d f iid |
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1045341- 96.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP), que no título do autor abaixo relacionado t diit à ilã d Bifã Rltd |
| s parceas vencas a o cumprmeno a orgaço e azer, corrgas monetariamente desde a data em que deveriam ter se dado os |
passe a consar o reo ncuso a oncaço por esuaos na base de cálculo das férias e 1/3 de férias do 13º salário e da licença- |
recebimentos e com juros desde a citação nos termos da fundamentação: |
, prêmio indenizada bem como recebimentos dos valores em atraso |
| , POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 3º Sgt PM 982743-9 Ricardo Ferreira da Silva – ESB. (Apostila DP- 4897/113/26) |
, , respeitando-se a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 1º Sgt PM 109527-7 Alexandre Roberto dos Santos - 1º BPChq. (Apostila |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Luiza Maria Teles Dos Santos e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1081817- |
DP-5039/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, e |
| 36.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da |
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0015507- |
| Capital da Comarca de São Paulo/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da “Bonifcação por Rltd” b d áll d 13º lái féi 1/3 d féi |
17.2025.8.26.0554 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o diit à ilã d bifã ltd b d áll d |
| esuao na ase e ccuo o saro, ras e e ras, licena-rêmio convertida em ecúnia calculados com base na média |
reo ncuso a oncaço por resuaos na ase e ccuo os blocos de licena-rêmio indenizados do 13º salário e do 1/3 de férias e |
| çp p, anual de cada ano-base bem como ao recebimento dos valores não |
çp , o recebimento das diferenças vencidas respeitando-se a prescrição |
| , incluídos, respeitada a prescrição quinquenal, assim como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da |
, quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de |
Cb PM 145217-7 Joice Nascimento Martin - CPA/M-6. (Apostila DP- |
| Sentença: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 1º Ten PM 128760-5 Clarice Maximiano da Silva – CAvPM. (Apostila DP- |
5040/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, |
| 4898/113/26) “ |
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1025370- |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de ” |
28.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da |
| Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alan Polli Dias, Proc. 1012326-47.2025.8.26.0309 e Cumprimento de Sentença 0005909- 61.2026.8.26.0309 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí/SP), ue no título do autor abaixo relacionado asse a constar o direito à |
Capital/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, bem como receber os valores não incluído nos aamentos das referidas verbas reseitando- |
| q p inclusão da verba “Bonifcação por Resultados” na base de cálculo do 13º |
pg , p se a prescrição quinquenal: |
salário, do terço de férias, férias e da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 112232-A Adriana Santos Moraes - 36º BPM/M. (Apostila DP- |
vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença: |
5041/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, e |
| Cb PM 161118-6 Maykon Kildery Castro Cândido - 11º BPM/I. (Apostila |
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001501- |
| DP-4899/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” h d d d d ll i b |
22.2025.8.26.0128 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cardoso/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o dii à ilã d bifã ld b d áll d |
| Fazer (Despaco a Procuraora o Estao, Dra.Karoyne Lma Barosa, Proc 1019521-4220248260625 e Cumrimento de Sentena Contra a |
reto ncuso a oncaço por resutaos na ase e ccuo o 13º salário licena-rêmio indenizada férias e 1/3 dos recorrentes bem |
| . .... p ç Fazenda Pública 0008002-53.2025.8.26.0625 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté/SP) que no título do autor abaixo relacionado passe |
, çp , , como o recebimento das diferenças e refexos, respeitado a prescrição quinquenal e desconto legais obrigatórios: |
| , a constar o direito ao recebimento das referidas verbas sobre 13º salário, |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
férias e terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, além de receber as diferenças vencidas e vincendas, observando a prescrição |
Cb PM 136168-6 Saulo Silva da Cunha - 16º BPM/I. (Apostila DP- 5042/113/26) |
quinquenal e conforme o Acórdão após embargos do Estado, assim |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| determinou: “ACOLHO os presentes embargos para anular parcialmente a |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra Fernanda Vissoto Biscaia, |
| r. sentença no que tange à determinação de inclusão da bonificação por resultados e abono de permanência na base de cálculo das férias, por |
e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1066670- 67.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da |
| julgamento ultra petita, ficando mantida, no mais, a r. sentença tal como ” |
Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o |
| lançada.: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do déi 13º lái féi d 1/3 d féi li-êi bid |
Cb PM 144800-5 - Henrique Augusto Chaves - 5.BPM/I. (Apostila DP- 5024/113/26) |
cmo saro, ras, o e ras e cençaprmo receos, assim como o recebimento das diferenças devidas, respeitanda a prescrição quinquenal: |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de | POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Evaristo |
3º Sgt PM 100043-8 Cleiton César Pacheco - 9º BPM/I. (Apostila DP- |
Cordeiro, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1019954- 90.2025.8.26.0114 – 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de |
5043/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| Campinas/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, e |
| o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do |
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0002424- |
| 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das diferenças devidas em razão do recálculo, |
22.2025.8.26.0363 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a |
| com os respectivos refexos salariais, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.26.1.2.2 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
constar o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias, licença-prêmio, quando |
indenizada, bem como receber as diferenças impagas, devidas a título de bonificação de resultado, em razão de cálculo equivocado, além disso os valores que forem erroneamente pagos ao servidor (13º salário, férias e indenização de licença-prêmio). O Acórdão de fls. 178/183 decidiu: Pelo meu voto, dou parcial provimento ao recurso para excluir da condenação a determinação para incidência da bonificação por resultados na base de cálculo das férias indenizadas. É mantida, no mais, a r. sentença.
Cb PM 964936-A Paulo de Godoy - 26º BPM/I. (Apostila DP5044/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 105894357.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salario, da licença-prêmio, das férias e do 1/3 constitucional de férias recebidos pela parte autora, bem como receber as diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 143890-5 Luiz Carlos Verissimo da Silva - 51º BPM/I. (Apostila DP-5045/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Marcelo Da Silva Baitinga, Proc. 1000798-13.2025.8.26.0698 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000159-75.2026.8.26.0698 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pirangi/SP – Fernando Dionísio da Silva e Outros), que no título dos autores abaixo relacionados passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo das férias, do terço de férias constitucional, do décimo terceiro salário e da licençaprêmio convertida em pecúnia a que fazem jus, para todos os fins legais, bem como ao recebimento das respectivas diferenças, observada a prescrição quinquenal. No que toca aos juros (desde a citação) e correção monetária (a partir da data em que cada parcela deveria ter sido paga), de rigor a observância da decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 870.947- SE, Tema 810, aos 20-9-17, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal 11.960/2009. A partir de 9-12-21, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC como parâmetro de atualização e juros. Sem ônus sucumbenciais em razão do disposto na Lei 9.099, de 1995: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 111739-4 Fernando Dionisio da Silva - 39º BPM/M; Cb PM 149621-2 Israel Justino do Rio - 33º BPM/I. (Apostila DP5058/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alexandre Bastos, Proc. 1023701-48.2025.8.26.0405 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0002188-07.2026.8.26.0405 – 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia , bem como ao recebimento dos valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, com os devidos reflexos pecuniários, respeitada a prescrição quinquenal, assim como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença, reconhecendo a natureza alimentar do crédito:
Cb PM 118188-2 - Fernando da Cunha Lopes - 14º BPM/M. (Apostila DP5059/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Daniel Girardi Vieira e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 108888282.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licençaprêmio indenizada, bem como ao recebimento das verbas em atraso, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 181162-2 Marcelo Dias Torres - 48º BPM/M. (Apostila DP5060/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Luiza Maria Teles dos Santos e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 105408580.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base, bem como ao recebimento dos valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitada a prescrição quinquenal, assim como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. Anteriormente à vigência da EC 113/2021, os créditos serão atualizados monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP), desde a data em que devidos, sendo acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 com a redação dada pela Lei 11.960/09, e incidirão desde a data da citação. Após a Emenda Constitucional 113/2021, o crédito será atualizado, a partir de 9-12-21, unicamente pelo índice da taxa SELIC. Nos casos em que a citação tenha ocorrido após a vigência da EC 113/2021, a correção se dará a contar da citação:
Cb PM 129678-7 Douglas Augusto Cerasi - 21º BPM/M. (Apostila DP5061/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Hélio Rodrigues Alves de Matos, Proc. 1003703-36.2025.8.26.0586 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000327-25.2026.8.26.0586 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Roque/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação
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