DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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179/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo base de cálculo das férias, acrescidas do terço constitucional, do 13º salário e da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das verbas em atraso, respeitada a prescrição quinquenal:
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 em pecúnia, além de receber os valores em atraso, respeitando-se a prescrição quinquenal, com a atualização dos valores, junto da incidência de juros e correção monetária:
base de cálculo das férias, acrescidas do terço constitucional, do 13º Cb PM 133155-8 - Gustavo Henrique Martinello – 2º BPRV. (Apostila DPem pecúnia, além de receber os valores em atraso, respeitando-se a salário e da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das 5155/113/26) prescrição quinquenal, com a atualização dos valores, junto da incidência verbas em atraso, respeitada a prescrição quinquenal: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de de juros e correção monetária: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, Proc. POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 106996-9 Camila Pereira de Miranda - 2º BPM/M. (Apostila DP1017072-90.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença 0014362Cb PM 181416-8 Gabriel Felipe Vansan - 36º BPM/I. (Apostila DP5084/113/26) 17.2025.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da 5253/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karla Viviane Loureiro constar o direito à Inclusão da verba denominada bonificação por Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Tozim Spinardi, Proc. 1004436-94.2025.8.26.0038 e Cumprimento de resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1047858Sentença Contra a Fazenda Pública 0000538-56.2026.8.26.0038 – Vara do terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia: 74.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras/SP), que no título POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba 1º Ten PM 180426-0 - Wagner Augusto de Labio Orlando - 9.BPM/I. inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, intitulada "gratificação por resultado" na base de cálculo do décimo (Apostila DP-5156/113/26) das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em terceiro salário, das férias e respectivo terço constitucional e da licençaEm virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas, resultantes prêmio convertida em pecúnia: Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa, do confronto entre o valor efetivamente recebido e aquele devido, como POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Proc. 1012517-73.2025.8.26.0477 e Cumprimento de Sentença Contra a acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal: 2º Sgt PM 942421-A Anderson Gleber dos Santos - 37º BPM/I.(Apostila Fazenda Pública 0001406-75.2026.8.26.0477 – Vara da Fazenda Pública da POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM DP-5085/113/26) Comarca de Praia Grande/SP), que no título do autor abaixo relacionado 3º Sgt PM 980847-7 Renato Donizete Adão - CMM. (Apostila DPEm virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de passe a constar o direito ao recebimento dos reflexos da Bonificação por 5254/113/26) Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Hélio Rodrigues Alves de Resultados sobre o 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio, além de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Matos, Proc. 1001895-68.2025.8.26.0659 e Cumprimento de Sentença Contra receber os valores não recebidos à título de reflexos da Bonificação por Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. a Fazenda Pública 0000727-14.2026.8.26.0659 – Vara do Juizado Especial Resultado sobre o 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio, respeitada a 1005411-28.2025.8.26.0132 e Cumprimento de Sentença 0004708Cível e Criminal da Comarca de Vinhedo/SP), que no título do autor prescrição quinquenal: 17.2025.8.26.0132 – Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão na base de cálculo POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Catanduva/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar do 13º salário, das férias e do terço constitucional de férias dos valores Cb PM 133864-1 Walter Murilo Ferreira Rosas - 45º BPM/I.(Apostila DPo direito à inclusão da verba Bonificação por Resultados na base de recebidos a título de Bonificação por Resultados: 5243/113/26) cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licençaPOSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento do valor de R$ Cb PM 141061-0 Dino Ferreira Bitencourt - 35º BPM/I. (Apostila DPFazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Diego Villa Nova 2.610,35, com atualização monetária pelo índice IPCA-e (Tema 810) desde o 5086/113/26) Nascimento, Proc. 1000369-54.2025.8.26.0566 e Cumprimento de Sentença ajuizamento da ação até a citação, e pela Taxa Selic (art. 3º da EC 113/21), Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 0000010-87.2026.8.26.0566 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de São a partir da citação, e a restituição das eventuais parcelas vencidas no Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Virgílio Guimarães Correia Carlos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o curso deste processo: de Gouveia, Proc. 1008078-94.2025.8.26.0161 e Cumprimento de Sentença direito conforme a sentença assim determinou: “JULGO PROCEDENTE o POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Contra a Fazenda Pública 0003888-71.2026.8.26.0161 – Vara da Fazenda pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, 1º Sgt PM 116189-0 Daniel Rodrigo Seron - 30º BPM/I. (Apostila DPPública da Comarca de Diadema/SP), que no título do autor abaixo para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento da 5255/113/26) relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por quantia de 37 dias, referente ao período aquisitivo de 28/09/2014 a Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias (indenizadas, se 25/09/2024 (conforme certidão de fls. 15/16), tendo como base de cálculo Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, houver), terço constitucional e licença-prêmio (em pecúnia, se fizer jus), o valor do último vencimento percebido antes de entrar para a Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1061863bem como ao recebimento dos valores apurados por esta inclusão, inatividade.” : 04.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP) vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença: 2º Ten PM 943839-4 Douglas Fabiano Sita - 38º BPM/I. (Apostila DPinclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 5248/113/26) do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, bem Cb PM 962129-6 Ivan Pereira da Silva - 1º BPChq. (Apostila DPEm virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de como ao recebimento das diferenças devidas, resultantes do confronto 5087/113/26) Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Vissoto entre o valor efetivamente recebido e aquele devido, como acima Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Biscaia, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1078218reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal: Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra Nathalia Maria Pontes 89.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Farina, Proc. 1001193-43.2025.8.26.0653 e Cumprimento de Sentença Capital/SP – Anderson de Lima Roque e Outros), que no título dos Sd PM 201990-6 Vinicius Dayan Fonseca da Silva - 22º BPM/I. (Apostila 0000226-98.2026.8.26.0129 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca autores abaixo relacionados passe a constar o direito à inclusão da DP-5256/113/26) de Casa Branca/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, do 1/3 Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, bem como a Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. cálculo do 13º salário, das férias e respectivo terço constitucional e da receber dos valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, 1016483-98.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença 0015371licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento dos valores em respeitando-se a prescrição quinquenal: 14.2025.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da atraso, descontando-se eventuais valores recebidos administrativamente POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a ou alcançados pela prescrição quinquenal e, conforme o Acórdão assim 1º Sgt PM 128816-4 Anderson de Lima Roque - 34º BPM/I; constar o direito à inclusão da verba denominada "BONIFICAÇÃO POR determinou: “DOU PROVIMENTO ao recurso, sem efeito infringente, tão Cb PM 128297-2 Marcos Jose Saraiva de Melo - 9º BPM/M; RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do somente para esclarecer que a bonificação por resultados deve ser Cb PM 125685-8 Aldo Soares de Medeiros - 9º BPM/M; décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao incluída na base de cálculo das férias indenizadas, e não das férias Sd PM 201649-4 Vagner Megda Vedovatto - CPI-1. (Apostila DPrecebimento das verbas retroativas referente as diferenças, observandousufruídas.”: 5249/113/26) se a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 152005-9 Juliano Aparecido de Lima - 4º BPRv. (Apostila DPFazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Sd PM 155805-6 Saulo Boni de Souza - 4º BPM/I. (Apostila DP5088/113/26) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 10181845257/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 51.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, Proc. Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 1016401-67.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de 1016244-94.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0014615-05.2025.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda cálculo das férias e de seu terço constitucional de férias, do 13º salário e Pública 0015376-36.2025.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru – Ailton José Favinha), que no título do da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das verbas em Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada bonificação por resultado na base de cálculo do terço constitucional de quinquenal: "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço férias, do décimo terceiro salário, férias indenizadas e da licença-prêmio POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das verbas retroativas referente Cb PM 148707-8 Reginaldo de Sousa Guedes - 1º BAEP. (Apostila DPem pecúnia, bem como ao recebimento das verbas retroativas referente as diferenças, observando a prescrição quinquenal, corrigido pela EC 5250/113/26) as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal, corrigido pela 113/2021, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Tabela da Resolução 303/19 do CNJ até 8-12-21. E, a partir de 9-12-21 estes POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, valores serão corrigidos e atualizados nos termos da EC 113/21, sendo os Cb PM 105807-0 – Ailton José Favinha – 12º GB; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001167valores apurados em fase de liquidação de sentença: 2º Ten PM - Rogério Jorge Vieira - CPI-4; 73.2025.8.26.0288 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 149072-9 - Leandro Souza de Sá – 12º GB; Ituverava/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar 2º Sgt PM 991135-9 Ruver Fabricio de Assis - CPI-4. (Apostila DPCb PM 102407-8 - Luiz Carlos de Oliveira Barros Junior – 12º GB. o direito que a Bonificação por Resultados, instituída pela LCE 1.245/14, 5258/113/26) (Apostila DP-5151/113/26) possui natureza remuneratória, bem como à inclusão da referida verba na Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de base de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas, do terço Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Vissoto constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, além 1020168-50.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença 0000047Biscaia, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1017333do recebimento das diferenças vencidas e vincendas, observada a 81.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da 83.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente), prescrição quinquenal: Comarca de São José dos Campos/SP), que no título da autora abaixo que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM relacionada passe a constar o direito à inclusão da verba denominada inclusão das diferenças salariais oriundas da Bonificação por Resultados, 2º Sgt PM 116125-3 Juliano Eduardo de Sousa - Coord Op PM. (Apostila Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios quanto a incidência sobre o valor de seu 13º salário, do terço DP-5251/113/26) convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucional de férias e licença-prêmio, bem como o recebimento dos Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, para que no valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal: Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação, além de receber os POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1032619valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação Sd PM 193852-5 - Nilton Cesar Biscola Junior - 8.BAEP. (Apostila DP30.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em 5153/113/26) que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à sede de execução, com incidência de correção monetária pelo IPCA-e Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do contada da data em que os recebimentos deveriam ter sido realizados e Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, Proc. terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio juros moratórios contados da data da citação, na forma do art. 1º-F da LF 1015457-65.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença 0014419indenizada, bem como ao recebimento das verbas em atraso, nos termos 9.494/97, com a redação conferida pela LF 11.960/09, até a data da entrada 35.2025.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal: em vigor da EC 113/21, quando então deve ser aplicado unicamente a Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM SELIC por já englobar os juros moratórios: constar o direito à inclusão da verba denominada bonificação por Sd PM 193676-0 Victor Mendes Garcia - 18º BPM/M. (Apostila DPPOSTO/GRAD – RE – NOME – OPM resultado na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo 5252/113/26) Subten PM 128618-8 Janaina Beatriz Carvalho Xavier - 11º GB. (Apostila terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de DP-5259/113/26) recebimento das verbas retroativas referente as diferenças, observando a Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela da Resolução 303/2019 do Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1004280Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, CNJ até 08 de dezembro de 2021. E, a partir de 09 de dezembro de 2021 36.2025.8.26.0320 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira/SP), Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1045911estes valores serão corrigidos e atualizados nos termos da Emenda que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito ao 82.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), Constitucional 113/2021, sendo os valores apurados em fase de liquidação recebimento dos reflexos da Bonificação por Resultado sobre o 13° que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à de sentença: salário, férias, 1/3 de férias e licença-prêmio, e determinar à inclusão da inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do salário, férias e terço constitucional de férias e licença-prêmio em 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio recebida
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 104785874.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente recebido e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal:
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