Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 181

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

181/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

direito à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano base, bem como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, assim como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. Anteriormente à vigência da EC 113/2021, os créditos serão atualizados monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP), desde a data em que devidos. Serão acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 com a redação dada pela Lei 11.960/09, e incidirão desde a data da citação. Após a EC 113/2021, o crédito será atualizado, a partir de 9-12-21, unicamente pelo índice da taxa SELIC. Nos casos em que a citação tenha ocorrido após a vigência da EC 113/2021, a correção se dará a contar da citação:

Cb PM 147567-3 Higor Freitas Pereira - 19º GB. (Apostila DP5350/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Gabriela Alves Sant Ana, Proc. 1004507-66.2025.8.26.0048 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001827-91.2026.8.26.0048 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 146396-9 Gustavo Henrique Nicochelli Magalhães Barbosa - 34º BPM/I. (Apostila DP-5351/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Gabriel Rodrigues Maia, Proc. 1001993-92.2025.8.26.0452 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000293-64.2026.8.26.0452 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piraju/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo de 13º salário, férias e terço constitucional de férias e licença-prêmio recebidas em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente recebido e aquele devido, respeitada a prescrição quinquenal:

Sd PM 160317-5 Marcelo Zampieri Souto Barbosa - 15º GB. (Apostila DP-5352/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr Cezar Kawabata e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 103150567.2025.8.26.0114 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão dos valores da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como os valores pretéritos, respeitada a prescrição quinquenal, serão corrigidos monetariamente conforme índice IPCA-E até a EC 103/21 (ou seja, até 9-12-21) e, a partir de então, deverá incidir apenas a taxa SELIC:

3º Sgt PM 965541-7 Roberto Andrade da Silva - 49º BPM/M. (Apostila DP-5353/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Daniel Girardi Vieira, Proc. 1017027-51.2025.8.26.0309 e Cumprimento de Sentença 000583082.2026.8.26.0309 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias, e da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença:

Cb PM 152815-7 Gustavo da Silva Veronez - 31º BPM/M. (Apostila DP5357/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alan Polli Dias e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100811176.2025.8.26.0099 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança Paulista/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio, bem como ao recebimento dos valores em atraso, no importe de R$ 6.480,68 (seis mil, quatrocentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos), com a inclusão de eventuais valores não recebidos no curso deste processo, observada a prescrição quinquenal e reconhecendo-se o caráter alimentar da verba:

Sd PM 181488-5 Yasmim Jussara Ferreira - 34º BPM/I. (Apostila DP5358/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Cezar Kawabata e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 102161907.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito de receber as diferenças salariais oriundas da “Bonificação por Resultados”, quanto a incidência sobre o valor de seu 13º salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 963857-1 Nilton César da Costa - 18º BPM/I. (Apostila DP5359/113/26)

APOSTILAMENTO

Nº do Processo: 1075540-04.2025.8.26.0053 Interessado: Cb PM 122894-3 Daniel Rezende Barbosa, do 39° BPM/M. Assunto: Apostilamento.

Declarando em virtude de decisão não transitada em julgado e como determina o Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Natalia Pereira Covale, no Cumprimento de Obrigação de Fazer nº 107554004.2025.8.26.0053, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que no título da Cb PM 122894-3 Daniel Rezende Barbosa, do 39° BPM/M, consta “O acordão assim determinou: Dessa maneira, reforma-se a r. sentença para conceder a ordem pleiteada a fim de anular o ato de transferência para o 39° BPM/M e, consequentemente, determinar a permanência do apelante no 23° BPM/I, localizado em Lorena.

Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso.".

LEANDRO PEREIRA LIMA

Cel PM Diretor

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 599

Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos arts. 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei 260/70, e suas alterações posteriores, o Cb PM 161693-5 Manoel Hilario Vieira Filho, da EEF, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-lei, desligando-o de adido e classificando-o no CCB, tudo a contar de 1-8 ~~-2~~ 6, em virtude do término da sua licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular. (DP-599-222.1-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 654

Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei nº 260/70, o Sd PM 142830-6 Gutemberg de Siqueira Silva, do CBI-1, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-Lei, desligando-o de adido e classificando-o, por conveniência própria, no 3º BPM/M, tudo a contar de 17-8 ~~-2~~ 6, em virtude do término da sua licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular. (DP-654-222.1-26)

Cessando os efeitos da Portaria que agregou e passou à condição de adido, ao PMRG, nos termos dos artigos. 5º, inciso VIII, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei n° 260/70, o Sd PM 153150-6 Jonathan dos Santos Oliveira, do 29° BPM/M, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-Lei, classificandoo, por conveniência do serviço, no 29° BPM/M, tudo a contar de 13-8-26, conforme Alvará de Soltura Clausulado, de 13-8-26, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 1° Vara Criminal - Foro de Mogi das cruzes/SP (Ref.: Processo nº 1501683-56.2024.8.26.0616), devendo o Cmt da unidade acompanhar a situação processual e comunicar imediatamente sobre qualquer fato novo à Diretoria de Pessoal, para fins de regularização da situação funcional. (DP-673-222.1-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 675

Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos 5º, inciso XIV, 7º, inciso III, e 8º, inciso I ao III, do Decreto-Lei nº 260/70, o Cb PM 103737-4 Alisson Batista de Lima, da C Mil, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo DecretoLei, desligando-o de adido à C Mil e classificando-o no 22º BPM/M, tudo a contar de 13-8-26, em decorrência da sua exoneração do cargo, em comissão, que exercia junto ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conforme publicação no DOU, nº 150, de 11-8-26. (DP-675-222.1-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 677

Agregando e passando à condição de adido, por conveniência da Justiça, ao PMRG, nos termos dos artigos. 5º, inciso VI, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do Decreto-Lei n° 260/70, o Cb PM 980456-A Andes de Souza Franco, do 51° BPM/I, a contar de 14-8-26, devido ao seu recolhimento no PMRG, em virtude do Mandado de Prisão, de 13-8-26 do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo - 3ª Auditoria militar, visto ter sido condenado à pena de 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, com regime inicial fechado, transitada em julgado (Ref.: Processo n° 0800470-83.2026.9.26.0040), o qual perdurará até o término de seu cumprimento, devidamente atestado pela autoridade judiciária competente, independente do tipo de regime de seu cumprimento, para fins de regularização da situação funcional. (DP-677-222.1-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 631

Declarando o cumprimento da sentença judicial, prolatada pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível – Foro e Comarca de Suzano/SP, nos autos do Processo nº 1003927-21.2019.8.26.0606, que julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar que a Sd PM 124288-1 Greyci Maria Rodrigues Pereira, do 32º BPM/M, desenvolva suas atividades em âmbito administrativo enquanto existirem limitações médicas, oportunidade em que não deverá permanecer em posição ortostática por tempo prolongado, não carregar peso elevado e sem exercer caminhada longa ou subir escada com frequência, destarte, retornou ao serviço em 14-826 (Informação 32BPMM-001/01/26, de 14-8-26), conforme despacho do Procurador do Estado, Dr. Gabriel Rodrigues Maia, datado de 12-8-26, em consonância ao estabelecido no artigo 7º do Decreto nº 61.782, de 5-1-16. A OPM da interessada deverá acompanhar o andamento da lide, informando, imediatamente, à Diretoria de Pessoal, qualquer alteração na situação processual. (Port.DP-631-221-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 632

Declarando o cumprimento da decisão judicial de fls. 375, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível – Foro e Comarca de Jaú/SP, nos autos do Processo nº 1000083-29.2024.8.26.0302, que, conforme decisões anteriormente lançadas nos autos, deferiu a prorrogação do afastamento do Cb PM 966235-9 Jeferson Garcia, do 27º BPM/I, pelo prazo de um mês, ou seja, no período de 7-8-26 a 5-9-26, conforme despacho da Procuradora do Estado, Dra. Carolina Orsi Guedes, datado de 14-8-26, em consonância ao estabelecido no artigo 7º do Decreto nº 61.782, de 5-1-16.

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 670

Sd PM 193610-7 Lucas de Sousa Ribeiro - 49º BPM/I. (Apostila DP5354/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr Alexandre Bastos e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 102434997.2025.8.26.0576 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de São José do Rio Preto/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio indenizada:

Cb PM 992280-6 Renato Correia Lima - 52º BPM/I. (Apostila DP5355/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Kerollyn Lorrane Urbano, Proc. 1001290-72.2025.8.26.0417 e Cumprimento de Sentença 000250503.2025.8.26.0417 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paraguaçu Paulista/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias, com condenação ao retroativo (respeitada a prescrição quinquenal), corrigida desde quando deveria ter sido recebida. As prestações vencidas serão atualizadas por correção monetária:

Cb PM 105995-5 Elton Luiz Rodrigues da Silva - 32º BPM/I. (Apostila DP-5356/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Irineu de Moura Araujo Neto, Proc. 1002686-36.2025.8.26.0045 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000412-82.2026.8.26.0045 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arujá/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados e a DEJEM recebidas na base de cálculo de seu décimo terceiro, terço constitucional de férias, férias e licença-prêmio indenizada:

Reenquadrando o período de 17-1-26 a 16-2-26, no qual o 1° Sgt PM 122591-0 Claudio Santana Travassos, do 6º BAEP, permaneceu agregado e adido ao PMRG, para os termos dos artigos 5º, inciso VIII, 7º, parágrafo único, e 8º, incisos I ao III, todos do Decreto-Lei n° 260/70, em consonância ao Parecer CJ/PM nº 156/2018, considerando o arquivamento do inquérito policial-militar, conforme informação contida na Certidão de Objeto e Pé, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Foro Central Criminal - 5ª Vara do júri, de 23-7-26 (Ref.: Processo nº 150152862.2025.8.26.0052). (DP-670-222.1-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 671

Reenquadrando o período de 17-1-26 a 15-2-26, no qual o 2° Sgt PM 130930-7 Sadraque Santana Silva, do 6º BAEP, permaneceu agregado e adido ao PMRG, para os termos dos artigos 5º, inciso VIII, 7º, parágrafo único, e 8º, incisos I ao III, todos do Decreto-Lei n° 260/70, em consonância ao Parecer CJ/PM nº 156/2018, considerando o arquivamento do inquérito policial-militar, conforme informação contida na Certidão de Objeto e Pé, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Foro Central Criminal - 5ª Vara do Júri, de 23-7-26 (Ref.: Processo nº 150152862.2025.8.26.0052). (DP-671-222.1-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 672

Reenquadrando o período de 17-1-26 a 15-2-26, no qual o Cb PM 122703-3 Silas Pitol dos Santos, do 6º BAEP, permaneceu agregado e adido ao PMRG, para os termos dos artigos 5º, inciso VIII, 7º, parágrafo único, e 8º, incisos I ao III, todos do Decreto-Lei n° 260/70, em consonância ao Parecer CJ/PM nº 156/2018, considerando o arquivamento do inquérito policial-militar, conforme informação contida na Certidão de Objeto e Pé, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Foro Central Criminal - 5ª Vara do júri, de 23-7-26 (Ref.: Processo nº 1501528-62.2025.8.26.0052). (DP-

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 673 PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 648

Agregando, nos termos dos artigos 5º, inciso IX, 7º, inciso III, e 8º, incisos I a III, combinado com os artigos 29, inciso VI, e 32, caput, tudo do Decreto-lei nº 260/70, a Cb PM 117870-9 Rosa Maria dos Santos Reno, do CPI-8, a contar de 26-5-26, mantendo-a na condição de adida, por conveniência do serviço, para controle da sua situação funcional, ao CPI8, conforme Ata de Inspeção de Saúde 3126009956/200/26, de 17-8-26, constante no Ofício nº DS-771/22/26, de 18-8-26. (Port. DP-648-2212-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - RESERVA "EX OFFICIO"

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
De 25-8-26

Transferindo para a reserva "ex officio" ao QPRR PM, a contar de 26-826, nos termos do artigo 1º "caput", inciso III, alínea "a" da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 54/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, padrão PM-28, o Subten QP PM 103306-9 Fernando Henrique Marques – 9º GB – Ribeirão Preto/SP (TLTS e FRCTS 0208/26 - Pr. 15998899/26).

Promovendo, a contar de 26-8-26, nos termos do artigo 1º, caput, § 2º, e artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 1.150/11, alterada pela Lei nº 18.442/26, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei Federal 14.751/23 o seguinte policial militar:

Ao posto de 2º Ten QORR PM, o Subten QPRR PM 103306-9 Fernando Henrique Marques – 9º GB – Ribeirão Preto/SP. (Portaria DP-0208/123/26)

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.26.1.2.2 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).