DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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4/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Secretaria da Educação e do Magistério Paulista; d) Artigo 242, inciso VIII: infração à proibição de empregar material do serviço publico em serviço particular; e) Artigo 256, inciso II: praticar, na condução da unidade escolar, procedimento irregular caracterizado grave; f) Artigo 256, inciso II: praticar, na condução da unidade escolar, procedimento irregular caracterizado grave g) Artigo 256, inciso IV: aplicar indevidamente dinheiro público; h) Artigo 257, inciso II: praticar ato definido em crime contra a Administração Pública e contra a Fé Pública (Falsificação de documento público do artigo 297 do CP, Falsidade ideológica do 299 do CP, Uso de documento falso do 304 do CP, Peculato do 312 do CP, Inserção de dados falsos em sistema de informações do 313-A do CP e Modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informações do 313-B do CP). i) Artigo 257, inciso VI: Lesar o patrimônio ou os cofres públicos. j) Artigo 257, inciso XIII: Praticar ato definido como improbidade administrativa (Incisos I, IV e XI do artigo 9º, incisos I, II, III, X e XI do artigo 10º e incisos V e VI do artigo 11, todos da Lei Federal 8.429/1992. No âmbito da administração da Associação de Pais e Mestres, as condutas violam diretamente o Estatuto Padrão das APMs, aprovado pelo Decreto Estadual nº 65.298/2020, aplicável aos fatos ocorridos após 18 de novembro de 2020, que exige transparência, publicidade, controle colegiado e veda o favorecimento pessoal e o conflito de interesses na aplicação de verbas públicas. Diante da natureza e da gravidade das infrações, as condutas são capituladas, em tese, como procedimento irregular de natureza grave, lesão ao erário, possível crime contra a administração pública e fé publica, e ato de improbidade administrativa praticado no exercício da função pública, as quais justificam a instauração do procedimento sob a cominação da penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos do artigo 251, inciso V, combinados com o artigo 256, inciso II, e artigo 257, incisos II, VI XI e XIII, todos do mesmo diploma legal.
Fica a acusada devidamente advertida de que, em se tratando de processo administrativo disciplinar que visa a aplicação das penalidades de demissão ou de demissão a bem do serviço público, na hipótese de a servidora exercer outro cargo público em regime de acumulação regular, a sanção aplicada poderá acarretar a perda de ambos os vínculos, conforme o entendimento consolidado na Súmula nº 13 da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que possui a seguinte redação: “PENA ADMINISTRATIVA — Cargo Público exercido em acumulação regular. Efeitos: 1. A Pena Demissória agravada com a nota "A Bem do Serviço Público", na hipótese de o servidor exercer em regime de acumulação regular outro cargo público, acarreta a perda de ambos; 2. A Pena Demissória Simples, nas mesmas circunstâncias, acarretará a perda de ambos, caso, através de exame da natureza ou espécie da falta disciplinar cometida, reconheça-se a incompatibilidade do servidor para o exercício de cargos públicos; 3. Salvo o disposto no item seguinte, os efeitos das penas corretivas, todavia, devem permanecer adstritos ao cargo em que foi cometida a falta; 4. A Pena Disciplinar pode ser aplicada ao servidor que, no exercício de outro cargo, função ou activity, transgrida deveres impostos pela subordinação hierárquica.” A aplicação da referida Súmula nº 13 fundamenta-se nos precedentes dos Processos PGE n. 56.737/77, GG n. 116/77, SE n. 1.862/77 e GG n. 1.074/60, bem como nos Pareceres AJG ns. 220/77, 954/77 e 1.659/77, Parecer SE-CJ n. 462/77, Parecer PA-3 n. 14/78 e RDA v. 37, p. 267. São Paulo, 21 de maio de 2026. Vinícius José Alves Avanza. Procurador do Estado.
EDITAL Nº 2, DE 25 DE AGOSTO DE 2026PROCESSO SEDUC 015.00433202/2024-41 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: N.C.R.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Termo a saber: Ao vigésimo quarto dia do mês de agosto de dois mil e vinte e seis às 15h45, sob a Presidência da Procuradora do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada a audiência de interrogatório por videoconferência, que não se realizou em razão da acusada não ter comparecido ao ato. Pela Presidência foi deliberado: 1 – Considerando-se que a acusada foi regularmente citada e não compareceu à audiência de interrogatório, decreto a sua revelia; 2- Neste ato nomeio advogado credenciado para realizar a defesa da acusada, Dr. Adalberto Jordão Alves, OAB/SP 431.363, email: [email protected] , [email protected] , [email protected], telefone: (11) 99256-5185 e (11) 965972924, intimando-se pela Imprensa Oficial da nomeação e para que apresente defesa prévia. NADA MAIS, encerra-se este termo, que reproduz os atos praticados em audiência. Eu, Rita de Cássia Gimenes Arcas, digitei e subscrevi. Procuradora do Estado.
DR. ADALBERTO JORDÃO ALVES - OAB/SP 431.363 PROCESSO SEDUC 015.00342222/2023-23 INTERESSADO: L.L.O.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 150, a saber: 1. Recebo a petição enviada pela defensora com requerimento de redesignação de audiência em razão das testemunhas não poderem comparecer na data marcada. 2. Tendo em vista que houve alteração recente na data da audiência pela Presidência, aliado ao fato de que a acusada será submetida à perícia, aguarde-se o envio do laudo pericial, para posteriormente ser avaliada a necessidade ou não da realização de audiência de instrução, e eventualmente designada nova data. 3. Cumpra-se e publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
DRA FERNANDA LINGE DEL MONTE - OAB/SP 156.870 PROCESSO SEDUC 1195533/2018 INTERESSADO: E.L.G.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 196, a saber: Dê-se ciência à defesa da certidão de objeto e pé atualizada – relativa aos autos nº 15004250003346-15-2018.8.26.0038, em trâmite perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Araras (fls. 194/195), para que querendo se manifeste e/ou apresente as alegações finais de defesa no prazo legal de 07 (sete) dias. Publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado. DR. ALEXANDRE CESAR LIMA DINIZ – OAB/SP - 175.999 PROCESSO SEDUC 842075/2019 INTERESSADO: S.A.N.N.
DR. DANIEL RAMOS - OAB/SP 174.283
PROCESSO SAP 519439/2023 INTERESSADO: J.E.F.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 134, a saber: 1. Os autos deverão vir a conclusão após a realização da audiência designada para o dia 15/10/2026 no processo 1506324-02.2023.8.26.0106, para análise de a Administração utilizar a prova produzida no feito criminal como emprestada ao presente processo administrativo disciplinar e, portanto, desistir da oitiva das testemunhas arroladas. 2. Cancelo a audiência marcada para o dia 22/09/2026, às 13h30m, e redesigno audiência de instrução para o dia 4 de março de 2027, às 14h. A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA. As testemunhas arroladas pela Defesa deverão comparecer independentemente de notificação, como dispõe o artigo 287 do EFPC. 3. Fls. 105 e seguintes – Ciência à Defesa. 4. Intime-se. 5. Publique-se. 6. Cumpra-se, com urgência. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 32917100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 210, a saber: 1. Dê-se ciência à defesa da cópia do prontuário médico do indiciado (fls. 206/209), para que querendo se manifeste e/ou apresente as alegações finais de defesa no prazo legal de 07 (sete) dias. Publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 32917100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
DR. ALMIR DA SILVA SOBRAL – OAB/SP 286.015
DRA. MICHELE APARECIDA DAS GRAÇAS SANTOS – OAB/SP 354.632
DR. CÉSAR AUGUSTO RODRIGUES CERDEIRA – OAB/SP - 182.245 DRA. SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO – OAB/SP - 121.138 PROCESSO SEDUC 015.00345499/2023-16 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: E.B.S.
PROCESSO SES 024.00118385/2024-69 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: S.C.F.L.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Termo a saber: Ao vigésimo quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis às 15h00, sob a Presidência da Procuradora do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada a audiência de interrogatório por videoconferência, que não se realizou em razão da ausência da acusada. Esteve presente o advogado plantonista, Dr. Charles Nizar de Souza Ferreira, OAB/SP 494.911. Pela Presidência foi deliberado: 1 – Considerando-se que a acusada foi aguardada por 15 (quinze) minutos além do horário marcado da audiência, e durante a espera enviado novamente o link ao seu endereço eletrônico, não tendo ingressado na sala virtual, e consequentemente comparecido ao ato, decreto a sua revelia; 2 – Neste ato nomeio advogado credenciado para realizar a defesa da acusada, Dr. Fernando Augusto de Souza Oliveira, OAB/SP 226.828, email: [email protected] , telefone: (11) 9.7211-1519, intimandose pela Imprensa Oficial da nomeação e para que apresente defesa prévia. NADA MAIS, encerra-se este termo, que reproduz os atos praticados em audiência. Eu, Rita de Cássia Gimenes Arcas, digitei e subscrevi.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 8ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Considerando o pedido formulado pela acusada (ID 10017 e 10018), nomeio para o exercício de sua defesa o Dra. Marcia Alves de Brito Moreno (OAB/SP 371.380). 2. Encaminhem-se os dados de contato do ilustre Defensor ao acusado, possibilitando que o réu estabeleça contato com seu patrono em momento anterior à solenidade. 3. Intime-se a defesa ora nomeada acerca da audiência de interrogatório, a ser realizada via videoconferência, designada para o dia 27 de agosto de 2026, às 10h. 4. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. DRA. MARCIA ALVES DE BRITO MORENO - OAB/SP 371.380 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PROCESSO SAP 64855/2024 INTERESSADO: R.L.M.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 4ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 124, a saber: 1) Fls.122/123: recebo a Defesa Prévia sem matéria preliminar e com rol de duas testemunhas em comum com a Administração. 2) Para a produção da prova oral, designo audiência de instrução por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, no Sistema Microsoft Teams, para o dia 01 de outubro de 2026, às 14h, para oitiva das testemunhas Comuns. 3) As testemunhas deverão ser notificadas por intermédio de seus superiores hierárquicos ou por AR-MP, se for o caso, inclusive para informar o endereço eletrônico onde possam receber link que permita a sua participação na audiência, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, em local de sua escolha, ou na própria Unidade Prisional. 4) Fica a i. Defesa intimada acerca da audiência virtual e para que também informe seu endereço eletrônico por mensagem ao e-mail [email protected], com a mesma antecedência de 02 (dois) dias, a fim de viabilizar sua participação ao ato e para recebimento de informações sobre a realização da videoconferência. 5) Publique-se em nome da i. Defesa constituída Dr. Adão de Souza Dias, OAB/SP 401.080, Dr. Abelardo Júlio da Rocha, OAB/SP 354.340 e Dr. Olímpio Ferreira Magalhães, OAB/SP 412.263. 6) Cumpra-se, adotando-se as cautelas e as providências de praxe. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
Procuradora do Estado.
DR. FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA - OAB/SP 226.828
ÁREA DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO-FISCAL
PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA
EDITAL, DE 25 DE AGOSTO DE 2026INSCRIÇÃO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA
Ficam os contribuintes abaixo identificados NOTIFICADOS da inscrição de débitos em Dívida Ativa, representados pelas respectivas Certidões de Dívida Ativa – CDAs indicadas nesta publicação.
O pagamento dos débitos, atualizados monetariamente, acrescidos de juros, multa e demais encargos neles indicados, deverá ser realizado no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de pagamento dentro do prazo estipulado dará ensejo à adoção das medidas de cobrança previstas na legislação aplicável.
| Nome/Razão Social |
CNPJ | I.E. | CDA |
|---|---|---|---|
| GRUPO CASAS BAHIA S A |
33.041.26 0/0947- 11 |
407.302 .089.116 |
1422463550 1492742177 |
| PRODEM MINAS SISTEMAS LTDA |
28.902.02 0/0001- 77 |
639.128. 183.115 |
1456812995, 1465782850, 1433346867, 1465264234, 1462453743, 1466365159, 1492843062 |
| TRANSPALLET TRANSPORTES E LOGISTICA LTD |
38.856.12 6/0001- 35 |
336.303 .159.118 |
1466292526, 1492765360, 1465718925, 1465211847 |
| Informações | podem | ser | obtidas no Site do |
Contribuinte: https e_novo.js |
://www.div |
idaativa. | pge.sp.gov.br/sc/pages/home/hom |
DR. ADÃO DE SOUZA DIAS - OAB/SP 401.080
DR. ABELARDO JÚLIO DA ROCHA - OAB/SP 354.340
DR. OLÍMPIO FERREIRA MAGALHÃES - OAB/SP 412.263 PROCESSO SAP 176367/2024 INTERESSADO: A.A.O.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Requisite-se os dados cadastrais junto a Receita Federal das testemunhas arroladas às fls. 70 verso. 2. Oficie-se à Secretaria de Estado do Paraná a fim de obter os dados cadastrais de E.H.S.C. (Diretor de Escola) e A.C.S.D. (Membro da equipe pedagógica). 3. Oficie-se à Secretaria de Segurança Pública do Paraná a fim de obter os dados cadastrais dos Sd PM V.S. e do Sd PM B.S.G.. 4. Cancelo a audiência do dia 25/08/2026, às 15h30m. 5. Redesigno audiência de instrução para o dia 23 de março de 2027, às 13h. 6. Requisite-se cópia/senha de acesso ao inquérito policial/ação penal eventualmente instaurada em razão do BO nº 2024/4102028 (fls. 02) 7. Intime-se. 8. Publique-se. 9. Cumpra-se, com urgência. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais,
EDITAL, DE 25 DE AGOSTO DE 2026NOTIFICAÇÃO AVERBAÇÂO
Cumpridos os requisitos, foi averbada a Certidão de Dívida Ativa nº1465204490, à margem dos registros dos veículos de placaGxx6xx4 (renavam 01xx4629xx4); placa Gxx6xx2 (renavamxx13xx6666x);placa Oxx49xx (renavamxx0200311xx) ePlaca FxA9xx5 ( renavamxx0138509xx) de propriedade do devedor INBRATERRESTRE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 12.887.936/0001-65.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.26.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).