DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
8/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo EDITAL Processo SEI n.º: 015.00989201/2025-38 Assunto: Aquisição de Arroz Mix (Participação Ampla) Trata-se de recurso apresentado pela empresa BRS Suprimentos Corporativos S.A., em face da decisão que indeferiu o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro no âmbito do Contrato nº 555/DLID/2025, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 116/DIISE/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90062/DIISE/2025 (Processo SEI nº 015.00412247/2025-63), cujo objeto consiste no fornecimento de mistura de arroz polido e parboilizado destinada ao atendimento da alimentação escolar da rede pública estadual.
Considerando as manifestações da DILID (doc. 0117127920) e da DIISE (doc. 0117867255) quanto ao recurso, bem como a manifestação exarada pela DIPLIC (doc. 0112561413) por ocasião da análise do pedido e os fundamentos da decisão recorrida (doc. 0114263099), não restou demonstrada a álea extraordinária à ensejar o reequilíbrio econômicofinanceiro contratual, as variações que fundamentam o pedido são próprias do mercado ao qual está inserida a empresa recorrente. Assim sendo, com base nos pareceres técnicos supracitados, opinamos pelo não provimento ao recurso interposto, mantendo-se os preços originalmente estabelecidos para a ata de registro de preços.
UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO
EDITAL PARA DESIGNAÇÃO DE CGP NA EE PROFESSOR ANTÔNIO FIRMINO DE PROENÇA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO , DE 25 DE AGOSTO DE 2026 O Diretor em exercício da EE Professor Antônio Firmino de Proença, nos termos da Resolução SEDUC nº 53/2022, comunica a abertura das inscrições para seleção de docentes interessados em exercer a função de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA. I - Da vaga: 01 (uma) vaga para COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA do Ensino Fundamental – Anos Finais. II - A carga horária a ser cumprida é de 40 horas semanais, distribuídas de 2ª a 6 ª feira dentro dos turnos de funcionamento da escola:
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Ser Titular de Cargo ou Ocupante de Função-atividade;
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Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede
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estadual de ensino;
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Ser portador de diploma de licenciatura plena.
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�. Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
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�. Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
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�. Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
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�. Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer a melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
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�. Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
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�. Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
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�. Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
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�. Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
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�. Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes.
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A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do
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candidato, particularmente com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica no Ensino Fundamental – Anos Finais. - A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do
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candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
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A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de
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docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
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A valorização dos certificados de participação em cursos
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promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
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A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes desta
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Diretoria de Ensino, a ser entregue na escola pelo candidato à vaga. VI - Do período para entrega Plano de Gestão Pedagógica: O Plano poderá ser entregue nos dias 26 até 31/08, com
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acondicionamento do documento em epígrafe em envelope lacrado e
Local: Rua da Mooca, nº 363, Bairro: Brás, CEP: 03103-000 (telefone: 32093316 ou 32095634)
| Local: Rua da Mooca, nº 363, Bairro: Brás, CEP: 03103-000 (telefone: 32093316 ou 32095634) |
3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 36 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e |
|---|---|
Horário: das 8 às 15 horas, na secretaria da Unidade Escolar. VI – Da Entrevista: |
. militares, quando aplicável; 3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – |
| A entrevista ocorrerá presencialmente a partir de 01/09/2026 e | PAD nos últimos cinco anos |
versará sobre a proposta de trabalho constante no Plano de Gestão |
, . 3.8 Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança |
| Pedagógica e sobre as atribuições para o desempenho da função, em data e horário a serem posteriormente comunicados ao candidato. |
– PDL – Curso 2. 1º Para fns de comprovação dos três anos de experiência |
| VII - Disposições Finais: - O candidato, que após análise da documentação apresentada, não atender os reuisitos mínimos ara a inscrião contidos no Item III deste |
em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuaão: |
| q p ç, Edital, terá sua inscrição indeferida antecedentemente à submissão da |
ç a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares |
| Entrevista; - A seleção do docente para atuação como Coordenador de Gestão |
ou em unidades administrativas do sistema de ensino; b) direção de unidade escolar; |
| Pedagógica será realizada pelo Diretor de Escola juntamente com o | c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; |
| Supervisor de Ensino, após análise do Plano de Gestão Pedagógica e da entrevista; |
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de aões de formaão continuada no âmbito |
| - O candidato, se não for da própria Unidade Escolar, deverá | ç ç da educação básica. |
| apresentar anuência expressa do superior imediato do docente na | §2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de |
unidade escolar de origem previamente ao ato de designaão; |
consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educaão do Estado |
| , ç - A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir |
ç de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário. |
as aulas da cara horária do docente a ser desinado |
§ 3º - Não oderão articiar do rocesso seletivo servidores ue |
| g g. | p pp p q estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos |
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL | previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar. |
| EDITAL, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 CANTINA |
IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será comosto elas seuintes etaas: |
| EE PROF. JOSÉ ESCOBAR | p p g p I – inscrição; |
| A diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Professor José Escobar sito à Rua Greenfeld, 130 - Sacomã – São |
II – análise pela URE; III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – |
| Paulo – SP torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a | SEDUC; |
| administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola. Ci itd itõ dã tid |
IV – entrevista fnal e verifcação de perfl. 42 – Et 1 – Iiã |
| omunca aos neressaos que as nsruçes evero ser reraas no endereço acima. No período de 27/08 a 01/09/2026, no horário das 09h00 |
. apa nscrço 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de |
| às 14h00. | qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio |
| Mdit lhit d R$ 7684 (tt i i itt | d hit d flái -li íd d 7h d |
| eane ao recomeno e , seena e ses reas e oena e quatro centavos) correspondente a 2 UFESP a ser depositado na conta corrente BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 1203-3, CONTA CORRENTE 102255-5 a |
o preencmeno e ormuro onne no peroo as o dia 26/08/2026, até às 19h do dia 28/08/2026, disponível no link: https://forms.cloud.microsoft/pages/responsepage.aspx? |
título de contribuição com despesas de expediente em favor da APM. |
id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnBWwIqMBinRArvt8FqjlSjhUOFYxMzdHUEVIWTZ |
| Não haverá devolução da referida importância. As propostas deverão ser entregues pessoalmente no período de 02 a |
aUTkxVVNZRUJTTUpPUS4u&origin=lprLink&route=shorturl Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar |
04/09/2026 das 09h00 às 13h00. |
login com a conta institucional da SEDUC. |
| Os envelopes serão abertos no dia 04/09/2026 em sessão pública às 13h30. |
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados |
constantes no cadastro da SEDUC |
|
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1 | . 4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os |
| candidatos fcam dispensados da apresentação de documentos btói d iêi fã |
|
| LICITAÇÃO – CANTINA ESCOLAR DE 25 DE AGOSTO DE 2026 | comproaros e expernca ou ormaço. 4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, |
| A APM da E.E. Dom Miguel de Cervantes y Saavedratorna pública a |
não tiverem os requisitos identifcados automaticamente pelo sistema, í dã bói dã ih |
| abertura de licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar. |
mas possurem ocumentaço comproatra, poero encamnar os |
| Os interessados deverão retirar as instruções na unidade escolar, no período de 26 a 28/08/2026, das 8h às 17h. á é à |
respectivos documentos à URE até o dia 28/08/2026, para fns de atualização cadastral. 425 A dtã dá ihd d |
| A entrega das propostas ocorrer at 28/08/2026, s 19h, e a abertura dos envelopes será realizada em 31/08/2026, às 18h, nas dependências da |
... ocumenaço ever ser encamnaa para o enereço eletrônico: [email protected] |
| escola. | 4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino |
431 Encerrado o eríodo de inscriões a Unidade Reional de Ensino |
|
| PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE | ... p ç, g realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e |
| ENSINO, DE 25/08/2026 | da elegibilidade dos candidatos. 432 As inscriões serão classifcadas comodeferidas ou indeferidas |
| PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR EDITAL Nº 34/2026 |
... ç . 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, |
A Coordenadora Geral Dirigente Regional da Unidade Regional de |
indicando o status de cada inscrição. 434 A lit d didt iiã dfid á ihd |
| Ensino – URE Região Leste 1 da Secretaria da Educação do Estado de São | ... sa e canaos com nscrço eera ser encamnaa |
| , , Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga |
à SEDUC para continuidade do processo seletivo. 4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC 441 O didt iiã dfid dã d |
| para a função de Diretor Escolar, mediante designação na Unidade El âbit d Uidd Ril d Ei d á d |
... s canaos com nscrço eera poero ser convocaos pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. |
| scoar, no mo a nae egona e nsno e e sua rea e |
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, |
| competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025 da Lei Complementar nº |
competências de liderança, experiência profssional, histórico funcional e |
| , 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis. I – DAS VAGAS |
aderência ao perfl esperado para a função. 4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. |
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará a Dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
1.1. Será ofertada uma vaga para designação na função de Diretor Escolar, por tempo indeterminado, na EE Nossa Senhora da Penha, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com a Dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. A Dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais. 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, a Dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo a Dirigente da unidade a decisão final quanto à designação do candidato selecionado. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital. 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
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5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados
-
no site eletrônico oficial da URE.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
-
3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de
-
Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
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3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos
-
seguintes cargos, sendo:
-
3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar
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nº1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. 3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
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