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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 8

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

8/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo EDITAL Processo SEI n.º: 015.00989201/2025-38 Assunto: Aquisição de Arroz Mix (Participação Ampla) Trata-se de recurso apresentado pela empresa BRS Suprimentos Corporativos S.A., em face da decisão que indeferiu o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro no âmbito do Contrato nº 555/DLID/2025, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 116/DIISE/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90062/DIISE/2025 (Processo SEI nº 015.00412247/2025-63), cujo objeto consiste no fornecimento de mistura de arroz polido e parboilizado destinada ao atendimento da alimentação escolar da rede pública estadual.

Considerando as manifestações da DILID (doc. 0117127920) e da DIISE (doc. 0117867255) quanto ao recurso, bem como a manifestação exarada pela DIPLIC (doc. 0112561413) por ocasião da análise do pedido e os fundamentos da decisão recorrida (doc. 0114263099), não restou demonstrada a álea extraordinária à ensejar o reequilíbrio econômicofinanceiro contratual, as variações que fundamentam o pedido são próprias do mercado ao qual está inserida a empresa recorrente. Assim sendo, com base nos pareceres técnicos supracitados, opinamos pelo não provimento ao recurso interposto, mantendo-se os preços originalmente estabelecidos para a ata de registro de preços.

UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO

EDITAL PARA DESIGNAÇÃO DE CGP NA EE PROFESSOR ANTÔNIO FIRMINO DE PROENÇA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO , DE 25 DE AGOSTO DE 2026 O Diretor em exercício da EE Professor Antônio Firmino de Proença, nos termos da Resolução SEDUC nº 53/2022, comunica a abertura das inscrições para seleção de docentes interessados em exercer a função de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA. I - Da vaga: 01 (uma) vaga para COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA do Ensino Fundamental – Anos Finais. II - A carga horária a ser cumprida é de 40 horas semanais, distribuídas de 2ª a 6 ª feira dentro dos turnos de funcionamento da escola:

Local: Rua da Mooca, nº 363, Bairro: Brás, CEP: 03103-000 (telefone: 32093316 ou 32095634)

Local: Rua da Mooca, nº 363, Bairro: Brás, CEP: 03103-000 (telefone:
32093316 ou 32095634)
3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
36 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e

Horário: das 8 às 15 horas, na secretaria da Unidade Escolar.
VI – Da Entrevista:
.
militares, quando aplicável;
3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar –
A entrevista ocorrerá presencialmente a partir de 01/09/2026 e
PAD nos últimos cinco anos

versará sobre a proposta de trabalho constante no Plano de Gestão
, .
3.8 Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança
Pedagógica e sobre as atribuições para o desempenho da função, em data
e horário a serem posteriormente comunicados ao candidato.
– PDL – Curso 2.
1º Para fns de comprovação dos três anos de experiência
VII - Disposições Finais:
- O candidato, que após análise da documentação apresentada, não
atender os reuisitos mínimos ara a inscrião contidos no Item III deste
em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício
da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes
áreas de atuaão:
q p ç,
Edital, terá sua inscrição indeferida antecedentemente à submissão da
ç
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares
Entrevista;
- A seleção do docente para atuação como Coordenador de Gestão
ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b) direção de unidade escolar;
Pedagógica será realizada pelo Diretor de Escola juntamente com o c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
Supervisor de Ensino, após análise do Plano de Gestão Pedagógica e da
entrevista;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de
programas educacionais ou de aões de formaão continuada no âmbito
- O candidato, se não for da própria Unidade Escolar, deverá ç ç
da educação básica.
apresentar anuência expressa do superior imediato do docente na §2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de

unidade escolar de origem previamente ao ato de designaão;

consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educaão do Estado
, ç
- A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica
somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir
ç
de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação
comprobatória, quando necessário.

as aulas da cara horária do docente a ser desinado

§ 3º - Não oderão articiar do rocesso seletivo servidores ue
g g. p pp p q
estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à
avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.
EDITAL, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
CANTINA
IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital
e será comosto elas seuintes etaas:
EE PROF. JOSÉ ESCOBAR p p g p
I – inscrição;
A diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola
Estadual Professor José Escobar sito à Rua Greenfeld, 130 - Sacomã – São
II – análise pela URE;
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo –
Paulo – SP torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a SEDUC;
administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola.
Ci itd itõ dã tid
IV – entrevista fnal e verifcação de perfl.
42 – Et 1 – Iiã
omunca aos neressaos que as nsruçes evero ser reraas no
endereço acima. No período de 27/08 a 01/09/2026, no horário das 09h00
. apa nscrço
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de
às 14h00. qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio
Mdit lhit d R$ 7684 (tt i i itt
d hit d flái -li íd d 7h d
eane ao recomeno e , seena e ses reas e oena e
quatro centavos) correspondente a 2 UFESP a ser depositado na conta
corrente BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 1203-3, CONTA CORRENTE 102255-5 a
o preencmeno e ormuro onne no peroo as o
dia 26/08/2026, até às 19h do dia 28/08/2026, disponível no link:
https://forms.cloud.microsoft/pages/responsepage.aspx?

título de contribuição com despesas de expediente em favor da APM.
id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnBWwIqMBinRArvt8FqjlSjhUOFYxMzdHUEVIWTZ
Não haverá devolução da referida importância.
As propostas deverão ser entregues pessoalmente no período de 02 a
aUTkxVVNZRUJTTUpPUS4u&origin=lprLink&route=shorturl
Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar

04/09/2026 das 09h00 às 13h00.

login com a conta institucional da SEDUC.
Os envelopes serão abertos no dia 04/09/2026 em sessão pública às
13h30.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e
formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados

constantes no cadastro da SEDUC
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1 .
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os
candidatos fcam dispensados da apresentação de documentos
btói d iêi fã
LICITAÇÃO – CANTINA ESCOLAR DE 25 DE AGOSTO DE 2026 comproaros e expernca ou ormaço.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital,
A APM da
E.E. Dom Miguel de Cervantes y Saavedratorna pública a
não tiverem os requisitos identifcados automaticamente pelo sistema,
í dã bói dã ih
abertura de licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar.
mas possurem ocumentaço comproatra, poero encamnar os
Os interessados deverão retirar as instruções na unidade escolar, no
período de
26 a 28/08/2026, das 8h às 17h.
á é
à
respectivos documentos à URE até o dia 28/08/2026, para fns de
atualização cadastral.
425 A dtã dá ihd d
A entrega das propostas ocorrer at
28/08/2026, s 19h, e a abertura
dos envelopes será realizada em
31/08/2026, às 18h, nas dependências da
... ocumenaço ever ser encamnaa para o enereço
eletrônico: [email protected]
escola. 4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino

431 Encerrado o eríodo de inscriões a Unidade Reional de Ensino
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ... p ç, g
realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e
ENSINO, DE 25/08/2026 da elegibilidade dos candidatos.
432 As inscriões serão classifcadas comodeferidas ou indeferidas
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR
EDITAL Nº 34/2026
... ç
.
4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos,

A Coordenadora Geral Dirigente Regional da Unidade Regional de
indicando o status de cada inscrição.
434 A lit d didt iiã dfid á ihd
Ensino – URE Região Leste 1 da Secretaria da Educação do Estado de São ... sa e canaos com nscrço eera ser encamnaa
, ,
Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública as
inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga
à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC
441 O didt iiã dfid dã d
para a função de Diretor Escolar, mediante designação na Unidade
El âbit d Uidd Ril d Ei d á d
... s canaos com nscrço eera poero ser convocaos
pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
scoar, no mo a nae egona e nsno e e sua rea e
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos,
competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente
alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025 da Lei Complementar nº

competências de liderança, experiência profssional, histórico funcional e
,
836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais
normas aplicáveis.
I – DAS VAGAS
aderência ao perfl esperado para a função.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será
considerado desistente.

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará a Dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

1.1. Será ofertada uma vaga para designação na função de Diretor Escolar, por tempo indeterminado, na EE Nossa Senhora da Penha, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com a Dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. A Dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais. 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, a Dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo a Dirigente da unidade a decisão final quanto à designação do candidato selecionado. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital. 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;

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