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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 9

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

9/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

II – Não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2

EDITAL 78/2026 PARA PREENCHIMENTO DE VAGA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO QUALIDADE DA AULA, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

EDITAL 78/2026 PARA PREENCHIMENTO DE VAGA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO QUALIDADE DA AULA

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado do Edital 78/2026, Processo Seletivo para Professor Especialista em Currículo Qualidade da aula.

Ana Cristina Ferreira Souza 271.633.XXX-XX

Anexo(s): EDITAL 78_resultado.pdf EDITAL 95/2026 PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSORES ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional da Leste 2, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – Resolução SEDUC Nº 01 de 06 de janeiro de 2026, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vaga da função de Professor Especialista em Currículo, conforme segue:

01 (uma) vaga – PEC Desenvolvimento Curricular - Tecnologia 01 (uma) vaga – PEC Multiplica

O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo - Desenvolvimento Curricular - Tecnologia, PEC Multiplica, PEC Recomposição – Língua Portuguesa observadas as atribuições previstas na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.

O processo seletivo será composto por etapas de caráter classificatório e eliminatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

  1. São requisitos para designação de Professor Especialista do

Currículo - PEC para atuar na Equipe de Especialistas em Currículo: 1.1. Docente Efetivo (Cat. A);

1.3. PEC Tecnologia - Licenciatura plena, preferencialmente com experiência ou formação em Tecnologia, Robótica, Programação ou áreas correlatas;

O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:

1.inscrição on line

1.1 No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos: a) RG;

    1. A lista de candidatos, com entrevistas deferidas, será

encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.

3.1. Os candidatos com inscrição e entrevista deferida serão convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

3.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

– DA INSCRIÇÃO O candidato deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 26 a 28 de agosto de 2026 através de FICHA NA UNIDADE ESCOLAR.

3.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.

3.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional da Leste 2 uma lista de candidatos recomendados.

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital. – DOS DOCUMENTOS

4 - Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de perfil será realizado pelo Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional da Leste 2.

Para entrevista, o candidato deverá apresentar: Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

4.1 - Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

4.2 - Após a conclusão das etapas, o Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional da Leste 2 designará os candidatos para a função.

– DA ENTREVISTA

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia 31/08/2026, conduzida pelo Diretor Escolar.

A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial.

1.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE Leste 2. VII – DA DESIGNAÇÃO 1.1. O candidato selecionado será designado para a função de Professor Especialista em Currículo, Tecnologia, Multiplica e Recomposição , mediante ato do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional da Leste 2, observada a legislação vigente.

A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:

1.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

a) não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;

b) não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

2.É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

3.Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional da Leste 2, observada a legislação vigente.

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

XIX – DO RESULTADO O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar.

Anexo(s):

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

– EDITAL Nº 95 PEC Desenvolvimento Curricular Tecnologia site 2.pdf

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do cargo de AOE.

EDITAL, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Unidade Regional de Ensino de Caieiras

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE DIADEMA

Portaria do Coordenador Geral, n. 463, de 25/08/2026

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

EDITAL

A Direção da Escola Estadual EE ARMANDO SESTINI localizada no município de Caieiras, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Unidade Regional de Caieiras, torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar Educação Especial - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD)desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

PROCESSO SELETIVO DE VICE DIRETOR ESCOLAR NA EE RAUL SADDI A Unidade Regional de Ensino de Diadema e a Direção da EE Raul Saddi, nos termos da Resolução SEDUC 52 de 29/06/2022 alt. Pela Resolução SEDUC 09, de 08/02/2024, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados exercer junto a Unidade Escolar a função de ViceDiretor.

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da resolução 52/2022 e art. 3º da Resolução 09/2024.

– DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026. – DAS VAGAS A Escola Estadual EE ARMANDO SESTINI disponibiliza por meio deste edital, (01) vaga para atuação de AOE junto ao aluno elegível aos serviços da Educação Especial.

Os Candidatos que não forem selecionados neste momento, comporão um cadastro reserva na Unidade Regional de Ensino de Diadema.

1- Vice-Diretor: 01 vaga Capítulo III – DA INSCRIÇÃO, DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE TRABALHO E DA DOCUMENTAÇÃO: 1- Período de inscrição: de 27/08/2026 a 03/09/2026 2- Entrega das Propostas de Trabalho e Documentação: a) Entregar a proposta de trabalho presencialmente na EE Raul Saddi, baseada na Melhoria dos Índices de Resultados da Unidade Escolar; b) Curriculum Vitae – resumido ou Currículo Lattes; c) Cópia do RG e CPF; d) Declaração de anuência; e) Comprovante de no mínimo 3 anos de experiência como docente na rede estadual de ensino; f) Certificados conforme Item 4, alíneas a, b, c § 1º do Capítulo IV “DO PERFIL PROFISSIONAL E DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO”

– DOS PRÉ-REQUISITOS PARA FUNÇÃO O candidato deverá atender os seguintes requisitos: Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato. – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

Local de entrega: Na Unidade Escolar EE Raul Saddi, situada à Av.
Senador Vitorino Freire, 721 Centro – Diadema, SP, na Secretaria da Escola
das 08:00hs às 17:00hs
Capítulo IV – DO PERFIL PROFISSIONAL E DOS REQUISITOS PARA
DESIGNAÇÃO:

Constituem-se requisitos para o exercício da função de Vice-Diretor na UE: 1- Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS; 2- Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual; 3- Possuir Competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025.

O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA,

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