DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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43/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 3 - CAPITAL
18º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO
EDITAL Nº PD 18BPMM.096/702/26, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Procedimento Disciplinar nº 18BPMM-96/702/26.
Interessado: Cb PM 124590-2 Fernando Marques da Silva, do 18º BPM/M. Referência:MENSAGEM Nº 18BPMM-118/270/26, de 25AGO26.
NOTIFICAÇÃO:
- Em resposta ao requerimento de redesignação da Audiência de
Instrução e Julgamento (AIJ), anteriormente designada para o dia 24/08/2026, relativa ao procedimento supracitado, instaurado em desfavor do interessado, informo que o pedido foi deferido pela autoridade presidente. A nova data do ato será definida e, oportunamente, publicada no Diário Oficial.
- No tocante ao pedido de carga digital dos autos, informo que este foi indeferido pelo Presidente do feito, haja vista que o presente procedimento tramita exclusivamente em meio físico, permanecendo disponível para consulta e vistas na sede desta Companhia de Polícia Militar, situada na Rua Friedrich Von Voith, nº 124, Jd. São João - São Paulo/SP, fone (11) 3974-7955, e-mail institucional [email protected].
Solução do PD nº 18BPMM-203/703/25 o Sd PM 232089-4 Rafael de Oliveira Biscaino foi punido com 04 dias de Permanência Disciplinar.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 4 - CAPITAL
INTIMAÇÃO Nº CPAM4-003/14/26, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Nº do Processo: 057.00156037/2026-65
Interessado: QUELITA GABRIELA DOS SANTOS SILVA Assunto: Intimação nº CPAM4-003/14/26
-
Referência: Processo Administrativo de Responsabilização nº CPAM4-
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006/14/26
- No uso das atribuições legais conferidas à Autoridade Competente,
INTIMO a empresa QUELITA GABRIELA DOS SANTOS SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 58.891.935/0001-95, neste ato representada por sua representante legal, Sr. Raphael Matheus Marques de Oliveira, CPF nº 429.897.468-54, acerca da decisão administrativa proferida no Processo Administrativo de Responsabilização nº CPAM4-006/14/26, que aplicou à empresa a penalidade de multa administrativa no valor de R$ 1.252,80 (mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), com fundamento no artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com os dispositivos pertinentes da Resolução SSP-05/2026.
- Fica assegurado à interessada o direito de interpor recurso
administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento desta intimação, nos termos da legislação aplicável.
- Os autos do processo administrativo permanecem franqueados
para consulta e obtenção de cópias, mediante acesso ao Processo SEI nº 057.00156037/2026-65 ou presencialmente nesta Unidade, situada na Avenida Amador Bueno da Veiga, nº 2774, Penha, São Paulo/SP, CEP 03652000.
- Não sendo interposto recurso administrativo no prazo legal, ou
após o julgamento definitivo na esfera administrativa que mantenha a penalidade aplicada, a empresa deverá efetuar o recolhimento da multa no valor de R$ 1.252,80 (mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) em favor do Fundo de Incentivo à Segurança Pública – FISP, mediante depósito bancário junto ao Banco do Brasil, Agência nº 1897-X,
-
Após a realização do pagamento, deverá ser encaminhado o respectivo comprovante ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro (CPA/M-4), por meio do endereço eletrônico [email protected], para fins de comprovação e regularização da pendência administrativa.
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Na hipótese de não interposição de recurso e de não recolhimento
da multa no prazo estabelecido, serão adotadas as providências administrativas e legais cabíveis para a cobrança do crédito, nos termos da legislação vigente.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 10 - CAPITAL
27º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO
EDITAL, DE 25 DE AGOSTO DE 2026À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 27BPMM-18/06/26, o pedido de reconsideração de ato foi indeferido (Adv. Dr. Alfredo Vieira Júnior - OAB/SP nº 501.947).
EDITAL, DE 25 DE AGOSTO DE 2026À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 27BPMM-04/06/22, a representação foi indeferida (Adv. Dr. Ademir Pedrozo de Lima Júnior - OAB/SP nº 401.082; Dra. Mariana Gonçalves Leite Lima - OAB/SP nº 470.772; Dra. Gabriela Medeiros de Faria - OAB/SP nº 508.254).
EDITAL, DE 25 DE AGOSTO DE 2026À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº SCMTPM-004/362/23, o pedido de reconsideração de ato foi indeferido em parte (Adv. Dr. Geriberto Cardos - OAB/SP nº 320.287).
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
3º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO3º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº CPM-05/23/25
DESPACHO
Acusado: Sd PM 161709-5 Maycon Vieira Ribeiro, do 26º BPM/M.
Advogado: Dr. Marcos Mateus Ribeiro, OAB/SP 535.693.
Em 24 de agosto de 2026, aportou neste Conselho, via e-mail, a solicitação de imagens das Câmeras Operacionais Portáteis do Dr. Marcos Mateus Ribeiro, OAB/SP 535.693, endereçada ao 26° BPM/M ao e-mail.
Em 25 de agosto de 2026, aportou neste Conselho, via e-mail, a resposta do 26º BPM/M de que não possuí o solicitado, tendo em vista o lapso temporal exceder a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, prazo máximo para armazenamento do solicitado.
Decido: Tendo em vista a inexistência do solicitado pelo defensor, em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa, concedo ao Defensor o prazo de mais 3 (três) dias, a contar de 25AG026, para apresentação dos Memoriais.
3º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINACOMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
3º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA
EDITAL - INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO
Conselho de Disciplina nº CPM-007/23/26.
Acusado: Cb PM 114469-3 Jean De Souza Gonçalves, do 10º BPM/M.
Advogado: 1) Dr. Arthur Dirceu da Silva Carrara, OAB/SP Nº 491.29;
2) Dr. Diego Eliel dos Santos, OAB/SP Nº 428.087.
A Presidente do 3º Conselho Permanente de Disciplina do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) INTIMA os defensores constituídos para que no prazo de 5 (cinco) dias, realizem vistas dos autos, nos termos dos artigos 22, 55 e 56 das I-16-PM (Instruções do Processo Administrativo da Polícia Militar), c/c Lei Estadual nº 10.177/98, artigos 17 e 35, ainda, que no mesmo prazo se manifestem acerca das documentações juntadas nos autos da fl. 157 à fl. 165, tratando-se das diligências deferidas acerca do requisitado em fase de defesa preliminar.
EDITAL, DE 25 DE AGOSTO DE 2026POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTIMAÇÃO Nº CPM–059/19/26
O Presidente do Conselho de Disciplina nº CPM–04/23/26 INTIMA o Dr. Milton da Silva Alves, OAB/SP: n° 430.338, defensor constituído dos acusados: 1) 1° Sgt PM 101928-7 Vanderlei dos Santos Araújo e 2) Cb PM 149444-9 Robson Augusto Coutinho, ambos do 5° BAEP, a comparecer no dia 03 de setembro de 2026, às 09h30min, na sala de audiência do 1º Conselho Permanente de Disciplina do Comando de Policiamento Metropolitano, sito à Praça Cel Fernando Prestes, nº 115, Bom Retiro – São Paulo/SP, Tel: (11) 3327-7259, a fim de participar da sessão de inquirição de Testemunha da Administração.
Os autos se encontram à disposição no 1º Conselho Permanente de Disciplina do CPM para vistas e cópias.
EDITAL, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULOCONSELHO DE DISCIPLINA Nº CPM-01/23/25 DESPACHO Nº CPM-044/19/26 1. Em data de 25 de agosto deste ano de 2026, às 01h23 da manhã, aportou neste 1º Conselho Permanente de Disciplina (1º CPDis), do Comando de Policiamento Metropolitano, e-mail encaminhado pelo Dr. Regis Cândido da Silva, OAB/SP nº 511.730, pleiteando a redesignação de audiência agendada para a data de 26AGO26, às 14h30min, sem apresentar a devida fundamentação do pedido, portanto, em desconformidade com as Instruções do Processo Administrativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo (I-16-PM);
1.1. diante do referido pleito defensivo, este 1º CPDis tentou retornar a referida mensagem ao causídico, orientando-o a apresentar o(s) motivo(s) de fato e de direito, que assim pudessem justificar eventual deferimento para a redesignação por parte deste Conselho;
1.1.1. o defensor também foi orientado/ questionado, se poderia participar do ato por meio de videoconferência, uma vez que há testemunhas a serem inquiridas na referida sessão, as quais, por residirem em outro município, tornam a audiência passível de ser realizada por via telepresencial.
1.2. não houve resposta por parte do causídico, até as 17h desta data (25 de agosto de 2026), nem contato com este Conselho por meio de quaisquer dos outros canais oficiais.
- É a síntese do necessário, fundamenta-se e decide-se:
2.1. ante o exposto, INDEFERE-SE a redesignação pleiteada pela defesa, seja pela falta de previsão normativa, seja pela falta de motivação/ fundamentação para o pedido, nos termos do artigo 21 das I-16-PM, cuja íntegra segue transcrita a seguir:
(...) Artigo 21 – A audiência será adiada uma única vez se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
§ 1º - Incumbe ao defensor justificar a ausência até 3 (três) dias antes da realização da audiência, salvo por motivo de força maior, quando poderá fazê-lo até a abertura da audiência e, não o fazendo, o presidente determinará o prosseguimento do processo, devendo nomear defensor ad hoc. § 2º - Caso se repita a falta, o presidente nomeará um defensor ad hoc, para efeito do ato.(...) 2.2. assim sendo, cabe esclarecer, respeitosamente, à defesa que, por força do disposto acima, a eventual não participação do causídico à
sessão deverá ser suprida, por meio de defensor ad hoc (para a realização do ato), caso a ausência – especificamente por eventual motivo de força maior – não seja justificada até a abertura da audiência, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 21, c.c. o artigo 19, § 2º, das I-16-PM. 2.3. outrossim, ressalta-se que fica mantida a audiência para a data de 26AGO26, às 14h30, esclarecendo-se que o link para a participação por meio de videoconferência do referido defensor será enviado (como de praxe) para o respectivo contato fornecido pela defesa, a fim de que possa participar do ato, ainda que não presencialmente. 3. Os autos encontram-se à disposição no 1º CPDis do CPM para vistas e cópias.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 6 - SANTO ANDRÉ
6º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO CEL PM ESTEVAM NIKOLUK - SÃO BERNARDO DO CAMPO
EDITAL Nº 1Referência: IPM n.º 6BPMM-29/06/25.
Interessado: Cb PM 137366-8 João Coutinho da Silva Filho, do 1º BPRv. Intimo a Dra. Flávia Artilheiro, OAB/SP: 247.025 e a Dra. Tamires Alencar S. Maciel, OAB/SP: 436.966 para que participem da oitiva do Cb PM 137366-8 João Coutinho da Silva Filho, do 1º BPRv que será ouvido na condição de investigado nos autos do IPM Nº 6BPMM-29/06/25 em 28 de agosto de 2026, às 15:00 na sede do 6º BPM/M localizado na Rua Max Mangels Sênior nº 392, Planalto – São Bernardo do Campo/SP.
30º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO - MAUÁ
PD Nº 30BPMM-73/1.11/26O Presidente do Procedimento Disciplinar nº 30BPMM-73/1.11/26, instaurado em desfavor do Sd PM 170762-A Pablo Fraile, intima o seu defensor constituído, Dr. Luiz Pereira Nakaharada e a estagiária de Direito Lívia Branco Rios, inscritos na OAB/SP sob os nº 398.844 e 239.593-E, com escritório profissional situado na Avenida Paulista, 1765, 18º andar, no Largo do Paissandu, 72, cj. 1301 em São Paulo/SP e na rua Brasília, 35, Gonzaga – Santos/SP, para que compareça em 01 de setembro de 2026, às 16h, na Seção de Polícia Judiciária Militar da Primeira Companhia do Trigésimo Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, situada à Rua Cineasta Glauber Rocha, 55 – Cerqueira Leite – Mauá/SP, ocasião em que será realizada a audiência de instrução e julgamento.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 2 - CAMPINAS
47º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - CAMPINAS
EDITAL PAD N.º 47BPMI-001/06/26, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 NOTIFICAÇÃOO Oficial Presidente do Processo Administrativo Disciplinar Nº 47BPMI-001/06/26, NOTIFICA o advogado, Dr. Guilherme Luis Martins – OAB/SP 334.558, com escritório profissional situado na Avenida Júlio Diniz, nº 480, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Campinas/SP, CEP 13075-420, defensor constituído do Sd PM 193488-A Genilson Pedroza Gomes, para que compareça no dia 03 de setembro de 2026, às 14h00, à instrução do processo administrativo em epígrafe, ocasião em que será realizado o interrogatório do acusado.
Cumpre esclarecer que a sessão será realizada na forma presencial, na sala de audiência da Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina (SPJMD) da 5ª Companhia do 47º Batalhão de polícia Militar do Interior, localizado na Rua Jurandir Ferraz De Campos, nº 545, Jardim Nova Aparecida, CEP 13068602, Campinas/SP.
Ressalta-se que o não comparecimento injustificado à presente notificação ensejará a adoção das medidas cabíveis para o regular prosseguimento do processo, inclusive com a decretação da revelia e a nomeação de defensor Ad Hoc.
Campinas, 23 de agosto de 2026.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO
EDITAL Nº 198, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O Cap PM 118429-6 Edson Francisco da Cruz, na qualidade de Encarregado do Inquérito Policial Militar nº 38º BPMI-12/08/26, instaurado pelo Comandante do 38º BPM/I, com escopo de apurar lesão corporal e inobservância de lei, regulamento ou instrução, no qual figura como investigado o Sd PM 151370-2 Gabriel Pramparo Ferronato, NOTIFICA o Defensor João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168 e Lucas de Sousa Campos, OAB/SP 458.752, [email protected], a comparecer no dia 04 de Setembro de 2026, às 10h00min, 14h00min e 15h30min, respectivamente, na sede da 3ª Companhia do 38° BPM/I, sito a Av. Gal Álvaro de Goes Valeriani nº 1021, Jardim Aeroporto, Porto Ferreira/SP, telefone (19) 3581-4468, a fim de acompanhar a inquirição das testemunhas Alieste Nogueira, 2º Sgt PM 109335-5 Wellington Ferreira Brayner e Cb PM 980463-3 Anselmo da Silva Correa nos autos do procedimento citado, conforme estabelece o artigo 16-A do Código de Processo Penal Militar (CPPM), sendo garantido a participação
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