Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 55

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

55/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

NEGÓCIOS PÚBLICOS

CASA CIVIL

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

EXTRATO DE ADITAMENTO - CONTRATO 28/2025 - DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Processo SEI nº: 001.00005472/2025-97 Pregão eletrônico nº 90041/2025 Contrato nº 28/2025 Contratante: CASA CIVIL

Objeto: Prorrogação de prazo contratual Fundamento: LEI 14.133/2021 Vigência: 26/08/2026 à 25/08/2027 Valor: R$ 34.500,00 Natureza da Despesa: 339039 Data da Assinatura: 20/08/2026

EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 38/2025, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Processo SEI nº: 001.00010449/2025-14

Parecer Jurídico: CJ/CC nº 134/2026 de 23/07/2026

Contrato nº:38/2025

Contratante: CASA CIVIL

Contratada: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA

Objeto: objetivo exclusivo rerratificar (retificar e ratificar) o Contrato nº 38/2025, celebrado em 10/11/2025, para sanar erro material detectado em seu texto, conforme especificado na Cláusula Segunda. Data da assinatura: 24/08/2026

Anexo(s): Termo de rerratifcação.pdf

FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 541/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Termo de Convênio FUSSP nº: 541/2026 Processo FUSSP n.º 001.00008263/2026-86 Parecer Referencial CJ-CC n.º 03/2025

Cota CJ-CC n.º 15/2026

Partícipes: O Estado, por intermédio da Casa Civil, e esta pelo Fundo Social de São Paulo – FUSSP e o Município de Mairiporã.

Do Objeto: O presente Termo de Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para a realização de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional, no formato do Projeto Unidades Móveis de Qualificação Profissional do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, objetivando a qualificação e capacitação profissional de populações em situação de vulnerabilidade social, visando fomentar a inclusão produtiva e a geração de renda no estado de São Paulo, mediante cursos que serão realizados de forma itinerante no Município. Dos Recursos: Não haverá transferência de recursos financeiros entre os Partícipes para a execução do presente Termo de Convênio. As despesas necessárias para a plena execução do Convênio onerarão recursos orçamentários de cada partícipe, conforme as respectivas obrigações e responsabilidades, sem importar ou haver transferência de recursos financeiros ou materiais entre FUSSP e o Município. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos Partícipes quaisquer remunerações por eles.

Do Prazo de Vigência – O prazo de vigência do presente Termo de Convênio será de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura do ajuste podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo a ser formalizado entre os partícipes, nos termos do Decreto Estadual nº 66.173/2021.

Data da Assinatura: 24 de agosto de 2026. São Paulo, na data da assinatura digital.

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 542/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Termo de Convênio FUSSP nº: 542/2026 Processo FUSSP n.º 001.00008265/2026-75 Parecer Referencial CJ-CC n.º 03/2025

Cota CJ-CC n.º 15/2026

Partícipes: O Estado, por intermédio da Casa Civil, e esta pelo Fundo Social de São Paulo – FUSSP e o Município de Santa Isabel. Do Objeto: O presente Termo de Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para a realização de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional, no formato do Projeto Unidades Móveis de Qualificação Profissional do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, objetivando a qualificação e capacitação profissional de populações em situação de vulnerabilidade social, visando fomentar a inclusão produtiva e a geração de renda no estado de São Paulo, mediante cursos que serão realizados de forma itinerante no Município.

Dos Recursos: Não haverá transferência de recursos financeiros entre os Partícipes para a execução do presente Termo de Convênio. As despesas necessárias para a plena execução do Convênio onerarão recursos orçamentários de cada partícipe, conforme as respectivas obrigações e responsabilidades, sem importar ou haver transferência de recursos financeiros ou materiais entre FUSSP e o Município. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos Partícipes quaisquer remunerações por eles.

Do Prazo de Vigência – O prazo de vigência do presente Termo de Convênio será de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura do ajuste podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo a ser formalizado entre os partícipes, nos termos do Decreto Estadual nº 66.173/2021.

Data da Assinatura: 24 de agosto de 2026. São Paulo, na data da assinatura digital.

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 543/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Termo de Convênio FUSSP nº: 543/2026 Processo FUSSP n.º 001.00008266/2026-10 Parecer Referencial CJ-CC n.º 03/2025

Cota CJ-CC n.º 15/2026

Partícipes: O Estado, por intermédio da Casa Civil, e esta pelo Fundo Social de São Paulo – FUSSP e o Município de Biritiba Mirim.

Do Objeto: O presente Termo de Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para a realização de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional, no formato do Projeto Unidades Móveis de Qualificação Profissional do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, objetivando a qualificação e capacitação profissional de populações em situação de vulnerabilidade social, visando fomentar a inclusão produtiva e a geração de renda no estado de São Paulo, mediante cursos que serão realizados de forma itinerante no Município.

Dos Recursos: Não haverá transferência de recursos financeiros entre os Partícipes para a execução do presente Termo de Convênio. As despesas necessárias para a plena execução do Convênio onerarão recursos orçamentários de cada partícipe, conforme as respectivas obrigações e responsabilidades, sem importar ou haver transferência de recursos financeiros ou materiais entre FUSSP e o Município. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos Partícipes quaisquer remunerações por eles.

Do Prazo de Vigência – O prazo de vigência do presente Termo de Convênio será de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura do ajuste podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo a ser formalizado entre os partícipes, nos termos do Decreto Estadual nº 66.173/2021.

Data da Assinatura: 24 de agosto de 2026. São Paulo, na data da assinatura digital.

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 544/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Termo de Convênio FUSSP nº: 544/2026 Processo FUSSP n.º 001.00007783/2026-71 Parecer Referencial CJ-CC n.º 03/2025 Cota CJ-CC n.º 15/2026

Partícipes: O Estado, por intermédio da Casa Civil, e esta pelo Fundo Social de São Paulo – FUSSP e o Município de Taboão da Serra.

Do Objeto: O presente Termo de Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para a realização de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional, no formato do Projeto Unidades Móveis de Qualificação Profissional do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, objetivando a qualificação e capacitação profissional de populações em situação de vulnerabilidade social, visando fomentar a inclusão produtiva e a geração de renda no estado de São Paulo, mediante cursos que serão realizados de forma itinerante no Município.

Dos Recursos: Não haverá transferência de recursos financeiros entre os Partícipes para a execução do presente Termo de Convênio. As despesas necessárias para a plena execução do Convênio onerarão recursos orçamentários de cada partícipe, conforme as respectivas obrigações e responsabilidades, sem importar ou haver transferência de recursos financeiros ou materiais entre FUSSP e o Município. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos Partícipes quaisquer remunerações por eles.

Do Prazo de Vigência – O prazo de vigência do presente Termo de Convênio será de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura do ajuste podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo a ser formalizado entre os partícipes, nos termos do Decreto Estadual nº 66.173/2021.

Data da Assinatura: 24 de agosto de 2026. São Paulo, na data da assinatura digital.

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 545/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Termo de Convênio FUSSP nº: 545/2026 Processo FUSSP n.º 001.00008269/2026-53 Parecer Referencial CJ-CC n.º 03/2025

Cota CJ-CC n.º 15/2026

Partícipes: O Estado, por intermédio da Casa Civil, e esta pelo Fundo Social de São Paulo – FUSSP e o Município de Arujá.

Do Objeto: O presente Termo de Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para a realização de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional, no formato do Projeto Unidades Móveis de Qualificação Profissional do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, objetivando a qualificação e capacitação profissional de populações em situação de vulnerabilidade social, visando fomentar a inclusão produtiva e a geração de renda no estado de São Paulo, mediante cursos que serão realizados de forma itinerante no Município.

Dos Recursos: Não haverá transferência de recursos financeiros entre os Partícipes para a execução do presente Termo de Convênio. As despesas necessárias para a plena execução do Convênio onerarão recursos orçamentários de cada partícipe, conforme as respectivas obrigações e responsabilidades, sem importar ou haver transferência de recursos financeiros ou materiais entre FUSSP e o Município. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos Partícipes quaisquer remunerações por eles.

Do Prazo de Vigência – O prazo de vigência do presente Termo de Convênio será de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura do ajuste podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo a ser formalizado entre os partícipes, nos termos do Decreto Estadual nº 66.173/2021.

Data da Assinatura: 24 de agosto de 2026.

São Paulo, na data da assinatura digital.

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 546/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Termo de Convênio FUSSP nº: 546/2026 Processo FUSSP n.º 001.00007726/2026-92 Parecer Referencial CJ-CC n.º 03/2025 Cota CJ-CC n.º 15/2026

Partícipes: O Estado, por intermédio da Casa Civil, e esta pelo Fundo Social de São Paulo – FUSSP e o Município de Itapecerica da Serra.

Do Objeto: O presente Termo de Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para a realização de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional, no formato do Projeto Unidades Móveis de Qualificação Profissional do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, objetivando a qualificação e capacitação profissional de populações em situação de vulnerabilidade social, visando fomentar a inclusão produtiva e a geração de renda no estado de São Paulo, mediante cursos que serão realizados de forma itinerante no Município.

Dos Recursos: Não haverá transferência de recursos financeiros entre os Partícipes para a execução do presente Termo de Convênio. As despesas necessárias para a plena execução do Convênio onerarão recursos orçamentários de cada partícipe, conforme as respectivas obrigações e responsabilidades, sem importar ou haver transferência de recursos financeiros ou materiais entre FUSSP e o Município. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos Partícipes quaisquer remunerações por eles.

Do Prazo de Vigência – O prazo de vigência do presente Termo de Convênio será de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura do ajuste podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo a ser formalizado entre os partícipes, nos termos do Decreto Estadual nº 66.173/2021.

Data da Assinatura: 24 de agosto de 2026. São Paulo, na data da assinatura digital.

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 547/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Termo de Convênio FUSSP nº: 547/2026 Processo FUSSP n.º 001.00008262/2026-31 Parecer Referencial CJ-CC n.º 03/2025 Cota CJ-CC n.º 15/2026

Partícipes: O Estado, por intermédio da Casa Civil, e esta pelo Fundo Social de São Paulo – FUSSP e o Município de Mauá.

Do Objeto: O presente Termo de Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para a realização de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional, no formato do Projeto Unidades Móveis de Qualificação Profissional do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, objetivando a qualificação e capacitação profissional de populações em situação de vulnerabilidade social, visando fomentar a inclusão produtiva e a geração de renda no estado de São Paulo, mediante cursos que serão realizados de forma itinerante no Município.

Dos Recursos: Não haverá transferência de recursos financeiros entre os Partícipes para a execução do presente Termo de Convênio. As despesas necessárias para a plena execução do Convênio onerarão recursos orçamentários de cada partícipe, conforme as respectivas obrigações e responsabilidades, sem importar ou haver transferência de recursos financeiros ou materiais entre FUSSP e o Município. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos Partícipes quaisquer remunerações por eles.

Do Prazo de Vigência – O prazo de vigência do presente Termo de Convênio será de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura do ajuste podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo a ser formalizado entre os partícipes, nos termos do Decreto Estadual nº 66.173/2021.

Data da Assinatura: 24 de agosto de 2026. São Paulo, na data da assinatura digital.

EXTRATO DE CONTRATO / PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 45/2026

PROCESSO SEI: CC-FUSSP nº 001.00012832/2025-15 PREGÃO ELETRÔNICO: 90025/2025

CONTRATANTE: FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO – FUSSP

CNPJ sob o nº 44.111.698/0001-98

CONTRATADA: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA

inscrita no CNPJ sob o nº 16.701.716/0019-85, sediado (a) na Estrada

dos Alvarengas, 4018 – CEP: 09850-550 – São Bernardo do Campo – SP. OBJETO: Contratação de aquisições de 92 (noventa e dois) veículos tipo PICAPE 4X2, cor branca, zero km, para equipar os Fundos Sociais Municipais.

PARECER CJ/CC nº 339/2025 de 13 de Novembro de 2025

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados do(a) assinatura deste Termo de

contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.

DATA DE ASSINATURA: 24/08/2026

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 9.568.000,00 (nove milhões, quinhentos e sessenta e oito mil reais). (i) Gestão/Unidade: 00001/ 280104 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUSSP; e 00001/ 280031 - FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO – FUSSP (ii) Programa de Trabalho: 08244283243280000 (iii) Fonte de Recurso: 150010001 e 166130001 (iv) Elemento de Despesa: 44905210 (v) Nota de Empenho: 2026NE00362, 2026NE00363 e 2026NE00130

Anexo(s): Matéria para Publicação no DOE-assinado-Stellantis.pdf

CASA MILITAR

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.26.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).