DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
61/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
- DA ADVERTÊNCIA QUANTO À APLICAÇÃO DE SANÇÕES
A presente Notificação constitui registro formal de ocorrência no âmbito da fiscalização do Contrato nº 159/2023, não podendo a contratada alegar desconhecimento acerca das irregularidades ora apontadas.
Fica a empresa cientificada de que a persistência ou reiteração dos atrasos, o pagamento parcial ou fragmentado de salários, a ausência de comprovação da regularização ou o não atendimento das determinações desta Notificação poderão ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis.
Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, observados o contrato, o edital, a legislação aplicável e o devido processo administrativo, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis em razão da inexecução ou irregular execução contratual.
A eventual aplicação de penalidade observará o procedimento administrativo pertinente, inclusive o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.
- DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO A contratada fica, desde já, EXPRESSAMENTE CIENTIFICADA E ADVERTIDA de que a continuidade, reiteração ou agravamento das irregularidades ora notificadas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas necessárias à RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 159/2023, pela Administração.
Com efeito, os arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993 estabelecem hipóteses de rescisão decorrentes da inexecução total ou parcial, do não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais e do cometimento reiterado de faltas na execução do contrato. Nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, a rescisão poderá ocorrer por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da referida Lei.
Assim, caso a contratada não regularize integralmente as irregularidades apontadas, a Administração poderá adotar as providências cabíveis para a instauração do procedimento administrativo pertinente, visando à apuração da inexecução contratual e, conforme o caso, à rescisão unilateral do ajuste, sem prejuízo das demais sanções e consequências legais e contratuais.
A Administração ressalta que a possibilidade de rescisão decorre não apenas de uma ocorrência isolada, mas da eventual conjugação entre a reiteração das faltas, o não saneamento das irregularidades, o descumprimento das determinações da fiscalização e os prejuízos ou riscos concretos à adequada execução do objeto contratual. A presente Notificação não constitui, por si só, ato de rescisão contratual, mas representa formal advertência acerca da gravidade das ocorrências e das consequências administrativas que poderão decorrer da continuidade do descumprimento contratual. Eventual procedimento destinado à aplicação de sanção ou à rescisão contratual deverá observar a competência da autoridade responsável, a motivação do ato e as garantias processuais aplicáveis. 09. DA DETERMINAÇÃO FINAL Diante de todo o exposto, a CRS LIMPEZA LTDA. fica formalmente notificada para que regularize integralmente as obrigações trabalhistas pendentes e adote medidas concretas e permanentes destinadas a impedir a repetição dos atrasos, assegurando o fiel cumprimento das obrigações assumidas no Contrato nº 159/2023. A empresa fica, ainda, expressamente advertida de que o não atendimento desta Notificação, a ausência de comprovação da regularização, poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo próprio para apuração de responsabilidade, aplicação das sanções cabíveis e adoção das providências necessárias à RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, nos termos dos arts. 77, 78 e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, observadas as disposições do contrato, do edital e o devido processo administrativo. Carla R Guerreiro Chefe de Serviço - DGC
EXTRATO DE ADITAMENTO - CONVÊNIO Nº 003/2025Título do termo aditivo ao convênio: Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnico-Educacional nº 003/2025 celebrado em 22/01/2025 entre o CEETEPS e o Município de Ubatuba. Nº do Processo SEI: 136.00140310/2024-24.
Objeto: 3º TA – O presente termo aditivo tem por objeto a continuidade do funcionamento da Classe Descentralizada do Centro Paula Souza, no Município de UBATUBA, com turmas do Ensino Médio com as Habilitações Profissionais de Técnico em Administração - M-Tec-N, Técnico em Marketing - M-Tec-N, e turmas com as Habilitações Profissionais de Técnico em Gastronomia e Técnico em Administração - modulares, do convênio celebrado em 22/01/2025, em conformidade com o Plano de Trabalho.
Celebrado entre: O CEETEPS, CNPJ: 62.823.257/0001-09, e a Prefeitura Municipal de Ubatuba, CNPJ: 46.482.857/0001-96. Signatários: Pelo CEETEPS, o Professor Clóvis de Souza Dias, Presidente, e pelo Município de Ubatuba, a Senhora Flávia Cômitte do Nascimento, Prefeita. Parecer Jurídico: CJ/CEETEPS nº 002/2026 - Datado em 03/03/2026. Data de assinatura: 25/08/2026. Vigência: 05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura inicial, 22/01/2025. Link: https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php? acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=42910996&id_document o=138636830 .
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 136.00105665/2026-39 Nº Processo: 136.00105665/2026-39 Espécie: Termo de Credenciamento entre o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e a Tao Tenshin Acupuntura e Terapias Integrativas LTDA. Objeto: Recebimento de descontos no ramo de Acupuntura e Práticas Integrativas. Fundamento Legal: Parecer CJ/CEETEPS n.º 250/2022 Data de assinatura: 24/08/2026 Vigência: 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 4009/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 17/06/2024, que delegada a atribuição de designar gestores e fiscais técnicos e administrativos e, se for o caso, setoriais para os contratos firmados sob o âmbito de atuação da Coordenadoria Geral de Administração e Finanças, nos termos do Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Geral.
Assinam: CLÓVIS DE SOUZA DIAS / RISCELY FERNANDA DE OLIVEIRA CHAINHO
Link de acesso: https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php? acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=136663390&id_documen to=137713562
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 027/2026Em cumprimento às exigências dispostas na Lei 14.133/2021 e, em especial, no Decreto n.º 68.220/2023, ficam designados, para o oportuno contrato, pertinente ao Processo Eletrônico nº 136.00048546/2026-71, objeto: ACESS POINT E LICENCIAMENTO, Ata de Registro de Preço nº 57/00013/25/05 da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, os seguintes agentes públicos:
Nº Processo: 136.00106128/2026-14
Espécie: Termo de Doação de Serviços a ser celebrado entre o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e a Fundação Cultural Ema Gordon Klabin.
Objeto: Termo de Doação que consiste na doação de serviços de treinamento e capacitação de formação continuada aos professores do CEETEPS por meio de visitas técnicas e oficinas.
a. EDGAR FERMINO LIMA
CPF 223.140.048-09
Serviço de Gestão de Aquisição e Recebíveis b. ROSEMEIRE DE OLIVEIRA CPF 089.853.318-09
Em conformidade com o item 3.3.3. do Edital de Manifestação de Interesse 001/2025 do Centro Paula Souza, faço publicar extrato da proposta de doação formulada pelo proponente, conferindo prazo de 8 (oito) dias úteis para que outros interessados apresentem documentos de inscrição e propostas de doação iguais ou equivalentes àquela inicialmente formulada.
Serviço de Gestão de Aquisição e Recebíveis Ficam cientes, ainda, de que respondem pelos seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível, inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas. Publique-se. Data e local.
Fundamento Legal: artigo 538 do Código Civil. Data de assinatura: 25/08/2026 Vigência: 1 (um) ano, a partir da data da assinatura. Assinam: Clóvis de Souza Dias Link de acesso: https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php? acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=136831655&id_document o=138511177
ARMANDO NATAL MAURÍCIO
Coordenador Geral Coordenadoria Geral de Administração e Finanças RELAÇÃO DE FISCAIS TITULARIDADE; CONTRATAÇÃO; CÓD./ESCOLA; NOME; CARGO Titular; Comissionado; 001 - ADM. CENTRAL; FABIO DA SILVA ADAMO; ASSISTENTE TÉCNICO IV Substituto; Comissionado; 001 - ADM. CENTRAL; GUILHERME DE SOUZA SILVA; ASSISTENTE II Titular; Quadro Permanente; 002 - FATEC DE SÃO PAULO; LUCIANO LUIS DA SILVA; AGENTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO Substituto; Quadro Permanente; 002 - FATEC DE SÃO PAULO; CESAR EDUARDO RYKALA; AGENTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO Titular; Comissionado; 020 - FATEC DE JAHU; JOÃO CARLOS PISSUTO; CHEFE DE SERVIÇO Substituto; Comissionado; 020 - FATEC DE JAHU; EVANDRO JOSE MARQUES JULIAO; ASSISTENTE TÉCNICO II Titular; Comissionado; 105 - FATEC DR. ARCHIMEDES LAMMOGLIA; VALERIA SCOMPARIM; CHEFE DE SERVIÇO Substituto; Quadro Permanente; 105 - FATEC DR. ARCHIMEDES LAMMOGLIA; YEDA SILVEIRA DE SOUZA PINTO; AGENTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO Titular; Comissionado; 109 - FATEC DR. THOMAZ NOVELINO; JOSÉ LUIS RODRIGUES PRADO; CHEFE DE SERVIÇO Substituto; Quadro Permanente; 109 - FATEC DR. THOMAZ NOVELINO; ARTHUR CESAR RODRIGUES; AGENTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO Titular; Comissionado; 112 - FATEC DE BOTUCATU; JOSÉ ROBERTO SPERANDIM; CHEFE DE SERVIÇO Substituto; Quadro Permanente; 112 - FATEC DE BOTUCATU; CARLA DA SILVA MAZZUTTI TEIXEIRA; AGENTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO Titular; Quadro Permanente; 113 - FATEC DE MAUÁ; MARIA ESTELA DE LIMA; CHEFE DE SERVIÇO Substituto; Comissionado; 113 - FATEC DE MAUÁ; ANDERSON ALVES; ASSISTENTE TÉCNICO II Titular; Comissionado; 114 - FATEC DEP. ARY FOSSEN; LUCIANA PEREIRA PRADO; CHEFE DE SERVIÇO Substituto; Quadro Permanente; 114 - FATEC DEP. ARY FOSSEN; CINTIA MASSAE SAITO LAGE; AGENTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO Titular; Comissionado; 120 - FATEC MÁRIO ROBERTSON DE SYLLOS FILHO; THIAGO PASCHOALINO; CHEFE DE SERVIÇO Substituto; Quadro Permanente; 120 - FATEC MÁRIO ROBERTSON DE SYLLOS FILHO; MAURICIO LOPES CAIXETA; AGENTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 107/2026 UASG – CENTRO PAULA SOUZANº Processo: 136.00151925/2024-86
Espécie: Acordo de Cooperação que entre si celebram o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps e a Associação de Pais e Mestres - APM da Etec Pedro Badran – situada em São Joaquim da Barra.
Objeto: Oferecer serviços e complementar ações e iniciativas da Etec Pedro Badran para a promoção da qualidade de suas condições físicas e materiais, consoante o Plano de Trabalho.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto nº 67.345/2022. Parecer Jurídico: Referencial CJ/Ceeteps nº 09/2025, proferido em 13/10/2025. Data de assinatura: 25/08/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura. Assinam: Clóvis de Souza Dias, Presidente do Ceeteps e Ricardo de Moraes, Diretor Executivo da APM. Como gestores e testemunhas: Rademaker Siena (Ceeteps) e Andréa Avezzum Martus (APM). Link de acesso: https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php? acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=45099714&id_documento =137900685 Anexo(s): SEI_01~1.PDF
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 108/2026 UASG – CENTRO PAULA SOUZANº Processo: 136.00125495/2025-28
Espécie: Acordo de Cooperação que entre si celebram o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps e a Associação de Pais e Mestres - APM da Etec Doutor Demétrio Azevedo Júnior – situada em Itapeva.
Objeto: Oferecer serviços e complementar ações e iniciativas da Etec Doutor Demétrio Azevedo Júnior para a promoção da qualidade de suas condições físicas e materiais, consoante o Plano de Trabalho.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto nº 67.345/2022. Parecer Jurídico: Referencial CJ/Ceeteps nº 09/2025, proferido em 13/10/2025. Data de assinatura: 21/08/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura. Assinam: Clóvis de Souza Dias, Presidente do Ceeteps e Marco Aurélio Kaulfuss, Diretor Executivo da APM. Como gestores e testemunhas: Mauro Pinheiro Garcia (Ceeteps) e Fernanda Lisboa da Silva (APM). Link de acesso: https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php? acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=95254093&id_document o=138145712
Titular; Comissionado; 121 - FATEC SÃO JOSÉ DO RIO PRETO; ALINE DE SOUZA SIMONATO; CHEFE DE SERVIÇO Substituto; Comissionado; 121 - FATEC SÃO JOSÉ DO RIO PRETO; JOSÉ CARLOS NEVES DA SILVA FILHO; ASSISTENTE TÉCNICO II Titular; Comissionado; 126 - FATEC ADID MOISÉS DIB; MARCIA GORETE DA SILVA; CHEFE DE SERVIÇO Substituto; Quadro Permanente; 126 - FATEC ADID MOISÉS DIB; SILVIA YUKIE NAGAZAWA; AGENTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO Titular; Quadro Permanente; 129 - FATEC DE PRAIA GRANDE; MARIO ANDRÉ DE SOUZA MEIRA; ANALISTA DE SUPORTE E GESTÃO Substituto; Quadro Permanente; 129 - FATEC DE PRAIA GRANDE; DANILO BORGES DE OLIVEIRA; AUXILIAR DE DOCENTE Titular; Comissionado; 130 - FATEC ESTUD. RAFAEL ALMEIDA CAMARINHA; HUGO CESAR TAKETA; CHEFE DE SERVIÇO Substituto; Quadro Permanente; 130 - FATEC ESTUD. RAFAEL ALMEIDA CAMARINHA; MARIO RICARDO ALVES DE SOUZA; AGENTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO Titular; Comissionado; 137 - FATEC DOM PAULO EVARISTO ARNS; SIMONE PEREIRA DA SILVA BORGES; CHEFE DE SERVIÇO
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO Nº 265/2026Convocamos o representante legal da empresa PEDRO TOMASIA E SILVA para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia subsequente à publicação do ato no Diário Oficial do Estado, proceder à assinatura eletrônica disponibilizada na Plataforma do SEI para o CONTRATO Nº 265/2026, referente à Ata de Registro de Preço nº 011/2026, Processo n° 136.00099559/2026-17, Pregão Eletrônico nº 90003/2026, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO 193/2026 PROCESSO: 136.00005798/2026-14 CONTRATO: 193/2026 CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” CONTRATADA: COPIMAQ LOCAÇÕES LTDA OBJETO: SERVIÇOS DE IMPRESSÃO CORPORATIVA POR MEIO DE OUTSOURCING RETI-RATIFICAÇÃO: correção do regime de execução contratual de empreitada por preço global para empreitada por preço unitário, compatível com o objeto do ajuste (serviços de impressão corporativa por meio de Outsourcing) DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026
Substituto; Quadro Permanente; 137 - FATEC DOM PAULO EVARISTO ARNS; PAULO ROGERIO GAMA DO NASCIMENTO; AGENTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO Titular; Comissionado; 146 - FATEC PROF. JESSEN VIDAL; ANNA HIROMI SOGABE; CHEFE DE SERVIÇO
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCALEste documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.26.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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