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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 67

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

67/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

I – ANULAR a Dispensa Eletrônica nº 80293-5/2026, com fundamento no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicado às contratações diretas no que couber, em razão da necessidade de correção e complementação das informações relevantes à adequada definição e dimensionamento do objeto, identificadas no curso da fase de julgamento.

II – Determinar o retorno dos autos à unidade responsável para revisão e complementação do Termo de Referência e dos demais documentos da contratação, especialmente quanto ao quantitativo total de mobiliários, à quantidade estimada por viagem, à composição dos conjuntos, à dinâmica de “base de troca”, às condições e programação das coletas e entregas, às responsabilidades relativas à carga e descarga e às demais informações necessárias ao adequado dimensionamento dos custos e à elaboração das propostas.

III – Após a correção dos documentos, permanecendo a necessidade administrativa, promover nova divulgação do procedimento, assegurandose aos potenciais fornecedores acesso prévio e uniforme às informações necessárias à elaboração de suas propostas.

IV – Adotem-se as providências necessárias para o cumprimento desta decisão, inclusive quanto às comunicações e registros pertinentes no processo.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAMPINAS OESTE

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 015.00352904/2026-97– UASG 080302 – Tornase público que o Núcleo de Compras e Serviços, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de Registro de preços para contratação(ões) futura(s) de aquisição de Kit Lanche. A sessão pública dar-se-á no dia 04/09/2026 às 09:00 horas através do Sistema de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.compras.gov.br onde os interessados poderão verificar o Edital na íntegra através Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) 80302 - 2/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LINS

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 8/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Modalidade: Dispensa com Disputa

Nº Processo: 015.00595651/2026-44

Objeto: Materiais Esportivos (Bolas de Voleibol, Basquetebol, Handebol e Futsal)

Total de Itens Licitados: 06 (seis).

Valor total da licitação: R$ 5.534,62 (cinco mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos)

Disponibilidade do edital: 26/08/2026

Horário: das 08h00 às 18h00

Endereço: Rua Luiz Gama, 681, Centro, Lins-SP, CEP: 16.400-080; e

PNCP: <https://pncp.gov.br/app/editais/46384111000140/2026/891> Entrega das Propostas: a partir de 26/08/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 31/08/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras.

Fonte: DOESP e PNCP

DESPACHO AUTORIZADOR - DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº 7/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 DESPACHO AUTORIZADOR

Trata-se de contratação para aquisição de material de escritório para a Unidade Regional de Ensino de Lins com fulcro no Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.

AUTORIZO A DESPESA no valor total de R$ 1.336,49 (mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), referente aos valores dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10 e 11, junto à empresa DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA, inscrita no CNPJ 04.708.626/0001-08, conforme estabelece o Decreto 64.187/2019, art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas atualizações posteriores, de acordo com a reserva de recursos, doc. 0115946987.

AUTORIZO A DESPESA no valor total de R$ 213,20 (duzentos e treze reais e vinte centavos), referente aos valores dos item 12, junto à empresa DYFAL COMERCIO DE VARIEDADES B2G LTDA, inscrita no CNPJ 48.760.218/0001-70, conforme estabelece o Decreto 64.187/2019, art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas atualizações posteriores, de acordo com a reserva de recursos, doc. 0115946987

AUTORIZO A DESPESA no valor total de R$ 2.177,50 (dois mil, cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos), referente aos valores dos item 09, junto à empresa F2 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ 51.816.828/0001-53, conforme estabelece o Decreto 64.187/2019, art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas atualizações posteriores, de acordo com a reserva de recursos, doc. 0115946987 À vista dos procedimentos necessários em cumprimento à legislação vigente:

  1. DECLARO a DISPENSA de licitação por atender aos preceitos fundamentados no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, estando, também, demonstrada a compatibilidade de preço ofertado com os valores de mercado.

  2. RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO

Fundamenta-se a escolha das empresas DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA, DYFAL COMERCIO DE VARIEDADES B2G LTDA e F2 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, tendo em vista que as mesmas atende os requisitos indicados no Termo de Referência no que diz respeito a natureza do objeto e que foi a vencedora da disputa eletrônica, com o menor preço ofertado.

  1. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Justifica-se tendo em vista que o valor da contratação está dentro do limite permitido indicado pelo art. 75 da Lei Federal 14.133/2021 e

4.4. A conduta verificada caracteriza descumprimento das obrigações contratuais assumidas, em afronta aos deveres de execução fiel do contrato e observância das cláusulas pactuadas.

atualizado pelo Decreto nº 12.343/2024.

  1. RAZOABILIDADE E JUSTIFICATIVA DE PREÇOS

DEMONSTRO E APRESENTO, em atendimento aos incisos VI e VII do artigo 72 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, através da disputa eletrônica, que os preços junto ao Doc SEI 0118865721 são compatíveis com os praticados no mercado, no que diz respeito a natureza do objeto, razão pela qual as empresas DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA, DYFAL COMERCIO DE VARIEDADES B2G LTDA e F2 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA foram classificadas para o fornecimento dos bens pretendidos. 5. DECLARAÇÃO DE QUE A CONTRATADA PREENCHE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

  1. DO ENQUADRAMENTO NORMATIVO

Art. 66 – obrigação de execução fiel do contrato; Art. 67 – dever de fiscalização pela Administração; Art. 86 – sanção por atraso injustificado; Art. 87 – sanções administrativas aplicáveis. 6. DA DETERMINAÇÃO ADMINISTRATIVA

Declaro que as contratadas preenchem os requisitos de habilitação e qualificação, sendo que os documentos comprobatórios encontram-se nos docs. SEI nº 0118089014, 0118089795 e 0118090822.

Fica a NOTIFICADA formalmente intimada a:

6.1. Regularizar a irregularidade no prazo de 05 dias, mediante: I – Adequação da execução contratual às condições pactuadas; II – Correção das falhas identificadas;

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

Por fim, CERTIFICO de que todos os elementos previstos no artigo 72 da Lei federal nº 14.133/2021 foram efetivamente atendidos, conforme segue: I - documento de formalização de demanda (doc. 0111472912) e, se for o caso, termo de referência (doc. 0112128461);

III – Adoção das providências necessárias à plena execução do objeto.

Justificativas técnicas e jurídicas;

II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; (Consta neste Despacho Autorizador) III - Resolução PGE nº 55/2023 (0118868428);

Documentos comprobatórios;

Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar.

  1. DAS POSSÍVEIS SANÇÕES

IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido (doc. 0115946987);

O descumprimento das determinações poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no contrato e na Lei nº 8.666/1993, especialmente:

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de das penalidades previstas no contrato e na Lei nº 8.666/1993, habilitação e qualificação mínima necessária (Consta neste Despacho especialmente: Autorizador); I – Advertência; VI - razão da escolha do contratado (Consta neste Despacho Autorizador); II – Multa; VII - justificativa de preço (Consta neste Despacho Autorizador); III – Suspensão temporária de participação em licitação e VIII - autorização da autoridade competente (Consta neste Despacho impedimento de contratar; Autorizador). IV – Declaração de inidoneidade.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A presente notificação:

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MIRACATU

Não afasta a obrigação de correção imediata; Não impede a adoção de medidas para ressarcimento ao erário; Constitui marco formal para eventual aplicação de sanções administrativas.

NOTIFICAÇÃO TELEFONICA BRASIL S/A, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

8.2. O não atendimento no prazo estipulado poderá ensejar a adoção imediata das medidas administrativas cabíveis.

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

Processo Administrativo nº: 015.00011132/2023-93

  1. CIENTIFICAÇÃO

Modalidade de Contratação: Pregão Eletrônico Contrato nº: 22/2023

A NOTIFICADA será considerada ciente:

Na data do recebimento eletrônico.

Objeto: Prestação de serviços contínuos de telefonia fixa comutada – STFC, nas modalidades fixo-fixo e fixo-móvel, para chamadas locais e interurbanas e interestaduais

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE

  1. PARTES

2.1. NOTIFICANTE

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC/SP, órgão da Administração Pública Estadual, por intermédio da Unidade Regional de Ensino de Miracatu, neste ato representada por sua autoridade competente, Daniele Mendes Magalhães – Dirigente Regional de Ensino, doravante denominada NOTIFICANTE.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 17, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 CONTRATANTE: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PRESIDENTE PRUDENTE CNPJ N.º: 46.384.111/0138-02 PROCESSO SEI: 015.00560016/2026-46 CONTRATADO: TANABE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ N.º: 16.903.667/0001-34 OBJETO: Prestação de serviços de Manutenção e Limpeza de Arcondicionado da Unidade Regional de Ensino de Presidente Prudente DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24/08/2026 ÍNICIO DA VIGÊNCIA: 24/08/2026 (Primeira execução programada para agosto/2026 e a segunda execução para dezembro/2026) Valor Total: R$ 16.260,00 (Dezesseis mil, duzentos e sessenta reais)

2.2. NOTIFICADA

TELEFONICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62, com sede em Av. Engº Luis Carlos Berrini, 1376 – 16° andar, CEР 04571-000, São Paulo – SP, representada na forma de seu contrato social por Ricardo José Figueira, portador do CPF nº 126.842.408-09 e pelo Senhor Anderson Dias Fonseca, portador do CPF 152.671.158-35, doravante denominada NOTIFICADA.

  1. FINALIDADE DO ATO

A presente Notificação Extrajudicial tem por finalidade:

I – Dar ciência formal de irregularidade identificada na execução contratual;

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE REGISTRO

II – Assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal;

III – Determinar a correção das falhas verificadas;

DESPACHO DECISÓRIO - RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO Nº 1846/2026

IV – Prevenir prejuízos ao erário e resguardar o interesse público;

V – Constituir marco formal para eventual aplicação de penalidades administrativas.

Processo SEI nº 015.00971794/2025-86
Contrato Administrativo nº 1846/2026
Contratada: MERAKI LANCHONETES LTDA
I — RELATÓRIO

  1. DOS FATOS APURADOS

4.1. No exercício do dever de fiscalização da execução contratual, conforme registros do fiscal do contrato e documentos constantes dos autos, verificou-se as seguintes irregularidades:

Trata-se de procedimento instaurado para apuração de inexecução contratual por parte da empresa MERAKI LANCHONETES LTDA, no âmbito do Contrato Administrativo nº 1846/2026, cujo objeto consiste no fornecimento de kits lanche destinados ao atendimento do evento OMASP – Olimpíada de Matemática das Escolas Estaduais de São Paulo, realizado no período de 30/06/2026 a 03/07/2026.

a) Desídia no fluxo de faturamento: Ocorrência de atrasos crônicos e injustificados no encaminhamento das faturas de telefonia por parte da NOTIFICADA.

b) Desalinhamento do perfil contratual: Alterações arbitrárias na estrutura de cobrança das faturas, desrespeitando o escopo e o perfil técnico originalmente pactuados no

Para atendimento do referido evento, foi solicitado o fornecimento de 1.304 (mil trezentos e quatro) kits lanche, ao valor unitário de R$ 11,50, totalizando R$ 14.996,00.

instrumento contratual.

c) Desvio de endereçamento postal: Envio de documentos fiscais e faturas para logradouros divergentes daquele expressamente fixado no contrato administrativo.

Conforme apurado nos autos, a contratada entregou apenas 508 (quinhentos e oito) kits lanche, correspondentes ao valor de R$ 5.842,00, deixando de fornecer 796 (setecentos e noventa e seis) unidades, equivalentes ao valor de R$ 9.154,00, caracterizando inexecução parcial do objeto contratado.

d) Modificação unilateral de vencimentos: Alteração injustificada das datas de vencimento das obrigações, sem critérios definidos e em total ausência de padronização temporal

Registra-se que, em 30/06/2026, a contratada comunicou à Administração a impossibilidade de continuidade do fornecimento nos dias subsequentes do evento, quais sejam, 01/07/2026, 02/07/2026 e 03/07/2026, circunstância que comprometeu o atendimento integral da demanda e impossibilitou a adoção tempestiva de medidas substitutivas para assegurar a totalidade do fornecimento originalmente contratado.

dentro do mês comercial.

e) Quebra de prazos para pagamento: Recebimento de faturas com prazos de validade já expirados ou com datas de vencimento flagrantemente incompatíveis com o respectivo

mês de referência do serviço.

f) Erro material de competência: Emissão de faturas de telefonia ostentando o mês de referência (competência fiscal) incorreto.

Diante da necessidade de garantir a continuidade do atendimento do evento, a Administração adotou providências alternativas, recorrendo ao Processo SEI nº 015.00823494/2025-91, referente à Ata de Registro de Preços de Kit Lanche Descentralizada, para atendimento do quantitativo remanescente.

g) Inércia e falha de atendimento: Rejeição e ausência de solução efetiva por parte da NOTIFICADA diante de sucessivas tentativas de contato institucional e abertura de

protocolos formais de reclamação realizados pela Administração Pública.

Contudo, a referida Ata possui abrangência distinta da contratação originalmente destinada ao evento OMASP, uma vez que contempla o fornecimento de kits exclusivamente para os alunos, não abrangendo os acompanhantes.

4.2. No caso concreto:

Cláusula contratual afetada:

Descrição da obrigação descumprida: Situação verificada:

Assim, a utilização da Ata de Registro de Preços Descentralizada permitiu à Administração assegurar a continuidade do atendimento aos alunos participantes do evento, porém não possibilitou a recomposição integral do atendimento originalmente previsto no Contrato Administrativo nº 1846/2026, especialmente quanto aos acompanhantes.

4.3. Registre-se que a Administração buscou, previamente, a regularização da situação por meios administrativos ordinários, incluindo comunicações formais e/ou informais, sem êxito.

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