Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 73

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

73/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

DISPENSA Nº 11, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Diante dos elementos de instrução dos autos (SEI nº 140.00346406/2026-98), no uso da competência a mim atribuída pela Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, pelos itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 14 do anexo I do Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e pelos incisos I e II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com base nas manifestações da Consultoria Jurídica (SEI nº 0117926233), da área técnica (SEI nº 0118707927) e da Coordenaria de Gestão de Compras (SEI nº 0118859567), cujas conclusões acolho, APROVO o Termo de Referência (SEI nº 0118821583) juntado aos autos e AUTORIZO, com fundamento no inciso VIII do artigo 75 da Lei federal 14.133 de 1º de abril de 2021, a Dispensa de Licitação, visando à contratação da empresa LASTROSEG SEGURANCA PRIVADA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 39.366.977/0001-62, no valor total de R$ 245.520,00 (duzentos e quarenta e cinco mil quinhentos e vinte reais), objetivando a contratação de serviços de segurança e vigilância patrimonial, em caráter emergencial, na unidade de Piracicaba. Ato contínuo, AUTORIZO a lavratura do contrato nº 111/2026, com fundamento no art. 89, § 1º, da Lei federal nº 14.133, de 2021, bem como a despesa e o respectivo empenho em favor da empresa acima mencionada, no valor total de R$ 245.520,00 (duzentos e quarenta e cinco mil quinhentos e vinte reais), para o período de 8 (oito) meses, sendo o montante de R$ 153.450,00 (cento e cinquenta e três mil quatrocentos e cinquenta reais) para o exercício de 2026 e R$ 92.070,00 (noventa e dois mil setenta reais) para o exercício de 2027.

Ainda, em atendimento ao disposto no Art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaro que a presente despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual nº 18.078, de 03 de janeiro de 2026 e compatibilidade com o Plano Plurianual em execução e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias também vigentes. Publique-se. Viviane Fernanda Dutra Diretora de Administração e Logística

SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2026

Processo SEI nº 002.00000724/2026-44

Objeto: Aquisição de placas eletrônicas originais e compatíveis com o sistema de ar-condicionado VRF instalado no Escritório Regional de Governo de Ribeirão Preto de acordo com as especificações técnicas, condições, qualidade, quantidades e padrões de desempenho estabelecidos no Termo de Referência.

Mensagem eletrônica enviada no e-mail: [email protected],
no dia 24/08/2026 às 17:51, por G***, objetivando pedido de
esclarecimento Pregão Eletrônico nº 90007/2026 e respondida pela
Coordenadoria de Licitações e Contratos no dia 21/08/2026 às 15:40.

MENSAGEM DO LICITANTE:

“Boa tarde,

Referente aos itens solicitados, entrei em contato direto com o fornecedor credenciado tanto da Midea quanto da Hitachi. Fomos questionados sobre as divergências na solicitação.

Na sua solicitação, na descrição consta o código de um equipamento Hitachi (ras10fs3). Na mesma descrição, consta código de placa para equipamento Hitachi (17g34825). *print de tela disponível no link: https://drive.google.com/file/d/1N0jNQjwmhtNvQvzEZ_m1a_DYnILEUdg_/v iew?usp=sharing

Nas fotos do relatório fotográfico do edital e nas fotos encaminhadas no e-mail, as placas são da Midea e o modelo do equipamento informado também é Midea. Gostaria de confirmar de qual dos dois fabricantes estão sendo solicitadas as placas, para que possamos ser assertivos na proposta e fornecimento.

Desde já agradeço a atenção,” RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO: “Sr. licitante, bom dia.

Encaminhamos o esclarecimento do demandante: ´Por gentileza, esclarecer para seguir o relatório fotográfico; o item de serviço utilizado foi escolhido haja vista a necessidade de compatibilidade entre o sistema Contabiliza SP e o sistema Compras.´ Att. “

SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS

TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Extrato de Termo de Aditamento PROCESSO: SDR-PRC-2022-01699-DM CONVÊNIO : 102173/2022

DEMANDA PRINCIPAL: 022010 DEMANDA DO ADITAMENTO: 082018 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025

OBJETO: Construção da Unidade Escolar PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de MORUNGABA CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Sub-Rogação Em decorrência do disposto no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 67.435/2023, ficam sub-rogados, pela SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, todos direitos e obrigações da Secretaria de Desenvolvimento Regional, oriundos do Convênio nº 102173/2022. CLÁUSULA SEGUNDA - Do Novo Plano de Trabalho As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 2137/2140 sem readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as fls. 2156/2164, em substituição aos previstos originariamente.

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:
Assinado em : 25/08/2026
PROCESSO: SDR-PRC-2022-01914-DM
"O valor do presente Convênio é de R$ 3.253.764,95 (três milhões,
duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e sessenta e quatro reais e
CONVÊNIO : 101904/2022
DEMANDA PRINCIPAL: 025287
noventa e cinco centavos), dos quais R$ 2.823.259,15 (dois milhões,
oitocentos e vinte e três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quinze
centavos),
de
responsabilidade
do
ESTADO
e
o
restante
de
bilidd d Í"
DEMANDA DO ADITAMENTO: 100277
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025
OBJETO: Construção do novo cemitério e velório municipal
Í Õ
responsaae o MUNICPIO.
CLÁUSULA QUARTA - Da Liberação dos Recursos Financeiros
O inciso IV da Cláusula Quinta assa a ter a seuinte redaão
PARTCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇES INSTITUCIONAIS e o
município de MORUNGABA
CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Sub-Roaão
p g ç:
IV - 4ª parcela: no valor de R$ 540.937,66 (quinhentos e quarenta mil,
novecentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos) a ser paga em
gç
Em decorrência do disposto no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, do
Decreto nº 67435/2023 fcam sub-rogados pela SECRETARIA DE GOVERNO
,
até 30 (trinta) dias, após a aprovação da prestação de contas da etapa e
assinado este Termo de Aditamento;
., ,
E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, todos direitos e obrigações da Secretaria de
Desenvolvimento Regional, oriundos do Convênio nº 101904/2022.

CLÁUSULA QUINTA - Da Prorrogação
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 102173/2022, passando a

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Novo Plano de Trabalho
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 2153/2155 com
constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:
“O prazo de vigência do presente convênio é de 2000 (dois mil) dias,

readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as fs.
2265/2269, em substituição aos previstos originariamente.
contados da data de sua assinatura."
CLÁUSULA SEXTA - Da Ratifcação
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:
Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do
"O valor do presente Convênio é de R$ 3.621.941,94 (três milhões,
Convênio nº 102173/2022, não alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente
seiscentos e vinte e um mil, novecentos e quarenta e um reais e noventa
e quatro centavos), dos quais R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), de
instrumento.
responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do
"
Assinado em : 25/08/2026
MUNICÍPIO.
Á ã
PROCESSO: SGRI-PRC-2023-00550-DM
CONVÊNIO : 102649/2023
DEMANDA PRINCIPAL: 062137
CLUSULA QUARTA - Da Prorrogaço
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 101904/2022, passando a
constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:

DEMANDA DO ADITAMENTO: 097087
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025

“O prazo de vigência do presente convênio é de 2000 (dois mil) dias,
contados da data de sua assinatura."

OBJETO: Recapeamento
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o

CLÁUSULA QUINTA - Da Ratifcação
Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do

município de SUMARÉ
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 152/153 com

Convênio nº 101904/2022, não alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente
instrumento.

readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária a f. 125,
em substituição aos previstos originariamente.
Assinado em : 25/08/2026
PROCESSO: SGRI-PRC-2024-00024-DM
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor
CONVÊNIO : 101021/2024
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:
DEMANDA PRINCIPAL: 063222
"O valor do presente Convênio é de R$ 612.672,83 (seiscentos e doze
mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos), dos quais
DEMANDA DO ADITAMENTO: 100291
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o
"
OBJETO: Reforma e Recuperação do Centro de Saúde
restante de responsabilidade do MUNICÍPIO.
Á ã
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o
iíi d Ã
CLUSULA TERCEIRA - Da Prorrogaço
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 102649/2023, passando a
constar a seuinte redaão na Cláusula Sétima
muncpo e ITIRAPU
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho às fs 473 à 475 com
g ç :
“O prazo de vigência do presente convênio é de 1825 (um mil,
oitocentos e vinte e cinco) dias, contados da data de sua assinatura."
.
readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária às fs.
374 à 377, em substituição aos previstos originariamente.

CLÁUSULA QUARTA - Da Ratifcação
Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do
Convênio nº 102649/2023, não alteradas pelo presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:
"O valor do presente Convênio é de R$ 879.508,20 (oitocentos e

E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente
instrumento.

setenta e nove mil, quinhentos e oito reais e vinte centavos), dos quais R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o
Assinado em : 25/08/2026 restante de responsabilidade do MUNICÍPIO."
PROCESSO: SGRI-PRC-2023-01125-DM
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Prorrogação
CONVÊNIO : 103643/2023
DEMANDA PRINCIPAL: 062242
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 101021/2024, passando a
constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:
DEMANDA DO ADITAMENTO: 097976
“O prazo de vigência do presente convênio é de 1440 (um mil,
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025
OBJETO: Construção de Praça
quatrocentos e quarenta) dias, contados da data de sua assinatura."
CLÁUSULA QUARTA - Da Ratifcação
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o
í É
Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do
ê
municpio de SUMAR
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs 268/269 sem
Convnio nº 101021/2024, não alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente
instrumento
.
readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as fs.
227/236 em substituição aos previstos originariamente
.
Assinado em : 25/08/2026
PROCESSO: SDR-PRC-2022-00198-DM
, .
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Prorrogação
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 103643/2023, passando a
constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:

CONVÊNIO : 100173/2022
DEMANDA PRINCIPAL: 021931
DEMANDA DO ADITAMENTO: 100319

“O prazo de vigência do presente convênio é de 1440 (um mil,
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025

quatrocentos e quarenta ) dias, contados da data de sua assinatura."
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratifcação
OBJETO: Construção da Casa da Mulher
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o

Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do
município de NOVA GRANADA
Convênio nº 103643/2023, não alteradas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Sub-Rogação
E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente
Em decorrência do disposto no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, do
instrumento.
Assinado em : 25/08/2026
PROCESSO: SGRI-PRC-2023-00930-DM
Decreto nº 67.435/2023, fcam sub-rogados, pela SECRETARIA DE GOVERNO
E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, todos direitos e obrigações da Secretaria de
Desenvolvimento Regional, oriundos do Convênio nº 100173/2022.
CONVÊNIO : 102588/2023
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Novo Plano de Trabalho
DEMANDA PRINCIPAL: 063688
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 1027/1030, sem
dã d b hd d lilh ái f
DEMANDA DO ADITAMENTO: 098263
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL CJ/CC nº 06/2025
reaequaço o ojeto, acompanao e Pana Orçamentra as s.
984/998 em sbstitião aos revistos oriinariamente
:
OBJETO: Recapeamento asfáltico
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o
município de SUMARÉ
, uuç p g.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:
"O valor do presente Convênio é de R$ 86195195 (oitocentos e

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho
.,
sessenta e um mil novecentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 185/186 com ,
centavos), dos quais R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil

readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária a f. 133,
em substituição aos previstos originariamente.

reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade
do MUNICÍPIO."
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor CLÁUSULA QUINTA - Da Prorrogação
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 100173/2022, passando a
"O valor do presente Convênio é de R$ 633.912,56 (seiscentos e trinta
e três mil, novecentos e doze reais e cinquenta e seis centavos), dos quais
constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:
“O prazo de vigência do presente convênio é de 1825 (um mil,
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o
restante de responsabilidade do MUNICÍPIO."
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Prorrogação
oitocentos e vinte e cinco ) dias, contados da data de sua assinatura."
CLÁUSULA SEXTA - Da Ratifcação
Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 102588/2023, passando a
constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:
“ ê ê é
Convênio nº 100173/2022, não alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente
O prazo de vigncia do presente convnio de 1825 (um mil,
oitocentos e vinte e cinco) dias, contados da data de sua assinatura."
CLÁUSULA QUARTA - Da Ratifcação
instrumento.
Assinado em : 25/08/2026
PROCESSO: SDR-PRC-2022-02866-DM

Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do
Convênio nº 102588/2023 não alteradas pelo presente instrumento

CONVÊNIO : 102476/2022
DEMANDA PRINCIPAL: 040192
, .
E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente
instrumento.

DEMANDA DO ADITAMENTO: 107538
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.26.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).