DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
73/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
DISPENSA Nº 11, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Diante dos elementos de instrução dos autos (SEI nº 140.00346406/2026-98), no uso da competência a mim atribuída pela Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, pelos itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 14 do anexo I do Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e pelos incisos I e II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com base nas manifestações da Consultoria Jurídica (SEI nº 0117926233), da área técnica (SEI nº 0118707927) e da Coordenaria de Gestão de Compras (SEI nº 0118859567), cujas conclusões acolho, APROVO o Termo de Referência (SEI nº 0118821583) juntado aos autos e AUTORIZO, com fundamento no inciso VIII do artigo 75 da Lei federal 14.133 de 1º de abril de 2021, a Dispensa de Licitação, visando à contratação da empresa LASTROSEG SEGURANCA PRIVADA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 39.366.977/0001-62, no valor total de R$ 245.520,00 (duzentos e quarenta e cinco mil quinhentos e vinte reais), objetivando a contratação de serviços de segurança e vigilância patrimonial, em caráter emergencial, na unidade de Piracicaba. Ato contínuo, AUTORIZO a lavratura do contrato nº 111/2026, com fundamento no art. 89, § 1º, da Lei federal nº 14.133, de 2021, bem como a despesa e o respectivo empenho em favor da empresa acima mencionada, no valor total de R$ 245.520,00 (duzentos e quarenta e cinco mil quinhentos e vinte reais), para o período de 8 (oito) meses, sendo o montante de R$ 153.450,00 (cento e cinquenta e três mil quatrocentos e cinquenta reais) para o exercício de 2026 e R$ 92.070,00 (noventa e dois mil setenta reais) para o exercício de 2027.
Ainda, em atendimento ao disposto no Art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaro que a presente despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual nº 18.078, de 03 de janeiro de 2026 e compatibilidade com o Plano Plurianual em execução e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias também vigentes. Publique-se. Viviane Fernanda Dutra Diretora de Administração e Logística
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2026Processo SEI nº 002.00000724/2026-44
Objeto: Aquisição de placas eletrônicas originais e compatíveis com o sistema de ar-condicionado VRF instalado no Escritório Regional de Governo de Ribeirão Preto de acordo com as especificações técnicas, condições, qualidade, quantidades e padrões de desempenho estabelecidos no Termo de Referência.
Mensagem eletrônica enviada no e-mail: [email protected],
no dia 24/08/2026 às 17:51, por G***, objetivando pedido de
esclarecimento Pregão Eletrônico nº 90007/2026 e respondida pela
Coordenadoria de Licitações e Contratos no dia 21/08/2026 às 15:40.
MENSAGEM DO LICITANTE:
“Boa tarde,
Referente aos itens solicitados, entrei em contato direto com o fornecedor credenciado tanto da Midea quanto da Hitachi. Fomos questionados sobre as divergências na solicitação.
Na sua solicitação, na descrição consta o código de um equipamento Hitachi (ras10fs3). Na mesma descrição, consta código de placa para equipamento Hitachi (17g34825). *print de tela disponível no link: https://drive.google.com/file/d/1N0jNQjwmhtNvQvzEZ_m1a_DYnILEUdg_/v iew?usp=sharing
Nas fotos do relatório fotográfico do edital e nas fotos encaminhadas no e-mail, as placas são da Midea e o modelo do equipamento informado também é Midea. Gostaria de confirmar de qual dos dois fabricantes estão sendo solicitadas as placas, para que possamos ser assertivos na proposta e fornecimento.
Desde já agradeço a atenção,” RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO: “Sr. licitante, bom dia.
Encaminhamos o esclarecimento do demandante: ´Por gentileza, esclarecer para seguir o relatório fotográfico; o item de serviço utilizado foi escolhido haja vista a necessidade de compatibilidade entre o sistema Contabiliza SP e o sistema Compras.´ Att. “
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Extrato de Termo de Aditamento PROCESSO: SDR-PRC-2022-01699-DM CONVÊNIO : 102173/2022
DEMANDA PRINCIPAL: 022010 DEMANDA DO ADITAMENTO: 082018 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025
OBJETO: Construção da Unidade Escolar PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de MORUNGABA CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Sub-Rogação Em decorrência do disposto no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 67.435/2023, ficam sub-rogados, pela SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, todos direitos e obrigações da Secretaria de Desenvolvimento Regional, oriundos do Convênio nº 102173/2022. CLÁUSULA SEGUNDA - Do Novo Plano de Trabalho As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 2137/2140 sem readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as fls. 2156/2164, em substituição aos previstos originariamente.
| CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: |
Assinado em : 25/08/2026 PROCESSO: SDR-PRC-2022-01914-DM |
|---|---|
| "O valor do presente Convênio é de R$ 3.253.764,95 (três milhões, duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e sessenta e quatro reais e |
CONVÊNIO : 101904/2022 DEMANDA PRINCIPAL: 025287 |
| noventa e cinco centavos), dos quais R$ 2.823.259,15 (dois milhões, oitocentos e vinte e três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos), de responsabilidade do ESTADO e o restante de bilidd d Í" |
DEMANDA DO ADITAMENTO: 100277 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 OBJETO: Construção do novo cemitério e velório municipal Í Õ |
| responsaae o MUNICPIO. CLÁUSULA QUARTA - Da Liberação dos Recursos Financeiros O inciso IV da Cláusula Quinta assa a ter a seuinte redaão |
PARTCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇES INSTITUCIONAIS e o município de MORUNGABA CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Sub-Roaão |
| p g ç: IV - 4ª parcela: no valor de R$ 540.937,66 (quinhentos e quarenta mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos) a ser paga em |
gç Em decorrência do disposto no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 67435/2023 fcam sub-rogados pela SECRETARIA DE GOVERNO |
| , até 30 (trinta) dias, após a aprovação da prestação de contas da etapa e assinado este Termo de Aditamento; |
., , E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, todos direitos e obrigações da Secretaria de Desenvolvimento Regional, oriundos do Convênio nº 101904/2022. |
CLÁUSULA QUINTA - Da Prorrogação Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 102173/2022, passando a |
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Novo Plano de Trabalho As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 2153/2155 com |
| constar a seguinte redação na Cláusula Sétima: “O prazo de vigência do presente convênio é de 2000 (dois mil) dias, |
readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as fs. 2265/2269, em substituição aos previstos originariamente. |
| contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA SEXTA - Da Ratifcação |
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: |
| Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do |
"O valor do presente Convênio é de R$ 3.621.941,94 (três milhões, |
| Convênio nº 102173/2022, não alteradas pelo presente instrumento. E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente |
seiscentos e vinte e um mil, novecentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), dos quais R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), de |
| instrumento. |
responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do " |
| Assinado em : 25/08/2026 |
MUNICÍPIO. Á ã |
| PROCESSO: SGRI-PRC-2023-00550-DM CONVÊNIO : 102649/2023 DEMANDA PRINCIPAL: 062137 |
CLUSULA QUARTA - Da Prorrogaço Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 101904/2022, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima: |
DEMANDA DO ADITAMENTO: 097087 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 |
“O prazo de vigência do presente convênio é de 2000 (dois mil) dias, contados da data de sua assinatura." |
OBJETO: Recapeamento PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o |
CLÁUSULA QUINTA - Da Ratifcação Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do |
município de SUMARÉ CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 152/153 com |
Convênio nº 101904/2022, não alteradas pelo presente instrumento. E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente instrumento. |
readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária a f. 125, em substituição aos previstos originariamente. |
Assinado em : 25/08/2026 PROCESSO: SGRI-PRC-2024-00024-DM |
| CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor |
CONVÊNIO : 101021/2024 |
| A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: |
DEMANDA PRINCIPAL: 063222 |
| "O valor do presente Convênio é de R$ 612.672,83 (seiscentos e doze mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos), dos quais |
DEMANDA DO ADITAMENTO: 100291 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 |
| R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o " |
OBJETO: Reforma e Recuperação do Centro de Saúde |
| restante de responsabilidade do MUNICÍPIO. Á ã |
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o iíi d à |
| CLUSULA TERCEIRA - Da Prorrogaço Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 102649/2023, passando a constar a seuinte redaão na Cláusula Sétima |
muncpo e ITIRAPU CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho às fs 473 à 475 com |
| g ç : “O prazo de vigência do presente convênio é de 1825 (um mil, oitocentos e vinte e cinco) dias, contados da data de sua assinatura." |
. readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária às fs. 374 à 377, em substituição aos previstos originariamente. |
CLÁUSULA QUARTA - Da Ratifcação Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 102649/2023, não alteradas pelo presente instrumento. |
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: "O valor do presente Convênio é de R$ 879.508,20 (oitocentos e |
E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente instrumento. |
setenta e nove mil, quinhentos e oito reais e vinte centavos), dos quais R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o |
| Assinado em : 25/08/2026 | restante de responsabilidade do MUNICÍPIO." |
| PROCESSO: SGRI-PRC-2023-01125-DM |
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Prorrogação |
| CONVÊNIO : 103643/2023 DEMANDA PRINCIPAL: 062242 |
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 101021/2024, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima: |
| DEMANDA DO ADITAMENTO: 097976 |
“O prazo de vigência do presente convênio é de 1440 (um mil, |
| PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 OBJETO: Construção de Praça |
quatrocentos e quarenta) dias, contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA QUARTA - Da Ratifcação |
| PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o í É |
Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do ê |
| municpio de SUMAR CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs 268/269 sem |
Convnio nº 101021/2024, não alteradas pelo presente instrumento. E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente instrumento |
| . readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as fs. 227/236 em substituição aos previstos originariamente |
. Assinado em : 25/08/2026 PROCESSO: SDR-PRC-2022-00198-DM |
| , . CLÁUSULA SEGUNDA - Da Prorrogação Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 103643/2023, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima: |
CONVÊNIO : 100173/2022 DEMANDA PRINCIPAL: 021931 DEMANDA DO ADITAMENTO: 100319 |
“O prazo de vigência do presente convênio é de 1440 (um mil, |
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 |
quatrocentos e quarenta ) dias, contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratifcação |
OBJETO: Construção da Casa da Mulher PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o |
Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do |
município de NOVA GRANADA |
| Convênio nº 103643/2023, não alteradas pelo presente instrumento. |
CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Sub-Rogação |
| E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente |
Em decorrência do disposto no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, do |
| instrumento. Assinado em : 25/08/2026 PROCESSO: SGRI-PRC-2023-00930-DM |
Decreto nº 67.435/2023, fcam sub-rogados, pela SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, todos direitos e obrigações da Secretaria de Desenvolvimento Regional, oriundos do Convênio nº 100173/2022. |
| CONVÊNIO : 102588/2023 |
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Novo Plano de Trabalho |
| DEMANDA PRINCIPAL: 063688 |
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 1027/1030, sem dã d b hd d lilh ái f |
| DEMANDA DO ADITAMENTO: 098263 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL CJ/CC nº 06/2025 |
reaequaço o ojeto, acompanao e Pana Orçamentra as s. 984/998 em sbstitião aos revistos oriinariamente |
| : OBJETO: Recapeamento asfáltico PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de SUMARÉ |
, uuç p g. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: "O valor do presente Convênio é de R$ 86195195 (oitocentos e |
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho |
., sessenta e um mil novecentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco |
| As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 185/186 com | , centavos), dos quais R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil |
readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária a f. 133, em substituição aos previstos originariamente. |
reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO." |
| CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor | CLÁUSULA QUINTA - Da Prorrogação |
| A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: |
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 100173/2022, passando a |
| "O valor do presente Convênio é de R$ 633.912,56 (seiscentos e trinta e três mil, novecentos e doze reais e cinquenta e seis centavos), dos quais |
constar a seguinte redação na Cláusula Sétima: “O prazo de vigência do presente convênio é de 1825 (um mil, |
| R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO." CLÁUSULA TERCEIRA - Da Prorrogação |
oitocentos e vinte e cinco ) dias, contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA SEXTA - Da Ratifcação Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do |
| Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 102588/2023, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima: “ ê ê é |
Convênio nº 100173/2022, não alteradas pelo presente instrumento. E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente |
| O prazo de vigncia do presente convnio de 1825 (um mil, oitocentos e vinte e cinco) dias, contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA QUARTA - Da Ratifcação |
instrumento. Assinado em : 25/08/2026 PROCESSO: SDR-PRC-2022-02866-DM |
Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 102588/2023 não alteradas pelo presente instrumento |
CONVÊNIO : 102476/2022 DEMANDA PRINCIPAL: 040192 |
| , . E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente instrumento. |
DEMANDA DO ADITAMENTO: 107538 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 |
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