DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| OBJETO: Construção de edifício destinado à prestação de serviço de 74/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 162, Cadern PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 |
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 “O prazo de vigência do presente convênio é de 2160 (dois mil, cento |
|---|---|---|
| Pronto Atendimento Médico. PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o |
OBJETO: Recapeamento Asfáltico PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o |
e sessenta ) dias, contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratifcação |
| município de SÃO VICENTE |
município de RIBEIRÃO PRETO |
Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do |
| CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Sub-Rogação êi i i ii í “” |
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho h |
Convênio nº 101249/2022, não alteradas pelo presente instrumento. i f |
| Em decorrnca do dsposto no artgo 3º, ncso I, alnea a, do Decreto nº 67.435/2023, fcam sub-rogados, pela SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÕES INSTITUCIONAIS todos direitos e obriaões da Secretaria de |
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalo as fs. 328/330 sem readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária a f. 273, em substituião aos revistos oriinariamente |
E, por estarem assm, justas e acordadas, rmam as partes o presente instrumento. Assinado em 25/08/2026 |
| Ç , gç Desenvolvimento Regional oriundos do Convênio nº 102476/2022 |
ç p g. CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor |
: PROCESSO: SDR-PRC-2022-03277-DM |
| , . CLÁUSULA SEGUNDA - Do Novo Plano de Trabalho As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 2585/2588 com readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as fs. |
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: "O valor do presente Convênio é de R$ 614.482,81 (seiscentos e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos), |
CONVÊNIO : 102353/2022 DEMANDA PRINCIPAL: 044188 DEMANDA DO ADITAMENTO: 126700 |
2512/2519, em substituição aos previstos originariamente. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor |
dos quais R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO." |
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 OBJETO: Construção de Terminal Rodoviário |
| A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: |
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Prorrogação |
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o |
| "O valor do presente Convênio é de R$ 16.484.067,90 (dezesseis milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, sessenta e sete reais e noventa centavos), dos quais R$ 15.338.994,67 (quinze milhões, trezentos e tit it il t t t i t t |
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 100161/2024, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima: “O prazo de vigência do presente convênio é de 1440 (um mil, tt t) di td d dt d it" |
município de SUZANO CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 2940/2942 sem dã d bt btitiã it iiit |
| rna e oo m, novecenos e novena e quaro reas e sessena e see centavos) de resonsabilidade do ESTADO e o restante de |
quarocenos e quarena as, conaos a aa e sua assnaura. CLÁUSULA QUARTA - Da Ratifcaão |
reaequaço o ojeo, em susuço aos prevsos orgnaramene. CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor |
| , p responsabilidade do MUNICÍPIO." CLÁUSULA QUARTA - Da Liberação dos Recursos Financeiros |
ç Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 100161/2024, não alteradas pelo presente instrumento. |
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: "O valor do presente Convênio é de R$ 7.970.114,41 (sete milhões, |
O inciso X da Cláusula Quinta passa a ter a seguinte redação: 5ª parcela: no valor de R$ 2.232.577,17 (dois milhões, duzentos e trinta |
E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente instrumento. |
novecentos e setenta mil, cento e quatorze reais e quarenta e um centavos), dos quais R$ 5.742.494,44 (cinco milhões, setecentos e quarenta |
| e dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e dezessete centavos), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a aprovação da prestação de contas da |
Assinado em : 25/08/2026 PROCESSO: SGRI-PRC-2025-00094-DM |
e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), de responsabilidade do ESTADO e o restante de |
| etapa e assinado este Termo de Aditamento; |
CONVÊNIO : 100821/2025 |
responsabilidade do MUNICÍPIO." |
| CLÁUSULA QUINTA - Da Prorrogação Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 102476/2022, passando a i dã Clál Séi |
DEMANDA PRINCIPAL: 084058 DEMANDA DO ADITAMENTO: 121209 PARECER URÍDICO REFERENCIAL C/CC º 06/2025 |
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Liberação dos Recursos Financeiros O inciso III da Cláusula Quinta passa a ter a seguinte redação: III 3ª l l d R$ 184249444 ( ilhã i |
| constar a segunte reaço na usua tma: “O prazo de vigência do presente convênio é de 1825 (um mil |
J : J n OBJETO: CANALIZAÇÃO EM GABIÃO DO CÓRREGO ALVORADINHA |
- parcea: no vaor e .., um mo, otocentos e quarenta e dois mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e |
| , oitocentos e vinte e cinco ) dias, contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA SEXTA - Da Ratifcação |
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de ARAÇATUBA |
, quatro centavos), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a aprovação da prestação de contas da etapa e assinado este Termo de Aditamento; |
Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 102476/2022, não alteradas pelo presente instrumento. |
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 407/410 com |
CLÁUSULA QUARTA - Da Prorrogação Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 102353/2022, passando a |
| E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente instrumento. Assinado em : 25/08/2026 |
readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária a f. 370, em substituição aos previstos originariamente. CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor |
constar a seguinte redação na Cláusula Sétima: “O prazo de vigência do presente convênio é de 1825 (um mil, oitocentos e vinte e cinco) dias, contados da data de sua assinatura." |
| PROCESSO: SGRI-PRC-2023-00704-DM CONVÊNIO : 102639/2023 DEMANDA PRINCIPAL 062753 |
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: "O valor do presente Convênio é de R$ 1.178.732,35 (um milhão, cento e tt it il tt tit di i tit i |
CLÁUSULA QUINTA - Da Ratifcação Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do Cêi º 102353/2022 ã ltd l t itt |
| : DEMANDA DO ADITAMENTO: 117404 |
seena e oo m, seecenos e rna e os reas e rna e cnco centavos) dos uais R$ 100000000 (um milhão de reais) de |
onvno n , no aeraas peo presene nsrumeno. E or estarem assim justas e acordadas frmam as artes o resente |
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 |
, q .., , responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do |
, p , , p p instrumento |
OBJETO: Reforma e Ampliação de Unidade Básica de Saúde - UBS |
MUNICÍPIO." |
. Assinado em : 25/08/2026 |
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de BALBINOS |
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Prorrogação Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 100821/2025, passando a |
PROCESSO: SGRI-PRC-2023-01599-DM CONVÊNIO : 101535/2024 |
| CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 1094/1096 sem |
constar a seguinte redação na Cláusula Sétima: “O prazo de vigência do presente convênio é de 48 (quarenta e oito) |
DEMANDA PRINCIPAL: 063792 DEMANDA DO ADITAMENTO: 125177 |
| readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as |
meses, contados da data de sua assinatura." |
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 |
| 1125/1126, em substituição aos previstos originariamente. Á |
CLÁUSULA QUARTA - Da Ratifcação |
OBJETO: Pavimentação Asfáltica da Rua Dallas no município de |
| CLUSULA SEGUNDA - Do Valor A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: "O valor do resente Convênio é de R$ 60462915 (seiscentos e uatro |
Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 100821/2025, não alteradas pelo presente instrumento. E or estarem assim justas e acordadas frmam as artes o resente |
Cotia/SP PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o municíio de COTIA |
| p ., q mil seiscentos e vinte e nove reais e quinze centavos) dos quais R$ |
, p , , p p instrumento. |
p CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho |
| , , 600.000,00 (seiscentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o |
Assinado em : 25/08/2026 | As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 271/274 sem |
restante de responsabilidade do MUNICÍPIO." |
PROCESSO: SDR-PRC-2022-03587-DM | readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as FLS. |
| CLÁUSULA TERCEIRA - Da Prorrogação Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 102639/2023, passando a |
CONVÊNIO : 103725/2022 DEMANDA PRINCIPAL: 044863 |
232/234, em substituição aos previstos originariamente. CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor |
| constar a seguinte redação na Cláusula Sétima: “O prazo de vigência do presente convênio é de 1440 (um mil, " |
DEMANDA DO ADITAMENTO: 125064 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 |
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: "O valor do presente Convênio é de R$ 520.158,90 (quinhentos e vinte |
| quatrocentos e quarenta ) dias, contados da data de sua assinatura. Á |
OBJETO: Infraestrutura - Centro Saude Í Õ |
mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa centavos), dos quais R$ |
| CLUSULA QUARTA - Da Ratifcação Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 102639/2023, não alteradas pelo presente instrumento. E por estarem assim justas e acordadas frmam as partes o presente |
PARTCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇES INSTITUCIONAIS e o município de OURINHOS CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Sub-Rogação Em decorrência do disposto no artigo 3º inciso I alínea “a” do |
500.000,00 (quinhentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO." CLÁUSULA TERCEIRA - Da Prorrogação Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 101535/2024 passando a |
| , , , instrumento. |
, , , Decreto nº 67.435/2023, fcam sub-rogados, pela SECRETARIA DE GOVERNO |
, constar a seguinte redação na Cláusula Sétima: |
| Assinado em : 25/08/2026 PROCESSO: SDR-PRC-2022-02011-DM |
E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, todos direitos e obrigações da Secretaria de Desenvolvimento Regional, oriundos do Convênio nº 103725/2022. |
“O prazo de vigência do presente convênio é de 1440 (um mil, quatrocentos e quarenta) dias, contados da data de sua assinatura." |
| CONVÊNIO : 102330/2022 | CLÁUSULA SEGUNDA - Do Novo Plano de Trabalho |
CLÁUSULA QUARTA - Da Ratifcação |
| DEMANDA PRINCIPAL: 018976 |
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 966/968 sem |
Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do |
| DEMANDA DO ADITAMENTO: 117864 |
readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as fs. |
Convênio nº 101535/2024, não alteradas pelo presente instrumento. |
| PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 OBJETO: Centro de Convivência PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o municíio de NANTES |
904/915, em substituição aos previstos originariamente. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: "O valor do resente Convênio é de R$ 128381027 (um milhão |
E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente instrumento. Assinado em : 25/08/2026 |
| p CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Sub-Rogação |
p .., , duzentos e oitenta e três mil oitocentos e dez reais e vinte e sete |
|
Em decorrência do disposto no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 67.435/2023, fcam sub-rogados, pela SECRETARIA DE GOVERNO |
, centavos), dos quais R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do |
SECRETARIA DAJUSTIÇA E CIDADANIA |
E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, todos direitos e obrigações da Secretaria de Desenvolvimento Regional, oriundos do Convênio nº 102330/2022. |
MUNICÍPIO." CLÁUSULA QUARTA -Da Prorrogação |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
| CLÁUSULA SEGUNDA - Do Novo Plano de Trabalho As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 1104 a 1106 |
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 103725/2022, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima: “ |
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA |
| sem readequação do objeto, em substituição aos previstos originariamente. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor |
O prazo de vigência do presente convênio é de 1825 (um mil, oitocentos e vinte e cinco) dias, contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA QUINTA - Da Ratifcaão |
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: "O valor do presente Convênio é de R$ 1.019.000,00 (um milhão, |
ç Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 103725/2022, não alteradas pelo presente instrumento. |
à à |
dezenove mil reais), dos quais R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de |
E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente instrumento. |
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇO E GESTO DE CONTRATOS |
| responsabilidade do MUNICÍPIO." CLÁUSULA QUARTA - Da Prorrogação |
Assinado em : 25/08/2026 PROCESSO: SDR-PRC-2022-01368-DM |
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 066/2025 DE 13 |
| Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 102330/2022, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima: “ |
CONVÊNIO : 101249/2022 DEMANDA PRINCIPAL: 023117 |
, DE NOVEMBRO DE 2025 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 066/2025 |
| O prazo de vigência do presente convênio é de 1825 (um mil, oitocentos e vinte e cinco) dias, contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA QUINTA - Da Ratifcaão |
DEMANDA DO ADITAMENTO: 125495 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 OBJETO CONSTRUÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - PSF III |
Processo:019.00003964/2025-95 Contrato:nº 066/2025 |
| ç Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 102330/2022 não alteradas pelo presente instrumento. |
: Ç PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de BOCAINA |
Contratante:Secretaria da Justiça e Cidadania Contratada:Épura Engenharia e Construções Ltda. |
| , E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente |
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho |
Objeto:Alteração contratual para repercutir acréscimo e supressão ao |
instrumento. |
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 1571/1573 sem | objeto, bem como prorrogação do prazo de vigência e execução. |
| Assinado em : 25/08/2026 | readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as |
Parecer Jurídico:CJ/SJC nº 342/2026, de 20/07/2026 |
| PROCESSO: SGRI-PRC-2024-00052-DM |
1641/1649, em substituição aos previstos originariamente. |
Vigência:22 (vinte e dois) meses, contados de emissão da ordem de |
| CONVÊNIO : 100161/2024 DEMANDA PRINCIPAL: 069146 |
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Prorrogação Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 101249/2022, passando a á é |
início dos serviços Valor:R$ 13.070.401,23 (treze milhões, setenta mil, quatrocentos e um reais e vinte e três centavos) |
| DEMANDA DO ADITAMENTO: 119397 Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.26.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
constar a seguinte redação na Clusula Stima: | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |