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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 74

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

OBJETO: Construção de edifício destinado à prestação de serviço de
74/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Cadern
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
“O prazo de vigência do presente convênio é de 2160 (dois mil, cento
Pronto Atendimento Médico.
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o
OBJETO: Recapeamento Asfáltico
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o
e sessenta ) dias, contados da data de sua assinatura."
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratifcação
município de SÃO VICENTE
município de RIBEIRÃO PRETO
Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do
CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Sub-Rogação
êi i i ii í “”
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho
h
Convênio nº 101249/2022, não alteradas pelo presente instrumento.
i f
Em decorrnca do dsposto no artgo 3º, ncso I, alnea a, do
Decreto nº 67.435/2023, fcam sub-rogados, pela SECRETARIA DE GOVERNO
E RELAÕES INSTITUCIONAIS todos direitos e obriaões da Secretaria de
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalo as fs. 328/330 sem
readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária a f. 273,
em substituião aos revistos oriinariamente
E, por estarem assm, justas e acordadas, rmam as partes o presente
instrumento.
Assinado em 25/08/2026
Ç , gç
Desenvolvimento Regional oriundos do Convênio nº 102476/2022
ç p g.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor
:
PROCESSO: SDR-PRC-2022-03277-DM
, .
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Novo Plano de Trabalho
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 2585/2588 com
readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as fs.

A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:
"O valor do presente Convênio é de R$ 614.482,81 (seiscentos e
quatorze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos),

CONVÊNIO : 102353/2022
DEMANDA PRINCIPAL: 044188
DEMANDA DO ADITAMENTO: 126700

2512/2519, em substituição aos previstos originariamente.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor

dos quais R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de responsabilidade
do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO."
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025
OBJETO: Construção de Terminal Rodoviário
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Prorrogação
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o
"O valor do presente Convênio é de R$ 16.484.067,90 (dezesseis
milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, sessenta e sete reais e
noventa centavos), dos quais R$ 15.338.994,67 (quinze milhões, trezentos e
tit it il t t t i t t
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 100161/2024, passando a
constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:
“O prazo de vigência do presente convênio é de 1440 (um mil,
tt t) di td d dt d it"
município de SUZANO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 2940/2942 sem
dã d bt btitiã it iiit
rna e oo m, novecenos e novena e quaro reas e sessena e see
centavos)
de
resonsabilidade
do
ESTADO
e
o
restante
de
quarocenos e quarena as, conaos a aa e sua assnaura.
CLÁUSULA QUARTA - Da Ratifcaão
reaequaço o ojeo, em susuço aos prevsos orgnaramene.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor
,

p






responsabilidade do MUNICÍPIO."
CLÁUSULA QUARTA - Da Liberação dos Recursos Financeiros
ç
Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do
Convênio nº 100161/2024, não alteradas pelo presente instrumento.

A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:
"O valor do presente Convênio é de R$ 7.970.114,41 (sete milhões,

O inciso X da Cláusula Quinta passa a ter a seguinte redação:
5ª parcela: no valor de R$ 2.232.577,17 (dois milhões, duzentos e trinta

E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente
instrumento.

novecentos e setenta mil, cento e quatorze reais e quarenta e um
centavos), dos quais R$ 5.742.494,44 (cinco milhões, setecentos e quarenta
e dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e dezessete centavos), a ser
paga em até 30 (trinta) dias, após a aprovação da prestação de contas da
Assinado em : 25/08/2026
PROCESSO: SGRI-PRC-2025-00094-DM
e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro
centavos),
de
responsabilidade
do
ESTADO
e
o
restante
de
etapa e assinado este Termo de Aditamento;
CONVÊNIO : 100821/2025
responsabilidade do MUNICÍPIO."
CLÁUSULA QUINTA - Da Prorrogação
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 102476/2022, passando a
i dã Clál Séi
DEMANDA PRINCIPAL: 084058
DEMANDA DO ADITAMENTO: 121209
PARECER URÍDICO REFERENCIAL C/CC º 06/2025
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Liberação dos Recursos Financeiros
O inciso III da Cláusula Quinta passa a ter a seguinte redação:
III 3ª l l d R$ 184249444 ( ilhã i
constar a segunte reaço na usua tma:
“O prazo de vigência do presente convênio é de 1825 (um mil
J : J n
OBJETO: CANALIZAÇÃO EM GABIÃO DO CÓRREGO ALVORADINHA
- parcea: no vaor e .., um mo, otocentos e
quarenta e dois mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e
,
oitocentos e vinte e cinco ) dias, contados da data de sua assinatura."
CLÁUSULA SEXTA - Da Ratifcação

PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o
município de ARAÇATUBA
,
quatro centavos), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a aprovação da
prestação de contas da etapa e assinado este Termo de Aditamento;

Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do
Convênio nº 102476/2022, não alteradas pelo presente instrumento.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 407/410 com

CLÁUSULA QUARTA - Da Prorrogação
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 102353/2022, passando a
E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente
instrumento.
Assinado em : 25/08/2026
readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária a f. 370,
em substituição aos previstos originariamente.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor
constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:
“O prazo de vigência do presente convênio é de 1825 (um mil,
oitocentos e vinte e cinco) dias, contados da data de sua assinatura."
PROCESSO: SGRI-PRC-2023-00704-DM
CONVÊNIO : 102639/2023
DEMANDA PRINCIPAL 062753
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:
"O valor do presente Convênio é de R$ 1.178.732,35 (um milhão, cento e
tt it il tt tit di i tit i
CLÁUSULA QUINTA - Da Ratifcação
Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do
Cêi º 102353/2022 ã ltd l t itt
:
DEMANDA DO ADITAMENTO: 117404
seena e oo m, seecenos e rna e os reas e rna e cnco
centavos) dos uais R$ 100000000 (um milhão de reais) de
onvno n , no aeraas peo presene nsrumeno.
E or estarem assim justas e acordadas frmam as artes o resente

PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025
, q .., ,
responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do
, p , , p p
instrumento

OBJETO: Reforma e Ampliação de Unidade Básica de Saúde - UBS

MUNICÍPIO."
.
Assinado em : 25/08/2026

PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o
município de BALBINOS
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Prorrogação
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 100821/2025, passando a
PROCESSO: SGRI-PRC-2023-01599-DM
CONVÊNIO : 101535/2024
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 1094/1096 sem
constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:
“O prazo de vigência do presente convênio é de 48 (quarenta e oito)
DEMANDA PRINCIPAL: 063792
DEMANDA DO ADITAMENTO: 125177
readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as
meses, contados da data de sua assinatura."
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025
1125/1126, em substituição aos previstos originariamente.
Á
CLÁUSULA QUARTA - Da Ratifcação
OBJETO: Pavimentação Asfáltica da Rua Dallas no município de
CLUSULA SEGUNDA - Do Valor
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:
"O valor do resente Convênio é de R$ 60462915 (seiscentos e uatro
Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do
Convênio nº 100821/2025, não alteradas pelo presente instrumento.
E or estarem assim justas e acordadas frmam as artes o resente
Cotia/SP
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o
municíio de COTIA
p ., q
mil seiscentos e vinte e nove reais e quinze centavos) dos quais R$
, p , , p p
instrumento.
p
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho
, ,
600.000,00 (seiscentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o
Assinado em : 25/08/2026
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 271/274 sem

restante de responsabilidade do MUNICÍPIO."
PROCESSO: SDR-PRC-2022-03587-DM
readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as FLS.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Prorrogação
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 102639/2023, passando a
CONVÊNIO : 103725/2022
DEMANDA PRINCIPAL: 044863
232/234, em substituição aos previstos originariamente.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor
constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:
“O prazo de vigência do presente convênio é de 1440 (um mil,
"
DEMANDA DO ADITAMENTO: 125064
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:
"O valor do presente Convênio é de R$ 520.158,90 (quinhentos e vinte
quatrocentos e quarenta ) dias, contados da data de sua assinatura.
Á
OBJETO: Infraestrutura - Centro Saude
Í Õ
mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa centavos), dos quais R$
CLUSULA QUARTA - Da Ratifcação
Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do
Convênio nº 102639/2023, não alteradas pelo presente instrumento.
E por estarem assim justas e acordadas frmam as partes o presente
PARTCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇES INSTITUCIONAIS e o
município de OURINHOS
CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Sub-Rogação
Em decorrência do disposto no artigo 3º inciso I alínea “a” do
500.000,00 (quinhentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o
restante de responsabilidade do MUNICÍPIO."
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Prorrogação
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 101535/2024 passando a
, , ,
instrumento.
, , ,
Decreto nº 67.435/2023, fcam sub-rogados, pela SECRETARIA DE GOVERNO
,
constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:
Assinado em : 25/08/2026
PROCESSO: SDR-PRC-2022-02011-DM

E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, todos direitos e obrigações da Secretaria de
Desenvolvimento Regional, oriundos do Convênio nº 103725/2022.

“O prazo de vigência do presente convênio é de 1440 (um mil,
quatrocentos e quarenta) dias, contados da data de sua assinatura."
CONVÊNIO : 102330/2022 CLÁUSULA SEGUNDA - Do Novo Plano de Trabalho
CLÁUSULA QUARTA - Da Ratifcação
DEMANDA PRINCIPAL: 018976
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 966/968 sem
Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do
DEMANDA DO ADITAMENTO: 117864
readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as fs.
Convênio nº 101535/2024, não alteradas pelo presente instrumento.
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025
OBJETO: Centro de Convivência
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o
municíio de NANTES
904/915, em substituição aos previstos originariamente.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:
"O valor do resente Convênio é de R$ 128381027 (um milhão
E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente
instrumento.
Assinado em : 25/08/2026
p
CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Sub-Rogação
p .., ,
duzentos e oitenta e três mil oitocentos e dez reais e vinte e sete

Em decorrência do disposto no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, do
Decreto nº 67.435/2023, fcam sub-rogados, pela SECRETARIA DE GOVERNO
,
centavos), dos quais R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais),
de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do
SECRETARIA DAJUSTIÇA E CIDADANIA

E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, todos direitos e obrigações da Secretaria de
Desenvolvimento Regional, oriundos do Convênio nº 102330/2022.

MUNICÍPIO."
CLÁUSULA QUARTA -Da Prorrogação
GABINETE DO SECRETÁRIO
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Novo Plano de Trabalho
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 1104 a 1106







Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 103725/2022, passando a
constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:
“
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
sem
readequação
do
objeto,
em
substituição
aos
previstos
originariamente.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor
O prazo de vigência do presente convênio é de 1825 (um mil,
oitocentos e vinte e cinco) dias, contados da data de sua assinatura."
CLÁUSULA QUINTA - Da Ratifcaão
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:
"O valor do presente Convênio é de R$ 1.019.000,00 (um milhão,
ç
Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do
Convênio nº 103725/2022, não alteradas pelo presente instrumento.
à Ã

dezenove mil reais), dos quais R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e
cinco mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de

E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente
instrumento.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇO E GESTO DE
CONTRATOS
responsabilidade do MUNICÍPIO."
CLÁUSULA QUARTA - Da Prorrogação
Assinado em : 25/08/2026
PROCESSO: SDR-PRC-2022-01368-DM
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 066/2025 DE 13
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 102330/2022, passando a
constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:
“
CONVÊNIO : 101249/2022
DEMANDA PRINCIPAL: 023117
,
DE NOVEMBRO DE 2025
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 066/2025
O prazo de vigência do presente convênio é de 1825 (um mil,
oitocentos e vinte e cinco) dias, contados da data de sua assinatura."
CLÁUSULA QUINTA - Da Ratifcaão
DEMANDA DO ADITAMENTO: 125495
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025
OBJETO CONSTRUÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - PSF III

Processo:019.00003964/2025-95
Contrato:nº 066/2025
ç
Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições, constantes do
Convênio nº 102330/2022 não alteradas pelo presente instrumento.
: Ç
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o
município de BOCAINA

Contratante:Secretaria da Justiça e Cidadania
Contratada:Épura Engenharia e Construções Ltda.
,
E, por estarem assim, justas e acordadas, frmam as partes o presente

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho
Objeto:Alteração contratual para repercutir acréscimo e supressão ao

instrumento.
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fs. 1571/1573 sem objeto, bem como prorrogação do prazo de vigência e execução.
Assinado em : 25/08/2026
readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as
Parecer Jurídico:CJ/SJC nº 342/2026, de 20/07/2026
PROCESSO: SGRI-PRC-2024-00052-DM
1641/1649, em substituição aos previstos originariamente.
Vigência:22 (vinte e dois) meses, contados de emissão da ordem de
CONVÊNIO : 100161/2024
DEMANDA PRINCIPAL: 069146
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Prorrogação
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 101249/2022, passando a
á é
início dos serviços
Valor:R$ 13.070.401,23 (treze milhões, setenta mil, quatrocentos e um
reais e vinte e três centavos)
DEMANDA DO ADITAMENTO: 119397
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constar a seguinte redação na Clusula Stima:
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