DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
78/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 852/2- SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE FORMULAS E SUPLEMENTOS III
Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa Haverim/Nutricionais Comercial Ltda 0118572058 no âmbito do Pregão Eletrônico nº 852/2026, esclarecemos:
O produto indicado — NUTREN CREAM 125g (Nestlé) — refere-se ao Item 2, e não ao Item 1 mencionado no pedido.
Quanto à participação, o produto poderá ser ofertado desde que atenda integralmente às especificações do descritivo constante do Termo de Referência, cuja verificação se dá na forma do edital.
ITEM 2 - “Suplemento Nutricional para Uso Oral Ou Enteral; Consistencia Pastosa, Pronto P/ Consumo, Somente Uso Oral; Nutricionalmente Completo, Hipercal Aprox. 2,0 Kcal/g; Com Aprox. 20% Ptn, C/ Caseinato e Ptn do Soro Doleite; Normolipidico, Gordura Sat. Igual Ou Menor 0,5g/100kcal. Isento de Gluten; Acondicionado Em Embalagem Adeq. C/ Minimo 03 Sabores; a Apresentacao do Produto Devera Obedecer a Legislaç. Atual Vigente.”
Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa Cholmed Comercial Hospitalar 0118746193 no âmbito do Pregão Eletrônico nº 852/2026, esclarecemos:
Item 05: O produto ofertado deverá atender o descritivo na sua totalidade, o produto Pentasure SR não atende em sua totalidade o descritivo.
CONCORRÊNCIA Nº 06/2023EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATANTES: Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração - CGA, e a Castelli Construção Civil e Comércio de Materiais Ltda. Processo SEI 024.00000365/2023-51 CONCORRÊNCIA CGA Nº 06/2023 – Contrato nº 03/2024 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto estabelecer o acréscimo de valor referente execução de obras de reforma geral do pavimento superior do bloco 1º, do eixo 15 ao 23, e cobertura do auditório e biblioteca, do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, ficando alterado a planilha analítica e o cronograma Físico-Financeiro, constante no Anexo I (Planilha resumo e Cronograma Físico-Financeiro), deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO DE VALOR
O presente Termo Aditivo promove o acréscimo de 15,36% (quinze vírgula trinta e seis por cento) sobre o valor do Contrato nº 03/2024, correspondente à base de cálculo de R$ 45.536.291,37 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos), perfazendo o montante de R$ 6.995.760,39 (seis milhões, novecentos e noventa e cinco mil, setecentos e sessenta reais e trinta e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL Como garantia da fiel execução deste Termo Aditivo, a contratada providenciou a complementação de seu valor, conforme 2026NL04215, com vencimento em 21/03/2028.
CLÁUSULA QUARTA – DO ANEXO
Fazem parte integrante do presente termo aditivo o seguinte anexo: Anexo I – Planilha resumo e Cronograma Físico-Financeiro. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original celebrado em 04/07/2024.
Parecer Jurídico CJ/SS nº 412/2026 de 03/07/2026 Data da Assinatura: 25/08/2026
Anexo(s): 1TA ASSINADO.pdf AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 859/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Despacho DO COORDENADOR
Nº do Processo: 024.00106185/2026-25
Interessado: COORDENAÇÃO DAS DEMANDAS ESTRATÉGICAS DO SUS - CODES
Assunto: Aquisição de Processador de Som Advanced Bionics - AJ Trata-se de Aquisição de Processador de Som da marca Advanced Bionics em atendimento à demanda judicial, através de Inexigibilidade n°859/2026. À vista das manifestações constantes dos autos, destacada a Informação 0118871119, cujos termos acolho e, AUTORIZO a INEXIGIBILIDADE, com fundamento no disposto no artigo 74 caput e inciso I, da Lei federal nº 14.133/2021, bem como a aquisição do item através da empresa ADVANCED BIONICS INSTRUMENTOS AUDITIVOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 13.059.106/0001-02 no valor total de R$ 15.983,33
PREGÃO-
Interessado: Coordenadoria Geral de Administração - Centro de
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Registro de Preços - Planejamento Assunto: Aquisição de Itens de Enfermagem
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Tratam os autos da aquisição de materiais de consumo para
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atendimento às demandas judiciais e administrativas.
A contratação foi formalizada por meio de Nota de Empenho emitida em favor da empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA.
Diante do inadimplemento contratual, com fundamento no artigo 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o artigo 6º da Resolução SS nº 65/2024, autorizo a instauração de procedimento sancionatório em face da empresa acima identificada.
Declaro, para os devidos fins, que o caso concreto tratado neste expediente se enquadra integralmente nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial CJ/SS nº 29/2026 acostado aos autos.
Intime-se a empresa, por meio de ofício encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado no sistema oficial de compras do Governo do Estado, acompanhado da Planilha de Memória de Cálculo de Multa para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 15 da Resolução SS nº 65/2024.
Fica, desde já, autorizada, nos termos do artigo 23, § 1º, da Resolução SS nº 65/2024, a intimação da interessada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 3 (três) vezes consecutivas, caso
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 não haja confirmação do recebimento da comunicação eletrônica no Assunto: PERP 90117/2025 - FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do respectivo envio. PREÇOS - TOMOGRAFIA Em cumprimento ao disposto no art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei nº PREGÃO 14.133/2021, e no art. 26 do Decreto nº 11.462/2023, informa-se que foi Nº do Processo: 024.00021916/2025-82 realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verificação da Interessado: COORDENADORIA DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA - CAF vantajosidade da Ata de Registro de Preços nº 90117/2025. Assunto: Aquisição Itens de Enfermagem - ATA RP A pesquisa foi realizada com base em contratações similares, bancos Tratam os autos da aquisição de materiais de consumo para de preços, painéis oficiais e consultas ao mercado, conforme atendimento às demandas judiciais e administrativas. documentação constante do Processo SEI nº 024.00090068/2025-51. A contratação foi formalizada por meio de Nota de Empenho emitida Após análise dos dados obtidos, constatou-se que os preços em favor da empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA. registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, não Diante do inadimplemento contratual, com fundamento no artigo 155, havendo necessidade de revisão, renegociação ou cancelamento. inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o artigo 6º da Resolução SS nº Dessa forma, permanece inalterada a Ata de Registro de Preços nº 90117/2025.
Diante do inadimplemento contratual, com fundamento no artigo 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o artigo 6º da Resolução SS nº 65/2024, autorizo a instauração de procedimento sancionatório em face da empresa acima identificada.
EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS - PROCESSO Nº: 024.00102685/2025-15 - PERP 90149-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE ESPECULOS VAGINAIS DIVERSOS
Declaro, para os devidos fins, que o caso concreto tratado neste expediente se enquadra integralmente nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial CJ/SS nº 29/2026 acostado aos autos.
Intime-se a empresa, por meio de ofício encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado no sistema oficial de compras do Governo do Estado, acompanhado da Planilha de Memória de Cálculo de Multa para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 15 da Resolução SS nº 65/2024.
EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS Processo nº: 024.00102685/2025-15 Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA) Assunto: PERP 90149-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE ESPECULOS VAGINAIS DIVERSOS.
Fica, desde já, autorizada, nos termos do artigo 23, § 1º, da Resolução SS nº 65/2024, a intimação da interessada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 3 (três) vezes consecutivas, caso não haja confirmação do recebimento da comunicação eletrônica no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do respectivo envio.
Em cumprimento ao disposto no art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 26 do Decreto nº 11.462/2023, informa-se que foi realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verificação da vantajosidade da Ata de Registro de Preços nº 90149/2025. A pesquisa foi realizada com base em contratações similares, bancos de preços, painéis oficiais e consultas ao mercado, conforme documentação constante do Processo SEI nº 024.00102685/2025-15. Após análise dos dados obtidos, constatou-se que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, não havendo necessidade de revisão, renegociação ou cancelamento. Dessa forma, permanece inalterada a Ata de Registro de Preços nº 90149/2025.
DECISÃO RECURSO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90110/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Despacho DO COORDENADOR Nº do Processo: 024.00018415/2026-08 Interessado: COORDENAÇÃO DAS DEMANDAS ESTRATÉGICAS DO SUS - CODES Assunto: Contratação de Empresa Esp. na Prestação de Serviço de Atenção Domiciliar em Saúde - A.J.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90233/2025Trata-se de recursos interpostos pelas empresas ACOLHER HC SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA., contra o procedimento licitatório adotado na modalidade Pregão Eletrônico n° 90110/2026, durante a sessão pública, cujo objeto se relaciona com a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Atenção Domiciliar.
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DE 25/08/2026 Processo nº: 024.00102509/2025-75 Assunto: Recurso interposto contra o Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90233/2025. Trata-se de recursos administrativos interpostos pelas empresas Ortosintese Indústria e Comércio Ltda. e Vizamed Indústria e Comércio Ltda. contra a classificação da empresa Baumer S.A. Considerando o teor das informações prestadas pela área técnica nos documentos SEI 0118575182, SEI 0118636880, e da pregoeira, SEI 0118675023 e SEI 0118676760, acolhidas pelo Coordenador da CGA, SEI 0118690284, às quais me reporto e adoto como razão de decidir e motivação do presente ato, conheço dos recursos apresentados pelas empresas mencionadas para, no mérito, negar-lhes provimento, pelas próprias razões ali declinadas.
Considerando a manifestação da Senhora Pregoeira, através da informação SEI nº 0118773044, houve a interposição de recursos administrativos ao final da sessão pública. Foram registradas contrarrazões, conforme SEI nº 0117437917. À vista da informação prestada pela pregoeira, pautada pela análise técnica dos recursos, SEI nº 0117697777, os quais ACOLHO INTEGRALMENTE, de rigor o DEFERIMENTO aos recursos apresentados, com a desclassificação da licitante recorrida e retomada do certame. Retormada da Sessão em 02/09/2026 ás 09h.
EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS - PROCESSO Nº: 024.00053599/2025-53 - PERP 90077-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE AGULHAS HIPODERMICAS II EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS Processo nº: 024.00053599/2025-53 Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA) Assunto: PERP 90077-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE AGULHAS HIPODERMICAS II Em cumprimento ao disposto no art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 26 do Decreto nº 11.462/2023, informa-se que foi realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verificação da vantajosidade da Ata de Registro de Preços nº 90077/2025. A pesquisa foi realizada com base em contratações similares, bancos de preços, painéis oficiais e consultas ao mercado, conforme documentação constante do Processo SEI nº 024.00053599/2025-53. Após análise dos dados obtidos, constatou-se que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, não havendo necessidade de revisão, renegociação ou cancelamento. Dessa forma, permanece inalterada a Ata de Registro de Preços nº 90077/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS Processo nº: 024.0053602/2025-49 Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA) Assunto: PERP 90078-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE SERINGAS DESCARTÁVEIS Em cumprimento ao disposto no art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 26 do Decreto nº 11.462/2023, informa-se que foi realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verificação da vantajosidade da Ata de Registro de Preços nº 90078/2025. A pesquisa foi realizada com base em contratações similares, bancos de preços, painéis oficiais e consultas ao mercado, conforme documentação constante do Processo SEI nº 024.0053602/2025-49. Após análise dos dados obtidos, constatou-se que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, não havendo necessidade de revisão, renegociação ou cancelamento. Dessa forma, permanece inalterada a Ata de Registro de Preços nº 90078/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS - PROCESSO Nº: 024.00053551/2025-55 - PERP 90073-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE CONJUNTO DE GASTROSTOMIA III. EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS Processo nº: 024.00053551/2025-55 Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA) Assunto: PERP 90073-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE CONJUNTO DE GASTROSTOMIA III.
EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS Processo nº: 024.00087168/2025-09 Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA) Assunto: PERP 90204/2025 - FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – RADIODIAGNÓSTICO Em cumprimento ao disposto no art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 26 do Decreto nº 11.462/2023, informa-se que foi realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verificação da vantajosidade da Ata de Registro de Preços nº 90078/2025. A pesquisa foi realizada com base em contratações similares, bancos de preços, painéis oficiais e consultas ao mercado, conforme documentação constante do Processo SEI nº 024.00087168/2025-09. Após análise dos dados obtidos, constatou-se que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, não havendo necessidade de revisão, renegociação ou cancelamento. Dessa forma, permanece inalterada a Ata de Registro de Preços nº 90204/2025.
Em cumprimento ao disposto no art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 26 do Decreto nº 11.462/2023, informa-se que foi realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verificação da vantajosidade da Ata de Registro de Preços nº 90073/2025. A pesquisa foi realizada com base em contratações similares, bancos de preços, painéis oficiais e consultas ao mercado, conforme documentação constante do Processo SEI nº 024.00053551/2025-55.
Após análise dos dados obtidos, constatou-se que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, não havendo necessidade de revisão, renegociação ou cancelamento.
RECURSO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90044/2026DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DE 25/08/2026
Dessa forma, permanece inalterada a Ata de Registro de Preços nº 90073/2025.
Processo nº: 024.00019817/2026-11
Assunto: Recurso interposto contra o Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90044/2026.
EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS - PROCESSO Nº: 024.00090068/2025-51 - PERP 90117/2025 - FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - TOMOGRAFIA
Trata-se de recurso administrativo interposto por Trend Medical Ltda. em face da decisão que desclassificou sua proposta no certame destinado ao registro de preços para aquisição futura de Cânulas Nasais de Alto Fluxo de uso ambulatorial e hospitalar.
EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS Processo nº: 024.00090068/2025-51 Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA)
Considerando o teor das informações prestadas pela área técnica no documento SEI 0118802161, e da pregoeira, SEI 0118828593, acolhidas pelo Coordenador da CGA, SEI 0118832258, aos quais me reporto e adoto como
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